CST ICMS: O Que É, Tabela Completa e Como Usar
Você já se deparou com CST 00, CST 10, CST 60 ou outros códigos confusos no momento de emitir uma nota fiscal? Entender o CST do ICMS (Código de Situação Tributária) é fundamental para qualquer empresa que comercialize mercadorias no Brasil — e errar na escolha desse código pode gerar rejeição da NF-e, recolhimento incorreto de imposto, multas pesadas e autuações fiscais.
O CST é, junto com o CFOP e o NCM, um dos pilares da tributação no Brasil. Ele determina como o ICMS incide sobre cada produto: se é tributado integralmente, isento, com substituição tributária, com redução de base de cálculo ou outras situações específicas.
Neste guia completo e atualizado para 2026, você vai entender exatamente o que é o CST, como ele é formado, a tabela completa de origem e tributação, exemplos práticos, a diferença entre CST e CSOSN (Simples Nacional), os erros mais comuns e como aplicá-lo corretamente na sua nota fiscal. Vamos lá?
O Que É CST ICMS?
CST é a sigla para Código de Situação Tributária. Trata-se de um código numérico de 3 dígitos que identifica simultaneamente:
- A origem da mercadoria (nacional, importada, etc.);
- A forma de tributação do ICMS aplicada à operação.
O Código da Situação Tributária (CST) é o valor que identifica a origem da mercadoria e a forma de tributação que deverá incidir sobre a mesma. Na Nota Fiscal eletrônica (NF-e) modelo 55 ou na Nota Fiscal do Consumidor eletrônica (NFC-e), modelo 65, o CST é composto pelo identificador da origem mais 2 números.
Para que serve o CST?
O CST cumpre três funções essenciais:
- ✅ Classificar tributariamente cada item da nota fiscal;
- ✅ Determinar como o ICMS será calculado e recolhido;
- ✅ Informar ao Fisco a origem do produto (nacional ou importada).
Base legal
A estrutura do CST é definida pelo Convênio s/nº de 15 de dezembro de 1970 e atualizada por Ajustes SINIEF, sendo o mais recente o Ajuste SINIEF nº 1/2023, que incluiu novos códigos para tributação monofásica de combustíveis (CST 02, 15, 53 e 61).
Como o CST é Formado: Estrutura ABB
O CST segue a estrutura ABB — três dígitos onde:
- A (1º dígito) → indica a origem da mercadoria ou serviço (Tabela A);
- BB (2º e 3º dígitos) → indicam a tributação pelo ICMS (Tabela B).
Exemplo prático
Imagine um produto nacional que será tributado integralmente: Origem (Tabela A): 0 → Nacional
Tributação (Tabela B): 00 → Tributada integralmente
CST = 0 + 00 = 000
Outro exemplo: produto importado direto com substituição tributária: Origem (Tabela A): 1 → Importação direta
Tributação (Tabela B): 10 → Tributada com ICMS-ST
CST = 1 + 10 = 110
💡 Dica: apesar de tecnicamente ter 3 dígitos, na prática o CST costuma ser informado apenas com a tributação (ex: "CST 00", "CST 60"), enquanto a origem vai em campo separado da NF-e (campo
<orig>).
Tabela A — Origem da Mercadoria (1º Dígito)
A primeira tabela classifica a procedência do produto — se é nacional, importado ou tem conteúdo de importação:
| Código | Origem |
|---|---|
| 0 | Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8 |
| 1 | Estrangeira — Importação direta, exceto a indicada no código 6 |
| 2 | Estrangeira — Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7 |
| 3 | Nacional, mercadoria com Conteúdo de Importação superior a 40% e inferior ou igual a 70% |
| 4 | Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com processos produtivos básicos (Decreto-Lei 288/67, Leis 8.248/91, 8.387/91, 10.176/01 e 11.484/07) |
| 5 | Nacional, mercadoria com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% |
| 6 | Estrangeira — Importação direta, sem similar nacional, constante na lista CAMEX e gás natural |
| 7 | Estrangeira — Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante na lista CAMEX e gás natural |
| 8 | Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70% |
📌 Atenção: os códigos 3, 5 e 8 existem por causa da Resolução do Senado Federal nº 13/2012, que estabeleceu alíquota interestadual de 4% para produtos importados com conteúdo de importação acima de 40%.
Tabela B — Tributação do ICMS (2º e 3º Dígitos)
A segunda tabela define como o ICMS incide na operação. Confira a tabela completa atualizada:
| Código | Tributação |
|---|---|
| 00 | Tributada integralmente |
| 02 | Tributação monofásica própria sobre combustíveis (Ajuste SINIEF 1/2023) |
| 10 | Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária |
| 15 | Tributação monofásica sobre combustíveis com responsabilidade pela retenção (Ajuste SINIEF 1/2023) |
| 20 | Com redução de base de cálculo |
| 30 | Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária |
| 40 | Isenta |
| 41 | Não tributada |
| 50 | Suspensão |
| 51 | Diferimento |
| 53 | Tributação monofásica sobre combustíveis com recolhimento diferido (Ajuste SINIEF 1/2023) |
| 60 | ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) |
| 61 | Tributação monofásica sobre combustíveis cobrada anteriormente (Ajuste SINIEF 1/2023) |
| 70 | Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária |
| 90 | Outras (situações que não se enquadrem nas anteriores) |
Detalhamento dos CSTs Mais Usados
Vamos analisar em profundidade cada um dos códigos mais frequentes no dia a dia:
🟢 CST 00 — Tributada Integralmente
O mais comum em operações simples. O CST 00 é utilizado quando a operação é tributada integralmente pelo ICMS, ou seja, não há isenções, reduções de base de cálculo ou qualquer outra forma de benefício fiscal que afete o valor do imposto a ser pago.
Quando usar: vendas comuns de produtos nacionais sem benefícios fiscais.
🔵 CST 10 — Tributada com Substituição Tributária (Substituto)
Esse código é utilizado pelos contribuintes substitutos tributários, quando a operação própria é regularmente tributada, e há a cobrança do ICMS Substituição Tributária na operação.
Quando usar: indústria ou importador (substituto) vendendo produto sujeito a ICMS-ST.
🟡 CST 20 — Com Redução de Base de Cálculo
Aplicado quando há benefício fiscal de redução parcial da base de cálculo do ICMS.
Quando usar: produtos da cesta básica em alguns estados, medicamentos genéricos, entre outros.
🟠 CST 30 — Isenta com ST
O CST 30 é aplicado quando a operação é isenta ou não tributada pelo ICMS, mas mesmo assim há a cobrança do imposto por meio da substituição tributária. Nesse caso, o substituto tributário é responsável por recolher o ICMS devido em nome dos demais contribuintes envolvidos na operação isenta.
🔴 CST 40 — Isenta
Operação com isenção legal do ICMS — a isenção é concedida por lei ou benefício fiscal específico.
Quando usar: produtos com isenção expressa em lei, como livros (em alguns estados) ou itens com convênios específicos.
🔴 CST 41 — Não Tributada
Operação fora do campo de incidência do ICMS.
Quando usar: operações com livros, jornais e periódicos (imunidade constitucional), exportações, operações com ouro como ativo financeiro.
🟣 CST 50 — Suspensão
ICMS suspenso — postergado para um momento futuro, condicionado ao cumprimento de requisitos.
Quando usar: remessas para industrialização, demonstração, conserto, entre outras operações.
🟣 CST 51 — Diferimento
Imposto diferido — postergado para uma etapa posterior da cadeia.
Quando usar: operações com produtos primários (insumos agropecuários, sucata, etc.) em que o recolhimento é "adiado" para a próxima etapa.
🔵 CST 60 — ICMS Cobrado Anteriormente por ST (Substituído)
Esse código é utilizado quando o contribuinte emitente do documento fiscal estiver na condição de substituído, tendo o ICMS referente à operação sido recolhido anteriormente, por substituição tributária Webmania.
Quando usar: atacadistas e varejistas (substituídos) que vendem produtos com ICMS-ST já recolhido pelo fornecedor.
🟡 CST 70 — Redução de Base com ST
Combina redução de base de cálculo com substituição tributária. Aplicação específica em produtos com ambos os benefícios.
⚪ CST 90 — Outras
Coringa para situações atípicas que não se enquadram nos demais códigos.
Quando usar: com cautela, apenas quando nenhum outro CST se aplica.
Tabela Cruzada: Combinações Mais Comuns
Veja exemplos práticos da combinação Origem + Tributação:
| CST | Origem | Tributação | Aplicação típica |
|---|---|---|---|
| 000 | Nacional | Tributada integralmente | Venda comum de produto brasileiro |
| 010 | Nacional | Tributada com ST (substituto) | Indústria nacional vendendo produto com ST |
| 020 | Nacional | Redução de base | Produtos com benefício fiscal estadual |
| 040 | Nacional | Isenta | Produto nacional com isenção legal |
| 041 | Nacional | Não tributada | Livros, jornais, exportação |
| 060 | Nacional | ICMS-ST recolhido (substituído) | Varejo revendendo produto com ST |
| 102 | Estrangeira (mercado interno) | Redução de base | Produto importado adquirido no Brasil com benefício |
| 110 | Estrangeira (importação direta) | Tributada com ST | Importador vendendo produto com ST |
| 500 | Importação <40% (nacional) | Suspensão | Produto com conteúdo de importação suspenso |
CST x CSOSN: Qual a Diferença?
Esta é uma das maiores confusões na hora de emitir NF-e. A diferença está no regime tributário da empresa:
🏢 CST → Empresas do Regime Normal
Usado por empresas do Lucro Real ou Lucro Presumido. Possui 3 dígitos (origem + tributação).
🏪 CSOSN → Empresas do Simples Nacional
Regime Simplificado: empresas optantes pelo Simples Nacional devem utilizar o CSOSN, que possui quatro dígitos e identifica se a operação permite a manutenção de créditos para o destinatário ou se o tributo já foi recolhido anteriormente.
Tabela CSOSN — Códigos para Simples Nacional:
| Código | Descrição |
|---|---|
| 101 | Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito |
| 102 | Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito |
| 103 | Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta |
| 201 | Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e cobrança de ICMS-ST |
| 202 | Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e cobrança de ICMS-ST |
| 203 | Isenção do ICMS no Simples Nacional com cobrança de ICMS-ST |
| 300 | Imune |
| 400 | Não tributada pelo Simples Nacional |
| 500 | ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou antecipação |
| 900 | Outras |
Como saber se uso CST ou CSOSN?
| Regime tributário | CRT | Código a usar |
|---|---|---|
| Lucro Real / Presumido | 3 | CST (3 dígitos) |
| Simples Nacional | 1 | CSOSN (4 dígitos com origem) |
| Simples Nacional — excesso de sublimite | 2 | CST |
| MEI | 4 | Geralmente isento de NF-e ou usa CSOSN simplificado |
Como Escolher o CST Correto: Passo a Passo
Aplicar o CST correto exige análise sistemática. Siga este checklist:
1️⃣ Identifique o regime tributário da sua empresa
Lucro Real/Presumido = CST | Simples Nacional = CSOSN.
2️⃣ Identifique a origem da mercadoria
Use a Tabela A para determinar o 1º dígito (0 a 8).
3️⃣ Verifique o tratamento tributário do produto
Consulte a legislação estadual e o RICMS para identificar:
- O produto tem isenção? → CST 40
- Tem redução de base de cálculo? → CST 20 ou 70
- Está sujeito à substituição tributária? → CST 10, 30, 60 ou 70
- É imune (livros, jornais)? → CST 41
- É operação comum? → CST 00
4️⃣ Verifique sua posição na cadeia (ST)
- Você é o substituto (recolhe o ICMS-ST antecipado)? → CST 10 ou 30 ou 70
- Você é o substituído (recebeu produto com ST)? → CST 60
5️⃣ Combine os dois dígitos
Junte origem + tributação para formar o CST final.
6️⃣ Valide no sistema emissor
Confira se o CST é compatível com o CFOP escolhido (alguns CSTs são incompatíveis com determinados CFOPs).
CST e CFOP: Como se Relacionam?
CST e CFOP são complementares — ambos obrigatórios na NF-e, mas com funções distintas:
| Característica | CST | CFOP |
|---|---|---|
| O que define | Como o ICMS é tributado | Natureza da operação |
| Quantidade de dígitos | 3 | 4 |
| Foco | Tributação | Movimentação |
| Exemplo | CST 00 (tributada) | CFOP 5102 (venda estadual) |
Combinações compatíveis:
| CFOP | CST mais comum |
|---|---|
| 5102 (venda estadual) | 00, 20, 40, 60 |
| 6102 (venda interestadual) | 00, 20, 40, 60 |
| 5405 (venda com ST — substituído) | 60 |
| 6403 (venda com ST — substituto) | 10 |
| 5101 (venda produção própria) | 00, 20, 40 |
🔗 Aprofunde-se em CFOP: O Que É, Para Que Serve e Tabela Completa.
Os 7 Erros Mais Comuns no Uso do CST
❌ Erro 1: Confundir CST com CSOSN
Empresa do Simples Nacional não usa CST (com poucas exceções), e empresas do regime normal não usam CSOSN. Misturar os dois é a causa de rejeição imediata da NF-e.
❌ Erro 2: CST incompatível com CFOP
Por exemplo: usar CST 00 com CFOP 5405 (que exige CST 60). Sempre verifique a compatibilidade.
❌ Erro 3: Usar CST 60 quando deveria ser 00
Empresas confundem produtos com ST e sem ST. CST 60 só é válido para produtos com ICMS-ST já recolhido anteriormente.
❌ Erro 4: Aplicar CST 90 indevidamente
O CST 90 ("Outras") é para casos excepcionais. Usá-lo para evitar dúvida é receita certa para autuação.
❌ Erro 5: Origem incorreta da mercadoria
Marcar "0 — Nacional" para produto importado adquirido no mercado interno é erro grave. Use 2 ou 7 nesse caso.
❌ Erro 6: Não atualizar CST após a Resolução 13/2012
Produtos com conteúdo de importação acima de 40% exigem origem 3, 5 ou 8 — não simplesmente "0".
❌ Erro 7: Ignorar atualizações do SINIEF
Em 2023, o Ajuste SINIEF 1/2023 criou novos CSTs para combustíveis (02, 15, 53, 61). Sistemas desatualizados emitem notas com erro.
Consequências de Errar o CST
O uso incorreto pode gerar consequências sérias:
- 🚫 Rejeição da NF-e pela SEFAZ;
- 💸 Recolhimento incorreto de ICMS (a maior ou a menor);
- 📉 Glosa de créditos fiscais pelo Fisco;
- ⚖️ Multas que podem chegar a 150% do imposto devido;
- 🔄 Inconsistências no SPED Fiscal e EFD-ICMS/IPI;
- 📊 Problemas no cruzamento de informações entre vendedor e comprador.
CST e a Reforma Tributária 2026
Com a Reforma Tributária em vigor, o cenário do CST passa por mudanças. Em 2026, o CST permanece plenamente vigente, mas a partir de 2033, com a extinção do ICMS e sua substituição pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), o sistema atual deixará de existir como conhecemos.
O que esperar?
- 2026: CST mantido; novos códigos podem surgir para refletir IBS/CBS;
- 2027-2032: transição gradual com convivência entre ICMS (CST) e IBS;
- 2033: CST extinto junto com o ICMS; novo sistema de classificação tributária para o IBS.
🔗 Saiba mais em ICMS: Como Calcular, Quando Incide e Tabela de Alíquotas.
Perguntas Frequentes Sobre o CST ICMS
1. O que significa CST?
CST significa Código de Situação Tributária. É um código de 3 dígitos que identifica a origem da mercadoria e a forma de tributação do ICMS aplicada à operação.
2. Qual a diferença entre CST e CSOSN?
CST é usado por empresas do regime normal (Lucro Real/Presumido). CSOSN é usado por empresas do Simples Nacional. Ambos têm a mesma finalidade, mas são estruturas diferentes.
3. Como saber qual CST usar?
Identifique a origem da mercadoria (Tabela A) e o tratamento tributário do produto (Tabela B). Combine os dois dígitos para formar o CST. Por exemplo: produto nacional tributado integralmente = CST 000.
4. CST 00 e CST 60 são a mesma coisa?
Não. O CST 00 indica tributação integral comum, enquanto o CST 60 indica que o ICMS já foi recolhido anteriormente por substituição tributária (você é o substituído).
5. Empresa MEI usa CST ou CSOSN?
Geralmente CSOSN. O MEI, quando obrigado a emitir NF-e (em situações específicas), usa o CSOSN 102 ou similar, conforme a operação.
6. O CST muda em vendas interestaduais?
Não, o CST em si não muda com a destinação geográfica. O que muda é a alíquota aplicada e, em alguns casos, o CFOP. O CST permanece o mesmo se a tributação do produto for a mesma.
7. Posso usar CST 90 quando estou em dúvida?
Não recomendado. O CST 90 ("Outras") é para situações específicas que não se enquadram em nenhum outro código. Usá-lo por insegurança é uma das principais causas de autuação fiscal.
8. CST tem relação com NCM?
Sim, indiretamente. O NCM classifica o produto (qual é o item), enquanto o CST classifica a tributação (como será cobrado). Ambos são obrigatórios na NF-e, mas com funções complementares.
9. CST acaba com a Reforma Tributária?
Sim, mas só em 2033, com a extinção total do ICMS. Até lá, o CST continua plenamente válido e obrigatório.
Conclusão
O CST do ICMS é um dos pilares mais importantes da emissão correta de notas fiscais no Brasil. Saber como ele é formado, quais códigos usar em cada situação, a diferença para o CSOSN, e como evitar erros comuns é fundamental para qualquer empresa que opere com mercadorias.
Resumo prático para não errar:
✅ Identifique o regime tributário da empresa (CST ou CSOSN); ✅ Determine a origem da mercadoria (Tabela A — 0 a 8); ✅ Verifique o tratamento tributário do produto (Tabela B — 00 a 90); ✅ Combine os dois para formar o CST de 3 dígitos; ✅ Valide a compatibilidade entre CST e CFOP; ✅ Confira sua posição na cadeia ST (substituto x substituído); ✅ Mantenha o sistema sempre atualizado com novos Ajustes SINIEF; ✅ Conte com ERP confiável e contador especializado.
Dominar o CST é um passo essencial para garantir conformidade fiscal, segurança jurídica e eficiência tributária — três pilares fundamentais para o crescimento sustentável de qualquer negócio no Brasil.
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- CSOSN: Códigos do Simples Nacional
- NCM: Classificação Fiscal de Mercadorias
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