Aposentadoria para MEI: como funciona? paula, 22 de setembro de 20221 de julho de 2023 O Microempreendedor Individual – MEI é um empreendedor que se formaliza perante a Receita Federal do Brasil, ou seja, ele tem um CNPJ e pode emitir notas fiscais. O MEI também é isento de alguns tributos, como o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS). Além disso, o MEI tem acesso a créditos mais em conta do que os demais empreendedores. Porém, apesar das vantagens, o MEI tem algumas obrigações a cumprir. Uma delas é se manter ativo na Previdência Social, pois só assim terá direito à aposentadoria. A outra obrigação é fazer uma Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), no qual informa os valores recebidos durante o ano. Neste artigo vamos abordar como funciona a aposentadoria para quem é Microempreendedor Individual – MEI. O que é MEI? O MEI (Microempreendedor Individual) é um tipo de empresa ideal para quem deseja trabalhar por conta própria. Com o MEI, o empreendedor tem acesso a diversos benefícios, como aposentadoria, auxílio-doença e seguro-desemprego. Para se tornar um MEI, o empreendedor deve se enquadrar em alguns critérios: ter faturamento anual de até R$81mil, ter no máximo um funcionário contratado e exercer uma das atividades permitidas pelo programa. Quem pode se aposentar? Quem pode se aposentar? Aposentadoria para MEI: como funciona? Para se aposentar, o microempreendedor individual (MEI) deve atender aos seguintes requisitos: – Ter no mínimo anos de idade (homem) ou anos (mulher); – Ter pelo menos anos de contribuição; – Estar quite com as obrigações legais e tributárias. Ocorre que, diferentemente do trabalhador formal, o MEI não tem vínculo empregatício. Dessa forma, não contribui para o Regime Geral da Previdência Social (RGPS), que é o sistema onde os trabalhadores formais têm direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Por isso, não há uma aposentadoria específica para quem é MEI. No entanto, apesar disso, o microempreendedor individual pode se aposentar por idade ou invalidez desde que atenda os requisitos listados acima e cumpra as exigências do INSS. Como funciona o calculo da aposentadoria para MEI? Para se aposentar, o MEI deve seguir alguns critérios específicos, como o tempo de contribuição e a idade mínima. O tempo de contribuição é o período em que o MEI tem direito a receber aposentadoria, e a idade mínima é o limite mínimo de idade para se aposentar. O tempo de contribuição é calculado a partir da data em que o MEI iniciou suas atividades. Para fins de cálculo, considera-se que o MEI inicia suas atividades no dia de janeiro do ano em que completa anos. A partir daí, é somado o número de anos em que o MEI esteve inscrito no INSS até a data da solicitação da aposentadoria. A idade mínima para se aposentar é anos para mulheres e anos para homens. No entanto, esses valores podem ser reduzidos em caso de acumulação de tempo de contribuição. Se o MEI tiver, por exemplo, anos de contribuição, poderá se aposentar com anos (mulheres) ou anos (homens). Para calcular o valor da aposentadoria, é utilizada a fórmula 85/onde são considerados os dos melhores salários-de-contribuição dos últimos meses. Qual o valor da aposentadoria para um MEI? Aposentadoria para MEI: como funciona? Qual o valor da aposentadoria para um MEI? O valor da aposentadoria para um MEI é calculado de acordo com a idade do trabalhador, o tempo de contribuição e o salário médio. Para se ter uma ideia, um homem de anos que contribuiu por anos e tem um salário médio de R$ 5.000, pode receber aproximadamente R$ 1.700,por mês. Aposentadoria: Vantagens e Desvantagens do MEI Em geral, as vantagens de se aposentar como MEI são: -Você pode se aposentar mais cedo: A idade mínima para se aposentar é anos para mulheres e anos para homens, mas você pode se aposentar aos anos se tiver pelo menos anos de contribuição. -Você tem direito a um auxílio-doença ou a uma aposentadoria por invalidez: Se você ficar doente ou se tornar inválido(a), poderá receber um auxílio-doença ou uma aposentadoria por invalidez, desde que cumpra os requisitos mínimos estabelecidos. -Você tem direito à pensão por morte: Se você morrer, seus dependentes terão direito à pensão por morte, desde que cumpram os requisitos mínimos estabelecidos. -Você não precisa ter contribuído para o INSS para ter direito às prestações acima: Como o MEI é obrigado(a) a fazer sua própria previdência social, ele(a) não precisa ter contribuído para o INSS para ter direito às prestações acima. As principais desvantagens de se aposentar como MEI são: -A quantia do benefício pode ser baixa: O valor do benefício é calculado usando uma fórmula que leva em consideração suas contribuições e sua expectativa de vida. Como os MEIs geralmente têm baixas contribuições e expectativas de vida relativamente curtas, o valor dos benefícios tende a ser baixo. -Você não tem direito às prestações extras do INSS: Como o MEI não contribui para o INSS, ele(a) não tem direito às prestações extras do INSS, como o abono salarial e o auxílio-reclusão. Posso continuar trabalhando normalmente após me aposentar? Muitas pessoas se perguntam se podem continuar trabalhando normalmente após se aposentarem. A resposta é: sim, você pode! No entanto, existem algumas limitações que você deve considerar. Primeiro, é importante lembrar que a aposentadoria não é um benefício exclusivo para os trabalhadores do setor privado. Qualquer pessoa que cumpra os requisitos legais pode se aposentar, independentemente de ser MEI ou não. No entanto, existem algumas diferenças entre a aposentadoria dos MEIs e dos trabalhadores do setor privado. Por exemplo, o valor da aposentadoria dos MEIs é calculado de acordo com o faturamento da empresa, enquanto o valor da aposentadoria dos trabalhadores do setor privado é calculado de acordo com o salário. Outra diferença importante é que os MEIs não têm direito à licença-prêmio, que é um benefício concedido aos trabalhadores do setor privado após cinco anos de contribuição ininterrupta. Isso significa que os MEIs precisam continuar trabalhando para receber o benefício da aposentadoria. No entanto, isso não significa que você não possa reduzir sua jornada de trabalho após se aposentar. Se você deseja continuar trabalhando em período integral, pode fazer isso, mas terá que declarar sua renda na Declaração Anual de Imposto de Renda (DIRPF). Além disso, você também precisará informar à Previdência Social sobre sua intenção de continuar trabalhando após se aposentar. Dicas