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CST 2900: O Que É, Quando Usar e Como Preencher Corretamente na Nota Fiscal

Bárbara, 22 de setembro de 202529 de julho de 2025

A correta aplicação dos códigos fiscais é uma das principais obrigações de qualquer empresa que emite nota fiscal. Entre os mais específicos, o CST 2900 chama a atenção por seu uso restrito, porém essencial em determinadas situações de substituição tributária do ICMS para empresas fora do Simples Nacional.

Se você é empresário, contador ou gestor fiscal e quer entender o que significa CST 2900, este artigo vai te guiar por todos os aspectos relevantes: definição, aplicação correta, exemplos práticos, erros comuns e como automatizar o preenchimento para evitar problemas com o Fisco.


O que é CST 2900?

A sigla CST significa Código de Situação Tributária, e é usada para indicar a forma como o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) será tratado em uma operação fiscal. O CST é exigido de empresas enquadradas no Lucro Real ou Lucro Presumido, ou seja, fora do Simples Nacional.

O CST 2900 refere-se especificamente à seguinte situação:

CST 2900 – Substituição tributária sem detalhamento do ICMS na nota fiscal.

Na prática, isso significa que a empresa está realizando uma operação sujeita à substituição tributária, mas não está destacando o valor do ICMS na nota fiscal, por já ter sido recolhido anteriormente por outro contribuinte da cadeia (como o fabricante ou importador).


Quando usar o CST 2900?

O código CST 2900 deve ser utilizado nas seguintes situações:

  • A empresa realiza uma venda de produto com ICMS-ST (substituição tributária);
  • O ICMS já foi retido anteriormente por outro contribuinte da cadeia (como o fabricante);
  • A empresa não precisa informar novamente o valor do ICMS-ST na nota fiscal;
  • A operação é feita por empresa fora do Simples Nacional.

Esse código é usado geralmente quando a legislação não exige o destaque do ICMS-ST na nota ou quando a empresa não é responsável pela retenção ou recolhimento desse imposto.


Diferença entre CST 2900 e outros códigos

Existem diversos códigos CST utilizados para indicar situações tributárias de ICMS. Abaixo, veja como o CST 2900 se diferencia de outros códigos próximos:

CSTDescrição
000Tributada integralmente
010Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
060ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
2900Substituição tributária sem destaque do ICMS, já recolhido anteriormente

A principal diferença do CST 2900 é que ele não exige o preenchimento de campos de ICMS, diferente do CST 060 ou 010, que requerem detalhamento.


Como preencher corretamente a nota fiscal com CST 2900

A correta configuração do CST 2900 na nota fiscal é fundamental para evitar rejeições na transmissão para a SEFAZ e possíveis autuações fiscais. Siga o passo a passo:

1. Verifique a legislação do ICMS do estado

Confirme se o produto vendido está sujeito à substituição tributária e se a operação exige CST 2900.

2. Preencha os campos da nota fiscal eletrônica (NF-e):

  • CST: 2900
  • CFOP: Utilize CFOP compatível com operação sujeita à ST, como 5.405 (venda dentro do estado com ST) ou 6.405 (fora do estado com ST);
  • Valor do ICMS: Zerado (não preencher o campo com valor);
  • ICMS ST: Não detalhar, a menos que a legislação exija o valor a título informativo;
  • Informações complementares: Indicar que o ICMS já foi recolhido anteriormente, com texto como: “Mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária. ICMS-ST recolhido anteriormente pelo fabricante ou substituto tributário.”

3. Assine e transmita

Após validar todas as informações, transmita a nota fiscal normalmente. O sistema da SEFAZ reconhecerá o CST 2900 e processará a NF-e sem exigir o detalhamento do imposto.


Vantagens de utilizar corretamente o CST 2900

✔ Evita rejeições na NF-e no momento da transmissão;
✔ Garante conformidade com a legislação fiscal estadual;
✔ Facilita a escrituração fiscal e contábil;
✔ Evita duplicidade de recolhimento do ICMS-ST;
✔ Reduz riscos de multas e autuações fiscais.


Erros comuns ao usar CST 2900

  1. Usar o código em produtos que não têm ICMS-ST: CST 2900 só deve ser usado em mercadorias com substituição tributária.
  2. Deixar o valor do ICMS preenchido na nota: Quando se utiliza o CST 2900, os campos de ICMS devem ficar zerados.
  3. Utilizar com regime Simples Nacional: Empresas do Simples utilizam CSOSN, não CST.
  4. Usar o código sem consultar a legislação estadual: A obrigatoriedade do detalhamento da ST varia de estado para estado.

Como automatizar o uso do CST 2900 com sistemas ERP

A melhor forma de evitar erros fiscais é utilizar um sistema de gestão (ERP) que permita cadastrar corretamente o CST por produto, como o Actana. Com ele, você pode:

  • Configurar automaticamente o CST 2900 para produtos com ST;
  • Emitir NF-e com cálculo automático e validação fiscal;
  • Gerar relatórios contábeis e fiscais;
  • Integrar com seu contador para escrituração correta.

👉 Isso garante agilidade, conformidade e segurança em todas as operações fiscais da empresa.


Conclusão

O CST 2900 é um código tributário essencial para empresas fora do Simples Nacional que realizam operações com produtos sujeitos à substituição tributária de ICMS. Ele deve ser aplicado quando o imposto já foi recolhido anteriormente e não há necessidade de novo destaque na nota fiscal.

Utilizar o código corretamente evita rejeições na nota, recolhimentos indevidos e penalidades fiscais. Para quem emite muitas NF-es diariamente, usar um sistema ERP como o Actana é a forma mais prática e segura de manter a empresa em conformidade com a legislação.


Perguntas Frequentes (FAQ)

1. Quando devo usar o CST 2900?

Use o CST 2900 quando sua empresa for fora do Simples Nacional e realizar uma venda de produto sujeito à substituição tributária de ICMS, onde o imposto já foi recolhido anteriormente.


2. Posso destacar o ICMS usando CST 2900?

Não. O CST 2900 indica que não deve haver destaque de ICMS na nota fiscal, pois o imposto já foi recolhido por outro contribuinte.


3. CST 2900 pode ser usado por empresa do Simples Nacional?

Não. Empresas do Simples utilizam CSOSN, não CST. O equivalente no Simples seria, em alguns casos, o CSOSN 500 ou 900, dependendo da operação.


Mantenha sua empresa em conformidade com a legislação fiscal e automatize seu processo com ferramentas confiáveis. Use o CST 2900 corretamente e evite prejuízos fiscais!

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