MEI ou ME: qual é a diferença e quando migrar de um para o outro?
A resposta rápida para quem está com pressa: MEI é para quem fatura até R$ 81.000 por ano e trabalha sozinho ou com no máximo um funcionário. ME é para quem já cresceu além disso — pode faturar até R$ 360.000 por ano e contratar mais pessoas.
Mas a diferença vai muito além do limite de faturamento. MEI e ME têm impostos diferentes, obrigações diferentes, restrições de atividade diferentes e estruturas jurídicas diferentes. Escolher o regime errado — ou não migrar quando deveria — pode gerar multas, tributação retroativa e problemas sérios com a Receita Federal.
Neste artigo, explicamos tudo de forma clara para que você entenda qual é o modelo certo para o momento do seu negócio.
O que é o MEI?
O MEI (Microempreendedor Individual) é a categoria mais simples de CNPJ no Brasil. Foi criado para formalizar trabalhadores autônomos e pequenos empreendedores que atuam por conta própria, com burocracia mínima e imposto fixo e barato.
Características principais do MEI:
- Faturamento anual de até R$ 81.000 (R$ 6.750/mês em média)
- Paga um imposto mensal fixo via DAS-MEI (entre R$ 82 e R$ 87 em 2026)
- Pode contratar no máximo 1 funcionário
- Não pode ter sócios
- Não pode ser titular de outra empresa
- Atividades permitidas seguem uma lista oficial — profissões regulamentadas (médico, advogado, engenheiro) geralmente não são permitidas
- Obrigação anual: entregar a DASN-SIMEI até 31 de maio
- Abertura gratuita e 100% online
O que é a ME?
A ME (Microempresa) é o passo seguinte na escala empresarial brasileira. É para negócios que já cresceram além dos limites do MEI e precisam de mais espaço para operar — mais faturamento, mais funcionários, mais atividades possíveis.
Características principais da ME:
- Faturamento anual de até R$ 360.000
- Pode optar pelo Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real
- No Simples Nacional, paga o DAS com alíquota variável sobre o faturamento (a partir de 4%)
- Pode contratar até 9 funcionários no comércio e serviços; até 19 na indústria
- Pode ter sócios
- Pode exercer uma gama muito mais ampla de atividades, incluindo profissões regulamentadas
- Exige contador para manter a escrituração em dia
- Obrigações mensais: apuração no PGDAS-D, DEFIS anual, eSocial para funcionários
MEI x ME: comparativo direto
| Critério | MEI | ME |
|---|---|---|
| Limite de faturamento | Até R$ 81.000/ano | Até R$ 360.000/ano |
| Imposto mensal | Fixo (R$ 82 a R$ 87 em 2026) | Variável — calculado sobre o faturamento |
| Alíquota mínima | Equivale a menos de 1% do faturamento | 4% (Simples Nacional, 1ª faixa) |
| Funcionários | Máximo 1 | Até 9 (comércio/serviços) ou 19 (indústria) |
| Sócios | Não permitido | Permitido |
| Atividades | Lista restrita oficial | Muito mais ampla |
| Contador obrigatório | Não | Sim |
| Obrigação anual | DASN-SIMEI (até 31/mai) | DEFIS (até 31/mar) |
| Obrigação mensal | Pagamento do DAS | Apuração no PGDAS-D + DAS |
| Abertura | Gratuita e online | Junta Comercial + contador |
| Natureza jurídica | Empresário Individual | EI, SLU ou Sociedade Limitada |
| Regimes tributários | Apenas SIMEI | Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real |
Como os impostos funcionam em cada um?
Imposto no MEI
O MEI paga um valor fixo todo mês pelo DAS, independentemente de quanto faturou. Faturou R$ 500 no mês ou R$ 6.750 — o imposto é o mesmo.
Em 2026 (salário mínimo R$ 1.621):
| Atividade | Valor do DAS |
|---|---|
| Comércio ou indústria | R$ 82,05 |
| Prestação de serviços | R$ 86,05 |
| Comércio + serviços | R$ 87,05 |
Esse valor cobre o INSS (5% do salário mínimo) + ICMS (R$ 1) e/ou ISS (R$ 5), conforme a atividade.
Imposto na ME (Simples Nacional)
A ME calcula o imposto sobre o faturamento real de cada mês. A alíquota começa em 4% para comércio na primeira faixa e vai aumentando conforme o faturamento acumulado dos últimos 12 meses cresce.
Exemplo para uma ME comercial com faturamento mensal de R$ 20.000:
- Faturamento acumulado 12 meses: R$ 240.000
- Alíquota efetiva aproximada: em torno de 8% a 10%
- DAS do mês: entre R$ 1.600 e R$ 2.000
A diferença em relação ao MEI é significativa — tanto em valor absoluto quanto em complexidade de cálculo. Por isso a ME precisa de contador.
Quais atividades não são permitidas no MEI?
Essa é uma das principais razões pelas quais alguns empreendedores precisam ir direto para ME — mesmo que o faturamento ainda caiba dentro do limite do MEI.
Algumas categorias de atividade não são permitidas no MEI:
- Profissões regulamentadas por conselhos federais: médicos, dentistas, advogados, engenheiros, arquitetos, psicólogos, fisioterapeutas, entre outros
- Atividades financeiras como bancos, corretoras e seguradoras
- Importação de produtos
- Franquias
- Atividades que exijam registro em órgãos específicos com restrição ao MEI
Se você exerce uma dessas atividades, a ME é o caminho correto desde o início — independentemente do faturamento.
💡 Consulte a lista oficial de atividades permitidas para o MEI no Portal do Empreendedor antes de abrir seu CNPJ. Uma atividade não listada impede o enquadramento e pode gerar desenquadramento compulsório.
Quando migrar do MEI para a ME?
A migração é obrigatória quando o MEI se enquadra em alguma dessas situações:
1. Excesso de faturamento
- Excesso de até 20% (faturamento até R$ 97.200/ano): o MEI pode continuar ativo até o final do ano e paga uma diferença de imposto sobre o valor excedente. A migração para ME ocorre em 1° de janeiro do ano seguinte.
- Excesso acima de 20% (faturamento acima de R$ 97.200/ano): o desenquadramento é imediato e retroativo ao início do ano. A empresa passa a ser tributada como ME desde janeiro — com todos os impostos e obrigações correspondentes, corrigidos com multa.
2. Necessidade de segundo funcionário
O MEI só pode ter um funcionário. Se o negócio cresceu e precisa de mais mão de obra, a migração para ME é obrigatória.
3. Entrada de um sócio
O MEI não pode ter sócios. Se você quer formar uma sociedade com alguém, precisa constituir uma ME — como Sociedade Limitada (Ltda) ou Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).
4. Mudança de atividade para uma não permitida no MEI
Se você vai ampliar o negócio para uma atividade fora da lista do MEI, a migração é necessária.
5. Planejamento estratégico
Mesmo antes de chegar no limite, pode ser vantajoso migrar para ME se você:
- Precisa de mais credibilidade com grandes clientes
- Quer emitir NF-e de produto com maior flexibilidade fiscal
- Vai participar de licitações de maior porte
- Precisa de acesso a linhas de crédito específicas para ME
Como é feita a migração do MEI para ME?
O processo de migração envolve algumas etapas:
1. Solicitar o desenquadramento do SIMEI Acesse o Portal do Simples Nacional → Simei Serviços → Desenquadramento SIMEI. Após o desenquadramento, o CNPJ passa a ser tratado como ME optante pelo Simples Nacional.
2. Registrar a alteração na Junta Comercial A razão social do MEI precisa ser atualizada (o formato muda após o desenquadramento). Isso é feito pelo portal Redesim (gov.br), com elaboração de minuta e registro digital.
3. Atualizar inscrições estadual e municipal Dependendo da atividade, pode ser necessário obter ou atualizar a Inscrição Estadual (para comércio e indústria) e a Inscrição Municipal (para serviços), para continuar emitindo notas fiscais corretamente.
4. Contratar um contador A partir desse momento, a escrituração mensal passa a ser obrigatória. O contador vai apurar os impostos mensalmente no PGDAS-D, cuidar do eSocial para funcionários e garantir o cumprimento de todas as obrigações acessórias.
5. Atualizar o sistema de gestão O DAS agora é variável. Um sistema ERP como o Actana permite controlar o faturamento acumulado, emitir notas fiscais corretamente e fornecer os dados que o contador precisa para a apuração mensal.
Vale a pena migrar voluntariamente antes de ser obrigado?
Em muitos casos, sim. Esperar o limite estourar para agir é mais arriscado do que fazer a transição de forma planejada. Veja os benefícios de migrar com antecedência:
Sem tributação retroativa: se o desenquadramento ocorre por excesso acima de 20%, todos os impostos do ano são recalculados como ME — o que pode gerar um passivo tributário alto e inesperado.
Tempo para se adaptar: entender as novas obrigações da ME, contratar contador, atualizar o sistema de gestão e regularizar as inscrições estaduais e municipais leva tempo. Fazer isso com calma é muito melhor do que correr.
Acesso a crédito: a ME tem acesso a linhas de crédito e financiamento com condições melhores do que o MEI, o que pode acelerar o crescimento do negócio.
Mais credibilidade: alguns clientes corporativos têm restrições em contratar MEIs para determinados serviços. A ME transmite mais solidez e permite contratos de maior valor.
MEI ou ME: qual é o certo para você agora?
Use este guia rápido:
Abra ou continue como MEI se:
- Você trabalha por conta própria ou com no máximo 1 funcionário
- Seu faturamento está confortavelmente abaixo de R$ 81.000/ano
- Sua atividade consta na lista de permitidas para MEI
- Você quer a menor burocracia e o menor custo possíveis
Migre para ME se:
- Seu faturamento está próximo ou passou dos R$ 81.000/ano
- Você precisa contratar mais funcionários
- Você quer ter sócios
- Sua atividade não está na lista de permitidas para MEI
- Você quer mais credibilidade com grandes clientes ou para licitações
O que muda na gestão do dia a dia ao virar ME?
A principal mudança prática é que a ME exige muito mais controle e organização do que o MEI. Veja as diferenças concretas:
Apuração mensal obrigatória: todo mês, o contador precisa apurar o faturamento e calcular o DAS. Isso exige que as informações de vendas estejam organizadas e disponíveis.
Notas fiscais obrigatórias em todas as operações: enquanto o MEI só é obrigado a emitir nota para pessoas jurídicas, a ME deve emitir NF-e ou NFS-e em todas as vendas e prestações de serviço.
eSocial para funcionários: se a ME tiver funcionários, toda a gestão trabalhista (admissão, folha, férias, rescisão) passa a ser obrigatória pelo eSocial.
Escrituração contábil: o contador mantém o Livro Caixa ou a contabilidade completa, dependendo do regime escolhido.
Um sistema ERP integrado — como o Actana — é o que torna essa rotina gerenciável para o empreendedor, centralizando as vendas, o financeiro e a emissão de notas em um único lugar e fornecendo os dados que o contador precisa para a apuração mensal.
Perguntas frequentes
1. Posso abrir uma ME sem ter sido MEI antes? Sim. MEI e ME são categorias independentes. Você pode abrir diretamente como ME se seu faturamento previsto for maior que R$ 81.000, se precisar de sócios ou se sua atividade não for permitida para MEI.
2. Ao migrar do MEI para ME, meu CNPJ muda? Não. O número do CNPJ é mantido. O que muda é o enquadramento, a razão social e as obrigações fiscais vinculadas ao CNPJ.
3. Posso voltar a ser MEI depois de virar ME? Somente se você voltar a cumprir todos os requisitos do MEI (faturamento dentro do limite, sem sócios, atividade permitida) e fizer o pedido de reenquadramento em janeiro do ano seguinte.
4. A ME paga mais imposto que o MEI? Em valor absoluto, sim — porque o imposto é calculado sobre o faturamento real. Mas em percentual, pode ser proporcional ou até menor em alguns casos, especialmente com planejamento tributário. O que aumenta de forma relevante são as obrigações acessórias e a necessidade de contador.
5. Qual a diferença entre ME e EPP? A ME fatura até R$ 360.000/ano. A EPP (Empresa de Pequeno Porte) fatura de R$ 360.001 até R$ 4.800.000/ano. Ambas podem estar no Simples Nacional. As obrigações são semelhantes, mas as faixas de alíquota e algumas regras específicas variam.
6. O limite do MEI vai aumentar em 2026? Há projetos de lei em tramitação (PLP 67/2025 e PLP 60/2025) que propõem elevar o limite para R$ 150.000 ou R$ 140.000, com reajuste anual pelo IPCA. Nenhum foi sancionado até abril de 2026 — o limite oficial segue em R$ 81.000. Fique atento às atualizações legislativas.
Conclusão
MEI e ME não são concorrentes — são etapas de uma jornada. O MEI é o ponto de partida ideal para quem está começando, com imposto fixo barato e burocracia mínima. A ME é o passo natural para quem cresceu: mais faturamento, mais funcionários e mais possibilidades, com uma estrutura um pouco mais complexa.
O segredo é não esperar o limite estourar para agir. Acompanhar o faturamento mês a mês, entender quando a migração faz sentido e fazer a transição de forma planejada é o que garante que o crescimento do negócio não vire um problema fiscal.