O Que É o Imposto Seletivo?
O Imposto Seletivo — frequentemente chamado de "imposto do pecado" — tem natureza extrafiscal e incide sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Ele substitui, em parte, a função regulatória que o IPI exercia sobre determinados produtos.
O Imposto Seletivo é um tributo completamente novo que incide sobre a produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Diferentemente dos tributos existentes, possui caráter monofásico, incidindo apenas uma única vez sobre o bem ou serviço, sem possibilidade de aproveitamento de créditos.
Ele foi criado pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentado pela Lei Complementar nº 214/2025, sendo o terceiro pilar da Reforma Tributária do Consumo — ao lado do IBS (estadual e municipal) e da CBS (federal). Ao contrário dos outros dois, o IS não substitui nenhum tributo existente: ele é uma tributação adicional específica sobre categorias de produtos e serviços com impacto negativo comprovado.
Natureza Extrafiscal: Arrecadar ou Desestimular?
A função do IS é extrafiscal, ou seja, busca desestimular o consumo de determinados itens, não apenas gerar arrecadação. Esse conceito é central para entender a lógica do imposto: quanto maior o dano social, ambiental ou sanitário gerado por um produto, maior a alíquota — e, consequentemente, maior o preço para o consumidor final.
Essa abordagem segue um modelo já consolidado em outros países, onde tributos sobre tabaco, álcool e combustíveis fósseis são usados tanto para desestimular o consumo quanto para financiar políticas públicas de saúde e meio ambiente.
Quais Produtos e Serviços São Tributados pelo IS?
A lei estabelece sete categorias sujeitas ao novo imposto: veículos, embarcações e aeronaves, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, bens minerais e concursos de prognósticos e fantasy sport, todos classificados conforme códigos específicos da NCM/SH e listagem do Anexo XVII da LC 214/2025.
Detalhando cada categoria:
Produtos fumígenos: cigarros, charutos, cigarrilhas e até dispositivos eletrônicos que contenham nicotina.
Bebidas alcoólicas: cerveja, vinho, cachaça, licores e outras bebidas espirituosas.
Bebidas açucaradas: refrigerantes, águas aromatizadas ou com adição de açúcar e adoçantes. A inclusão dos refrigerantes foi considerada uma das vitórias da sociedade civil durante a tramitação da lei.
Veículos, embarcações e aeronaves: tributados com base em critérios de eficiência energética e emissão de poluentes. A legislação não prevê isenções clássicas, mas estabelece não incidência e redução de alíquotas a zero em casos específicos, como para veículos de baixíssima emissão.
Combustíveis fósseis e bens minerais: petróleo, gás natural, carvão mineral e minério de ferro. Para bens minerais, a tributação ocorre na extração, independentemente da destinação final — inclusive na exportação.
Apostas e concursos de prognósticos: loterias, fantasy sports e demais concursos de prognóstico.
O Que Ficou Fora do IS — e Por Quê Isso Gera Polêmica
Armas, agrotóxicos e caminhões ficaram de fora, levantando críticas sobre tratamento privilegiado a setores específicos. O discurso oficial fala em proteger a saúde e o meio ambiente; a prática, entretanto, mostra que enquanto cigarros podem chegar a 250% de alíquota, agrotóxicos, que contaminam solo, água e cadeia alimentar, passam ilesos.
O Imposto Seletivo só pode ser cobrado sobre bens e serviços expressamente previstos em lei, e as hipóteses de não incidência são aquelas expressamente previstas na LC 214/2025, não sendo admitida interpretação extensiva. Também não há incidência sobre energia elétrica e telecomunicações, nem sobre exportações.
Alíquotas do Imposto Seletivo
As alíquotas definitivas do IS serão fixadas por lei ordinária posterior. Os projetos de lei em discussão propõem alíquotas de 250% para cigarros e demais itens fumígenos; de 46% a 62% para bebidas alcoólicas, variando conforme o percentual alcoólico de cada bebida; de 32% para os refrigerantes e bebidas açucaradas; e 0,25% para minerais e petróleo.
As alíquotas específicas (ad rem) serão atualizadas uma vez ao ano pelo IPCA, nos termos de lei ordinária. Além disso, os §§ 7º e 8º do artigo 422 autorizam alíquotas diferenciadas para pequenos produtores de bebidas alcoólicas, podendo ser progressivas conforme o volume de produção e diferenciadas por categoria de produto.
O IS pode ser calculado de duas formas:
Ad valorem: percentual sobre o valor da operação (ex.: 32% sobre o preço do refrigerante).
Ad rem: valor fixo em reais por unidade de medida — por litro, quilo, unidade, etc. — independentemente do valor comercial do produto.
A Diferença Fundamental: IS Não Gera Crédito
Esse é o ponto mais importante para empresas que comercializam produtos sujeitos ao IS. O Imposto Seletivo não permite créditos tributários. Diferentemente do IBS e da CBS, que funcionam em regime de débito e crédito com não cumulatividade plena, o IS é cobrado em uma única etapa, sem direito a abatimento nas etapas seguintes.
Na prática, isso significa que o IS pago pelo fabricante ou importador não pode ser abatido por nenhum elo subsequente da cadeia — distribuidor, atacadista ou varejista. O custo é integral e definitivo, e tende a ser repassado ao preço final do produto.
Importante ressaltar que o Imposto Seletivo não incide sobre o IBS, sobre a CBS, nem sobre si próprio, afastando a tributação em cascata entre os tributos do novo sistema.
Quando Ocorre o Fato Gerador do IS?
O Imposto Seletivo incide uma única vez, considerando-se ocorrido o fato gerador no primeiro fornecimento do bem a qualquer título, na arrematação em leilão público, na transferência não onerosa de bem produzido, na incorporação do bem ao ativo imobilizado pelo fabricante, na extração de bem mineral, no consumo do bem pelo próprio fabricante e, no caso de serviços, no fornecimento ou no pagamento, o que ocorrer primeiro.
Em termos práticos: para indústrias, o IS é devido na saída de fábrica. Para importadores, na entrada do bem no país. A cadeia comercial posterior — distribuição, revenda — não paga IS novamente sobre o mesmo produto.
O IS na Nota Fiscal (NF-e)
O Imposto Seletivo também passou a integrar o layout da NF-e com a Nota Técnica 2025.002. Dentro do Grupo UB — o mesmo que concentra as informações de IBS e CBS — há campos específicos para o IS, identificados pelo campo cClassTribIS (Código de Classificação Tributária do Imposto Seletivo).
O Anexo I da NT 2025.002 traz a NCM do Imposto Seletivo e o Anexo II apresenta o Código de Classificação Tributária do Imposto Seletivo (cClassTribIS), estrutura paralela à usada para IBS e CBS, mas específica para o IS.
Como o IS tem caráter monofásico, sua aplicação na nota fiscal ocorre exclusivamente nos documentos emitidos pelo fabricante ou importador. Os demais participantes da cadeia não preenchem campos de IS — apenas registram o valor do tributo embutido no preço de aquisição, que não gera crédito para eles.
IS na Nota Fiscal de Serviço (NFS-e)
Para serviços, o IS incide sobre os concursos de prognósticos e fantasy sports previstos no Anexo XVII da LC 214/2025. Nesse caso, o fato gerador é o fornecimento do serviço ou o pagamento, o que ocorrer primeiro.
A NFS-e adaptada ao padrão nacional (NT 007/2026) também comporta os campos do IS para as prestações de serviços sujeitas ao imposto, seguindo a mesma lógica do cClassTribIS. Como se trata de um universo bem mais restrito de serviços do que de produtos, o impacto na NFS-e é consideravelmente menor do que na NF-e.
Quando o IS Entra em Vigor?
O Imposto Seletivo entra em vigor efetivamente a partir de 2027, junto com a CBS em alíquota cheia. Em 2026, a atenção deve ser voltada para entender quais produtos e serviços serão alcançados e como classificá-los corretamente nos sistemas fiscais.
Em 2027, ocorrerá a extinção do PIS e da COFINS, a implementação do Imposto Seletivo e a redução à zero das alíquotas de IPI, exceto para aqueles produtos que possuem similares produzidos na Zona Franca de Manaus.
Para os setores de bebidas alcoólicas e produtos fumígenos, a lei estabelece um cronograma escalonado de 2029 a 2033 para incorporar progressivamente o diferencial entre as alíquotas de ICMS sobre esses produtos e as alíquotas modais do IS, garantindo uma transição mais suave para esses setores.
Resumo: IS x IBS x CBS
| Aspecto | IS | IBS | CBS |
|---|---|---|---|
| Competência | Federal | Estadual e Municipal | Federal |
| O que substitui | Função regulatória do IPI | ICMS + ISS | PIS + COFINS |
| Incidência | Produtos/serviços específicos | Todos os bens e serviços | Todos os bens e serviços |
| Cumulatividade | Monofásico — sem crédito | Não cumulativo — gera crédito | Não cumulativo — gera crédito |
| Alíquota | Variável por produto (até 250%) | ~17,7% (estimada) | ~8,8% (estimada) |
| Início efetivo | 2027 | 2027 (crescente até 2033) | 2027 |
| Campo na NF-e | cClassTribIS (Grupo UB) | CST + cClassTrib (Grupo UB) | CST + cClassTrib (Grupo UB) |
Impactos Práticos para Empresas
Indústrias e importadores dos setores afetados precisam revisar agora o enquadramento de NCM de todos os seus produtos, pois a classificação fiscal determina diretamente a alíquota do IS aplicável — e um erro aqui não pode ser corrigido por crédito posterior.
Distribuidores e varejistas não recolhem o IS diretamente, mas precisam entender que o imposto já está embutido no custo de aquisição. Como não há crédito, o valor faz parte do custo do produto e impacta diretamente a formação de preço e margem.
Empresas de apostas e fantasy sports precisam se preparar para o IS sobre o fornecimento do serviço, com tributação prevista para 2027 e campos já presentes no layout da NFS-e nacional.
A lógica é simples: quanto maior o impacto negativo, maior a tributação. Revisar margens, precificação e enquadramento de NCM não é mais opcional. O erro no cálculo pode significar a diferença entre lucro líquido e prejuízo declarado.
Conclusão
O Imposto Seletivo é o tributo mais diferente dos três criados pela Reforma Tributária: não é um IVA, não gera crédito, não tem alíquota uniforme e não incide sobre tudo — apenas sobre o que o legislador definiu como prejudicial à saúde ou ao meio ambiente. Sua lógica é regulatória, não arrecadatória.
Para 2026, o IS ainda não é exigido financeiramente — mas os campos já estão no layout da NF-e, e o ano é o momento certo para as empresas afetadas mapearem seus produtos, revisarem NCMs e se prepararem para 2027, quando o imposto passa a incidir com alíquotas que podem chegar a 250%.