Como saber se fui desenquadrado do MEI: passo a passo completo
Você tentou emitir uma nota fiscal e não conseguiu. Ou recebeu uma mensagem estranha no portal. Ou simplesmente ficou na dúvida se seu CNPJ ainda está regular como MEI. O desenquadramento do MEI pode acontecer de forma automática — sem aviso prévio, sem e-mail, sem notificação direta — e muitos empreendedores só descobrem quando já estão operando de forma irregular.
Neste artigo, explicamos como verificar se você foi desenquadrado do MEI, quais são os motivos mais comuns, o que cada resultado de consulta significa, quais são as consequências do desenquadramento e o que fazer para regularizar sua situação.
O que é o desenquadramento do MEI?
O desenquadramento é a saída do empreendedor da categoria MEI — seja de forma voluntária, seja de forma compulsória pela Receita Federal. Quando isso acontece, o CNPJ não é cancelado automaticamente, mas a empresa deixa de ser tratada como MEI e passa a ter as obrigações de uma Microempresa (ME) ou de outro regime tributário.
Isso significa que o DAS de valor fixo deixa de ser válido, novas obrigações acessórias passam a existir e a forma de emitir notas fiscais pode mudar completamente.
Como saber se fui desenquadrado do MEI: 3 formas de verificar
Forma 1 — Portal do Simples Nacional (mais completa)
Esse é o canal oficial e mais detalhado para verificar a situação do MEI perante o SIMEI.
Passo a passo:
- Acesse o Portal do Simples Nacional: simplesnacional.fazenda.gov.br
- Clique em "Simei Serviços"
- Clique em "Consulta Optantes"
- Informe o CNPJ da sua empresa
- Clique em "Consultar"
Como interpretar o resultado:
| Resultado exibido | O que significa |
|---|---|
| "Optante pelo Simples Nacional — Enquadrado no SIMEI" | MEI regular ✅ |
| "Optante pelo Simples Nacional — Não enquadrado no SIMEI" | Foi desenquadrado do MEI, mas ainda está no Simples Nacional como ME ⚠️ |
| "Não optante pelo Simples Nacional" | Foi desenquadrado do MEI e também excluído do Simples Nacional ❌ |
💡 Clicando em "Mais informações", você consegue ver o motivo do desenquadramento e a data exata em que ele ocorreu.
Forma 2 — Site da Receita Federal (situação cadastral)
Verifica se o CNPJ está ativo, suspenso, inapto ou cancelado.
Passo a passo:
- Acesse: cnpj.receita.fazenda.gov.br
- Digite o número do seu CNPJ
- Preencha o código de verificação
- Clique em "Consultar"
O que observar:
| Campo | O que verificar |
|---|---|
| Situação Cadastral | Deve estar como "Ativa" — se estiver "Inapta" ou "Suspensa", há problema grave |
| Porte | Se aparecer "Microempresa" em vez de "MEI", houve desenquadramento |
| Natureza Jurídica | MEI tem natureza "213-5 — Empresário Individual" — alterações indicam mudança de regime |
Forma 3 — App MEI Gov.br ou Portal do Empreendedor
Uma forma rápida e visual de verificar a situação.
Passo a passo:
- Acesse mei.gov.br ou abra o App MEI no celular
- Faça login com sua conta Gov.br
- Clique em "Cartão CNPJ (CCMEI)"
- Clique em "Ver certificado"
O Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) exibe claramente se o CNPJ ainda está enquadrado como MEI ou se houve alteração na situação.
Por que o MEI pode ser desenquadrado?
Existem duas modalidades de desenquadramento: o voluntário (solicitado pelo próprio empreendedor) e o compulsório (determinado pela Receita Federal). Conheça os motivos mais comuns de cada um:
Desenquadramento compulsório — feito pela Receita Federal
1. Excesso de faturamento O MEI pode faturar até R$ 81.000 por ano (ou R$ 6.750 por mês, em média). Se o faturamento ultrapassar esse limite:
- Excesso de até 20% (até R$ 97.200): o MEI pode continuar ativo até o final do ano, mas deve pagar imposto complementar sobre o excedente via DASN-SIMEI. A migração para ME ocorre em 1º de janeiro do ano seguinte.
- Excesso acima de 20% (acima de R$ 97.200): o desenquadramento é imediato e retroativo ao início do ano em que o excesso ocorreu — como se a empresa nunca tivesse sido MEI naquele período.
2. Exercício de atividade não permitida A lista de atividades permitidas ao MEI é definida por resolução do CGSN e atualizada anualmente. Se a atividade exercida não constar na lista vigente, o desenquadramento é imediato.
3. Contratação de mais de um empregado O MEI pode ter no máximo um funcionário registrado com salário igual ao mínimo nacional ou ao piso da categoria. Contratar mais de um — ou pagar salário acima do permitido — gera desenquadramento automático.
4. Participação em outra empresa como sócio, titular ou administrador Se o MEI passa a ter participação em outra pessoa jurídica — como sócio de uma ME ou de uma sociedade limitada — o desenquadramento é imediato.
5. Abertura de filial O MEI não pode ter filiais. A abertura de qualquer estabelecimento secundário gera desenquadramento.
6. Inadimplência prolongada com o DAS O não pagamento do DAS por período prolongado, combinado com a não entrega da DASN-SIMEI por dois anos consecutivos, pode levar ao cancelamento do CNPJ — situação mais grave que o simples desenquadramento.
Desenquadramento voluntário — solicitado pelo próprio empreendedor
O MEI pode solicitar o desenquadramento quando deseja migrar para ME por crescimento do negócio, alteração de natureza jurídica ou outra razão estratégica. A solicitação é feita pelo Portal do Simples Nacional, em "Simei Serviços" → "Desenquadramento SIMEI".
Quando o desenquadramento passa a valer?
O momento em que o desenquadramento produz efeitos varia conforme o motivo:
| Motivo | Quando produz efeito |
|---|---|
| Excesso de faturamento de até 20% | A partir de 1° de janeiro do ano seguinte |
| Excesso de faturamento acima de 20% | Retroativo ao início do ano em que ocorreu o excesso |
| Empresa no primeiro ano de atividade com qualquer excesso | Retroativo à data de abertura do CNPJ |
| Atividade não permitida | Imediato — a partir do exercício da atividade |
| Contratação de mais de um funcionário | Imediato |
| Participação em outra empresa | Imediato |
| Abertura de filial | Imediato |
| Voluntário | A partir da data solicitada pelo empreendedor |
O que muda após o desenquadramento?
O desenquadramento do MEI traz mudanças concretas na rotina fiscal e contábil do empreendedor:
Tributos: O DAS do MEI (valor fixo mensal) deixa de ser válido. Os impostos passam a ser calculados sobre o faturamento real e recolhidos via PGDAS-D — o sistema do Simples Nacional para ME e EPP.
Obrigações acessórias: Como Microempresa no Simples Nacional, o empreendedor passa a ser obrigado a entregar a DEFIS (declaração anual do Simples Nacional para ME/EPP) no lugar da DASN-SIMEI. A periodicidade das apurações também muda: de anual para mensal.
Emissão de notas fiscais: A NFS-e (nota fiscal de serviços) do MEI é emitida pelo portal nacional do empreendedor. Após o desenquadramento, a emissão passa para o portal da prefeitura do município onde a empresa está registrada — e as regras variam por cidade.
Contabilidade: A ME tem obrigações contábeis mais complexas. Em muitos casos, é necessário contratar um contador para manter a escrituração em dia e evitar novas irregularidades.
Ainda é possível voltar a ser MEI?
Sim — mas com condições e prazo.
O reenquadramento como MEI só pode ser solicitado uma vez por ano, sempre em janeiro, até o último dia útil do mês. Para isso, é necessário:
- ✅ Estar dentro do limite de faturamento de R$ 81.000/ano
- ✅ Exercer atividade permitida na lista vigente do MEI
- ✅ Não ter participação em outra empresa
- ✅ Não ter mais de um funcionário contratado
- ✅ Não ter pendências no CNPJ (débitos, declarações em atraso, irregularidades cadastrais)
Se o CNPJ foi cancelado (situação mais grave que o desenquadramento), não é possível reativá-lo. Será necessário abrir um novo CNPJ.
⚠️ Se o desenquadramento ocorreu por excesso de faturamento acima de 20% — que gera efeitos retroativos — o retorno ao MEI pode ser mais complexo e exige análise cuidadosa com um contador.
O que fazer imediatamente ao descobrir o desenquadramento
1. Identifique o motivo Acesse o Portal do Simples Nacional e clique em "Mais informações" para ver o motivo e a data do desenquadramento. Isso define qual será o próximo passo.
2. Verifique se há débitos em aberto Acesse o e-CAC (ecac.receita.fazenda.gov.br) e consulte se existem DAS em atraso, declarações não entregues ou outras pendências. Regularize tudo antes de qualquer outra ação.
3. Entenda em qual regime sua empresa está agora Se o resultado da consulta for "Optante pelo Simples Nacional — não enquadrado no SIMEI", sua empresa migrou para ME dentro do Simples — regime ainda favorável, mas com mais obrigações. Se o resultado for "Não optante", a situação é mais grave e exige atenção imediata.
4. Atualize o cadastro fiscal Dependendo do caso, pode ser necessário registrar a alteração na Junta Comercial do seu estado, atualizar a razão social e obter novas inscrições estadual e municipal para continuar emitindo notas fiscais.
5. Busque apoio contábil O desenquadramento por excesso de faturamento acima de 20%, participação em outra empresa ou atividade vedada pode ter efeitos retroativos complexos. Um contador especializado em pequenas empresas é essencial para calcular os tributos devidos, regularizar o CNPJ e evitar novas autuações.
Sinais de alerta: seu MEI pode estar em risco de desenquadramento
Fique atento a esses indicadores no dia a dia:
- 📊 Faturamento mensal acima de R$ 6.750: a média mensal do limite anual de R$ 81.000. Meses acima disso exigem controle cuidadoso do acumulado.
- 📋 DASN-SIMEI não entregue: a declaração anual vence em 31 de maio. Dois anos sem entrega levam ao cancelamento do CNPJ.
- 💳 DAS em atraso: a inadimplência prolongada compromete benefícios do INSS e pode iniciar processo de exclusão.
- 🔄 Mudança de atividade: se você começou a oferecer um serviço diferente, verifique se ele está na lista permitida para MEI antes de emitir notas.
- 👥 Segundo funcionário: mesmo que temporário ou em regime de teste, a contratação de um segundo empregado gera desenquadramento imediato.
Perguntas frequentes
1. O desenquadramento cancela o meu CNPJ? Não automaticamente. O CNPJ continua existindo, mas a empresa deixa de ser MEI e passa a ter as obrigações de uma Microempresa. O cancelamento do CNPJ é uma situação mais grave, que ocorre em casos de inadimplência severa ou solicitação formal de baixa.
2. Posso continuar emitindo notas fiscais após o desenquadramento? Sim, mas o processo muda. A emissão de NFS-e pelo portal nacional do MEI não está mais disponível. Você precisará emitir notas pelo portal da prefeitura do seu município ou por um sistema ERP autorizado, seguindo as regras da ME.
3. Recebi aviso de exclusão do Simples Nacional. É a mesma coisa que desenquadramento do MEI? Não exatamente. O desenquadramento do MEI (saída do SIMEI) mantém a empresa no Simples Nacional como ME. A exclusão do Simples Nacional é uma situação mais grave — a empresa sai completamente do regime simplificado e pode cair no Lucro Presumido ou Lucro Real.
4. O desenquadramento tem efeito retroativo? Depende do motivo. Por excesso de faturamento acima de 20% do limite, sim — os efeitos retroagem ao início do ano. Para empresas no primeiro ano de atividade, retroagem à data de abertura. Para situações como atividade vedada ou contratação de funcionário extra, o efeito é imediato, sem retroatividade.
5. Posso contestar um desenquadramento que considero indevido? Sim. Se você tem documentação que comprova que estava regular, pode apresentar uma impugnação administrativa pelo e-CAC da Receita Federal dentro do prazo legal informado na notificação. O apoio de um contador é altamente recomendável nesse processo.
6. Qual a diferença entre MEI inapto e MEI desenquadrado? Inapto é a situação cadastral do CNPJ na Receita Federal — indica pendências graves como falta de entrega de declarações. Desenquadrado refere-se especificamente à saída da categoria MEI no sistema do SIMEI. Um CNPJ pode estar ativo mas desenquadrado, ou ativo e regular — são verificações diferentes e complementares.
Conclusão
Descobrir se você foi desenquadrado do MEI é simples e rápido — basta acessar o Portal do Simples Nacional, consultar o CNPJ e interpretar o resultado corretamente. O mais importante é fazer essa verificação com frequência, especialmente se você está próximo do limite de faturamento, mudou de atividade ou tem pendências com o DAS ou a DASN-SIMEI.
O desenquadramento não é o fim do negócio — em muitos casos, é sinal de crescimento. Mas exige atenção imediata para evitar que a empresa fique operando de forma irregular, com tributos calculados de forma errada e notas fiscais emitidas por um portal que não é mais o correto para o seu porte.