CST 141: O Que É, Quando Usar e Como Preencher Corretamente na Nota Fiscal Bárbara, 19 de setembro de 202529 de julho de 2025 Para empresas que atuam fora do regime do Simples Nacional, o correto preenchimento dos códigos CST (Código de Situação Tributária) na nota fiscal é essencial para garantir a regularidade fiscal e evitar erros que possam gerar autuações, glosas de créditos ou rejeições de notas. Um dos códigos menos conhecidos, mas importantes, é o CST 141. Se você é gestor, contador ou profissional da área fiscal e quer entender o que é o CST 141, quando ele deve ser utilizado e como aplicar corretamente em suas operações, este artigo completo vai te ajudar. Acompanhe! O que é o CST 141? O CST 141 é um código utilizado na tributação do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). Ele faz parte da tabela de Códigos de Situação Tributária do IPI, que vai de 00 a 99, sendo exigido na emissão de NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) por empresas tributadas pelo Lucro Real ou Lucro Presumido — ou seja, fora do Simples Nacional. A descrição oficial do CST 141 é: “Saída isenta” Isso significa que a operação de saída (venda ou transferência de mercadoria) é isenta do pagamento de IPI, conforme legislação vigente. Ou seja, mesmo que o produto normalmente seja tributado, essa operação específica está amparada por isenção legal. Quando usar o CST 141? O CST 141 deve ser utilizado em saídas de produtos que, em determinada situação, estejam isentos do IPI por força de legislação federal específica. Alguns exemplos práticos incluem: Venda de produtos para órgãos públicos com isenção reconhecida; Operações com equipamentos médico-hospitalares isentos pelo governo; Vendas para instituições filantrópicas reconhecidas de utilidade pública; Isenção por força de convênios ou legislação específica do IPI. É fundamental que a empresa tenha a comprovação legal da isenção, como o artigo de lei que ampara a dispensa do tributo. Diferença entre CST 141 e outros códigos do IPI É comum confundir o CST 141 com outros códigos de isenção ou não tributação. Veja abaixo algumas diferenças: CSTDescriçãoQuando usar50Saída tributadaQuando o IPI é normalmente cobrado na saída51Saída tributável com alíquota zeroQuando a legislação aplica alíquota 0%141Saída isentaQuando a saída é isenta por dispositivo legal53Saída não tributadaProduto não está sujeito a IPI99Outras saídasCasos que não se enquadram nos códigos anteriores Atenção: alíquota zero e isenção são situações distintas. A alíquota zero significa que o produto tem alíquota reduzida, enquanto a isenção é a exclusão legal do tributo. Como preencher a nota fiscal com CST 141 Ao utilizar o CST 141 na NF-e, é fundamental preencher corretamente os campos relacionados ao IPI. Veja o passo a passo: 1. Verifique se a operação realmente está isenta de IPI Consulte a legislação do IPI (Regulamento do IPI – Decreto 7.212/2010) ou um contador para confirmar se a operação está isenta. 2. Configure o CST no sistema emissor No campo referente ao IPI da nota fiscal: CST: 141 Classe de enquadramento do IPI (clEnq): Código legal da isenção (como 999 — outros, ou conforme orientação do contador) Alíquota do IPI: 0% Valor do IPI: R$ 0,00 Informações complementares: Recomenda-se inserir a justificativa legal da isenção, por exemplo: “Operação isenta de IPI conforme Art. XX do Decreto 7.212/2010.” 3. Revise os demais campos da nota Mesmo que o IPI esteja isento, os demais tributos (ICMS, PIS, COFINS) devem ser analisados e preenchidos conforme o regime tributário da empresa. Importância de usar o CST 141 corretamente ✅ Evita glosas fiscais: O uso incorreto pode impedir o aproveitamento de crédito por parte do destinatário da nota.✅ Garante conformidade legal: Permite que a empresa esteja em dia com a Receita Federal.✅ Evita autuações e multas: Erros no preenchimento do IPI podem gerar penalidades fiscais.✅ Transparência na operação: Demonstra que a empresa conhece e respeita a legislação tributária. Dicas práticas para não errar com o CST 141 Documente a isenção: Tenha em mãos o dispositivo legal ou documento que comprove a isenção do IPI na operação. Use um sistema ERP confiável: Sistemas como o Actana permitem configurar o CST por produto, evitando erros manuais. Converse com seu contador: Toda operação que foge do padrão (ex: isenta, não tributada) deve ser avaliada por um profissional. Automatize o preenchimento do CST com um sistema de gestão Para empresas que emitem muitas notas fiscais, o uso de um sistema de gestão como o Actana é a melhor forma de garantir a conformidade fiscal. Com ele, é possível: Cadastrar o CST por produto ou operação Gerar notas fiscais eletrônicas com cálculo automático de impostos Integrar com o contador para facilitar a escrituração Emitir relatórios fiscais e tributários em poucos cliques 👉 Conheça o Actana em: https://actana.com.br Conclusão O CST 141 é um código fiscal de extrema importância para empresas do Lucro Real ou Lucro Presumido que realizam operações isentas de IPI. Seu uso correto é essencial para manter a empresa em conformidade com a legislação e evitar problemas com o Fisco. Sempre que sua empresa realizar uma saída isenta de IPI, verifique se o CST 141 é o mais adequado, preencha corretamente a nota fiscal e utilize um sistema que minimize os riscos de erro. Isso garante segurança jurídica, economia e eficiência na gestão fiscal. Perguntas Frequentes (FAQ) 1. Quando devo usar o CST 141 na nota fiscal? O CST 141 deve ser usado quando a operação de saída estiver isenta do IPI, conforme previsto em lei. 2. Qual a diferença entre CST 141 e CST 51? O CST 141 indica isenção do IPI, enquanto o CST 51 indica alíquota zero. Ambos resultam em IPI zerado, mas têm fundamentações legais distintas. 3. Posso usar o CST 141 em qualquer produto? Não. O CST 141 só pode ser usado quando há base legal que conceda isenção do IPI para aquela operação ou produto. É necessário confirmar com um contador. Mantenha suas operações fiscais corretas e profissionais. Use o CST 141 com responsabilidade e conte com um sistema como o Actana para garantir agilidade e segurança nas emissões fiscais! Fiscal e Tributário Gestão e Negócios