PARTE 1: MEI EMITINDO NOTA FISCAL
Quando o MEI é obrigado a emitir nota fiscal
A regra de obrigatoriedade do MEI é diferente de qualquer outro regime tributário e gera muita confusão. Em 2026, ela funciona assim:
Cliente pessoa jurídica (PJ): emissão sempre obrigatória, em qualquer venda ou serviço. Não tem exceção.
Cliente pessoa física (PF): emissão opcional, mas obrigatória se o cliente pedir. Se o cliente não pediu, o MEI não é obrigado a emitir.
Essa regra simplificada vale só pra 2026. Vale ficar de olho: a partir de 2027, com a regulamentação da reforma tributária, a emissão de nota fiscal passa a ser obrigatória pra todas as transações do MEI, independente de o cliente ser PF ou PJ. Quem nunca emitiu nota tem aí uma janela curta pra se preparar e organizar o processo.
Qual tipo de nota o MEI emite
O MEI pode emitir três tipos de documento fiscal, dependendo da atividade:
NFS-e (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica): pra MEI prestador de serviço (cabeleireiro, eletricista, designer, consultor permitido na lista). Em 2023 entrou em vigor a NFS-e nacional do MEI, um sistema unificado mantido pelo governo federal pra MEIs prestadores de serviço, que substitui sistemas municipais variados nas cidades aderentes. Acessa pelo Portal do Empreendedor ou pelo app NFS-e Mobile.
NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica): pra MEI comerciante que vende pra pessoa física no balcão (loja, salão que vende produto, lanchonete). Substitui o cupom fiscal antigo. Exige inscrição estadual.
NF-e (Nota Fiscal Eletrônica): pra MEI que vende mercadoria pra cliente pessoa jurídica, ou em operações interestaduais. Também exige inscrição estadual.
MEI que só presta serviço normalmente precisa apenas da NFS-e. MEI que vende produto precisa de inscrição estadual e usa NFC-e ou NF-e conforme o cliente.
Como emitir NFS-e como MEI (passo a passo)
A NFS-e nacional do MEI simplificou muito a vida do prestador de serviço. O processo geral é:
- Acesse o Portal do Empreendedor (gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor) ou baixe o app NFS-e Mobile.
- Faça login com a conta gov.br do CNPJ MEI.
- Cadastre seu perfil, com código de tributação nacional (CNAE da sua atividade) e dados básicos.
- Pra cada serviço prestado, abra "Emitir NFS-e", informe os dados do cliente (CPF ou CNPJ), descrição do serviço, valor.
- O sistema gera a nota com numeração sequencial, manda pra prefeitura e disponibiliza o PDF/XML pra envio ao cliente.
A NFS-e do MEI é isenta de ISS na origem porque o ISS já está incluído no DAS-MEI mensal (R$ 5,00 do componente ISS). Ou seja, o MEI não paga ISS de novo na emissão.
Atenção a uma armadilha comum: alguns municípios ainda exigem cadastro próprio do MEI pra emissão de NFS-e local. Se sua cidade não aderiu ao sistema nacional, vai precisar usar o sistema da prefeitura. Verifique com a sua prefeitura antes.
Como emitir NFC-e ou NF-e como MEI (comércio)
Pra MEI que vende produto, o processo é mais burocrático e exige passos prévios:
- Solicitar inscrição estadual. Cada estado tem seu processo, normalmente pelo site da Sefaz. Sem inscrição estadual, não tem como emitir NFC-e nem NF-e.
- Obter certificado digital. Pode ser e-CNPJ A1 (arquivo) ou A3 (token/cartão). Custa entre R$ 150 e R$ 350 por ano.
- Escolher um emissor de notas. Pode ser o emissor gratuito da Sefaz do estado, ou um sistema pago/gratuito de mercado. O emissor gratuito da Sefaz funciona, mas é cru — sem cadastro de produto, sem controle de estoque, sem financeiro.
- Cadastrar produtos com NCM. Cada produto vendido precisa de NCM (código de classificação fiscal) cadastrado. Filtro de óleo é um NCM, blusa de algodão é outro.
- Emitir a nota. No emissor, seleciona produto, informa cliente, gera a nota. O sistema envia pra Sefaz e devolve a autorização (número e chave de acesso).
A NFC-e tem CFOP 5102 (venda dentro do estado), a NF-e pra cliente PJ no mesmo estado também usa 5102, e a interestadual usa 6102.
Limite de faturamento e o que acontece se ultrapassar
O limite anual do MEI em 2026 é de R$ 81.000 por ano, valor que está em vigor desde 2018. A média mensal de referência é R$ 6.750, mas não existe teto mensal fixo — o que importa é a soma do ano.
Se o MEI ultrapassar o teto:
Até 20% acima (entre R$ 81.000 e R$ 97.200): continua MEI até dezembro do ano corrente, paga DAS complementar sobre o excedente e migra pra Microempresa (ME) em janeiro do ano seguinte.
Mais de 20% acima (acima de R$ 97.200): desenquadramento retroativo ao início do ano, com recálculo de todos os tributos pelas regras do Simples Nacional, multa e juros Selic. Esse cenário é o mais doloroso.
Importante saber: a Resolução CGSN 183/2025 reforçou que rendimentos da pessoa física relacionados à atividade do MEI também contam pra o limite. Recebeu por Pix no CPF um valor que era da atividade? Conta no teto.
Cuidados pra evitar problema fiscal sendo MEI
Mantenha um relatório mensal de receitas brutas (obrigação formal). Entregue a DASN-SIMEI até 31 de maio de cada ano, com o faturamento do ano anterior. Pague o DAS mensal em dia (R$ 75,90 a R$ 81,90 em 2026, dependendo da atividade). Acompanhe o faturamento acumulado mês a mês — não espere dezembro pra descobrir que estourou. Separe conta PJ de conta PF, mesmo que não seja obrigatório, pra facilitar o controle.
PARTE 2: EMPRESA EMITINDO NOTA FISCAL PARA UM MEI
O que muda quando o cliente é MEI
Aqui a notícia é boa: emitir nota pra um MEI é igual a emitir pra qualquer outro cliente PJ. O MEI tem CNPJ, tem inscrição (estadual, dependendo da atividade) e é tratado como pessoa jurídica em todas as operações comerciais.
O que muda é só o seguinte:
MEI normalmente não tem inscrição estadual (a maioria dos MEIs prestadores de serviço opera só com CNPJ). Quando for emitir NF-e pra um MEI sem IE, o campo "Inscrição Estadual" vai como "ISENTO" e o indicador de IE do destinatário fica como "Contribuinte isento" ou "Não contribuinte", conforme o caso. Errar esse campo é o erro mais comum.
MEI tem porte específico no cadastro. Alguns sistemas pedem o porte da empresa ao cadastrar o cliente. Pra MEI, marque "ME/EPP" ou "Outros" — o cadastro como "Microempreendedor Individual" especificamente fica em campo separado.
Consulta de cadastro: dá pra confirmar se o CNPJ é mesmo MEI consultando o Portal do Empreendedor (gov.br) ou na Receita Federal. Útil se você quer confirmar antes de fechar o negócio.
Tem retenção de imposto na nota emitida pra MEI?
Como regra geral, não há retenção de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS quando você emite nota pra um cliente MEI, porque o MEI é optante do Simples Nacional e está dispensado dessas retenções na maioria dos casos.
ISS: se você é prestador de serviço emitindo NFS-e pra um cliente MEI, o ISS é da sua operação, não retido pelo MEI. Cliente MEI normalmente não retém ISS de fornecedor.
INSS: retenção de 11% sobre serviços prestados com cessão de mão de obra é obrigação que recai sobre o tomador. Cliente MEI tomando serviço de empresa de cessão de mão de obra precisa avaliar caso a caso, mas tipicamente o MEI não retém INSS de notas que recebe.
A simplificação é boa: tratar o MEI como qualquer outro cliente PJ, sem retenção, funciona pra 95% dos casos. Em situações específicas (cessão de mão de obra, serviços de construção civil, alguns serviços tributados em regime especial), vale conferir com a contabilidade.
Como preencher a NF-e pra cliente MEI
Os campos importantes:
CNPJ do destinatário: o CNPJ do MEI, sem formatação.
Razão social: o nome empresarial do MEI (geralmente o nome completo do empreendedor + número do CNPJ).
Inscrição estadual: "ISENTO" se o MEI não tem IE (caso da maioria dos prestadores de serviço). Se o MEI vende produto e tem IE, preenche com o número da IE.
Indicador de IE do destinatário:
- "1 - Contribuinte ICMS" → MEI com inscrição estadual
- "2 - Contribuinte isento" → MEI isento de IE (mas inscrito em algum cadastro)
- "9 - Não contribuinte" → MEI prestador de serviço, sem nenhuma operação com ICMS
Esse campo é o que mais gera rejeição de NF-e. Se errar, a Sefaz devolve a nota e você precisa corrigir.
Porte: MEI marca como "ME" no campo equivalente, ou conforme a opção do seu emissor.
CFOP: o mesmo de qualquer cliente PJ — 5102 pra venda dentro do estado, 6102 pra interestadual, 5933 ou similar pra serviço.
Tributação: idem cliente PJ comum. Não há regra especial de ICMS, IPI ou ISS por o cliente ser MEI.
Posso vender pra MEI com nota normal mesmo se ele não emite nota pra mim?
Sim. A obrigação de emitir nota é sempre de quem vende (no seu caso, sua empresa). Se o MEI te emite nota ou não, isso é problema do MEI com a Receita Federal, não seu. Você emite a sua normalmente.
Inclusive, emitir nota pra MEI é uma prática que fortalece a documentação fiscal do seu próprio negócio. Se algum dia a Receita questionar uma compra ou serviço que você lançou como custo, ter a nota emitida com CNPJ MEI no destinatário comprova a operação.
PARTE 3: PERGUNTAS FREQUENTES
MEI precisa emitir nota fiscal pra cliente pessoa física? Em 2026, só se o cliente pedir. A partir de 2027, emissão será obrigatória em toda transação, independente do cliente.
MEI prestador de serviço precisa de inscrição estadual? Não. Inscrição estadual só é necessária pra MEI que vende mercadoria (precisa emitir NFC-e ou NF-e). Prestador de serviço puro emite NFS-e e não precisa de IE.
Quanto custa o DAS do MEI em 2026? R$ 75,90 (comércio/indústria — só ICMS), R$ 80,90 (serviços — só ISS) ou R$ 81,90 (comércio e serviços). Valores baseados no salário mínimo de 2026 e na composição INSS + ICMS + ISS.
Posso ser MEI e emitir nota pra empresa do exterior? Sim, mas o MEI tem limite de exportação dentro do mesmo teto de R$ 81 mil. Operações de exportação têm regras fiscais específicas — vale conferir com contador antes.
Empresa que contrata serviço de MEI precisa fazer DCTF, DIRF ou outra obrigação acessória? Como regra geral, não há retenções e não há obrigação acessória extra por contratar MEI. A nota emitida pelo MEI vai pra contabilidade da sua empresa como qualquer outro custo de serviço PJ.
MEI pode emitir nota fiscal pra outro MEI? Pode. Operação MEI → MEI é tratada como qualquer operação PJ → PJ. Cada MEI emite a sua nota nas operações em que é vendedor.
Existe sistema gratuito pra MEI emitir nota? Sim, vários. NFS-e nacional (gov.br) é gratuita pra prestador de serviço. Pra produto, a Sefaz de cada estado oferece emissor gratuito de NF-e e NFC-e. Sistemas pagos (como ERPs) cobram, mas oferecem cadastro de produto, controle de estoque, financeiro e relatórios — útil pra MEI que está crescendo e perto do limite.
O que muda na emissão de nota do MEI com a reforma tributária? A LC 214/2025 preservou o regime MEI, e o IBS/CBS será incorporado ao DAS com alíquota muito reduzida. A novidade prática é que a partir de 2026 a nota emitida pelo MEI já precisa ter os campos de IBS e CBS — o sistema emissor precisa estar atualizado. E a partir de 2027, emissão de nota passa a ser obrigatória em toda transação do MEI.
CONCLUSÃO
Emitir nota fiscal pra MEI é mais simples do que parece quando você separa os dois lados da pergunta. Sendo MEI, você tem três opções de documento (NFS-e, NFC-e, NF-e), regras claras de quando emitir e um teto anual a respeitar. Tendo MEI como cliente, você emite a nota como pra qualquer outro PJ, com atenção especial ao campo de inscrição estadual.
A novidade pra ficar de olho é 2027: emissão obrigatória em toda transação do MEI, sem exceção pra pessoa física. Vale o MEI que ainda não emite nota começar a se organizar agora.