Regra rápida: se sua empresa é do Lucro Real ou Lucro Presumido, use CST. Se é do Simples Nacional (MEI, ME ou EPP), use CSOSN. Os dois são códigos de situação tributária do ICMS, mas nunca se misturam — cada regime tem sua própria tabela.

CST 100: o que é, quando usar e como preencher a NF-e corretamente

O CST 100 é um dos códigos menos comentados nas guias sobre tributação de ICMS — mas que aparece com frequência real na operação de importadoras, distribuidoras de produtos estrangeiros e empresas que trazem mercadorias diretamente do exterior. Confundi-lo com o CST 000 é um erro silencioso: a nota fiscal passa, o produto é vendido, mas a origem da mercadoria está classificada de forma incorreta — o que pode gerar problemas em auditorias, no SPED e na apuração do diferencial de alíquota interestadual.

Neste artigo, explicamos o que é o CST 100, como ele é formado, quando deve ser usado, como se diferencia do CST 000 e quais são os pontos de atenção no preenchimento da NF-e.

Regra rápida: CST é usado por empresas do Lucro Real ou Lucro Presumido. Se sua empresa é do Simples Nacional, o código correto é o CSOSN, não o CST.


O que significa o CST 100?

O CST (Código de Situação Tributária) é um código de 3 dígitos no formato ABB, onde:

  • O 1° dígito indica a origem da mercadoria (Tabela A)
  • O 2° e 3° dígitos indicam a tributação do ICMS (Tabela B)

Decompondo o CST 100:

Dígito Valor Significado
1 Estrangeira — importação direta, exceto a indicada no código 6
2° e 3° 00 Tributada integralmente pelo ICMS

CST 100 = produto importado diretamente do exterior + tributado integralmente pelo ICMS.

Em linguagem prática: a empresa comprou o produto fora do Brasil — ela mesma realizou o processo de importação (despacho aduaneiro, desembaraço, pagamento de II, IPI e ICMS na entrada) — e agora está vendendo esse produto com tributação integral de ICMS, sem isenção, sem redução de base de cálculo e sem substituição tributária.


CST 100 x CST 000: qual é a diferença?

Essa é a principal dúvida de quem encontra o CST 100. Os dois códigos indicam tributação integral do ICMS — mas diferem em um ponto fundamental: a origem da mercadoria.

CST 000 CST 100
Origem Nacional Estrangeira — importação direta
Tributação ICMS Integral Integral
Produto fabricado no Brasil? Sim Não
Passou pelo processo de importação? Não Sim
Alíquota interestadual 12% ou 7% (padrão) 4% (quando conteúdo de importação > 40%)

A diferença entre os dois pode parecer apenas cadastral, mas tem impacto tributário direto. A Resolução do Senado Federal nº 13/2012 estabeleceu que produtos importados com conteúdo de importação superior a 40% têm alíquota interestadual de 4% — independentemente do estado de destino. Isso afeta diretamente o cálculo do ICMS em operações entre estados, e o CST é o campo que sinaliza ao fisco qual regra se aplica.


Quando usar o CST 100?

O CST 100 deve ser usado quando todas as seguintes condições forem verdadeiras:

  • ✅ A empresa é do Regime Normal (Lucro Real ou Lucro Presumido)
  • ✅ O produto foi importado diretamente do exterior pela própria empresa ou chegou ao estoque via importação direta
  • ✅ A operação de venda é tributada integralmente pelo ICMS — sem isenção, sem redução de base e sem substituição tributária
  • ✅ O produto não se enquadra em nenhuma das exceções da Tabela A (códigos 6, 3, 5 ou 8)
Exemplos práticos de uso do CST 100

Exemplo 1 — Importadora de eletrônicos Uma importadora em São Paulo traz televisores diretamente da China. Ao vender esses televisores para um varejista em Minas Gerais, a nota fiscal deve ter CST 100 — origem estrangeira (importação direta) com tributação integral do ICMS. A alíquota interestadual será de 4%, conforme a Resolução do Senado nº 13/2012.

Exemplo 2 — Indústria com insumo importado Uma indústria química que importou diretamente um insumo estrangeiro e o revende sem industrialização deve usar CST 100 nessa saída. Se o insumo passou por processo de industrialização que lhe conferiu nova característica, a classificação pode mudar para produto nacional.

Exemplo 3 — Distribuidora com estoque misto Uma distribuidora que tem no estoque tanto produtos nacionais quanto produtos que ela mesma importou precisa usar CST diferente para cada grupo: CST 000 para os nacionais e CST 100 para os importados diretamente.


Quando NÃO usar o CST 100

O CST 100 é específico para importação direta. Situações que parecem semelhantes mas exigem outro código:

Produto estrangeiro comprado de outro fornecedor no mercado interno Se sua empresa comprou um produto importado de um atacadista ou distribuidor brasileiro — sem fazer a importação ela mesma — o código correto é o CST 200 (estrangeiro adquirido no mercado interno, tributado integralmente). O dígito "2" da Tabela A distingue exatamente esse caso.

Produto com conteúdo de importação alto, mas fabricado no Brasil Se o produto foi fabricado no Brasil mas tem conteúdo de importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%, o código de origem é 3, resultando no CST 300. Se o conteúdo de importação for superior a 70%, o código é 8 (CST 800).

Produto importado sujeito a substituição tributária Se o produto importado está sujeito ao ICMS-ST, o código de tributação deixa de ser "00" e passa a ser "10", resultando no CST 110 — não no CST 100.

Produto importado com isenção ou redução de base Se houver benefício fiscal na saída, o código de tributação será diferente de "00". Por exemplo: CST 120 (importado + redução de base de cálculo) ou CST 140 (importado + isenta).


A tabela A completa: todos os dígitos de origem

Para contextualizar o dígito "1" do CST 100:

Código Origem
0 Nacional, exceto os indicados nos códigos 3, 4, 5 e 8
1 Estrangeira — importação direta ← usado no CST 100
2 Estrangeira — adquirida no mercado interno
3 Nacional, com conteúdo de importação superior a 40% e ≤ 70%
4 Nacional, produzida com processos produtivos básicos (Zona Franca, TI)
5 Nacional, com conteúdo de importação ≤ 40%
6 Estrangeira — importação direta, sem similar nacional (lista CAMEX ou gás natural)
7 Estrangeira — adquirida no mercado interno, sem similar nacional (lista CAMEX)
8 Nacional, com conteúdo de importação superior a 70%

⚠️ Os códigos 1 e 6 parecem semelhantes — ambos indicam importação direta. A diferença é que o código 6 é reservado para produtos sem similar nacional, listados na resolução da CAMEX, como alguns tipos de gás natural e insumos específicos. O código 1 é para importação direta em geral. Se o produto estrangeiro importado tem similar nacional, use 1. Se está na lista CAMEX de sem similar, use 6.


CST 100 e a alíquota interestadual de 4%

Este é o ponto tributário mais relevante do CST 100. A Resolução do Senado Federal nº 13/2012 estabelece que nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior, a alíquota do ICMS é de 4% — independentemente dos estados envolvidos.

Essa regra se aplica quando:

  • O produto tem conteúdo de importação superior a 40% (ou seja, mais de 40% do custo total do produto é composto de insumos ou partes importadas); ou
  • O produto é importado e não foi submetido a processo de industrialização no Brasil.

Na prática, quando uma empresa vende um produto com CST 100 para outro estado, ela deve aplicar 4% de ICMS — e não as alíquotas convencionais de 7% ou 12%.

Esse detalhe impacta:

  • O valor do ICMS destacado na NF-e
  • O cálculo do DIFAL (diferencial de alíquota) para o estado de destino
  • O aproveitamento de crédito pelo destinatário
  • A apuração do ICMS-ST em operações com substituição tributária subsequente

Como preencher a NF-e com CST 100

Ao emitir uma NF-e com CST 100, verifique os seguintes campos:

CRT (Código de Regime Tributário): 3 — Regime Normal. O CST só é aceito com CRT 2 ou 3. CRT 1 ou 4 exige CSOSN.

CST ICMS: 100 no campo de situação tributária do item.

Alíquota do ICMS: se a operação for interestadual e o produto atender aos critérios da Resolução do Senado nº 13/2012, aplicar 4%. Para operações internas, aplica-se a alíquota do estado (geralmente 17% ou 18%).

Base de cálculo: valor da operação integral, sem redução — pois o código "00" indica tributação integral.

FCI (Ficha de Conteúdo de Importação): para operações interestaduais com produtos que tenham conteúdo de importação, a FCI pode ser exigida. Ela documenta o percentual de conteúdo de importação do produto e justifica a aplicação da alíquota de 4%.

CFOP: deve ser compatível com a operação. Em saídas interestaduais de produtos industrializados, os CFOPs mais comuns são 6101 (para contribuintes) ou 6107 (para não contribuintes).


CST 100 e outros CSTs com origem estrangeira (importação direta)

Quando o produto foi importado diretamente, o 1° dígito do CST sempre será "1". Os demais dígitos variam conforme a tributação:

CST Origem Tributação Quando usar
100 Importação direta Tributada integralmente Venda normal sem benefício fiscal
110 Importação direta Tributada com ICMS-ST Importador atuando como substituto tributário
120 Importação direta Redução de base de cálculo Produto com benefício fiscal de redução
130 Importação direta Isenta ou não tributada com ST Operação isenta mas com ST a recolher
140 Importação direta Isenta Produto com isenção expressa em lei
141 Importação direta Não tributada Operação fora do campo de incidência do ICMS
150 Importação direta Suspensão ICMS suspenso (ex.: remessa para industrialização)
151 Importação direta Diferimento ICMS diferido para etapa posterior
160 Importação direta ICMS-ST já recolhido (substituído) Revendedor com ST já retida pelo importador
170 Importação direta Redução de base + ICMS-ST Produto com benefício e ST simultâneos
190 Importação direta Outras Situações não enquadradas nos anteriores

Erros mais comuns envolvendo o CST 100

1. Usar CST 000 em produto importado diretamente É o erro mais frequente. Muitos sistemas ERP têm CST 000 como padrão e os operadores não ajustam o código para produtos de importação direta. Resultado: a origem da mercadoria fica incorreta no SPED e nas cruzamentos fiscais.

2. Aplicar alíquota interestadual de 12% ou 7% em vez de 4% Produtos com CST 100 e conteúdo de importação acima de 40% devem ter alíquota interestadual de 4%. Usar 12% gera recolhimento a maior de ICMS para o estado de origem — e pode gerar crédito indevido para o destinatário.

3. Confundir importação direta com compra de produto importado no mercado interno Se a empresa comprou o produto importado de um distribuidor brasileiro — sem fazer a importação ela mesma — o CST correto é o 200, não o 100. O dígito "1" é exclusivo para quem realizou o processo de importação.

4. Não emitir ou vincular a FCI quando exigida Para operações interestaduais com produtos de conteúdo de importação relevante, a FCI pode ser obrigatória. Emitir NF-e com CST 100 sem a FCI correspondente pode gerar inconsistência na SEFAZ de destino.

5. Usar CST 100 em empresa do Simples Nacional CST é exclusivo para Regime Normal (CRT 2 ou 3). Empresa do Simples Nacional (CRT 1 ou 4) deve usar o CSOSN equivalente — geralmente CSOSN 102 (sem crédito) ou 101 (com crédito), conforme a operação.


Pontos de atenção no SPED com CST 100

O CST 100 é registrado no Bloco C da EFD ICMS/IPI. Os cruzamentos automáticos do SPED verificam a consistência entre:

  • O CST informado na NF-e e o CST escriturado na EFD
  • A alíquota aplicada e a origem declarada (se CST 1xx, a alíquota interestadual deve ser 4%)
  • A existência de FCI para produtos com conteúdo de importação relevante
  • O histórico de entradas do produto — se ele entrou no estoque via importação, as saídas com CST 000 gerarão inconsistência

Auditorias cruzadas entre as informações do SISCOMEX (sistema de importação) e os documentos fiscais eletrônicos são cada vez mais comuns. Produtos registrados como importados no SISCOMEX mas vendidos com CST 000 (nacional) são um dos focos de autuação do fisco federal.


Perguntas frequentes

1. O CST 100 é para Simples Nacional ou Regime Normal? Exclusivamente para Regime Normal (Lucro Real ou Lucro Presumido). CRT 1 (Simples Nacional) e CRT 4 (MEI) devem usar CSOSN.

2. Qual é a alíquota interestadual de ICMS para produtos com CST 100? Geralmente 4%, conforme a Resolução do Senado Federal nº 13/2012, para produtos importados com conteúdo de importação acima de 40% ou que não passaram por industrialização no Brasil. Verifique se o produto se enquadra nesses critérios antes de aplicar a alíquota.

3. Minha empresa comprou um produto importado de um distribuidor brasileiro. O CST é 100? Não. Se a sua empresa comprou o produto já dentro do Brasil, de um fornecedor nacional, o CST de origem é 2 (estrangeiro adquirido no mercado interno), resultando no CST 200 para tributação integral. O CST 100 é exclusivo para quem realizou a importação diretamente.

4. Preciso da FCI para emitir uma NF-e com CST 100? Depende. A FCI (Ficha de Conteúdo de Importação) é exigida quando a empresa industrializa produtos com componentes importados e realiza operações interestaduais. Para revendas de produtos importados sem industrialização, a FCI geralmente não é necessária. Consulte a legislação do seu estado e o Ajuste SINIEF 19/2012 para verificar a obrigatoriedade no seu caso.

5. O CST 100 pode aparecer em notas de entrada? Sim. Quando uma empresa recebe uma NF-e com CST 100 (por exemplo, uma entrada de produto importado vindo de um fornecedor importador), esse CST aparece na nota de entrada e deve ser escriturado corretamente na EFD.


Conclusão

O CST 100 é o código correto para operações de venda de produtos importados diretamente do exterior, tributados integralmente pelo ICMS, por empresas do Regime Normal de Tributação. Sua principal diferença em relação ao CST 000 está no dígito de origem — "1" para estrangeiro de importação direta, contra "0" para nacional — com impacto direto na alíquota interestadual aplicável (4% em vez de 7% ou 12%) e na rastreabilidade do produto no SPED Fiscal.

Manter o CST correto em cada produto do cadastro é o que garante notas fiscais precisas, cruzamentos do SPED sem inconsistências e conformidade nas operações interestaduais com produtos importados. Sistemas ERP bem configurados, como o Actana, permitem definir o CST padrão por produto — eliminando o risco de emissão com código incorreto em escala.