MEI precisa entregar informe de rendimentos? Entenda de forma simples
A resposta direta é: o MEI não emite nem entrega informe de rendimentos para a Receita Federal. Esse documento é gerado por empresas para seus funcionários, e o MEI não é funcionário de ninguém — ele é o próprio dono do negócio.
Mas atenção: isso não significa que o MEI não tem obrigações com o fisco. Na verdade, ele tem duas obrigações distintas que precisam ser cumpridas separadamente — e confundir as duas é um dos erros mais comuns entre microempreendedores.
Nas próximas seções, explicamos tudo de forma clara e sem complicação.
A diferença entre as duas obrigações do MEI
Pense assim: quando você abriu seu MEI, você criou duas "identidades fiscais" ao mesmo tempo — a sua empresa (o CNPJ) e você mesmo como pessoa (o CPF). Cada uma tem suas próprias contas com a Receita Federal.
| Empresa (CNPJ) | Você como pessoa (CPF) | |
|---|---|---|
| O que declara | O faturamento do negócio | Seus rendimentos pessoais |
| Nome da obrigação | DASN-SIMEI | IRPF (Imposto de Renda PF) |
| Quando entregar | Todo ano até 31 de maio | Todo ano até 29 de maio (2026) |
| Quem é obrigado | Todo MEI, sem exceção | Só quem se encaixa nos critérios da Receita |
| E se não entregar? | Multa + CNPJ irregular | Multa + CPF irregular |
O informe de rendimentos que as pessoas costumam receber — como o que chega de um emprego com carteira assinada — não faz parte das obrigações do MEI. Esse documento é gerado pelo empregador para o empregado. O MEI cumpre suas obrigações pelo caminho da DASN-SIMEI e, se necessário, pelo IRPF.
Obrigação 1: DASN-SIMEI — a declaração da empresa
A DASN-SIMEI é a Declaração Anual do Simples Nacional para o MEI. É a prestação de contas da empresa ao fisco: você informa quanto o CNPJ faturou ao longo do ano anterior.
Ela é obrigatória para todo MEI — independentemente de quanto faturou, inclusive quem não faturou nada no ano.
Prazo: todo ano até 31 de maio Como entregar: pelo Portal do Simples Nacional (simplesnacional.fazenda.gov.br) ou pelo App MEI, gratuitamente Multa por atraso: R$ 50,00 mínimo (reduzida para R$ 25,00 se paga em até 30 dias após a entrega em atraso)
⚠️ Não confunda: a DASN-SIMEI não é o informe de rendimentos. É uma declaração do faturamento do negócio, não dos seus ganhos pessoais.
Obrigação 2: IRPF — a declaração de você como pessoa física
Além da DASN-SIMEI, dependendo de quanto você ganhou no ano, pode ser necessário também declarar o Imposto de Renda como pessoa física (IRPF).
Diferente da DASN-SIMEI, o IRPF não é obrigatório para todo MEI. Ele só é exigido se você se encaixa em algum dos critérios da Receita Federal.
Critérios de obrigatoriedade do IRPF para MEI (ano-base 2025, declaração em 2026)
Você precisa declarar se pelo menos uma dessas situações se aplica:
- ✅ Seus rendimentos tributáveis ultrapassaram R$ 35.584 em 2025
- ✅ Seus rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte passaram de R$ 200.000
- ✅ Possui bens e direitos (imóveis, veículos, aplicações) com valor total acima de R$ 800.000
- ✅ Realizou operações na Bolsa de Valores acima de R$ 40.000
- ✅ Passou a residir no Brasil em qualquer momento de 2025
- ✅ Teve receita de atividade rural acima de R$ 177.920
Prazo para 2026: até 29 de maio de 2026 Como entregar: pelo programa IRPF 2026 da Receita Federal ou pelo app "Meu Imposto de Renda"
Como saber se os rendimentos do MEI são tributáveis ou isentos?
Aqui está o ponto que mais confunde. O faturamento do MEI não entra inteiro como renda tributável na sua declaração. Uma parte é isenta — e o percentual de isenção depende da atividade que você exerce.
Percentuais de isenção por atividade
| Atividade | Parte isenta do faturamento |
|---|---|
| Comércio, indústria e transporte de cargas | 8% do faturamento bruto |
| Transporte de passageiros | 16% do faturamento bruto |
| Prestação de serviços em geral | 32% do faturamento bruto |
O restante — o que exceder esses percentuais, descontadas as despesas comprovadas do negócio — é considerado rendimento tributável.
Exemplo prático para entender
Imagine um MEI prestador de serviços que faturou R$ 72.000 em 2025:
- Parte isenta (32% do faturamento): R$ 72.000 × 32% = R$ 23.040 → isento
- Parte possivelmente tributável: R$ 72.000 − R$ 23.040 = R$ 48.960
- Se houver despesas comprovadas do negócio (aluguel, materiais, internet): deduz esse valor
- O que sobrar é o rendimento tributável
Se esse rendimento tributável superar R$ 35.584, a declaração do IRPF é obrigatória.
💡 Se você não tiver despesas comprovadas, a Receita Federal usa apenas o percentual de isenção. Por isso manter o controle financeiro do negócio — com notas, recibos e registros de gastos — pode reduzir o valor tributável e evitar a obrigação de declarar.
O que vai em qual campo do IRPF?
Se você precisar declarar o IRPF, os valores do seu MEI precisam ser separados em duas fichas diferentes:
Parte isenta → Ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" Informe o valor correspondente ao percentual de isenção da sua atividade (8%, 16% ou 32% do faturamento). O CNPJ do seu MEI é a fonte pagadora.
Parte tributável → Ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica" Informe o valor que ultrapassou o percentual isento, descontadas as despesas comprovadas. Esse é o valor que conta para o cálculo do IR a pagar ou a restituir.
MEI com emprego fixo: como fica?
Muita gente tem MEI e também trabalha com carteira assinada. Nesse caso, as duas fontes de renda precisam ser declaradas juntas no mesmo IRPF.
O informe de rendimentos que você recebe do seu empregador traz os valores do salário, do IR retido e dos benefícios. Esses dados vão na ficha de "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica" — junto com a parte tributável do seu MEI.
Nessa situação, é muito provável que você já seja obrigado a declarar o IRPF por causa do emprego, independentemente do quanto ganhou pelo MEI.
Resumo: o que o MEI precisa fazer no início do ano
Para não perder nenhum prazo, use este calendário:
| Obrigação | Prazo | Para quem |
|---|---|---|
| DAS (imposto mensal) | Todo dia 20 de cada mês | Todo MEI |
| DASN-SIMEI (declaração anual do negócio) | 31 de maio | Todo MEI, sem exceção |
| IRPF (imposto de renda pessoal) | 29 de maio (2026) | MEI que se enquadra nos critérios |
Perguntas frequentes
1. MEI emite informe de rendimentos para si mesmo? Não. O informe de rendimentos é um documento gerado por empresas para seus funcionários. O MEI não tem esse documento — ele faz a prestação de contas pelo IRPF (se obrigado) e pela DASN-SIMEI (sempre obrigatória).
2. Entregar a DASN-SIMEI dispensa o IRPF? Não. São obrigações completamente independentes. A DASN-SIMEI é do CNPJ. O IRPF é do CPF. Uma não substitui a outra.
3. Se o MEI não faturou nada, precisa declarar? A DASN-SIMEI é obrigatória mesmo com faturamento zero — basta preencher R$ 0,00 nos campos. O IRPF só será obrigado se o titular tiver outras fontes de renda que o coloquem nos critérios de obrigatoriedade.
4. Faturei menos de R$ 35.584 no MEI. Preciso declarar IR? Depende. O faturamento do MEI não equivale diretamente ao rendimento tributável. Mas mesmo que o cálculo resulte em um valor abaixo do limite, pode haver outras situações que obrigam a declarar — como ter imóveis, veículos ou aplicações financeiras acima de R$ 800.000, ou rendimentos de outras fontes.
5. O que acontece se eu não entregar o IRPF sendo obrigado? A multa mínima é de R$ 165,74 e pode chegar a 20% do imposto devido. Além disso, o CPF fica irregular, o que pode bloquear emissão de certidões negativas e dificultar o acesso a crédito e licitações — impactando também as operações do CNPJ.
6. Posso declarar o IRPF sozinho ou preciso de contador? O processo pode ser feito pelo próprio MEI, especialmente se a situação for simples. Mas se você tem imóveis, investimentos, outras fontes de renda ou dúvida sobre como calcular a parte tributável do faturamento, contar com um contador evita erros e reduz o risco de cair na malha fina.
Conclusão
O MEI não entrega informe de rendimentos — mas isso não significa que está livre de obrigações com a Receita Federal. Todo MEI precisa entregar a DASN-SIMEI anualmente até 31 de maio, informando o faturamento do negócio. E dependendo dos seus ganhos pessoais, também pode ser necessário declarar o Imposto de Renda como pessoa física até 29 de maio.
A chave para cumprir essas obrigações sem estresse é manter o controle do faturamento ao longo do ano — saber exatamente quanto entrou no CNPJ, quais foram as despesas e quanto foi retirado como lucro. Com essas informações organizadas, tanto a DASN-SIMEI quanto o IRPF ficam muito mais simples de preencher.