MEI ou ME: qual é a diferença e quando migrar de um para o outro?

A resposta rápida para quem está com pressa: MEI é para quem fatura até R$ 81.000 por ano e trabalha sozinho ou com no máximo um funcionário. ME é para quem já cresceu além disso — pode faturar até R$ 360.000 por ano e contratar mais pessoas.

Mas a diferença vai muito além do limite de faturamento. MEI e ME têm impostos diferentes, obrigações diferentes, restrições de atividade diferentes e estruturas jurídicas diferentes. Escolher o regime errado — ou não migrar quando deveria — pode gerar multas, tributação retroativa e problemas sérios com a Receita Federal.

Neste artigo, explicamos tudo de forma clara para que você entenda qual é o modelo certo para o momento do seu negócio.


O que é o MEI?

O MEI (Microempreendedor Individual) é a categoria mais simples de CNPJ no Brasil. Foi criado para formalizar trabalhadores autônomos e pequenos empreendedores que atuam por conta própria, com burocracia mínima e imposto fixo e barato.

Características principais do MEI:

  • Faturamento anual de até R$ 81.000 (R$ 6.750/mês em média)
  • Paga um imposto mensal fixo via DAS-MEI (entre R$ 82 e R$ 87 em 2026)
  • Pode contratar no máximo 1 funcionário
  • Não pode ter sócios
  • Não pode ser titular de outra empresa
  • Atividades permitidas seguem uma lista oficial — profissões regulamentadas (médico, advogado, engenheiro) geralmente não são permitidas
  • Obrigação anual: entregar a DASN-SIMEI até 31 de maio
  • Abertura gratuita e 100% online

O que é a ME?

A ME (Microempresa) é o passo seguinte na escala empresarial brasileira. É para negócios que já cresceram além dos limites do MEI e precisam de mais espaço para operar — mais faturamento, mais funcionários, mais atividades possíveis.

Características principais da ME:

  • Faturamento anual de até R$ 360.000
  • Pode optar pelo Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real
  • No Simples Nacional, paga o DAS com alíquota variável sobre o faturamento (a partir de 4%)
  • Pode contratar até 9 funcionários no comércio e serviços; até 19 na indústria
  • Pode ter sócios
  • Pode exercer uma gama muito mais ampla de atividades, incluindo profissões regulamentadas
  • Exige contador para manter a escrituração em dia
  • Obrigações mensais: apuração no PGDAS-D, DEFIS anual, eSocial para funcionários

MEI x ME: comparativo direto

Critério MEI ME
Limite de faturamento Até R$ 81.000/ano Até R$ 360.000/ano
Imposto mensal Fixo (R$ 82 a R$ 87 em 2026) Variável — calculado sobre o faturamento
Alíquota mínima Equivale a menos de 1% do faturamento 4% (Simples Nacional, 1ª faixa)
Funcionários Máximo 1 Até 9 (comércio/serviços) ou 19 (indústria)
Sócios Não permitido Permitido
Atividades Lista restrita oficial Muito mais ampla
Contador obrigatório Não Sim
Obrigação anual DASN-SIMEI (até 31/mai) DEFIS (até 31/mar)
Obrigação mensal Pagamento do DAS Apuração no PGDAS-D + DAS
Abertura Gratuita e online Junta Comercial + contador
Natureza jurídica Empresário Individual EI, SLU ou Sociedade Limitada
Regimes tributários Apenas SIMEI Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real

Como os impostos funcionam em cada um?

Imposto no MEI

O MEI paga um valor fixo todo mês pelo DAS, independentemente de quanto faturou. Faturou R$ 500 no mês ou R$ 6.750 — o imposto é o mesmo.

Em 2026 (salário mínimo R$ 1.621):

Atividade Valor do DAS
Comércio ou indústria R$ 82,05
Prestação de serviços R$ 86,05
Comércio + serviços R$ 87,05

Esse valor cobre o INSS (5% do salário mínimo) + ICMS (R$ 1) e/ou ISS (R$ 5), conforme a atividade.

Imposto na ME (Simples Nacional)

A ME calcula o imposto sobre o faturamento real de cada mês. A alíquota começa em 4% para comércio na primeira faixa e vai aumentando conforme o faturamento acumulado dos últimos 12 meses cresce.

Exemplo para uma ME comercial com faturamento mensal de R$ 20.000:

  • Faturamento acumulado 12 meses: R$ 240.000
  • Alíquota efetiva aproximada: em torno de 8% a 10%
  • DAS do mês: entre R$ 1.600 e R$ 2.000

A diferença em relação ao MEI é significativa — tanto em valor absoluto quanto em complexidade de cálculo. Por isso a ME precisa de contador.


Quais atividades não são permitidas no MEI?

Essa é uma das principais razões pelas quais alguns empreendedores precisam ir direto para ME — mesmo que o faturamento ainda caiba dentro do limite do MEI.

Algumas categorias de atividade não são permitidas no MEI:

  • Profissões regulamentadas por conselhos federais: médicos, dentistas, advogados, engenheiros, arquitetos, psicólogos, fisioterapeutas, entre outros
  • Atividades financeiras como bancos, corretoras e seguradoras
  • Importação de produtos
  • Franquias
  • Atividades que exijam registro em órgãos específicos com restrição ao MEI

Se você exerce uma dessas atividades, a ME é o caminho correto desde o início — independentemente do faturamento.

💡 Consulte a lista oficial de atividades permitidas para o MEI no Portal do Empreendedor antes de abrir seu CNPJ. Uma atividade não listada impede o enquadramento e pode gerar desenquadramento compulsório.


Quando migrar do MEI para a ME?

A migração é obrigatória quando o MEI se enquadra em alguma dessas situações:

1. Excesso de faturamento
  • Excesso de até 20% (faturamento até R$ 97.200/ano): o MEI pode continuar ativo até o final do ano e paga uma diferença de imposto sobre o valor excedente. A migração para ME ocorre em 1° de janeiro do ano seguinte.
  • Excesso acima de 20% (faturamento acima de R$ 97.200/ano): o desenquadramento é imediato e retroativo ao início do ano. A empresa passa a ser tributada como ME desde janeiro — com todos os impostos e obrigações correspondentes, corrigidos com multa.
2. Necessidade de segundo funcionário

O MEI só pode ter um funcionário. Se o negócio cresceu e precisa de mais mão de obra, a migração para ME é obrigatória.

3. Entrada de um sócio

O MEI não pode ter sócios. Se você quer formar uma sociedade com alguém, precisa constituir uma ME — como Sociedade Limitada (Ltda) ou Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).

4. Mudança de atividade para uma não permitida no MEI

Se você vai ampliar o negócio para uma atividade fora da lista do MEI, a migração é necessária.

5. Planejamento estratégico

Mesmo antes de chegar no limite, pode ser vantajoso migrar para ME se você:

  • Precisa de mais credibilidade com grandes clientes
  • Quer emitir NF-e de produto com maior flexibilidade fiscal
  • Vai participar de licitações de maior porte
  • Precisa de acesso a linhas de crédito específicas para ME

Como é feita a migração do MEI para ME?

O processo de migração envolve algumas etapas:

1. Solicitar o desenquadramento do SIMEI Acesse o Portal do Simples Nacional → Simei Serviços → Desenquadramento SIMEI. Após o desenquadramento, o CNPJ passa a ser tratado como ME optante pelo Simples Nacional.

2. Registrar a alteração na Junta Comercial A razão social do MEI precisa ser atualizada (o formato muda após o desenquadramento). Isso é feito pelo portal Redesim (gov.br), com elaboração de minuta e registro digital.

3. Atualizar inscrições estadual e municipal Dependendo da atividade, pode ser necessário obter ou atualizar a Inscrição Estadual (para comércio e indústria) e a Inscrição Municipal (para serviços), para continuar emitindo notas fiscais corretamente.

4. Contratar um contador A partir desse momento, a escrituração mensal passa a ser obrigatória. O contador vai apurar os impostos mensalmente no PGDAS-D, cuidar do eSocial para funcionários e garantir o cumprimento de todas as obrigações acessórias.

5. Atualizar o sistema de gestão O DAS agora é variável. Um sistema ERP como o Actana permite controlar o faturamento acumulado, emitir notas fiscais corretamente e fornecer os dados que o contador precisa para a apuração mensal.


Vale a pena migrar voluntariamente antes de ser obrigado?

Em muitos casos, sim. Esperar o limite estourar para agir é mais arriscado do que fazer a transição de forma planejada. Veja os benefícios de migrar com antecedência:

Sem tributação retroativa: se o desenquadramento ocorre por excesso acima de 20%, todos os impostos do ano são recalculados como ME — o que pode gerar um passivo tributário alto e inesperado.

Tempo para se adaptar: entender as novas obrigações da ME, contratar contador, atualizar o sistema de gestão e regularizar as inscrições estaduais e municipais leva tempo. Fazer isso com calma é muito melhor do que correr.

Acesso a crédito: a ME tem acesso a linhas de crédito e financiamento com condições melhores do que o MEI, o que pode acelerar o crescimento do negócio.

Mais credibilidade: alguns clientes corporativos têm restrições em contratar MEIs para determinados serviços. A ME transmite mais solidez e permite contratos de maior valor.


MEI ou ME: qual é o certo para você agora?

Use este guia rápido:

Abra ou continue como MEI se:

  • Você trabalha por conta própria ou com no máximo 1 funcionário
  • Seu faturamento está confortavelmente abaixo de R$ 81.000/ano
  • Sua atividade consta na lista de permitidas para MEI
  • Você quer a menor burocracia e o menor custo possíveis

Migre para ME se:

  • Seu faturamento está próximo ou passou dos R$ 81.000/ano
  • Você precisa contratar mais funcionários
  • Você quer ter sócios
  • Sua atividade não está na lista de permitidas para MEI
  • Você quer mais credibilidade com grandes clientes ou para licitações

O que muda na gestão do dia a dia ao virar ME?

A principal mudança prática é que a ME exige muito mais controle e organização do que o MEI. Veja as diferenças concretas:

Apuração mensal obrigatória: todo mês, o contador precisa apurar o faturamento e calcular o DAS. Isso exige que as informações de vendas estejam organizadas e disponíveis.

Notas fiscais obrigatórias em todas as operações: enquanto o MEI só é obrigado a emitir nota para pessoas jurídicas, a ME deve emitir NF-e ou NFS-e em todas as vendas e prestações de serviço.

eSocial para funcionários: se a ME tiver funcionários, toda a gestão trabalhista (admissão, folha, férias, rescisão) passa a ser obrigatória pelo eSocial.

Escrituração contábil: o contador mantém o Livro Caixa ou a contabilidade completa, dependendo do regime escolhido.

Um sistema ERP integrado — como o Actana — é o que torna essa rotina gerenciável para o empreendedor, centralizando as vendas, o financeiro e a emissão de notas em um único lugar e fornecendo os dados que o contador precisa para a apuração mensal.


Perguntas frequentes

1. Posso abrir uma ME sem ter sido MEI antes? Sim. MEI e ME são categorias independentes. Você pode abrir diretamente como ME se seu faturamento previsto for maior que R$ 81.000, se precisar de sócios ou se sua atividade não for permitida para MEI.

2. Ao migrar do MEI para ME, meu CNPJ muda? Não. O número do CNPJ é mantido. O que muda é o enquadramento, a razão social e as obrigações fiscais vinculadas ao CNPJ.

3. Posso voltar a ser MEI depois de virar ME? Somente se você voltar a cumprir todos os requisitos do MEI (faturamento dentro do limite, sem sócios, atividade permitida) e fizer o pedido de reenquadramento em janeiro do ano seguinte.

4. A ME paga mais imposto que o MEI? Em valor absoluto, sim — porque o imposto é calculado sobre o faturamento real. Mas em percentual, pode ser proporcional ou até menor em alguns casos, especialmente com planejamento tributário. O que aumenta de forma relevante são as obrigações acessórias e a necessidade de contador.

5. Qual a diferença entre ME e EPP? A ME fatura até R$ 360.000/ano. A EPP (Empresa de Pequeno Porte) fatura de R$ 360.001 até R$ 4.800.000/ano. Ambas podem estar no Simples Nacional. As obrigações são semelhantes, mas as faixas de alíquota e algumas regras específicas variam.

6. O limite do MEI vai aumentar em 2026? Há projetos de lei em tramitação (PLP 67/2025 e PLP 60/2025) que propõem elevar o limite para R$ 150.000 ou R$ 140.000, com reajuste anual pelo IPCA. Nenhum foi sancionado até abril de 2026 — o limite oficial segue em R$ 81.000. Fique atento às atualizações legislativas.


Conclusão

MEI e ME não são concorrentes — são etapas de uma jornada. O MEI é o ponto de partida ideal para quem está começando, com imposto fixo barato e burocracia mínima. A ME é o passo natural para quem cresceu: mais faturamento, mais funcionários e mais possibilidades, com uma estrutura um pouco mais complexa.

O segredo é não esperar o limite estourar para agir. Acompanhar o faturamento mês a mês, entender quando a migração faz sentido e fazer a transição de forma planejada é o que garante que o crescimento do negócio não vire um problema fiscal.