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Glossário fiscal

paula, 1 de dezembro de 201914 de agosto de 2023

Glossário Fiscal – Conheça alguns termos fiscais importantes para seu conhecimento

Valor Dedução – Utilizado para deduzir o valor que não se refere a serviço, por exemplo, serviço de contrução de um muro, onde o prestador fornece também o material. Na nota fiscal irá o valor do serviço mais o valor do material, porém o valor do material será deduzido para que NÃO entre na base de calculo de ISS, visto que o ISS é o imposto cobrado apenas do serviço.

Alíquota do ISS – O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa à Lei Complementar 116/2003, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.

Desconto Incondicionado – Não tem condição nenhuma que precise ser cumprida para que o desconto seja oferecido, não precisa ser compra a vista, nem acima de tantas unidades, nem pagamento antecipado … não importa nada disso, o desconto será oferecido independente de alguma condição imposta.

Desconto Condicionado – É um desconto que a empresa oferece desde que uma condição seja cumprida, por exemplo: Você compra uma mercadoria a prazo, e se você antecipar o pagamento ganha 10% de desconto, vejam que temos uma condição, ou seja, só ganharemos o desconto se efetuarmos o pagamento antecipado, outro tipo poderia ser em relação a quantidade, comprando acima de 20 unidades, temos 5% de desconto, ou pagando a vista idem, e assim por diante.

PIS – Programa de Integração Social – São contribuintes do PIS as pessoas jurídicas de direito privado e as que lhe são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, inclusive empresas prestadoras de serviços, empresas públicas e sociedades de economia mista e suas subsidiárias, excluídas as microempresas e as empresas de pequeno porte submetidas ao regime do Simples Federal (Lei 9.317/96) e, a partir de 01.07.2007, do Simples Nacional (LC 123/2007). A alíquota do PIS é de 0,65% ou 1,65% (a partir de 01.12.2002 – na modalidade não cumulativa – Lei 10.637/2002) sobre a receita bruta ou 1% sobre a folha de salários, nos casos de entidades sem fins lucrativos. Entretanto, para determinadas operações, a alíquota é diferenciada (veja tópicos específicos sobre alíquotas de determinados setores, no Guia Tributário On Line)

COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – São contribuintes da COFINS as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as pessoas a elas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, exceto as microempresas e as empresas de pequeno porte submetidas ao regime do Simples Federal (Lei 9.317/96) e, a partir de 01.07.2007, do Simples Nacional (LC 123/2007). A alíquota geral é de 3% (a partir de 01.02.2001) ou 7,6% (a partir de 01.02.2004) na modalidade não cumulativa. Entretanto, para determinadas operações, a alíquota é diferenciada (veja tópicos específicos sobre alíquotas de determinados setores, no Guia Tributário On Line).

IR – O imposto sobre o rendimento, mais conhecido como Imposto de Renda, incide sobre o percentual de renda obtida por cada um dos residentes de um país, ou seja, incide proporcionalmente ao ganho mensal ou anual de cada pessoa física e jurídica. Isto torna a forma de tributação mais igualitária, uma vez que cada um paga o valor proporcional ao que ganha. INSS – Instituto Nacional do Seguro Social – É uma autarquia do Governo Federal do Brasil que recebe as contribuições para a manutenção do Regime Geral da Previdência social, sendo responsável pelo pagamento da aposentadoria, pensão por morte, auxílio doença, auxílio acidente, entre outros benefícios previstos em lei.

CSLL – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – A contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL ou CSSL) foi instituída pela Lei nº 7.689/1988. Aplicam-se à CSLL as mesmas normas de apuração e de pagamento estabelecidas para o imposto de renda das pessoas jurídicas, mantidas a base de cálculo e as alíquotas previstas na legislação em vigor (Lei nº 8.981, de 1995, art. 57). Desta forma, além do IRPJ, a pessoa jurídica optante pelo Lucro Real, Presumido ou Arbitrado deverá recolher a Contribuição Social sobre o Lucro Presumido (CSLL), também pela forma escolhida. Não é possível, por exemplo, a empresa optar por recolher o IRPJ pelo Lucro Real e a CSLL pelo Lucro Presumido. Escolhida a opção, deverá proceder á tributação, tanto do IRPJ quanto da CSLL, pela forma escolhida.

ART – Anotação de Responsabilidade Técnica de execução de obra é – em tese – o instrumento legal que vincula o profissional habilitado à obra de Engenharia Civil (pública ou privada) a ser construída.

Segue mais termos e palavras relacionadas à Nota Fiscal de Produto (NF) e suas explicações:

  1. Nota Fiscal (NF): É um documento fiscal que registra uma transação comercial, descrevendo os produtos ou serviços vendidos, seus valores, os dados do emissor e do destinatário, entre outras informações.
  2. Emissor: A pessoa física ou jurídica que emite a nota fiscal, indicando que uma transação comercial ocorreu.
  3. Destinatário: O receptor da mercadoria ou serviço, cujos dados, como nome, endereço e CPF/CNPJ, são registrados na nota fiscal.
  4. CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações): Um código numérico que indica a natureza da operação comercial ou prestação de serviço para fins fiscais.
  5. CST (Código de Situação Tributária): Um código que identifica o regime tributário aplicável ao produto ou serviço na nota fiscal.
  6. ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): Um imposto estadual que incide sobre a circulação de mercadorias e serviços.
  7. IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados): Um imposto federal que incide sobre produtos industrializados.
  8. PIS (Programa de Integração Social): Uma contribuição federal que financia o pagamento do seguro-desemprego e do abono salarial.
  9. COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social): Uma contribuição federal que financia a seguridade social.
  10. Valor Total: O montante total a ser pago pelo destinatário, incluindo o valor dos produtos/serviços, impostos e outras taxas.
  11. Descrição dos Produtos/Serviços: Uma lista detalhada dos produtos ou serviços vendidos, incluindo quantidade, unidade de medida e valor unitário.
  12. Valor Unitário: O preço de cada produto ou serviço individualmente.
  13. Base de Cálculo: O valor sobre o qual os impostos são calculados, muitas vezes é o valor total dos produtos ou serviços, após dedução de descontos.
  14. Desconto: Uma redução no valor total da transação, que pode ser aplicada por diversos motivos.
  15. Substituição Tributária: Um regime em que a responsabilidade pelo recolhimento do imposto é transferida para um terceiro na cadeia de comercialização.
  16. Protocolo de Autorização de Uso: Um código numérico gerado pela autoridade fiscal que valida a emissão da nota fiscal.
  17. Série e Número da Nota: A série e número únicos atribuídos a cada nota fiscal emitida, para controle e rastreamento.
  18. Frete: Valor pago pelo destinatário relativo ao transporte da mercadoria.
  19. Natureza da Operação: Descrição da finalidade da transação (venda, remessa, devolução, etc.).
  20. Observações: Qualquer informação adicional relevante sobre a transação, produtos ou serviços.
  21. DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica): Um documento impresso que acompanha a mercadoria, contendo as principais informações da NF-e.
  22. NF-e (Nota Fiscal Eletrônica): A versão digital da nota fiscal, emitida e armazenada eletronicamente.
  23. Chave de Acesso: Um conjunto de números que identifica de forma única uma NF-e e permite sua consulta e validação.
  24. XML: O formato eletrônico utilizado para representar a Nota Fiscal Eletrônica.
  25. RPS (Recibo Provisório de Serviços): Um documento utilizado em algumas cidades para registrar temporariamente a prestação de serviços até a emissão da nota fiscal definitiva.
  26. MVA (Margem de Valor Agregado): Um índice utilizado no cálculo do ICMS em operações de substituição tributária.
  27. Código de Barras: Um código gráfico que contém informações sobre o produto e ajuda na automação do processo de venda e controle de estoque.

Lembrando que termos e conceitos podem variar de acordo com a legislação e práticas fiscais em diferentes países e jurisdições. Certifique-se de estar em conformidade com as regulamentações fiscais locais ao lidar com notas fiscais e transações comerciais.

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