MEI precisa entregar informe de rendimentos? Entenda de forma simples

A resposta direta é: o MEI não emite nem entrega informe de rendimentos para a Receita Federal. Esse documento é gerado por empresas para seus funcionários, e o MEI não é funcionário de ninguém — ele é o próprio dono do negócio.

Mas atenção: isso não significa que o MEI não tem obrigações com o fisco. Na verdade, ele tem duas obrigações distintas que precisam ser cumpridas separadamente — e confundir as duas é um dos erros mais comuns entre microempreendedores.

Nas próximas seções, explicamos tudo de forma clara e sem complicação.


A diferença entre as duas obrigações do MEI

Pense assim: quando você abriu seu MEI, você criou duas "identidades fiscais" ao mesmo tempo — a sua empresa (o CNPJ) e você mesmo como pessoa (o CPF). Cada uma tem suas próprias contas com a Receita Federal.

Empresa (CNPJ) Você como pessoa (CPF)
O que declara O faturamento do negócio Seus rendimentos pessoais
Nome da obrigação DASN-SIMEI IRPF (Imposto de Renda PF)
Quando entregar Todo ano até 31 de maio Todo ano até 29 de maio (2026)
Quem é obrigado Todo MEI, sem exceção Só quem se encaixa nos critérios da Receita
E se não entregar? Multa + CNPJ irregular Multa + CPF irregular

O informe de rendimentos que as pessoas costumam receber — como o que chega de um emprego com carteira assinada — não faz parte das obrigações do MEI. Esse documento é gerado pelo empregador para o empregado. O MEI cumpre suas obrigações pelo caminho da DASN-SIMEI e, se necessário, pelo IRPF.


Obrigação 1: DASN-SIMEI — a declaração da empresa

A DASN-SIMEI é a Declaração Anual do Simples Nacional para o MEI. É a prestação de contas da empresa ao fisco: você informa quanto o CNPJ faturou ao longo do ano anterior.

Ela é obrigatória para todo MEI — independentemente de quanto faturou, inclusive quem não faturou nada no ano.

Prazo: todo ano até 31 de maio Como entregar: pelo Portal do Simples Nacional (simplesnacional.fazenda.gov.br) ou pelo App MEI, gratuitamente Multa por atraso: R$ 50,00 mínimo (reduzida para R$ 25,00 se paga em até 30 dias após a entrega em atraso)

⚠️ Não confunda: a DASN-SIMEI não é o informe de rendimentos. É uma declaração do faturamento do negócio, não dos seus ganhos pessoais.


Obrigação 2: IRPF — a declaração de você como pessoa física

Além da DASN-SIMEI, dependendo de quanto você ganhou no ano, pode ser necessário também declarar o Imposto de Renda como pessoa física (IRPF).

Diferente da DASN-SIMEI, o IRPF não é obrigatório para todo MEI. Ele só é exigido se você se encaixa em algum dos critérios da Receita Federal.

Critérios de obrigatoriedade do IRPF para MEI (ano-base 2025, declaração em 2026)

Você precisa declarar se pelo menos uma dessas situações se aplica:

  • ✅ Seus rendimentos tributáveis ultrapassaram R$ 35.584 em 2025
  • ✅ Seus rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte passaram de R$ 200.000
  • ✅ Possui bens e direitos (imóveis, veículos, aplicações) com valor total acima de R$ 800.000
  • ✅ Realizou operações na Bolsa de Valores acima de R$ 40.000
  • ✅ Passou a residir no Brasil em qualquer momento de 2025
  • ✅ Teve receita de atividade rural acima de R$ 177.920

Prazo para 2026: até 29 de maio de 2026 Como entregar: pelo programa IRPF 2026 da Receita Federal ou pelo app "Meu Imposto de Renda"


Como saber se os rendimentos do MEI são tributáveis ou isentos?

Aqui está o ponto que mais confunde. O faturamento do MEI não entra inteiro como renda tributável na sua declaração. Uma parte é isenta — e o percentual de isenção depende da atividade que você exerce.

Percentuais de isenção por atividade
Atividade Parte isenta do faturamento
Comércio, indústria e transporte de cargas 8% do faturamento bruto
Transporte de passageiros 16% do faturamento bruto
Prestação de serviços em geral 32% do faturamento bruto

O restante — o que exceder esses percentuais, descontadas as despesas comprovadas do negócio — é considerado rendimento tributável.

Exemplo prático para entender

Imagine um MEI prestador de serviços que faturou R$ 72.000 em 2025:

  • Parte isenta (32% do faturamento): R$ 72.000 × 32% = R$ 23.040 → isento
  • Parte possivelmente tributável: R$ 72.000 − R$ 23.040 = R$ 48.960
  • Se houver despesas comprovadas do negócio (aluguel, materiais, internet): deduz esse valor
  • O que sobrar é o rendimento tributável

Se esse rendimento tributável superar R$ 35.584, a declaração do IRPF é obrigatória.

💡 Se você não tiver despesas comprovadas, a Receita Federal usa apenas o percentual de isenção. Por isso manter o controle financeiro do negócio — com notas, recibos e registros de gastos — pode reduzir o valor tributável e evitar a obrigação de declarar.


O que vai em qual campo do IRPF?

Se você precisar declarar o IRPF, os valores do seu MEI precisam ser separados em duas fichas diferentes:

Parte isenta → Ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" Informe o valor correspondente ao percentual de isenção da sua atividade (8%, 16% ou 32% do faturamento). O CNPJ do seu MEI é a fonte pagadora.

Parte tributável → Ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica" Informe o valor que ultrapassou o percentual isento, descontadas as despesas comprovadas. Esse é o valor que conta para o cálculo do IR a pagar ou a restituir.


MEI com emprego fixo: como fica?

Muita gente tem MEI e também trabalha com carteira assinada. Nesse caso, as duas fontes de renda precisam ser declaradas juntas no mesmo IRPF.

O informe de rendimentos que você recebe do seu empregador traz os valores do salário, do IR retido e dos benefícios. Esses dados vão na ficha de "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica" — junto com a parte tributável do seu MEI.

Nessa situação, é muito provável que você já seja obrigado a declarar o IRPF por causa do emprego, independentemente do quanto ganhou pelo MEI.


Resumo: o que o MEI precisa fazer no início do ano

Para não perder nenhum prazo, use este calendário:

Obrigação Prazo Para quem
DAS (imposto mensal) Todo dia 20 de cada mês Todo MEI
DASN-SIMEI (declaração anual do negócio) 31 de maio Todo MEI, sem exceção
IRPF (imposto de renda pessoal) 29 de maio (2026) MEI que se enquadra nos critérios

Perguntas frequentes

1. MEI emite informe de rendimentos para si mesmo? Não. O informe de rendimentos é um documento gerado por empresas para seus funcionários. O MEI não tem esse documento — ele faz a prestação de contas pelo IRPF (se obrigado) e pela DASN-SIMEI (sempre obrigatória).

2. Entregar a DASN-SIMEI dispensa o IRPF? Não. São obrigações completamente independentes. A DASN-SIMEI é do CNPJ. O IRPF é do CPF. Uma não substitui a outra.

3. Se o MEI não faturou nada, precisa declarar? A DASN-SIMEI é obrigatória mesmo com faturamento zero — basta preencher R$ 0,00 nos campos. O IRPF só será obrigado se o titular tiver outras fontes de renda que o coloquem nos critérios de obrigatoriedade.

4. Faturei menos de R$ 35.584 no MEI. Preciso declarar IR? Depende. O faturamento do MEI não equivale diretamente ao rendimento tributável. Mas mesmo que o cálculo resulte em um valor abaixo do limite, pode haver outras situações que obrigam a declarar — como ter imóveis, veículos ou aplicações financeiras acima de R$ 800.000, ou rendimentos de outras fontes.

5. O que acontece se eu não entregar o IRPF sendo obrigado? A multa mínima é de R$ 165,74 e pode chegar a 20% do imposto devido. Além disso, o CPF fica irregular, o que pode bloquear emissão de certidões negativas e dificultar o acesso a crédito e licitações — impactando também as operações do CNPJ.

6. Posso declarar o IRPF sozinho ou preciso de contador? O processo pode ser feito pelo próprio MEI, especialmente se a situação for simples. Mas se você tem imóveis, investimentos, outras fontes de renda ou dúvida sobre como calcular a parte tributável do faturamento, contar com um contador evita erros e reduz o risco de cair na malha fina.


Conclusão

O MEI não entrega informe de rendimentos — mas isso não significa que está livre de obrigações com a Receita Federal. Todo MEI precisa entregar a DASN-SIMEI anualmente até 31 de maio, informando o faturamento do negócio. E dependendo dos seus ganhos pessoais, também pode ser necessário declarar o Imposto de Renda como pessoa física até 29 de maio.

A chave para cumprir essas obrigações sem estresse é manter o controle do faturamento ao longo do ano — saber exatamente quanto entrou no CNPJ, quais foram as despesas e quanto foi retirado como lucro. Com essas informações organizadas, tanto a DASN-SIMEI quanto o IRPF ficam muito mais simples de preencher.