CFOP 6108: O Que É, Quando Usar e Como Calcular DIFAL
Sua empresa vende para clientes em outros estados pela internet? Tem um e-commerce com clientes pessoa física espalhados pelo Brasil? Então você precisa dominar o CFOP 6108 — um dos códigos fiscais mais utilizados pelo varejo digital brasileiro e fundamental para qualquer negócio que faça vendas interestaduais a consumidores finais.
Mas atenção: aplicar esse código incorretamente — confundindo com o CFOP 6102 ou 6107, ou esquecendo de recolher o DIFAL — pode gerar autuações severas, multas pesadas, rejeição da NF-e e passivos tributários acumulados que podem ser cobrados retroativamente desde 2022.
Neste guia completo, você vai entender exatamente o que é o CFOP 6108, quando usar, como calcular o DIFAL associado, qual a diferença para os códigos similares (6102 e 6107), como funciona no Simples Nacional, como tratar devoluções e quais erros evitar. Vamos lá?
O Que Significa o CFOP 6108?
O CFOP 6108 significa "Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada a não contribuinte" em operação interestadual. Trata-se de um código fiscal de saída, usado pela empresa vendedora para registrar vendas de mercadorias compradas para revenda a clientes pessoa física ou jurídica sem inscrição estadual, localizados em outro estado.
O CFOP 6108 é um código da tabela de Código Fiscal de Operações e Prestações que classifica uma operação muito específica: a venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, em operação interestadual, destinada a não contribuinte do ICMS.
Em outras palavras: se sua empresa comprou um produto de um fornecedor para revender e está vendendo para um consumidor final em outro estado que não recolhe ICMS (não tem IE), o CFOP correto é o 6108.
Base legal
A definição do CFOP 6108 está no Convênio SINIEF s/n, de 15 de dezembro de 1970, e a obrigatoriedade do DIFAL para não contribuintes foi consolidada pela Emenda Constitucional 87/2015 e pela Lei Complementar 190/2022.
Decifrando os 4 Dígitos do CFOP 6108
Cada número do código carrega um significado específico:
1º dígito → 6
Indica uma operação de saída com mercadoria destinada a outro estado (operação interestadual).
2º dígito → 1
Refere-se ao grupo de vendas de produção própria ou de terceiros.
3º e 4º dígitos → 08
Especificam que se trata de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros destinada a não contribuinte do ICMS.
➡️ Resultado: CFOP 6108 = saída interestadual de mercadoria revendida (não fabricada pela empresa) para cliente sem inscrição estadual.
Quando Usar o CFOP 6108?
A aplicação do CFOP 6108 obedece a três critérios obrigatórios que precisam estar presentes simultaneamente:
✅ Critério 1: Mercadoria adquirida de terceiros (revenda)
A empresa não fabricou o produto — apenas comprou de um fornecedor para revender. Se for produção própria, o código correto é CFOP 6107.
✅ Critério 2: Operação interestadual
O destinatário deve estar em estado diferente do vendedor. Se for venda dentro do mesmo estado, use CFOP 5102 (mesmo a consumidor final).
✅ Critério 3: Destinatário não contribuinte do ICMS
O comprador não possui inscrição estadual ou está dispensado de mantê-la. Geralmente são:
- 👤 Pessoas físicas (consumidores finais comuns);
- 🏢 Pessoas jurídicas sem IE (escritórios de serviços, ONGs, instituições de ensino);
- 📋 MEIs em algumas situações específicas;
- 🏛️ Órgãos públicos sem inscrição estadual.
Exemplos práticos de uso:
- 🛍️ Loja de roupas em SP vendendo camiseta (de fornecedor) para pessoa física no RS;
- 📱 E-commerce em MG vendendo smartphone para consumidor final em DF;
- 📚 Distribuidora em PR vendendo material escolar para ONG sem IE em SC;
- 🛒 Marketplace em SC vendendo eletrodomésticos para clientes em todo o Brasil;
- 🎁 Loja virtual no RJ enviando presentes para destinatários em diversos estados.
💡 Atenção: o CFOP 6108 é o código mais usado pelo e-commerce brasileiro, pois grande parte das vendas online é destinada a pessoas físicas em outros estados.
Como Identificar se o Cliente é Contribuinte ou Não?
Esta é uma das principais fontes de erro no uso do CFOP 6108. Veja como diferenciar:
| Tipo de cliente | É contribuinte? | CFOP correto |
|---|---|---|
| Pessoa física (CPF) | Não | 6108 |
| PJ com IE válida | Sim | 6102 |
| PJ sem IE (serviços, ONGs) | Não | 6108 |
| MEI (varia conforme atividade) | Geralmente sim | 6102 (verificar caso a caso) |
| Produtor rural com IE | Sim | 6102 |
🔍 Dica importante: sempre valide a inscrição estadual do cliente antes de emitir a nota. Use o SINTEGRA ou consulta direta na SEFAZ do estado de destino.
CFOP 6108 e o DIFAL: A Relação Obrigatória
Sempre que você emite uma nota com CFOP 6108, é necessário calcular e recolher o DIFAL (Diferencial de Alíquota do ICMS) para o estado de destino — exceto em casos específicos (Simples Nacional, mercadorias com ST anterior, etc.).
Por que o DIFAL incide no CFOP 6108?
Como a venda é destinada a consumidor final em outro estado, é preciso partilhar o ICMS entre o estado de origem (que recebe o ICMS interestadual) e o estado de destino (que recebe o DIFAL).
Fórmula básica: DIFAL = Base de cálculo × (Alíquota interna do destino - Alíquota interestadual)
Exemplo prático:
Cenário:
- Loja em São Paulo vende para consumidor final no Maranhão;
- Valor da operação: R$ 1.000,00;
- Alíquota interestadual SP → MA: 7%;
- Alíquota interna do MA: 22%.
Cálculo: ICMS Interestadual = 1.000 × 7% = R$ 70,00 (recolhido para SP)
DIFAL = 1.000 × (22% - 7%) = 1.000 × 15% = R$ 150,00 (recolhido para MA)
➡️ Total de ICMS recolhido: R$ 220,00 — sendo R$ 70 para SP e R$ 150 para o MA via GNRE.
🔗 Aprofunde-se em DIFAL: O Que É e Como Calcular.
CFOP 6108 no Simples Nacional: Atenção Especial
Esta é uma das particularidades mais importantes do CFOP 6108. Após decisão do STF na ADI 5469, ficou estabelecido:
✅ Empresas do Simples Nacional NÃO recolhem DIFAL em vendas a não contribuintes
Conforme a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) - 5469/2021 – que o Supremo Tribunal Federal (STF), julgou em 2021, é inconstitucional o pagamento do ICMS Difal nas operações interestaduais de vendas a não contribuintes realizadas por empresas do Simples Nacional.
O que isso significa na prática?
- ✅ Empresa do Simples que vende com CFOP 6108 → NÃO recolhe DIFAL;
- ✅ Deve usar CSOSN 102 (sem direito ao crédito) ou CSOSN 500 (com ST anterior);
- ✅ Recomenda-se incluir nos dados adicionais da NF-e:
"DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL LC 123/2006, NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE IPI. ICMS DIFAL NÃO RECOLHIDO NOS TERMOS DA ADI 5469/2021 STF"
CSOSN no CFOP 6108 (Simples Nacional):
| CSOSN | Quando usar |
|---|---|
| 102 | Tributada pelo Simples sem permissão de crédito (mais comum) |
| 500 | ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária |
| 103 | Isenção do ICMS no Simples Nacional |
CST/CSOSN e CFOP 6108: Como Preencher Corretamente
A configuração tributária varia conforme o regime da empresa:
Para empresas do Regime Normal (Lucro Real ou Presumido):
| Campo | Valor |
|---|---|
| CST do ICMS | 00 (Tributada integralmente) |
| CST do PIS/COFINS | 01 ou 04 (conforme tributação) |
| CST do IPI | 53 (saída não tributada — empresa não fabricou) |
Para empresas do Simples Nacional:
| Campo | Valor |
|---|---|
| CSOSN | 102 (mais comum) ou 500 (com ST anterior) |
| CST do PIS/COFINS | 49 ou 99 (conforme situação) |
⚠️ Importante: preenchimento incorreto desses códigos é uma das principais causas de rejeição de NF-e pela SEFAZ.
CFOP 6108 x CFOP 6102: Qual a Diferença?
Esta é uma das dúvidas mais frequentes. A diferença está no tipo de destinatário:
| Característica | CFOP 6102 | CFOP 6108 |
|---|---|---|
| Tipo de operação | Saída interestadual | Saída interestadual |
| Origem da mercadoria | Adquirida de terceiros (revenda) | Adquirida de terceiros (revenda) |
| Destinatário | Contribuinte do ICMS (com IE) | Não contribuinte (sem IE) |
| Finalidade do destinatário | Geralmente para revenda | Consumo final |
| DIFAL | Não incide (revenda) | Incide (consumidor final) |
| CST típico | 00 | 00 |
Regra de ouro:
- 🏢 Cliente PJ com IE válida → CFOP 6102
- 👤 Cliente PF ou PJ sem IE → CFOP 6108
🔗 Saiba mais sobre o CFOP 6102 — Venda Interestadual de Mercadoria de Terceiros.
CFOP 6108 x CFOP 6107: Qual a Diferença?
Outra confusão comum. A diferença está na origem da mercadoria:
| Característica | CFOP 6107 | CFOP 6108 |
|---|---|---|
| Origem da mercadoria | Produção própria (fabricada pela empresa) | Adquirida de terceiros (revenda) |
| Destinatário | Não contribuinte | Não contribuinte |
| Operação | Interestadual | Interestadual |
| DIFAL | Incide | Incide |
Exemplo para diferenciar:
Imagine uma fábrica de móveis em São Paulo que também revende itens de decoração comprados de terceiros:
- Vende uma mesa que ela mesma fabricou para pessoa física em MG → CFOP 6107
- Vende um quadro decorativo comprado de fornecedor para pessoa física em MG → CFOP 6108
🔗 Veja também: CFOP 6107 — Venda de Produção Própria a Não Contribuinte.
CFOP 6108 x CFOP 5102: Qual a Diferença?
Aqui a diferença está na abrangência geográfica:
| Característica | CFOP 5102 | CFOP 6108 |
|---|---|---|
| Tipo de operação | Saída intraestadual (mesmo estado) | Saída interestadual (outro estado) |
| Destinatário | Qualquer (contribuinte ou não) | Não contribuinte |
| DIFAL | Não se aplica (operação interna) | Incide |
💡 Ponto importante: dentro do mesmo estado, não há distinção entre cliente contribuinte ou não — usa-se sempre CFOP 5102 (ou 5101 para produção própria). A distinção só existe em operações interestaduais.
Como Tratar Devoluções no CFOP 6108
Quando o cliente devolve uma mercadoria que foi vendida com CFOP 6108, a operação tem uma particularidade: o consumidor final geralmente não emite nota fiscal de devolução (especialmente pessoas físicas).
Como proceder:
Cliente é pessoa física (não emite NF-e):
A empresa vendedora emite uma NF-e de entrada com o CFOP 2202 — Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.
Cliente é pessoa jurídica (mesmo sem IE):
Se possuir capacidade emissora, o cliente emite a nota de devolução. Caso contrário, a empresa vendedora emite a NF-e de entrada com CFOP 2202.
Tabela resumo de devoluções:
| Situação | CFOP de devolução |
|---|---|
| Devolução de venda interestadual com CFOP 6108 | 2202 (entrada do vendedor) |
| Devolução com produto sujeito à ST | 2411 (entrada do vendedor) |
📌 Dica importante: no caso de e-commerce com direito de arrependimento (Código de Defesa do Consumidor), essa situação é muito frequente. Mantenha o processo de devolução fiscal bem organizado para evitar problemas no SPED.
CFOP de Entrada (Comprador) Correspondente
Quando o destinatário não é contribuinte, ele geralmente não dá entrada no produto via NF-e (não tem obrigação fiscal). Mas em casos onde o destinatário é uma PJ não contribuinte que decide registrar a entrada:
| Situação | CFOP de entrada |
|---|---|
| Compra para uso/consumo da empresa não contribuinte | 2556 |
| Compra de bem para ativo imobilizado | 2551 |
🔗 Saiba mais sobre CFOP 2556 — Compra Interestadual para Uso e Consumo.
Os 6 Erros Mais Comuns no Uso do CFOP 6108
Os erros mais frequentes — que podem gerar autuações pesadas — incluem:
❌ Erro 1: Não recolher o DIFAL
Consequência: passivo tributário gigantesco. Empresas de e-commerce são as mais autuadas. A cobrança pode ser retroativa desde abril de 2022.
❌ Erro 2: Usar 6108 quando o cliente tem IE
Se o cliente é contribuinte do ICMS (com IE válida), o código correto é 6102, não 6108.
❌ Erro 3: Usar 6108 para produção própria
Se a empresa fabricou o produto, o código é 6107, não 6108.
❌ Erro 4: Empresa do Simples recolher DIFAL indevidamente
Por força da decisão do STF (ADI 5469), empresas do Simples não recolhem DIFAL em vendas a não contribuintes.
❌ Erro 5: Não validar a inscrição estadual do cliente
Sempre valide o CNPJ no SINTEGRA ou direto na SEFAZ. Aceitar a palavra do cliente sobre ser ou não contribuinte é arriscado.
❌ Erro 6: Esquecer do FCP (Fundo de Combate à Pobreza)
Em alguns estados, além do DIFAL, é necessário recolher o FCP (1% a 4% adicional). Verifique a legislação do estado de destino.
Consequências de Errar o CFOP 6108
O uso incorreto pode gerar consequências graves:
- 🚫 Rejeição da NF-e pela SEFAZ (especialmente rejeições 521, 696 e 733);
- 💸 Cobrança retroativa de DIFAL desde 2022;
- 📉 Inconsistências no SPED Fiscal e EFD-ICMS/IPI;
- ⚖️ Multas de até 100% do imposto devido;
- 🔄 Glosa de créditos pelos estados envolvidos;
- 📊 Distorções na precificação e prejuízo financeiro.
Particularidades por Setor
🛒 E-commerce
O CFOP 6108 é o mais utilizado por lojas virtuais. Cuidados essenciais:
- Configure corretamente o ERP/sistema emissor para calcular DIFAL;
- Inclua o DIFAL no preço final;
- Mantenha cadastro atualizado de alíquotas internas de cada UF;
- Considere FCP onde aplicável.
🚐 Vendas externas e feiras
Um revendedor que participa de feiras, exposições, eventos externos, mercados sazonais e outras iniciativas da sua área, utiliza o código 6108 nas notas fiscais quando a venda é destinada a não contribuintes.
🏪 Marketplaces
Vendas em marketplaces como Mercado Livre, Amazon e Shopee geralmente usam o CFOP 6108 quando o comprador é pessoa física de outro estado.
Perguntas Frequentes Sobre o CFOP 6108
1. O CFOP 6108 é de entrada ou de saída?
É um código de saída. Ele registra a venda interestadual de mercadoria de terceiros para consumidor final não contribuinte.
2. Toda venda com CFOP 6108 paga DIFAL?
Para empresas do regime normal: sim, sempre. Para empresas do Simples Nacional: não, conforme decisão do STF (ADI 5469).
3. Qual a diferença entre CFOP 6108 e 6102?
A diferença está no destinatário: o 6102 é para clientes contribuintes (com IE), e o 6108 é para não contribuintes (sem IE, geralmente pessoas físicas).
4. CFOP 6108 tem substituição tributária?
Não diretamente. As vendas interestaduais a não contribuintes são tratadas com DIFAL, não com ST. No entanto, se o produto foi adquirido com ICMS-ST, usa-se CSOSN 500 ou CST 60.
5. Como dar entrada em uma nota recebida com CFOP 6108?
Em geral, o destinatário não contribuinte não precisa dar entrada formal. Quando uma PJ não contribuinte registra a entrada, usa CFOP 2556 (uso/consumo) ou 2551 (ativo imobilizado).
6. Qual o CFOP de devolução do 6108?
O CFOP de devolução é o 2202 — emitido pela empresa vendedora como nota de entrada, já que o consumidor final geralmente não emite NF-e.
7. CFOP 6108 vale para vendas dentro do mesmo estado?
Não. Para vendas dentro do mesmo estado, mesmo a consumidor final, usa-se CFOP 5102 (mercadoria de terceiros) ou 5101 (produção própria).
8. Empresa MEI pode usar CFOP 6108?
Depende da atividade do MEI. Em geral, MEIs com atividades comerciais que recolhem ICMS são considerados contribuintes — nesse caso, o destinatário receberia uma nota com CFOP 6102, não 6108.
Conclusão
O CFOP 6108 é absolutamente essencial para qualquer empresa que venda mercadorias adquiridas de terceiros para consumidores finais em outros estados — especialmente e-commerces, lojas virtuais, marketplaces, distribuidoras e revendedoras. Saber quando usar, como calcular o DIFAL, qual a diferença para os códigos similares (6102 e 6107) e como tratar particularidades do Simples Nacional é fundamental para evitar autuações e manter a conformidade fiscal.
Resumo prático para não errar:
✅ Confirme que a mercadoria foi adquirida de terceiros (não fabricada); ✅ Verifique que a operação é interestadual (UF diferente); ✅ Valide que o destinatário é não contribuinte (sem IE); ✅ Calcule o DIFAL (regime normal) ou aplique a regra do STF (Simples); ✅ Use CST 00 ou CSOSN 102/500 conforme o regime; ✅ Considere o FCP quando aplicável; ✅ Para devoluções, emita NF-e de entrada com CFOP 2202; ✅ Conte com sistema fiscal automatizado que calcule DIFAL corretamente.
Para empresas que vendem online ou para múltiplos estados, dominar o CFOP 6108 — junto com o cálculo correto do DIFAL — é a base para operar com segurança jurídica, precificação adequada e crescimento sustentável no comércio interestadual brasileiro.
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