DAS ou DARF: qual é a diferença e quando cada um deve ser pago?
DAS e DARF são as duas guias de pagamento de tributos mais comuns no Brasil — e também as que mais geram confusão entre empresários, MEIs e até profissionais de contabilidade iniciantes. Embora ambas sirvam para recolher impostos à Receita Federal, elas existem para situações completamente diferentes e não são intercambiáveis.
Usar a guia errada, pagar no sistema errado ou deixar de emitir uma delas quando deveria são erros que geram irregularidade fiscal, multas e complicações com o fisco — mesmo que o valor tenha sido pago.
Neste artigo, explicamos o que é cada uma, quem deve pagar, quais tributos cada guia abrange, quando o MEI precisa usar o DARF e como emitir cada documento corretamente.
O que é o DAS?
O DAS — Documento de Arrecadação do Simples Nacional — é a guia única mensal de pagamento de tributos para empresas optantes pelo Simples Nacional: MEI, Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).
Criado pela Lei Complementar 123/2006, o DAS reúne em um único boleto até 8 tributos diferentes:
| Tributo | O que é |
|---|---|
| IRPJ | Imposto de Renda da Pessoa Jurídica |
| CSLL | Contribuição Social sobre o Lucro Líquido |
| PIS | Programa de Integração Social |
| COFINS | Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social |
| IPI | Imposto sobre Produtos Industrializados (indústrias) |
| ICMS | Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços |
| ISS | Imposto Sobre Serviços |
| CPP | Contribuição Patronal Previdenciária (INSS patronal) |
💡 Nem todos os tributos acima incidem sobre todas as empresas. O sistema calcula automaticamente quais se aplicam conforme a atividade e o anexo do Simples Nacional.
O DAS vence sempre no dia 20 do mês seguinte ao período de apuração. Ele é emitido gratuitamente pelo PGDAS-D (para ME e EPP) ou pelo PGMEI / App MEI (para MEI).
O que é o DARF?
O DARF — Documento de Arrecadação de Receitas Federais — é a guia de pagamento de tributos federais utilizada por pessoas físicas, investidores e empresas fora do Simples Nacional (Lucro Presumido e Lucro Real).
Diferente do DAS, que unifica vários impostos em uma única guia, o DARF é emitido separadamente para cada tributo. Cada imposto tem um código de receita específico que direciona o pagamento ao destino correto dentro da Receita Federal.
Exemplos de tributos pagos via DARF:
| Tributo | Quem paga | Código de receita (exemplos) |
|---|---|---|
| IRPF | Pessoa física com rendimentos tributáveis | 0190 (carnê-leão), 6015 (complementação) |
| IRPJ | Pessoa jurídica (Lucro Real / Presumido) | 2362, 2089 |
| CSLL | Pessoa jurídica | 2372, 2484 |
| PIS | Lucro Real / Presumido | 8109, 6912 |
| COFINS | Lucro Real / Presumido | 2172, 6840 |
| IPI | Indústrias fora do Simples | 0668, 1097 |
| IOF | Operações financeiras | 1150, 7893 |
| IR renda variável | Investidores (ações, FIIs, BDRs) | 6015 |
| IRRF | Retenção na fonte sobre pagamentos | 0561, 1708 |
O DARF é emitido pelo sistema Sicalc Web da Receita Federal (para cálculo com juros e multa) ou pelo e-CAC, e pode ser pago em agências bancárias, internet banking, caixas eletrônicos, lotéricas e via Pix.
⚠️ Importante: se você pagar um DARF vencido sem atualizar o valor, o pagamento a menor ficará em aberto — gerando mais juros e multas. Sempre gere um novo boleto atualizado antes de pagar um DARF em atraso.
DAS x DARF: comparativo direto
| Critério | DAS | DARF |
|---|---|---|
| Nome completo | Documento de Arrecadação do Simples Nacional | Documento de Arrecadação de Receitas Federais |
| Para quem | MEI, ME e EPP (Simples Nacional) | PF, investidores, Lucro Presumido, Lucro Real |
| Impostos | Até 8 tributos em uma única guia | Um tributo por guia (código específico) |
| Vencimento | Dia 20 do mês seguinte | Varia por tributo (mensal, trimestral, anual) |
| Onde emitir | PGMEI, PGDAS-D, App MEI | Sicalc Web, e-CAC, sistema do contador |
| Valor | Variável (ME/EPP) ou fixo (MEI) | Calculado por tributo e período |
| Código de receita | Não tem — já vem unificado | Obrigatório — diferente para cada tributo |
| Quem calcula | Sistema automático (PGDAS-D) | Contribuinte ou contador |
| Multa por atraso | 2% ao mês + Selic (limitado a 20%) | 0,33% ao dia + Selic (limitado a 20%) |
Quando o MEI precisa pagar DARF?
Essa é uma das dúvidas mais comuns: o MEI só paga DAS ou pode precisar pagar DARF também?
Em regra, o MEI recolhe seus tributos exclusivamente pelo DAS. Mas existem situações específicas em que o DARF é exigido mesmo sendo MEI:
1. Rendimentos fora do CNPJ do MEI
Se o MEI tem receitas como pessoa física — como aluguéis, trabalho autônomo fora do MEI ou honorários recebidos diretamente no CPF — esses rendimentos são tributados separadamente pelo carnê-leão e pagos via DARF, com código de receita 0190.
2. Retenção na fonte em prestação de serviços para empresas
Quando o MEI presta serviços para pessoas jurídicas, a empresa contratante pode ser obrigada a reter parte do pagamento como IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte). Nesse caso, é a empresa que recolhe via DARF — não o MEI. Porém, o MEI precisa estar ciente para não considerar o valor retido como renda disponível.
3. Multa por atraso na DASN-SIMEI
A multa por entrega em atraso da Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI) é cobrada via DARF, não pelo DAS. O prazo de entrega da DASN-SIMEI é 31 de maio de cada ano. Se entregue com atraso, a multa mínima é de R$ 50,00 e deve ser paga em DARF separado.
4. Lucros distribuídos não registrados
Se o MEI distribui lucros além do permitido ou sem registro contábil adequado, esses valores podem ser considerados rendimentos tributáveis da pessoa física — com obrigação de pagamento via DARF.
🔔 Resumo para o MEI: o DAS cobre as obrigações tributárias normais do CNPJ. O DARF aparece em situações pontuais: rendimentos pessoais fora do MEI, multas por atraso de declaração ou retenções de imposto por parte de quem contratou o MEI.
Quando o Simples Nacional paga DARF?
Empresas do Simples Nacional também podem precisar pagar DARF em situações específicas:
ICMS e ISS acima do limite de R$ 3,6 milhões Empresas com faturamento entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões continuam no Simples Nacional, mas o ICMS e o ISS passam a ser recolhidos separadamente — fora do DAS. Esses tributos são pagos diretamente à SEFAZ estadual ou municipal, e não via DARF (que é federal).
IRRF sobre pagamentos a terceiros Mesmo sendo do Simples Nacional, se a empresa faz pagamentos a prestadores de serviços sujeitos à retenção na fonte, ela deve recolher o IRRF via DARF, com o código de receita correspondente.
Contribuições previdenciárias do Anexo IV Empresas enquadradas no Anexo IV do Simples Nacional (construção civil, advocacia, vigilância, entre outros) têm a CPP (Contribuição Patronal Previdenciária) excluída do DAS e devem recolhê-la separadamente — nesse caso via GPS (Guia da Previdência Social), não via DARF.
Como emitir o DAS passo a passo
Para MEI — via PGMEI ou App MEI
- Acesse o Portal do Simples Nacional → Simei Serviços → PGMEI
- Informe o CNPJ e faça login com CPF e código de acesso (ou conta Gov.br)
- Selecione o período de apuração desejado
- Clique em "Gerar DAS" — o valor já é calculado automaticamente
- Pague por Pix, boleto, débito automático ou internet banking até o dia 20
Para ME e EPP — via PGDAS-D
- Acesse o Portal do Simples Nacional → PGDAS-D e DEFIS
- Faça login com certificado digital ou código de acesso
- Selecione o período de apuração e informe as receitas do mês por atividade
- Confira os valores calculados por tributo
- Transmita a declaração e clique em "Gerar DAS"
- Pague até o dia 20 do mês seguinte
Como emitir o DARF passo a passo
Para pessoa jurídica (Lucro Presumido / Lucro Real)
- Acesse o Sicalc Web no site da Receita Federal ou o e-CAC
- Informe o código de receita do tributo que deseja pagar
- Preencha o período de apuração, o CPF/CNPJ e o valor do tributo
- Gere o documento e pague nos canais autorizados (banco, lotérica, internet banking)
Para pessoa física (carnê-leão, IR renda variável)
- Para o carnê-leão (rendimentos de autônomos e aluguéis): acesse o e-CAC → Meu Imposto de Renda → Carnê-leão Web, calcule e gere o DARF mensalmente
- Para renda variável (ações, FIIs, BDRs): calcule o ganho de capital do mês, aplique a alíquota correta (15% a 22,5%) e gere o DARF pelo programa Sicalc Web ou pelo próprio sistema da corretora
⚠️ O prazo para pagamento do DARF de renda variável é o último dia útil do mês seguinte ao da operação.
O que acontece se pagar o tributo na guia errada?
Usar a guia errada — pagar um tributo que deveria ir para o DAS via DARF, ou vice-versa — é um erro que não regulariza a obrigação, mesmo que o valor seja igual. O fisco não faz cruzamento automático entre os dois sistemas para aproveitar pagamentos equivocados.
As consequências são:
- O tributo correto continua em aberto, gerando multa e juros;
- O valor pago na guia errada precisará ser restituído ou compensado via processo no e-CAC (PERDCOMP);
- O processo de restituição pode levar semanas ou meses;
- Enquanto isso, a empresa ou pessoa física fica irregular perante o fisco.
Quadro-resumo: qual guia usar em cada situação?
| Situação | Guia correta |
|---|---|
| MEI pagando tributos mensais do CNPJ | DAS-MEI |
| ME ou EPP no Simples Nacional | DAS |
| Lucro Presumido pagando IRPJ/CSLL | DARF |
| Lucro Real pagando PIS/COFINS | DARF |
| Pessoa física com renda de aluguel | DARF (carnê-leão, código 0190) |
| Investidor com lucro em ações | DARF (código 6015) |
| MEI com rendimento fora do CNPJ | DARF (como pessoa física) |
| MEI com multa por atraso na DASN-SIMEI | DARF |
| Empresa retendo IRRF sobre pagamento a terceiros | DARF (código do IRRF correspondente) |
| Simples Nacional com ICMS/ISS acima de R$ 3,6 mi | GARE-ICMS (estadual) ou guia municipal |
Multas e juros por atraso: DAS x DARF
| DAS | DARF | |
|---|---|---|
| Multa | 2% ao mês-calendário ou fração (limitada a 20%) | 0,33% ao dia (limitada a 20%) |
| Juros | Taxa Selic acumulada | Taxa Selic acumulada |
| Valor mínimo do DARF | — | R$ 10,00 (abaixo disso, acumular para o mês seguinte) |
💡 O DARF tem valor mínimo de R$ 10,00 para emissão. Se o tributo calculado for inferior a esse valor, o montante deve ser acumulado e pago junto com o tributo do mês seguinte, sem multa pelo atraso — desde que a soma seja paga até o vencimento do período seguinte.
Perguntas frequentes
1. MEI precisa pagar DARF todo mês? Não. O pagamento mensal do MEI é pelo DAS, não pelo DARF. O DARF só é necessário em situações específicas: rendimentos fora do CNPJ, multa por atraso na DASN-SIMEI ou retenções na fonte realizadas por quem contratou o MEI.
2. O DAS substitui o DARF para empresas do Simples Nacional? Para os tributos incluídos no Simples Nacional, sim — o DAS os substitui integralmente. Mas pode haver situações pontuais (IRRF sobre pagamentos a terceiros, por exemplo) em que a empresa do Simples ainda precisa emitir DARF.
3. Posso pagar o DARF pelo Pix? Sim. O pagamento do DARF pode ser feito por Pix, boleto bancário, internet banking, caixas eletrônicos, agências bancárias e lotéricas.
4. O que é o Sicalc Web? É o sistema online da Receita Federal para cálculo e emissão do DARF com acréscimos legais (multa e juros por atraso). Disponível gratuitamente em: sicalc.receita.fazenda.gov.br.
5. Existe valor mínimo para pagar o DAS? Não há valor mínimo para o DAS. Se o faturamento do mês foi zero, a apuração é realizada normalmente e o DAS gerado terá valor R$ 0,00 — mas a declaração no PGDAS-D continua sendo obrigatória.
6. Quem paga o DARF de renda variável? O próprio investidor. Diferente de renda fixa (onde o imposto é retido na fonte automaticamente), o imposto sobre ganhos em ações, FIIs, BDRs e outros ativos de renda variável deve ser calculado e pago mensalmente pelo investidor via DARF, com código de receita 6015.
7. Empresa do Lucro Presumido pode usar o DAS? Não. O DAS é exclusivo para empresas optantes pelo Simples Nacional. Empresas do Lucro Presumido recolhem cada tributo separadamente via DARF.
Conclusão
A diferença entre DAS e DARF é simples na essência: o DAS é para empresas do Simples Nacional (MEI, ME e EPP), unifica vários tributos em uma guia só e vence no dia 20 de cada mês. O DARF é para todos os demais — pessoas físicas, investidores, Lucro Presumido e Lucro Real — e é emitido separadamente para cada tributo, com código de receita específico.
O MEI, em regra, só paga DAS. Mas em situações como rendimentos fora do CNPJ, multa por atraso na DASN-SIMEI ou retenções na fonte, o DARF também pode aparecer. Conhecer essa distinção e saber em qual sistema emitir cada guia é o que garante que seus pagamentos realmente regularizem suas obrigações perante a Receita Federal — sem surpresas, multas desnecessárias ou processos de restituição.