CFOP 6107: o que é, quando usar e como preencher a NF-e corretamente

Para indústrias, fabricantes e produtores rurais que vendem seus produtos para consumidores de outros estados, um código aparece com frequência na emissão de notas fiscais: o CFOP 6107. Usar esse código incorretamente — ou confundi-lo com outros CFOPs próximos, como o 6101 ou o 6102 — pode resultar em rejeição da NF-e, divergências no SPED Fiscal e autuações da SEFAZ.

Neste artigo, explicamos com precisão o que é o CFOP 6107, em quais situações ele deve ser utilizado, como funciona o ICMS nessa operação, quando há incidência do DIFAL e quais são os principais CFOPs relacionados.


O que é o CFOP 6107?

O CFOP 6107 é o código que identifica a operação de venda interestadual de produtos fabricados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, destinados a não contribuintes do ICMS.

Sua definição oficial, conforme o Ajuste SINIEF 03/2024 do CONFAZ, é:

"Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento, destinadas a não contribuintes. Quaisquer operações de venda destinadas a não contribuintes deverão ser classificadas neste código."

Em termos práticos: se uma fábrica localizada em São Paulo vende um produto que ela mesma produziu para uma pessoa física no Paraná, o código correto na NF-e é o CFOP 6107.


Como interpretar os 4 dígitos do CFOP 6107

A estrutura do CFOP não é aleatória — cada dígito carrega uma informação específica sobre a operação:

Dígito Valor Significado
6 Saída interestadual — a mercadoria vai para outro estado
1 Produção própria — produto fabricado ou produzido pelo próprio estabelecimento
3º e 4º 07 Destinatário não contribuinte do ICMS — consumidor final sem inscrição estadual

Resumindo: 6 (interestadual) + 1 (produção própria) + 07 (não contribuinte) = CFOP 6107.


Quem é considerado "não contribuinte" do ICMS?

O destinatário não contribuinte é aquele que não possui inscrição estadual ativa e não pratica operações de circulação de mercadorias de forma habitual. Na prática, isso inclui:

  • ✅ Pessoas físicas (consumidor final)
  • ✅ Pessoas jurídicas sem inscrição estadual (como prestadoras de serviço puras)
  • ✅ ONGs, entidades sem fins lucrativos e associações sem inscrição no ICMS
  • ✅ Órgãos públicos e entidades governamentais (em regra, não contribuintes do ICMS)
  • ✅ Empresas que compram o produto para uso próprio, sem revenda ou industrialização

⚠️ Atenção: se o destinatário possui inscrição estadual e vai revender ou industrializar a mercadoria, ele é contribuinte do ICMS — e o CFOP correto para venda interestadual de produção própria a esse perfil é o 6101, não o 6107.


Quando usar o CFOP 6107: exemplos práticos

Exemplo 1 — Indústria B2C Uma fábrica de cosméticos em Minas Gerais vende um kit de produtos que ela mesma fabricou para uma consumidora final no Rio Grande do Sul por meio do seu e-commerce. A NF-e de saída deve usar o CFOP 6107.

Exemplo 2 — Produtor rural Um produtor rural de São Paulo envia sua produção de mel para um comprador pessoa física no Ceará. Por se tratar de produto de produção própria com destinatário não contribuinte em outro estado, o código correto é o CFOP 6107.

Exemplo 3 — Indústria vendendo para OSCIP Uma confecção no Paraná fornece uniformes que fabricou para uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) em São Paulo. Como a OSCIP não é contribuinte do ICMS, o CFOP correto é o 6107 — com atenção ao DIFAL, que pode ou não ser exigido dependendo da imunidade da entidade.

Exemplo 4 — Erro comum a evitar Uma fábrica de móveis em Santa Catarina vende suas peças para um escritório de advocacia no Rio de Janeiro (que não tem inscrição estadual, pois é prestador de serviços). A tentação é usar o CFOP 6101, mas como o destinatário não é contribuinte, o código correto é o CFOP 6107.


CFOP 6107 e os CFOPs relacionados: qual usar em cada situação?

Conhecer os CFOPs próximos ao 6107 é essencial para não cometer erros de classificação:

CFOP Descrição Quando usar
5107 Venda de produção própria para não contribuinte (interna) Destinatário não contribuinte no mesmo estado
6101 Venda de produção própria para contribuinte (interestadual) Destinatário com inscrição estadual em outro estado
6107 Venda de produção própria para não contribuinte (interestadual) Destinatário sem inscrição estadual em outro estado ✓
6102 Venda de mercadoria adquirida de terceiros para contribuinte Produto comprado para revenda, destinatário contribuinte
6108 Venda de mercadoria adquirida de terceiros para não contribuinte Produto comprado para revenda, destinatário não contribuinte
6109 Venda de produção para Zona Franca de Manaus Destinatário na ZFM ou Área de Livre Comércio
2107 Entrada por devolução interestadual de produção própria Devolução de mercadoria vendida com CFOP 6107

💡 Regra de ouro: o CFOP 6107 se aplica exclusivamente a produtos fabricados ou produzidos pelo próprio estabelecimento. Se o produto foi adquirido de terceiros para revenda, o código correto é o 6108 (não contribuinte) ou 6102 (contribuinte).


ICMS no CFOP 6107: como funciona a tributação?

As vendas interestaduais para não contribuintes do ICMS têm uma regra específica e diferente das vendas entre contribuintes. Dois pontos merecem atenção especial:

1. Alíquota interestadual vs. alíquota interna

Nas operações entre contribuintes, o remetente aplica a alíquota interestadual (4%, 7% ou 12%). Nas vendas para não contribuintes, a regra é diferente: aplica-se a alíquota interna do estado de origem do remetente, não a alíquota interestadual.

As alíquotas internas mais comuns são:

  • São Paulo, Paraná e Minas Gerais: 18%
  • Rio de Janeiro: 20% (majoração recente, verificar legislação vigente)
  • Demais estados: geralmente 17% ou 18% (consultar RICMS de cada estado)
2. IPI integra a base de cálculo do ICMS

Quando o destinatário é não contribuinte do ICMS, o valor do IPI é somado à base de cálculo do ICMS. Isso aumenta a base e, consequentemente, o valor do imposto. Essa regra está prevista no artigo 155, § 2°, XI da Constituição Federal e é um dos pontos mais frequentes de erro no preenchimento da NF-e com CFOP 6107.


DIFAL no CFOP 6107: quando é exigido?

O DIFAL (Diferencial de Alíquota) nas vendas para não contribuintes foi regulamentado pelo Convênio ICMS 236/2021 e pela Emenda Constitucional 87/2015, que determinou o compartilhamento do ICMS entre o estado de origem e o estado de destino nas operações interestaduais para consumidor final não contribuinte.

Como funciona o DIFAL no CFOP 6107
  • O remetente recolhe o ICMS ao estado de origem pela alíquota interna;
  • A diferença entre a alíquota interna do estado de destino e a alíquota interestadual é o DIFAL;
  • O DIFAL deve ser recolhido ao estado de destino da mercadoria;
  • O recolhimento é feito via GNRE (Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais) ou, em alguns estados, via inscrição do remetente como substituto.
Progressão do DIFAL (EC 87/2015)

A partilha do DIFAL entre origem e destino foi progressiva até 2019, quando passou a ser 100% do estado de destino. A partir de 2022, o Supremo Tribunal Federal definiu que a cobrança depende de lei estadual específica — situação que gerou disputa judicial e deve ser verificada na legislação de cada estado destinatário.

⚠️ Entidades imunes e isentas: a exigência do DIFAL para entidades com imunidade tributária (como OSCIPs e entidades sem fins lucrativos) é um ponto controverso, com decisões variadas entre os estados. Em caso de dúvida, consulte a SEFAZ do estado de destino ou um contador especializado.


Como preencher a NF-e com CFOP 6107

O preenchimento correto da NF-e com CFOP 6107 exige atenção a vários campos. Veja o que verificar em cada um:

Campo CFOP: informar 6107 no campo do item e na nota.

Destinatário: marcar como não contribuinte do ICMS. Se for pessoa física, o campo de CPF é obrigatório; se for pessoa jurídica não contribuinte, preencher o CNPJ sem inscrição estadual.

CST do ICMS (Regime Normal): geralmente CST 00 (tributada integralmente), mas pode variar conforme a situação tributária do produto e do estado (ex.: CST 20 para redução de base de cálculo, CST 40 para isenção).

CSOSN (Simples Nacional): para empresas do Simples Nacional, o CSOSN mais comum é o 400 (não tributada pelo Simples Nacional) ou 500 (ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária), dependendo da situação.

CST IPI: geralmente CST 50 (saída tributada) para produtos com IPI. Verificar a TIPI para confirmar a alíquota do produto.

Base de cálculo do ICMS: deve incluir o valor do IPI, conforme regra aplicável a vendas para não contribuintes.

Alíquota do ICMS: aplicar a alíquota interna do estado de origem (não a interestadual).

GNRE: emitir a guia para o estado de destino quando houver DIFAL a recolher, antes ou no momento do transporte da mercadoria.


CFOP 6107 no SPED Fiscal

O CFOP 6107 é registrado no Bloco C da EFD ICMS/IPI, transmitida mensalmente ao fisco estadual. É importante que o CFOP da escrituração de saída seja idêntico ao que consta na NF-e autorizada pela SEFAZ.

Inconsistências detectadas nos cruzamentos automáticos do SPED — como CFOP divergente, base de cálculo sem inclusão do IPI ou DIFAL não recolhido — podem gerar:

  • Notificações de irregularidade;
  • Exigência de estorno de créditos;
  • Autuações com multa e juros.

CFOP 6107 x 6101: a diferença que mais gera erro

A confusão entre o 6101 e o 6107 é o erro mais comum em empresas que fabricam produtos e vendem tanto para contribuintes quanto para consumidores finais.

Critério CFOP 6101 CFOP 6107
Origem da mercadoria Produção própria Produção própria
Destino geográfico Outro estado Outro estado
Perfil do destinatário Contribuinte do ICMS (com inscrição estadual) Não contribuinte (sem inscrição estadual)
Alíquota do ICMS Interestadual (4%, 7% ou 12%) Interna do estado de origem
IPI na base do ICMS Não integra Integra
DIFAL Não se aplica (destinatário recolhe via CIAP ou apuração própria) Pode se aplicar, recolhido pelo remetente

🔎 A principal pergunta a fazer antes de escolher entre 6101 e 6107 é: o destinatário tem inscrição estadual ativa? Se sim → 6101. Se não → 6107.


Pontos de atenção ao usar o CFOP 6107

1. Confirme que o produto é de produção própria. O CFOP 6107 é exclusivo para mercadorias fabricadas, produzidas ou cultivadas pelo próprio estabelecimento emissor. Produtos adquiridos de terceiros para revenda, mesmo que sejam personalizados ou montados, devem usar o CFOP 6108.

2. Verifique a inscrição estadual do destinatário. A ausência de inscrição estadual é o que define o não contribuinte. Empresas de serviços, pessoas físicas e entidades sem fins lucrativos geralmente se enquadram nessa categoria, mas sempre confirme antes de emitir a nota.

3. Inclua o IPI na base de cálculo do ICMS. Nas vendas para não contribuintes, o IPI compõe a base de cálculo do ICMS. Esquecer esse ajuste é um dos erros mais frequentes e pode gerar glosa do crédito ou auto de infração.

4. Verifique o DIFAL para o estado de destino. Cada estado tem sua própria legislação sobre o DIFAL nas operações interestaduais para não contribuintes. Antes de emitir a nota, confirme se há exigência de GNRE para o estado destinatário.

5. Atenção ao e-commerce. Vendas online para consumidores finais de outros estados são as operações mais comuns com o CFOP 6107. Sistemas de ERP integrados com tabelas atualizadas de DIFAL por estado são essenciais para automatizar esse cálculo e evitar erros em escala.

6. Use o CFOP 2107 na devolução. Se o cliente devolver a mercadoria, o CFOP de entrada correspondente ao 6107 é o 2107 (entrada por devolução interestadual de produção própria destinada a não contribuinte).


Conclusão

O CFOP 6107 é o código correto para registrar a venda interestadual de produtos fabricados pelo próprio estabelecimento destinados a não contribuintes do ICMS. Sua correta utilização exige atenção a três pontos fundamentais: confirmar que o produto é de produção própria (não de terceiros), verificar que o destinatário não possui inscrição estadual e aplicar a alíquota interna do estado de origem — não a interestadual — com o IPI compondo a base de cálculo do ICMS.

Além disso, o recolhimento do DIFAL ao estado de destino pode ser exigido, dependendo da legislação estadual aplicável. Manter esses critérios sob controle é o que garante a conformidade da NF-e, evita rejeições da SEFAZ e reduz o risco de autuações identificadas nos cruzamentos do SPED.