DAS ou DARF: qual é a diferença e quando cada um deve ser pago?

DAS e DARF são as duas guias de pagamento de tributos mais comuns no Brasil — e também as que mais geram confusão entre empresários, MEIs e até profissionais de contabilidade iniciantes. Embora ambas sirvam para recolher impostos à Receita Federal, elas existem para situações completamente diferentes e não são intercambiáveis.

Usar a guia errada, pagar no sistema errado ou deixar de emitir uma delas quando deveria são erros que geram irregularidade fiscal, multas e complicações com o fisco — mesmo que o valor tenha sido pago.

Neste artigo, explicamos o que é cada uma, quem deve pagar, quais tributos cada guia abrange, quando o MEI precisa usar o DARF e como emitir cada documento corretamente.


O que é o DAS?

O DAS — Documento de Arrecadação do Simples Nacional — é a guia única mensal de pagamento de tributos para empresas optantes pelo Simples Nacional: MEI, Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).

Criado pela Lei Complementar 123/2006, o DAS reúne em um único boleto até 8 tributos diferentes:

Tributo O que é
IRPJ Imposto de Renda da Pessoa Jurídica
CSLL Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
PIS Programa de Integração Social
COFINS Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
IPI Imposto sobre Produtos Industrializados (indústrias)
ICMS Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
ISS Imposto Sobre Serviços
CPP Contribuição Patronal Previdenciária (INSS patronal)

💡 Nem todos os tributos acima incidem sobre todas as empresas. O sistema calcula automaticamente quais se aplicam conforme a atividade e o anexo do Simples Nacional.

O DAS vence sempre no dia 20 do mês seguinte ao período de apuração. Ele é emitido gratuitamente pelo PGDAS-D (para ME e EPP) ou pelo PGMEI / App MEI (para MEI).


O que é o DARF?

O DARF — Documento de Arrecadação de Receitas Federais — é a guia de pagamento de tributos federais utilizada por pessoas físicas, investidores e empresas fora do Simples Nacional (Lucro Presumido e Lucro Real).

Diferente do DAS, que unifica vários impostos em uma única guia, o DARF é emitido separadamente para cada tributo. Cada imposto tem um código de receita específico que direciona o pagamento ao destino correto dentro da Receita Federal.

Exemplos de tributos pagos via DARF:

Tributo Quem paga Código de receita (exemplos)
IRPF Pessoa física com rendimentos tributáveis 0190 (carnê-leão), 6015 (complementação)
IRPJ Pessoa jurídica (Lucro Real / Presumido) 2362, 2089
CSLL Pessoa jurídica 2372, 2484
PIS Lucro Real / Presumido 8109, 6912
COFINS Lucro Real / Presumido 2172, 6840
IPI Indústrias fora do Simples 0668, 1097
IOF Operações financeiras 1150, 7893
IR renda variável Investidores (ações, FIIs, BDRs) 6015
IRRF Retenção na fonte sobre pagamentos 0561, 1708

O DARF é emitido pelo sistema Sicalc Web da Receita Federal (para cálculo com juros e multa) ou pelo e-CAC, e pode ser pago em agências bancárias, internet banking, caixas eletrônicos, lotéricas e via Pix.

⚠️ Importante: se você pagar um DARF vencido sem atualizar o valor, o pagamento a menor ficará em aberto — gerando mais juros e multas. Sempre gere um novo boleto atualizado antes de pagar um DARF em atraso.


DAS x DARF: comparativo direto

Critério DAS DARF
Nome completo Documento de Arrecadação do Simples Nacional Documento de Arrecadação de Receitas Federais
Para quem MEI, ME e EPP (Simples Nacional) PF, investidores, Lucro Presumido, Lucro Real
Impostos Até 8 tributos em uma única guia Um tributo por guia (código específico)
Vencimento Dia 20 do mês seguinte Varia por tributo (mensal, trimestral, anual)
Onde emitir PGMEI, PGDAS-D, App MEI Sicalc Web, e-CAC, sistema do contador
Valor Variável (ME/EPP) ou fixo (MEI) Calculado por tributo e período
Código de receita Não tem — já vem unificado Obrigatório — diferente para cada tributo
Quem calcula Sistema automático (PGDAS-D) Contribuinte ou contador
Multa por atraso 2% ao mês + Selic (limitado a 20%) 0,33% ao dia + Selic (limitado a 20%)

Quando o MEI precisa pagar DARF?

Essa é uma das dúvidas mais comuns: o MEI só paga DAS ou pode precisar pagar DARF também?

Em regra, o MEI recolhe seus tributos exclusivamente pelo DAS. Mas existem situações específicas em que o DARF é exigido mesmo sendo MEI:

1. Rendimentos fora do CNPJ do MEI

Se o MEI tem receitas como pessoa física — como aluguéis, trabalho autônomo fora do MEI ou honorários recebidos diretamente no CPF — esses rendimentos são tributados separadamente pelo carnê-leão e pagos via DARF, com código de receita 0190.

2. Retenção na fonte em prestação de serviços para empresas

Quando o MEI presta serviços para pessoas jurídicas, a empresa contratante pode ser obrigada a reter parte do pagamento como IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte). Nesse caso, é a empresa que recolhe via DARF — não o MEI. Porém, o MEI precisa estar ciente para não considerar o valor retido como renda disponível.

3. Multa por atraso na DASN-SIMEI

A multa por entrega em atraso da Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI) é cobrada via DARF, não pelo DAS. O prazo de entrega da DASN-SIMEI é 31 de maio de cada ano. Se entregue com atraso, a multa mínima é de R$ 50,00 e deve ser paga em DARF separado.

4. Lucros distribuídos não registrados

Se o MEI distribui lucros além do permitido ou sem registro contábil adequado, esses valores podem ser considerados rendimentos tributáveis da pessoa física — com obrigação de pagamento via DARF.

🔔 Resumo para o MEI: o DAS cobre as obrigações tributárias normais do CNPJ. O DARF aparece em situações pontuais: rendimentos pessoais fora do MEI, multas por atraso de declaração ou retenções de imposto por parte de quem contratou o MEI.


Quando o Simples Nacional paga DARF?

Empresas do Simples Nacional também podem precisar pagar DARF em situações específicas:

ICMS e ISS acima do limite de R$ 3,6 milhões Empresas com faturamento entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões continuam no Simples Nacional, mas o ICMS e o ISS passam a ser recolhidos separadamente — fora do DAS. Esses tributos são pagos diretamente à SEFAZ estadual ou municipal, e não via DARF (que é federal).

IRRF sobre pagamentos a terceiros Mesmo sendo do Simples Nacional, se a empresa faz pagamentos a prestadores de serviços sujeitos à retenção na fonte, ela deve recolher o IRRF via DARF, com o código de receita correspondente.

Contribuições previdenciárias do Anexo IV Empresas enquadradas no Anexo IV do Simples Nacional (construção civil, advocacia, vigilância, entre outros) têm a CPP (Contribuição Patronal Previdenciária) excluída do DAS e devem recolhê-la separadamente — nesse caso via GPS (Guia da Previdência Social), não via DARF.


Como emitir o DAS passo a passo

Para MEI — via PGMEI ou App MEI
  1. Acesse o Portal do Simples Nacional → Simei Serviços → PGMEI
  2. Informe o CNPJ e faça login com CPF e código de acesso (ou conta Gov.br)
  3. Selecione o período de apuração desejado
  4. Clique em "Gerar DAS" — o valor já é calculado automaticamente
  5. Pague por Pix, boleto, débito automático ou internet banking até o dia 20
Para ME e EPP — via PGDAS-D
  1. Acesse o Portal do Simples Nacional → PGDAS-D e DEFIS
  2. Faça login com certificado digital ou código de acesso
  3. Selecione o período de apuração e informe as receitas do mês por atividade
  4. Confira os valores calculados por tributo
  5. Transmita a declaração e clique em "Gerar DAS"
  6. Pague até o dia 20 do mês seguinte

Como emitir o DARF passo a passo

Para pessoa jurídica (Lucro Presumido / Lucro Real)
  1. Acesse o Sicalc Web no site da Receita Federal ou o e-CAC
  2. Informe o código de receita do tributo que deseja pagar
  3. Preencha o período de apuração, o CPF/CNPJ e o valor do tributo
  4. Gere o documento e pague nos canais autorizados (banco, lotérica, internet banking)
Para pessoa física (carnê-leão, IR renda variável)
  1. Para o carnê-leão (rendimentos de autônomos e aluguéis): acesse o e-CAC → Meu Imposto de Renda → Carnê-leão Web, calcule e gere o DARF mensalmente
  2. Para renda variável (ações, FIIs, BDRs): calcule o ganho de capital do mês, aplique a alíquota correta (15% a 22,5%) e gere o DARF pelo programa Sicalc Web ou pelo próprio sistema da corretora

⚠️ O prazo para pagamento do DARF de renda variável é o último dia útil do mês seguinte ao da operação.


O que acontece se pagar o tributo na guia errada?

Usar a guia errada — pagar um tributo que deveria ir para o DAS via DARF, ou vice-versa — é um erro que não regulariza a obrigação, mesmo que o valor seja igual. O fisco não faz cruzamento automático entre os dois sistemas para aproveitar pagamentos equivocados.

As consequências são:

  • O tributo correto continua em aberto, gerando multa e juros;
  • O valor pago na guia errada precisará ser restituído ou compensado via processo no e-CAC (PERDCOMP);
  • O processo de restituição pode levar semanas ou meses;
  • Enquanto isso, a empresa ou pessoa física fica irregular perante o fisco.

Quadro-resumo: qual guia usar em cada situação?

Situação Guia correta
MEI pagando tributos mensais do CNPJ DAS-MEI
ME ou EPP no Simples Nacional DAS
Lucro Presumido pagando IRPJ/CSLL DARF
Lucro Real pagando PIS/COFINS DARF
Pessoa física com renda de aluguel DARF (carnê-leão, código 0190)
Investidor com lucro em ações DARF (código 6015)
MEI com rendimento fora do CNPJ DARF (como pessoa física)
MEI com multa por atraso na DASN-SIMEI DARF
Empresa retendo IRRF sobre pagamento a terceiros DARF (código do IRRF correspondente)
Simples Nacional com ICMS/ISS acima de R$ 3,6 mi GARE-ICMS (estadual) ou guia municipal

Multas e juros por atraso: DAS x DARF

DAS DARF
Multa 2% ao mês-calendário ou fração (limitada a 20%) 0,33% ao dia (limitada a 20%)
Juros Taxa Selic acumulada Taxa Selic acumulada
Valor mínimo do DARF R$ 10,00 (abaixo disso, acumular para o mês seguinte)

💡 O DARF tem valor mínimo de R$ 10,00 para emissão. Se o tributo calculado for inferior a esse valor, o montante deve ser acumulado e pago junto com o tributo do mês seguinte, sem multa pelo atraso — desde que a soma seja paga até o vencimento do período seguinte.


Perguntas frequentes

1. MEI precisa pagar DARF todo mês? Não. O pagamento mensal do MEI é pelo DAS, não pelo DARF. O DARF só é necessário em situações específicas: rendimentos fora do CNPJ, multa por atraso na DASN-SIMEI ou retenções na fonte realizadas por quem contratou o MEI.

2. O DAS substitui o DARF para empresas do Simples Nacional? Para os tributos incluídos no Simples Nacional, sim — o DAS os substitui integralmente. Mas pode haver situações pontuais (IRRF sobre pagamentos a terceiros, por exemplo) em que a empresa do Simples ainda precisa emitir DARF.

3. Posso pagar o DARF pelo Pix? Sim. O pagamento do DARF pode ser feito por Pix, boleto bancário, internet banking, caixas eletrônicos, agências bancárias e lotéricas.

4. O que é o Sicalc Web? É o sistema online da Receita Federal para cálculo e emissão do DARF com acréscimos legais (multa e juros por atraso). Disponível gratuitamente em: sicalc.receita.fazenda.gov.br.

5. Existe valor mínimo para pagar o DAS? Não há valor mínimo para o DAS. Se o faturamento do mês foi zero, a apuração é realizada normalmente e o DAS gerado terá valor R$ 0,00 — mas a declaração no PGDAS-D continua sendo obrigatória.

6. Quem paga o DARF de renda variável? O próprio investidor. Diferente de renda fixa (onde o imposto é retido na fonte automaticamente), o imposto sobre ganhos em ações, FIIs, BDRs e outros ativos de renda variável deve ser calculado e pago mensalmente pelo investidor via DARF, com código de receita 6015.

7. Empresa do Lucro Presumido pode usar o DAS? Não. O DAS é exclusivo para empresas optantes pelo Simples Nacional. Empresas do Lucro Presumido recolhem cada tributo separadamente via DARF.


Conclusão

A diferença entre DAS e DARF é simples na essência: o DAS é para empresas do Simples Nacional (MEI, ME e EPP), unifica vários tributos em uma guia só e vence no dia 20 de cada mês. O DARF é para todos os demais — pessoas físicas, investidores, Lucro Presumido e Lucro Real — e é emitido separadamente para cada tributo, com código de receita específico.

O MEI, em regra, só paga DAS. Mas em situações como rendimentos fora do CNPJ, multa por atraso na DASN-SIMEI ou retenções na fonte, o DARF também pode aparecer. Conhecer essa distinção e saber em qual sistema emitir cada guia é o que garante que seus pagamentos realmente regularizem suas obrigações perante a Receita Federal — sem surpresas, multas desnecessárias ou processos de restituição.