Comparativo visual entre CST e CSOSN: qual usar conforme o regime tributário da empresa
CST
Código de Situação Tributária
3 dígitos — formato ABB
1° dígito = origem da mercadoria
2° e 3° dígitos = tributação do ICMS
CRT da NF-e = 2 ou 3
Códigos mais usados
CSOSN
Cód. de Situação da Operação no Simples Nacional
3 dígitos — tabela exclusiva do Simples
Indica crédito, ST e isenção no Simples
Não separa origem da mercadoria
CRT da NF-e = 1 (ou 4 para MEI)
Códigos mais usados
Regra rápida: veja o CRT da sua empresa no cadastro fiscal. CRT 1 ou 4 = CSOSN. CRT 2 ou 3 = CST. Os dois nunca se misturam na mesma nota.
CST ou CSOSN: qual é a diferença e quando usar cada um na NF-e?
Se você já emitiu uma nota fiscal eletrônica, certamente se deparou com um campo chamado "situação tributária do ICMS" — e teve que escolher entre um código CST ou um código CSOSN. A confusão entre os dois é uma das mais comuns na emissão de NF-e no Brasil, e usar o código errado pode gerar rejeição do documento, inconsistências no SPED Fiscal e até autuações da SEFAZ.
Neste artigo, explicamos com clareza o que é o CST, o que é o CSOSN, por que existem dois sistemas diferentes, como cada um é formado, quais são todos os códigos de cada tabela e como escolher o correto para cada situação.
Por que existem dois códigos diferentes para a mesma coisa?
Tanto o CST quanto o CSOSN servem para identificar a situação tributária do ICMS em uma nota fiscal eletrônica. Mas eles existem em universos fiscais separados porque o Brasil tem regimes tributários distintos — e cada regime tem sua própria lógica de apuração do ICMS.
O CST foi criado para o Regime Normal de Tributação — onde a empresa apura o ICMS diretamente, calcula o imposto sobre cada operação e o recolhe separadamente ao estado. É um sistema mais detalhado, que precisa informar tanto a origem da mercadoria quanto a forma de tributação.
O CSOSN foi criado junto com o Simples Nacional em 2007. Como nesse regime o ICMS é recolhido de forma unificada dentro do DAS, a classificação tributária funciona de forma diferente — e os códigos do Regime Normal simplesmente não se encaixam nessa realidade. Por isso, o CSOSN tem sua própria tabela, com códigos que refletem as particularidades do regime simplificado.
O que é o CST do ICMS?
O CST (Código de Situação Tributária) é um código de 3 dígitos no formato ABB que identifica duas informações simultâneas em cada item da NF-e:
- O 1° dígito (A) indica a origem da mercadoria, conforme a Tabela A;
- O 2° e 3° dígito (BB) indicam a tributação do ICMS, conforme a Tabela B.
Tabela A — Origem da mercadoria (1° dígito do CST)
| Código | Origem |
|---|---|
| 0 | Nacional, exceto os indicados nos códigos 3, 4, 5 e 8 |
| 1 | Estrangeira — importação direta, exceto o código 6 |
| 2 | Estrangeira — adquirida no mercado interno, exceto o código 7 |
| 3 | Nacional, com conteúdo de importação superior a 40% e inferior ou igual a 70% |
| 4 | Nacional, produzida conforme processos produtivos básicos (Zona Franca, TI, etc.) |
| 5 | Nacional, com conteúdo de importação inferior ou igual a 40% |
| 6 | Estrangeira — importação direta, sem similar nacional (lista CAMEX ou gás natural) |
| 7 | Estrangeira — adquirida no mercado interno, sem similar nacional (lista CAMEX ou gás natural) |
| 8 | Nacional, com conteúdo de importação superior a 70% |
💡 Os códigos 3, 5 e 8 existem por causa da Resolução do Senado Federal nº 13/2012, que estabeleceu alíquota interestadual de 4% para produtos importados com conteúdo de importação acima de 40%.
Tabela B — Tributação do ICMS (2° e 3° dígitos do CST)
| Código | Tributação |
|---|---|
| 00 | Tributada integralmente |
| 02 | Tributação monofásica própria sobre combustíveis |
| 10 | Tributada com cobrança do ICMS por substituição tributária |
| 12 | Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por ST — contribuinte substituto (vigência: 01/10/2024) |
| 13 | Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por ST — contribuinte substituído (vigência: 01/10/2024) |
| 15 | Tributação monofásica sobre combustíveis com responsabilidade pela retenção |
| 20 | Com redução de base de cálculo |
| 30 | Isenta ou não tributada com cobrança do ICMS por substituição tributária |
| 40 | Isenta |
| 41 | Não tributada |
| 50 | Suspensão |
| 51 | Diferimento |
| 52 | Diferimento com responsabilidade por retenção do ICMS-ST (vigência: 01/10/2024) |
| 53 | Tributação monofásica sobre combustíveis com recolhimento diferido |
| 60 | ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) |
| 61 | Tributação monofásica sobre combustíveis cobrada anteriormente |
| 70 | Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária |
| 72 | Tributação monofásica própria e ST sobre combustíveis (vigência: 01/10/2024) |
| 74 | Tributação monofásica ST sobre combustíveis — substituído (vigência: 01/10/2024) |
| 90 | Outras |
Como montar o CST completo
O CST completo é a combinação do 1° dígito (origem) com os 2 dígitos de tributação. Exemplos:
| CST | Origem | Tributação | Aplicação típica |
|---|---|---|---|
| 000 | Nacional | Tributada integralmente | Venda comum de produto brasileiro sem benefício |
| 010 | Nacional | Tributada com ICMS-ST (substituto) | Indústria nacional com produto sujeito à ST |
| 020 | Nacional | Redução de base de cálculo | Produtos com benefício fiscal estadual |
| 040 | Nacional | Isenta | Produto com isenção expressa em lei |
| 041 | Nacional | Não tributada | Livros, exportação, imunidade constitucional |
| 060 | Nacional | ICMS-ST já recolhido (substituído) | Varejo revendendo produto com ST já recolhida |
| 110 | Estrangeiro (importação direta) | Tributada com ICMS-ST | Importador com produto sujeito à ST |
O que é o CSOSN?
O CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional) é o equivalente do CST para empresas optantes pelo Simples Nacional. Ele também é informado na NF-e para identificar a situação tributária do ICMS de cada item, mas usa uma tabela completamente diferente — específica para o regime simplificado.
Ao contrário do CST, o CSOSN não separa a origem da mercadoria em um dígito específico. Ele é um código de 3 dígitos que já carrega, de forma combinada, o tratamento tributário aplicável à operação dentro do Simples Nacional — incluindo se há permissão de crédito, se há substituição tributária e qual é a situação de isenção ou não tributação.
Tabela completa do CSOSN
| Código | Descrição | Quando usar |
|---|---|---|
| 101 | Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito | Venda tributada em que o destinatário (Regime Normal) pode aproveitar crédito de ICMS |
| 102 | Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito | Venda tributada em que o destinatário não tem direito ao crédito de ICMS |
| 103 | Isenção do ICMS para faixa de receita bruta | Empresa com receita dentro da faixa de isenção estadual |
| 201 | Tributada com permissão de crédito e cobrança de ICMS-ST | Simples Nacional como substituto tributário, com crédito ao destinatário |
| 202 | Tributada sem permissão de crédito e cobrança de ICMS-ST | Simples Nacional como substituto tributário, sem crédito ao destinatário |
| 203 | Isenção do ICMS com cobrança de ICMS-ST | Operação isenta mas com ST a recolher |
| 300 | Imune | Livros, jornais, exportações e outros produtos com imunidade constitucional |
| 400 | Não tributada pelo Simples Nacional | Produto fora do campo de incidência do Simples para aquela operação |
| 500 | ICMS cobrado anteriormente por ST ou antecipação | Produto cujo ICMS já foi recolhido na entrada (empresa substituída) |
| 900 | Outras | Situações que não se enquadram nos demais códigos |
CST x CSOSN: comparativo direto
| Critério | CST | CSOSN |
|---|---|---|
| Para quem | Lucro Real e Lucro Presumido | Simples Nacional (MEI, ME, EPP) |
| CRT correspondente | 2 (Simples Nacional com excesso) ou 3 (Regime Normal) | 1 (Simples Nacional) ou 4 (MEI) |
| Estrutura | 3 dígitos ABB (origem + tributação) | 3 dígitos — tabela própria do Simples |
| Informa origem | Sim — no 1° dígito | Não — não há dígito de origem |
| Tabela | Tabela A + Tabela B (CONFAZ) | Tabela CSOSN (LC 123/2006) |
| Tipos de situação | 00, 10, 20, 30, 40, 41, 50, 51, 60, 70, 90 e outros | 101, 102, 103, 201, 202, 203, 300, 400, 500, 900 |
| Podem se misturar? | Não — cada empresa usa apenas um sistema | Não — cada empresa usa apenas um sistema |
Como saber qual usar: CST ou CSOSN?
A resposta está no CRT (Código de Regime Tributário) da empresa, que é informado no cadastro e refletido automaticamente no campo da NF-e:
| CRT | Regime | Código de situação a usar |
|---|---|---|
| 1 | Simples Nacional | CSOSN |
| 2 | Simples Nacional com excesso de sublimite | CST |
| 3 | Regime Normal (Lucro Real ou Presumido) | CST |
| 4 | MEI (Microempreendedor Individual) | CSOSN |
⚠️ A tentativa de unificação entre CST e CSOSN — que previa que todas as empresas passassem a usar o CST a partir de abril de 2024 — foi revogada pelo Ajuste SINIEF 34/2023. Em 2025 e 2026, as regras permanecem: Simples Nacional usa CSOSN, Regime Normal usa CST.
Detalhamento dos códigos mais usados
CST 000 — O mais comum no Regime Normal
Produto nacional, tributado integralmente pelo ICMS. Sem isenção, sem substituição tributária, sem redução de base. É o código padrão para a maioria das vendas simples de empresas do Lucro Real e Presumido.
CST 010 — Substituto tributário no Regime Normal
Usado por indústrias e importadores (substitutos) que vendem produtos sujeitos ao ICMS-ST. O ICMS próprio da operação é tributado normalmente, e o ICMS-ST da cadeia subsequente é retido e recolhido pelo emitente.
CST 060 — Substituído tributário no Regime Normal
Usado por atacadistas e varejistas que receberam mercadoria com ICMS-ST já recolhido pelo fornecedor. A operação própria não recolhe mais ICMS — ele já foi antecipado na cadeia.
CSOSN 101 — O mais comum no Simples Nacional
Venda tributada pelo Simples, com permissão de crédito ao destinatário. Usado quando o comprador é do Regime Normal e pode aproveitar um percentual de crédito de ICMS nas suas entradas, conforme a LC 123/2006.
CSOSN 102 — Simples sem crédito ao destinatário
Venda tributada pelo Simples, mas sem permissão de crédito. Usado quando o destinatário não tem direito ao crédito ou quando a empresa do Simples opta por não transferir crédito. É o código mais comum em vendas para consumidor final ou para outras empresas do Simples.
CSOSN 400 — Não tributada pelo Simples
Produto fora da tributação normal do Simples Nacional. Pode ocorrer quando o produto tem imunidade, isenção ou quando a operação é de exportação. Difere do CSOSN 300 (imunidade constitucional) por cobrir situações de não incidência mais amplas.
CSOSN 500 — ST já recolhida (substituído no Simples)
Equivalente ao CST 060 para empresas do Simples. Quando o produto chegou com ICMS-ST já recolhido pelo fornecedor, o varejista do Simples usa o CSOSN 500 na saída — sem novo recolhimento de ICMS.
A questão do crédito de ICMS: CSOSN 101 x 102
Um dos pontos mais práticos para quem compra de empresas do Simples Nacional é saber se pode aproveitar crédito de ICMS nas entradas. E isso depende diretamente do CSOSN informado pelo fornecedor:
CSOSN 101: o fornecedor do Simples permite o crédito. O comprador do Regime Normal pode aproveitar um percentual de ICMS sobre o valor de entrada, conforme alíquota efetiva do Simples Nacional informada na nota.
CSOSN 102: o fornecedor do Simples não permite o crédito. O comprador não tem direito a crédito de ICMS nessa entrada.
Esse detalhe é relevante especialmente para empresas do Lucro Real e Lucro Presumido que compram de fornecedores do Simples Nacional. A política de crédito impacta diretamente o custo efetivo da mercadoria.
O campo "origem" na NF-e: CST e CSOSN têm tratamentos diferentes
No CST do Regime Normal, a origem da mercadoria faz parte do código (o 1° dígito). No CSOSN, a origem é informada em um campo separado da NF-e — o campo cOrigemMerc — com os mesmos valores da Tabela A (0 a 8).
Isso significa que:
- Empresa do Regime Normal: a origem aparece no CST (ex.: CST 000 = nacional, CST 100 = estrangeiro importado diretamente)
- Empresa do Simples Nacional: a origem aparece no campo separado da NF-e, e o CSOSN não carrega esse dado internamente
Sistemas ERP corretamente configurados preenchem esses campos de forma automática com base no cadastro do produto. Mas em emissões manuais ou em sistemas desatualizados, esse campo pode ser omitido — gerando inconsistências que aparecem nos cruzamentos do SPED.
Erros mais comuns entre CST e CSOSN
1. Empresa do Simples usando CST Se o CRT da NF-e for 1 (Simples Nacional), o sistema da SEFAZ esperará CSOSN. Informar CST nessa situação gera rejeição da nota.
2. Empresa do Regime Normal usando CSOSN O inverso também gera rejeição. Empresas do Lucro Real ou Presumido (CRT 3) devem usar CST, não CSOSN.
3. Confundir CST 060 com CSOSN 500 Os dois indicam que a ST foi recolhida anteriormente, mas são de regimes diferentes. CST 060 = Regime Normal. CSOSN 500 = Simples Nacional.
4. Confundir CST 040 (isenta) com CST 041 (não tributada) São situações diferentes: a isenção existe quando a operação seria tributável mas há benefício fiscal. A não tributação existe quando o ICMS simplesmente não incide sobre aquela operação. Usar um pelo outro é erro de enquadramento.
5. Usar CSOSN 102 quando o cliente espera 101 Empresas do Regime Normal que compram de fornecedores do Simples Nacional precisam verificar se o CSOSN permite crédito (101) ou não (102). Essa distinção impacta o custo efetivo da compra e a apuração do ICMS do comprador.
6. Ignorar os códigos de combustíveis Os códigos 02, 15, 53 e 61 foram criados pelo Ajuste SINIEF 1/2023 para tributação monofásica de combustíveis. Distribuidores e revendedoras desse segmento precisam usar esses códigos específicos — usar o CST 60 ou 00 em operações com combustíveis é erro de enquadramento.
Como o Actana aplica CST e CSOSN automaticamente
O Actana identifica automaticamente o regime tributário da empresa (CRT) e aplica o sistema correto — CST ou CSOSN — em cada nota fiscal emitida. No cadastro do produto, é possível definir o CST/CSOSN padrão para aquele item, evitando que o operador precise escolher manualmente a cada emissão.
Isso reduz drasticamente os erros de classificação, que são especialmente comuns quando a empresa tem produtos com situações tributárias diferentes (alguns com ST, outros sem, outros isentos) ou quando realiza operações com destinatários de regimes diferentes.
Perguntas frequentes
1. CST e CSOSN podem aparecer na mesma nota fiscal? Não. Uma NF-e tem um único CRT, que define se a empresa usa CST ou CSOSN. Todos os itens da nota seguem o mesmo sistema. Misturar os dois na mesma nota é tecnicamente impossível — o schema da NF-e valida isso.
2. MEI usa CST ou CSOSN? MEI usa CSOSN. O CRT do MEI é 4 (MEI — Microempreendedor Individual), e o sistema da SEFAZ exige CSOSN para esse CRT.
3. Se eu comprar de uma empresa do Simples, qual CSOSN ela deve usar? Depende. Se a empresa do Simples permite crédito de ICMS, ela deve usar CSOSN 101. Se não permite, CSOSN 102. Isso é definido pela própria empresa do Simples com base na legislação aplicável.
4. O que é o CRT e onde ele fica na NF-e? CRT é o Código de Regime Tributário, um campo obrigatório do grupo de dados do emitente na NF-e. Ele informa ao sistema da SEFAZ qual regime tributário a empresa segue, determinando quais validações serão aplicadas ao documento.
5. CSOSN vai ser substituído pelo CST em 2026? Não. A unificação foi planejada para 2024 mas foi revogada. Em 2025 e 2026, os dois sistemas continuam em uso. Acompanhe as publicações da Receita Federal para eventuais mudanças futuras.
6. Qual é o CSOSN mais usado no Simples Nacional? O CSOSN 102 é o mais comum — usado em vendas tributadas para consumidores finais ou para outras empresas do Simples, onde não há transferência de crédito de ICMS. O CSOSN 101 é o segundo mais usado, aplicado quando o destinatário é do Regime Normal e pode aproveitar crédito.
Conclusão
CST e CSOSN são dois sistemas de classificação tributária do ICMS para NF-e — e a diferença fundamental é o regime tributário da empresa emitente. Lucro Real e Lucro Presumido usam CST (com 3 dígitos que combinam origem e tributação). Simples Nacional — MEI, ME e EPP — usam CSOSN (tabela exclusiva do regime simplificado).
Os dois sistemas nunca se misturam na mesma nota. O CRT da empresa define qual sistema usar, e sistemas ERP bem configurados aplicam isso automaticamente. Entender a lógica por trás de cada código — e saber quando cada situação se aplica — é o que garante notas fiscais corretas, sem rejeições da SEFAZ e sem inconsistências no SPED Fiscal.