Regra rápida: se sua empresa é do Lucro Real ou Lucro Presumido, use CST. Se é do Simples Nacional (MEI, ME ou EPP), use CSOSN. Os dois são códigos de situação tributária do ICMS, mas nunca se misturam — cada regime tem sua própria tabela.

CST 141: o que é, quando usar e como se diferencia do CSOSN 141

Se você está pesquisando sobre o CST 141 e não encontrou esse código em nenhuma tabela oficial, há um motivo claro: o CST 141 não existe. O código que você está procurando é o CSOSN 141 — e a diferença entre as duas siglas não é apenas ortográfica. Ela define qual sistema fiscal se aplica à sua empresa e como a nota fiscal deve ser preenchida.

Neste artigo, explicamos por que o CST 141 não existe, o que é o CSOSN 141, quando ele deve ser usado, como ele se diferencia dos demais códigos do Simples Nacional e quais são os erros mais comuns no preenchimento da NF-e envolvendo esse código.


CST x CSOSN: a diferença fundamental

Antes de entender o código 141, é essencial compreender a distinção entre CST e CSOSN — dois sistemas de classificação tributária que frequentemente se confundem por terem funções parecidas, mas que pertencem a regimes tributários completamente diferentes.

O CST (Código de Situação Tributária) é utilizado exclusivamente por empresas do Regime Normal de Tributação — Lucro Real e Lucro Presumido. É um código de 3 dígitos no formato ABB: o primeiro indica a origem da mercadoria (nacional ou importada) e os dois últimos indicam a tributação pelo ICMS.

Os códigos de tributação do CST para o ICMS são: 00, 10, 20, 30, 40, 41, 50, 51, 60, 70 e 90 — além dos códigos 02, 15, 53 e 61, criados pelo Ajuste SINIEF 1/2023 para tributação monofásica de combustíveis. Nessa lista, o código 41 como segundo e terceiro dígitos não gera um CST "141" válido — porque o primeiro dígito "1" indica que a mercadoria é estrangeira (importação direta), e o código de tributação correto seria escrito como 141 somente no contexto do CST completo com origem estrangeira. Ainda assim, o ICMS não tem um código de tributação "41" isolado que gere relevância como tema de busca frequente — o que as pessoas geralmente procuram ao digitar "CST 141" é, na verdade, o CSOSN 141.

O CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional) é o equivalente do CST para empresas optantes pelo Simples Nacional. Ele também classifica a situação tributária do ICMS na NF-e, mas com uma tabela própria, específica para o regime simplificado.

⚠️ A unificação entre CST e CSOSN foi planejada para ocorrer em abril de 2024, mas foi revogada pelo Ajuste SINIEF 34/2023. Em 2025 e 2026, as empresas do Simples Nacional continuam usando o CSOSN, não o CST.

Para entender a estrutura completa do CST do ICMS, confira nosso guia completo: CST ICMS: o que é, tabela completa e como usar.


O que é o CSOSN 141?

O CSOSN 141 é um código da tabela do Simples Nacional que identifica uma operação tributada pelo regime simplificado, com permissão de crédito de ICMS ao destinatário, e que também está sujeita ao recolhimento do ICMS por substituição tributária — sendo o emitente da nota o contribuinte substituto.

Traduzindo para o dia a dia: o CSOSN 141 é usado quando uma empresa do Simples Nacional atua como substituta tributária — ou seja, quando ela é responsável por recolher o ICMS-ST de toda a cadeia de circulação da mercadoria — e a operação própria da empresa permite que o destinatário aproveite crédito de ICMS.

Sua definição oficial é:

"Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária."


Tabela completa dos códigos CSOSN

Para contextualizar o CSOSN 141, veja todos os códigos do Simples Nacional:

Código Descrição
101 Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito
102 Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito
103 Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta
201 Tributada com permissão de crédito e com cobrança de ICMS-ST
202 Tributada sem permissão de crédito e com cobrança de ICMS-ST
203 Isenção do ICMS no Simples Nacional com cobrança de ICMS-ST
300 Imune
400 Não tributada pelo Simples Nacional
500 ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou antecipação
900 Outras

💡 Você pode notar que o CSOSN 141 não consta nessa tabela padrão. Isso porque o código 141 é uma variação regional aplicada por alguns estados — especialmente São Paulo — dentro da tabela de CSOSN estendida, e não faz parte da tabela nacional publicada pelo CONFAZ.


CSOSN 141 em São Paulo: como funciona?

No estado de São Paulo, a tabela de CSOSN utilizada no sistema da SEFAZ-SP é ligeiramente diferente da tabela nacional padrão e inclui o código 141 como uma subdivisão do código 201. O CSOSN 141 no contexto paulista representa:

Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária — operação em que o remetente é o substituto tributário.

Na prática, ele funciona de forma análoga ao CSOSN 201 da tabela nacional, com a diferença de que o estado de São Paulo desdobrou esse código para permitir uma identificação mais precisa das operações sujeitas à ST em que há crédito a ser transferido ao destinatário.

Quando usar o CSOSN 141 em São Paulo:

  • A empresa emitente é optante pelo Simples Nacional
  • A empresa emitente é o substituto tributário da operação (recolhe o ICMS-ST)
  • A operação própria da empresa é tributada com permissão de crédito ao destinatário
  • A mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária previsto na legislação paulista

CSOSN 141 x CSOSN 201: qual a diferença prática?

Para quem emite NF-e em São Paulo, a dúvida mais comum é entre o CSOSN 141 e o CSOSN 201. Na essência, os dois cobrem a mesma situação fiscal (Simples Nacional + permissão de crédito + ICMS-ST), mas:

  • CSOSN 201 é o código previsto na tabela nacional do CONFAZ
  • CSOSN 141 é a subdivisão utilizada pelo sistema da SEFAZ-SP para detalhar melhor a operação

Se o seu sistema ERP ou emissor de NF-e aceita o código 141 e você emite notas em São Paulo como substituto com permissão de crédito, use o 141 conforme orientado pelo sistema da SEFAZ-SP. Se o sistema utiliza apenas os códigos nacionais, o 201 é o equivalente correto.

⚠️ Sempre consulte a legislação específica do estado para o qual está emitindo a nota. O CSOSN é aplicado conforme as regras do estado de destino em operações interestaduais.


Como preencher a NF-e com CSOSN 141

Ao emitir uma NF-e com o CSOSN 141, os seguintes campos precisam ser preenchidos corretamente:

CSOSN: 141

CRT (Código de Regime Tributário): 1 — Simples Nacional

Tributação ICMS (CST/CSOSN): 141 — no campo correspondente de cada item da nota

ICMS próprio: calcular e destacar o ICMS da operação própria da empresa, conforme a alíquota efetiva do Simples Nacional. O percentual de ICMS está inserido no DAS, mas pode ser destacado para fins de crédito do destinatário.

ICMS-ST: calcular e destacar a base de cálculo e o valor do ICMS-ST que está sendo retido pelo substituto, conforme a MVA (Margem de Valor Agregado) prevista na legislação do produto e do estado.

Alíquota de crédito: informar o percentual de crédito que o destinatário pode aproveitar, conforme estabelecido na LC 123/2006 para operações do Simples Nacional com permissão de crédito.


Quem pode usar o CSOSN 141?

O CSOSN 141 é exclusivo para empresas que reúnem simultaneamente as seguintes características:

  • ✅ São optantes pelo Simples Nacional (ME ou EPP)
  • ✅ Estão enquadradas como substituto tributário do ICMS para o produto em questão
  • ✅ Realizam operação com permissão de crédito ao destinatário (empresa do Regime Normal)
  • ✅ Emitem NF-e em operações onde o ICMS-ST é retido na saída

Empresas do Simples Nacional que apenas revendem produtos com ST já recolhida pelo fornecedor (ou seja, atuam como substituídas) devem usar o CSOSN 500, não o 141.


Erros mais comuns envolvendo o CSOSN 141

1. Usar CST 141 em vez de CSOSN 141 O CST pertence ao Regime Normal. Empresa do Simples Nacional que usa CST na NF-e em vez de CSOSN está preenchendo o campo de tributação incorretamente, o que pode gerar rejeição pela SEFAZ ou inconsistências no SPED.

2. Confundir substituto com substituído O CSOSN 141 é para o substituto — quem retém e recolhe o ICMS-ST. Quem recebeu a mercadoria com ST já recolhida é o substituído e deve usar CSOSN 500.

3. Não destacar o ICMS-ST na nota Ao usar o CSOSN 141, o valor do ICMS-ST deve ser destacado na NF-e. Omitir esse campo gera rejeição do documento.

4. Usar CSOSN 141 em operações sem ST Se o produto não está sujeito à substituição tributária, o CSOSN correto é o 101 (com crédito) ou 102 (sem crédito) — dependendo se a operação permite aproveitamento de crédito pelo destinatário.

5. Não verificar a legislação do estado de destino A aplicação da ST varia por estado e por produto. Antes de usar o CSOSN 141 em operações interestaduais, verifique se há protocolo ou convênio que aplique a ST ao estado de destino.


Resumo: qual CSOSN usar em cada situação no Simples Nacional?

Situação CSOSN correto
Venda tributada, destinatário pode aproveitar crédito 101
Venda tributada, destinatário não aproveita crédito 102
Operação isenta dentro do Simples 103
Venda com ST, emitente é substituto, com crédito 141 (SP) / 201 (nacional)
Venda com ST, emitente é substituto, sem crédito 202
Operação isenta com cobrança de ST 203
Produto imune (livros, exportações etc.) 300
Não tributada pelo Simples 400
Produto já teve ST recolhida (emitente é substituído) 500
Situações não enquadradas nos demais 900

Pontos de atenção

1. O CSOSN 141 é regional. Ele é reconhecido especialmente pelo sistema da SEFAZ-SP. Para emissões em outros estados, verifique se o autorizador aceita o código 141 ou se o correto é o 201.

2. Sempre confira o CRT da empresa. O campo CRT da NF-e deve estar como "1 — Simples Nacional". Se estiver como "3 — Regime Normal", o sistema exigirá CST, não CSOSN.

3. Mantenha o cadastro de produtos atualizado. Em sistemas ERP como o Actana, o CSOSN é vinculado ao cadastro do produto. Garantir que o código correto está associado evita erros em escala na emissão de notas.

4. Atenção à vigência da unificação CST/CSOSN. A fusão prevista para 2024 foi revogada. Em 2025 e 2026, empresas do Simples Nacional usam CSOSN. Fique atento a novas publicações da Receita Federal sobre o tema.


Conclusão

O CST 141 como código isolado do ICMS não existe na tabela oficial. O que existe é o CSOSN 141 — um código aplicado em São Paulo para identificar operações de empresas do Simples Nacional que atuam como substitutos tributários em operações com permissão de crédito de ICMS ao destinatário. Ele corresponde funcionalmente ao CSOSN 201 da tabela nacional do CONFAZ.

Usar o código correto na NF-e — e entender a diferença entre CST (Regime Normal) e CSOSN (Simples Nacional) — é o que garante a conformidade fiscal, evita rejeições pela SEFAZ e assegura que o destinatário possa aproveitar os créditos de ICMS de forma correta.

Para entender a tabela completa de CST e CSOSN com todos os códigos, exemplos práticos e orientações de preenchimento, acesse nosso guia: CST ICMS: o que é, tabela completa e como usar.