CST ICMS: O Que É, Tabela Completa e Como Usar

Você já se deparou com CST 00, CST 10, CST 60 ou outros códigos confusos no momento de emitir uma nota fiscal? Entender o CST do ICMS (Código de Situação Tributária) é fundamental para qualquer empresa que comercialize mercadorias no Brasil — e errar na escolha desse código pode gerar rejeição da NF-e, recolhimento incorreto de imposto, multas pesadas e autuações fiscais.

O CST é, junto com o CFOP e o NCM, um dos pilares da tributação no Brasil. Ele determina como o ICMS incide sobre cada produto: se é tributado integralmente, isento, com substituição tributária, com redução de base de cálculo ou outras situações específicas.

Neste guia completo e atualizado para 2026, você vai entender exatamente o que é o CST, como ele é formado, a tabela completa de origem e tributação, exemplos práticos, a diferença entre CST e CSOSN (Simples Nacional), os erros mais comuns e como aplicá-lo corretamente na sua nota fiscal. Vamos lá?


O Que É CST ICMS?

CST é a sigla para Código de Situação Tributária. Trata-se de um código numérico de 3 dígitos que identifica simultaneamente:

  1. A origem da mercadoria (nacional, importada, etc.);
  2. A forma de tributação do ICMS aplicada à operação.

O Código da Situação Tributária (CST) é o valor que identifica a origem da mercadoria e a forma de tributação que deverá incidir sobre a mesma. Na Nota Fiscal eletrônica (NF-e) modelo 55 ou na Nota Fiscal do Consumidor eletrônica (NFC-e), modelo 65, o CST é composto pelo identificador da origem mais 2 números.

Para que serve o CST?

O CST cumpre três funções essenciais:

  1. Classificar tributariamente cada item da nota fiscal;
  2. Determinar como o ICMS será calculado e recolhido;
  3. Informar ao Fisco a origem do produto (nacional ou importada).

Base legal

A estrutura do CST é definida pelo Convênio s/nº de 15 de dezembro de 1970 e atualizada por Ajustes SINIEF, sendo o mais recente o Ajuste SINIEF nº 1/2023, que incluiu novos códigos para tributação monofásica de combustíveis (CST 02, 15, 53 e 61).


Como o CST é Formado: Estrutura ABB

O CST segue a estrutura ABB — três dígitos onde:

  • A (1º dígito) → indica a origem da mercadoria ou serviço (Tabela A);
  • BB (2º e 3º dígitos) → indicam a tributação pelo ICMS (Tabela B).

Exemplo prático

Imagine um produto nacional que será tributado integralmente: Origem (Tabela A): 0 → Nacional Tributação (Tabela B): 00 → Tributada integralmente CST = 0 + 00 = 000


Outro exemplo: produto importado direto com substituição tributária: Origem (Tabela A): 1 → Importação direta Tributação (Tabela B): 10 → Tributada com ICMS-ST CST = 1 + 10 = 110


💡 Dica: apesar de tecnicamente ter 3 dígitos, na prática o CST costuma ser informado apenas com a tributação (ex: "CST 00", "CST 60"), enquanto a origem vai em campo separado da NF-e (campo <orig>).


Tabela A — Origem da Mercadoria (1º Dígito)

A primeira tabela classifica a procedência do produto — se é nacional, importado ou tem conteúdo de importação:

Código Origem
0 Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8
1 Estrangeira — Importação direta, exceto a indicada no código 6
2 Estrangeira — Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7
3 Nacional, mercadoria com Conteúdo de Importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%
4 Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com processos produtivos básicos (Decreto-Lei 288/67, Leis 8.248/91, 8.387/91, 10.176/01 e 11.484/07)
5 Nacional, mercadoria com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%
6 Estrangeira — Importação direta, sem similar nacional, constante na lista CAMEX e gás natural
7 Estrangeira — Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante na lista CAMEX e gás natural
8 Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%

📌 Atenção: os códigos 3, 5 e 8 existem por causa da Resolução do Senado Federal nº 13/2012, que estabeleceu alíquota interestadual de 4% para produtos importados com conteúdo de importação acima de 40%.


Tabela B — Tributação do ICMS (2º e 3º Dígitos)

A segunda tabela define como o ICMS incide na operação. Confira a tabela completa atualizada:

Código Tributação
00 Tributada integralmente
02 Tributação monofásica própria sobre combustíveis (Ajuste SINIEF 1/2023)
10 Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
15 Tributação monofásica sobre combustíveis com responsabilidade pela retenção (Ajuste SINIEF 1/2023)
20 Com redução de base de cálculo
30 Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
40 Isenta
41 Não tributada
50 Suspensão
51 Diferimento
53 Tributação monofásica sobre combustíveis com recolhimento diferido (Ajuste SINIEF 1/2023)
60 ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído)
61 Tributação monofásica sobre combustíveis cobrada anteriormente (Ajuste SINIEF 1/2023)
70 Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
90 Outras (situações que não se enquadrem nas anteriores)

Detalhamento dos CSTs Mais Usados

Vamos analisar em profundidade cada um dos códigos mais frequentes no dia a dia:

🟢 CST 00 — Tributada Integralmente

O mais comum em operações simples. O CST 00 é utilizado quando a operação é tributada integralmente pelo ICMS, ou seja, não há isenções, reduções de base de cálculo ou qualquer outra forma de benefício fiscal que afete o valor do imposto a ser pago.

Quando usar: vendas comuns de produtos nacionais sem benefícios fiscais.

🔵 CST 10 — Tributada com Substituição Tributária (Substituto)

Esse código é utilizado pelos contribuintes substitutos tributários, quando a operação própria é regularmente tributada, e há a cobrança do ICMS Substituição Tributária na operação.

Quando usar: indústria ou importador (substituto) vendendo produto sujeito a ICMS-ST.

🟡 CST 20 — Com Redução de Base de Cálculo

Aplicado quando há benefício fiscal de redução parcial da base de cálculo do ICMS.

Quando usar: produtos da cesta básica em alguns estados, medicamentos genéricos, entre outros.

🟠 CST 30 — Isenta com ST

O CST 30 é aplicado quando a operação é isenta ou não tributada pelo ICMS, mas mesmo assim há a cobrança do imposto por meio da substituição tributária. Nesse caso, o substituto tributário é responsável por recolher o ICMS devido em nome dos demais contribuintes envolvidos na operação isenta.

🔴 CST 40 — Isenta

Operação com isenção legal do ICMS — a isenção é concedida por lei ou benefício fiscal específico.

Quando usar: produtos com isenção expressa em lei, como livros (em alguns estados) ou itens com convênios específicos.

🔴 CST 41 — Não Tributada

Operação fora do campo de incidência do ICMS.

Quando usar: operações com livros, jornais e periódicos (imunidade constitucional), exportações, operações com ouro como ativo financeiro.

🟣 CST 50 — Suspensão

ICMS suspenso — postergado para um momento futuro, condicionado ao cumprimento de requisitos.

Quando usar: remessas para industrialização, demonstração, conserto, entre outras operações.

🟣 CST 51 — Diferimento

Imposto diferido — postergado para uma etapa posterior da cadeia.

Quando usar: operações com produtos primários (insumos agropecuários, sucata, etc.) em que o recolhimento é "adiado" para a próxima etapa.

🔵 CST 60 — ICMS Cobrado Anteriormente por ST (Substituído)

Esse código é utilizado quando o contribuinte emitente do documento fiscal estiver na condição de substituído, tendo o ICMS referente à operação sido recolhido anteriormente, por substituição tributária Webmania.

Quando usar: atacadistas e varejistas (substituídos) que vendem produtos com ICMS-ST já recolhido pelo fornecedor.

🟡 CST 70 — Redução de Base com ST

Combina redução de base de cálculo com substituição tributária. Aplicação específica em produtos com ambos os benefícios.

⚪ CST 90 — Outras

Coringa para situações atípicas que não se enquadram nos demais códigos.

Quando usar: com cautela, apenas quando nenhum outro CST se aplica.


Tabela Cruzada: Combinações Mais Comuns

Veja exemplos práticos da combinação Origem + Tributação:

CST Origem Tributação Aplicação típica
000 Nacional Tributada integralmente Venda comum de produto brasileiro
010 Nacional Tributada com ST (substituto) Indústria nacional vendendo produto com ST
020 Nacional Redução de base Produtos com benefício fiscal estadual
040 Nacional Isenta Produto nacional com isenção legal
041 Nacional Não tributada Livros, jornais, exportação
060 Nacional ICMS-ST recolhido (substituído) Varejo revendendo produto com ST
102 Estrangeira (mercado interno) Redução de base Produto importado adquirido no Brasil com benefício
110 Estrangeira (importação direta) Tributada com ST Importador vendendo produto com ST
500 Importação <40% (nacional) Suspensão Produto com conteúdo de importação suspenso

CST x CSOSN: Qual a Diferença?

Esta é uma das maiores confusões na hora de emitir NF-e. A diferença está no regime tributário da empresa:

🏢 CST → Empresas do Regime Normal

Usado por empresas do Lucro Real ou Lucro Presumido. Possui 3 dígitos (origem + tributação).

🏪 CSOSN → Empresas do Simples Nacional

Regime Simplificado: empresas optantes pelo Simples Nacional devem utilizar o CSOSN, que possui quatro dígitos e identifica se a operação permite a manutenção de créditos para o destinatário ou se o tributo já foi recolhido anteriormente.

Tabela CSOSN — Códigos para Simples Nacional:

Código Descrição
101 Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito
102 Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito
103 Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta
201 Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e cobrança de ICMS-ST
202 Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e cobrança de ICMS-ST
203 Isenção do ICMS no Simples Nacional com cobrança de ICMS-ST
300 Imune
400 Não tributada pelo Simples Nacional
500 ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou antecipação
900 Outras

Como saber se uso CST ou CSOSN?

Regime tributário CRT Código a usar
Lucro Real / Presumido 3 CST (3 dígitos)
Simples Nacional 1 CSOSN (4 dígitos com origem)
Simples Nacional — excesso de sublimite 2 CST
MEI 4 Geralmente isento de NF-e ou usa CSOSN simplificado

Como Escolher o CST Correto: Passo a Passo

Aplicar o CST correto exige análise sistemática. Siga este checklist:

1️⃣ Identifique o regime tributário da sua empresa

Lucro Real/Presumido = CST | Simples Nacional = CSOSN.

2️⃣ Identifique a origem da mercadoria

Use a Tabela A para determinar o 1º dígito (0 a 8).

3️⃣ Verifique o tratamento tributário do produto

Consulte a legislação estadual e o RICMS para identificar:

  • O produto tem isenção? → CST 40
  • Tem redução de base de cálculo? → CST 20 ou 70
  • Está sujeito à substituição tributária? → CST 10, 30, 60 ou 70
  • É imune (livros, jornais)? → CST 41
  • É operação comum? → CST 00

4️⃣ Verifique sua posição na cadeia (ST)

  • Você é o substituto (recolhe o ICMS-ST antecipado)? → CST 10 ou 30 ou 70
  • Você é o substituído (recebeu produto com ST)? → CST 60

5️⃣ Combine os dois dígitos

Junte origem + tributação para formar o CST final.

6️⃣ Valide no sistema emissor

Confira se o CST é compatível com o CFOP escolhido (alguns CSTs são incompatíveis com determinados CFOPs).


CST e CFOP: Como se Relacionam?

CST e CFOP são complementares — ambos obrigatórios na NF-e, mas com funções distintas:

Característica CST CFOP
O que define Como o ICMS é tributado Natureza da operação
Quantidade de dígitos 3 4
Foco Tributação Movimentação
Exemplo CST 00 (tributada) CFOP 5102 (venda estadual)

Combinações compatíveis:

CFOP CST mais comum
5102 (venda estadual) 00, 20, 40, 60
6102 (venda interestadual) 00, 20, 40, 60
5405 (venda com ST — substituído) 60
6403 (venda com ST — substituto) 10
5101 (venda produção própria) 00, 20, 40

🔗 Aprofunde-se em CFOP: O Que É, Para Que Serve e Tabela Completa.


Os 7 Erros Mais Comuns no Uso do CST

❌ Erro 1: Confundir CST com CSOSN

Empresa do Simples Nacional não usa CST (com poucas exceções), e empresas do regime normal não usam CSOSN. Misturar os dois é a causa de rejeição imediata da NF-e.

❌ Erro 2: CST incompatível com CFOP

Por exemplo: usar CST 00 com CFOP 5405 (que exige CST 60). Sempre verifique a compatibilidade.

❌ Erro 3: Usar CST 60 quando deveria ser 00

Empresas confundem produtos com ST e sem ST. CST 60 só é válido para produtos com ICMS-ST já recolhido anteriormente.

❌ Erro 4: Aplicar CST 90 indevidamente

O CST 90 ("Outras") é para casos excepcionais. Usá-lo para evitar dúvida é receita certa para autuação.

❌ Erro 5: Origem incorreta da mercadoria

Marcar "0 — Nacional" para produto importado adquirido no mercado interno é erro grave. Use 2 ou 7 nesse caso.

❌ Erro 6: Não atualizar CST após a Resolução 13/2012

Produtos com conteúdo de importação acima de 40% exigem origem 3, 5 ou 8 — não simplesmente "0".

❌ Erro 7: Ignorar atualizações do SINIEF

Em 2023, o Ajuste SINIEF 1/2023 criou novos CSTs para combustíveis (02, 15, 53, 61). Sistemas desatualizados emitem notas com erro.


Consequências de Errar o CST

O uso incorreto pode gerar consequências sérias:

  • 🚫 Rejeição da NF-e pela SEFAZ;
  • 💸 Recolhimento incorreto de ICMS (a maior ou a menor);
  • 📉 Glosa de créditos fiscais pelo Fisco;
  • ⚖️ Multas que podem chegar a 150% do imposto devido;
  • 🔄 Inconsistências no SPED Fiscal e EFD-ICMS/IPI;
  • 📊 Problemas no cruzamento de informações entre vendedor e comprador.

CST e a Reforma Tributária 2026

Com a Reforma Tributária em vigor, o cenário do CST passa por mudanças. Em 2026, o CST permanece plenamente vigente, mas a partir de 2033, com a extinção do ICMS e sua substituição pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), o sistema atual deixará de existir como conhecemos.

O que esperar?

  • 2026: CST mantido; novos códigos podem surgir para refletir IBS/CBS;
  • 2027-2032: transição gradual com convivência entre ICMS (CST) e IBS;
  • 2033: CST extinto junto com o ICMS; novo sistema de classificação tributária para o IBS.

🔗 Saiba mais em ICMS: Como Calcular, Quando Incide e Tabela de Alíquotas.


Perguntas Frequentes Sobre o CST ICMS

1. O que significa CST?

CST significa Código de Situação Tributária. É um código de 3 dígitos que identifica a origem da mercadoria e a forma de tributação do ICMS aplicada à operação.

2. Qual a diferença entre CST e CSOSN?

CST é usado por empresas do regime normal (Lucro Real/Presumido). CSOSN é usado por empresas do Simples Nacional. Ambos têm a mesma finalidade, mas são estruturas diferentes.

3. Como saber qual CST usar?

Identifique a origem da mercadoria (Tabela A) e o tratamento tributário do produto (Tabela B). Combine os dois dígitos para formar o CST. Por exemplo: produto nacional tributado integralmente = CST 000.

4. CST 00 e CST 60 são a mesma coisa?

Não. O CST 00 indica tributação integral comum, enquanto o CST 60 indica que o ICMS já foi recolhido anteriormente por substituição tributária (você é o substituído).

5. Empresa MEI usa CST ou CSOSN?

Geralmente CSOSN. O MEI, quando obrigado a emitir NF-e (em situações específicas), usa o CSOSN 102 ou similar, conforme a operação.

6. O CST muda em vendas interestaduais?

Não, o CST em si não muda com a destinação geográfica. O que muda é a alíquota aplicada e, em alguns casos, o CFOP. O CST permanece o mesmo se a tributação do produto for a mesma.

7. Posso usar CST 90 quando estou em dúvida?

Não recomendado. O CST 90 ("Outras") é para situações específicas que não se enquadram em nenhum outro código. Usá-lo por insegurança é uma das principais causas de autuação fiscal.

8. CST tem relação com NCM?

Sim, indiretamente. O NCM classifica o produto (qual é o item), enquanto o CST classifica a tributação (como será cobrado). Ambos são obrigatórios na NF-e, mas com funções complementares.

9. CST acaba com a Reforma Tributária?

Sim, mas só em 2033, com a extinção total do ICMS. Até lá, o CST continua plenamente válido e obrigatório.


Conclusão

O CST do ICMS é um dos pilares mais importantes da emissão correta de notas fiscais no Brasil. Saber como ele é formado, quais códigos usar em cada situação, a diferença para o CSOSN, e como evitar erros comuns é fundamental para qualquer empresa que opere com mercadorias.

Resumo prático para não errar:

✅ Identifique o regime tributário da empresa (CST ou CSOSN); ✅ Determine a origem da mercadoria (Tabela A — 0 a 8); ✅ Verifique o tratamento tributário do produto (Tabela B — 00 a 90); ✅ Combine os dois para formar o CST de 3 dígitos; ✅ Valide a compatibilidade entre CST e CFOP; ✅ Confira sua posição na cadeia ST (substituto x substituído); ✅ Mantenha o sistema sempre atualizado com novos Ajustes SINIEF; ✅ Conte com ERP confiável e contador especializado.

Dominar o CST é um passo essencial para garantir conformidade fiscal, segurança jurídica e eficiência tributária — três pilares fundamentais para o crescimento sustentável de qualquer negócio no Brasil.


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