CSOSN: o que é, tabela completa e como usar na nota fiscal

O CSOSN é um código tributário usado por empresas optantes pelo Simples Nacional na emissão de documentos fiscais, como NF-e e NFC-e.

Ele indica a situação da operação em relação ao ICMS dentro do Simples Nacional. Em outras palavras, o CSOSN ajuda a informar se a operação é tributada, se permite crédito de ICMS, se possui substituição tributária, se é imune, não tributada ou se se enquadra em outra situação específica.

Apesar de parecer apenas mais um campo fiscal da nota, escolher o CSOSN correto é essencial para evitar rejeições, erros de tributação e inconsistências fiscais.

Neste artigo, você vai entender o que é CSOSN, para que serve, qual a diferença entre CSOSN e CST, quais são os principais códigos e como usar essas informações na emissão de nota fiscal.


O que é CSOSN?

CSOSN significa Código de Situação da Operação no Simples Nacional.

Ele é usado para identificar a situação tributária do ICMS em operações realizadas por empresas optantes pelo Simples Nacional.

Na prática, o CSOSN informa como aquela operação deve ser tratada em relação ao ICMS dentro do regime simplificado. Ele é utilizado principalmente em notas fiscais eletrônicas emitidas por empresas enquadradas no Simples Nacional.

Os códigos do CSOSN incluem situações como operação tributada com permissão de crédito, tributada sem permissão de crédito, isenção, imunidade, substituição tributária e outras classificações. A tabela oficial de CSOSN contempla códigos como 101, 102, 103, 201, 202, 203, 300, 400, 500 e 900.


Para que serve o CSOSN?

O CSOSN serve para informar, na nota fiscal, a forma como a operação será tratada em relação ao ICMS para empresas do Simples Nacional.

Ele ajuda a definir, por exemplo:

  • se a operação é tributada pelo Simples Nacional;
  • se permite crédito de ICMS para o destinatário;
  • se há cobrança de ICMS ST;
  • se a operação é imune;
  • se a operação não é tributada pelo Simples Nacional;
  • se o ICMS já foi cobrado anteriormente por substituição tributária;
  • se a operação se enquadra em uma situação não prevista nos códigos mais comuns.

O CSOSN não funciona sozinho. Ele deve estar coerente com outros dados fiscais da nota, como CFOP, NCM, origem da mercadoria, natureza da operação, regime tributário e regras de ICMS.


Quem deve usar CSOSN?

O CSOSN deve ser usado por empresas optantes pelo Simples Nacional.

Empresas do regime normal de tributação, como Lucro Presumido ou Lucro Real, geralmente utilizam CST ICMS, e não CSOSN.

Por isso, antes de definir o código correto, é importante confirmar o regime tributário da empresa emitente.

De forma prática:

Regime tributário Código usado para ICMS
Simples Nacional CSOSN
Regime Normal, Lucro Presumido ou Lucro Real CST ICMS

CSOSN e CST: qual a diferença?

A principal diferença é o regime tributário da empresa.

O CSOSN é usado por empresas do Simples Nacional. Já o CST ICMS é usado por empresas do regime normal de tributação.

Código Usado por quem? Finalidade
CSOSN Empresas do Simples Nacional Indica a situação da operação no Simples Nacional
CST ICMS Empresas do regime normal Indica a situação tributária do ICMS

Exemplo:

Uma empresa optante pelo Simples Nacional que vende mercadorias pode usar CSOSN 102, 101, 500 ou outro código, dependendo da operação.

Já uma empresa do regime normal pode usar CST 00, 10, 20, 40, 60, 90, entre outros, conforme a tributação aplicável.


Tabela CSOSN completa

Veja abaixo a tabela com os principais códigos CSOSN usados na emissão de notas fiscais.

CSOSN Descrição
101 Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito
102 Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito
103 Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta
201 Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
202 Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
203 Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária
300 Imune
400 Não tributada pelo Simples Nacional
500 ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação
900 Outros

Esses códigos são usados para classificar operações de ICMS realizadas por contribuintes optantes pelo Simples Nacional.


CSOSN 101: tributada com permissão de crédito

O CSOSN 101 é usado em operação tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito.

Esse código pode ser utilizado quando a empresa do Simples Nacional realiza uma operação em que o destinatário pode aproveitar crédito de ICMS, conforme as regras aplicáveis.

É uma situação que exige atenção, porque o aproveitamento de crédito depende do tipo de destinatário, da operação e da legislação. Por isso, o uso do CSOSN 101 deve ser validado com a contabilidade.

Exemplo de uso:

Uma empresa do Simples Nacional vende mercadoria para uma empresa do regime normal, e a operação permite o aproveitamento de crédito de ICMS pelo destinatário.


CSOSN 102: tributada sem permissão de crédito

O CSOSN 102 é um dos códigos mais usados por empresas do Simples Nacional.

Ele indica uma operação tributada pelo Simples Nacional, mas sem permissão de crédito de ICMS para o destinatário.

Pode ser usado, por exemplo, em vendas para consumidor final ou em operações em que não há direito ao crédito de ICMS.

Exemplo:

Uma loja optante pelo Simples Nacional vende um produto para uma pessoa física. Como o consumidor final não aproveita crédito de ICMS, o CSOSN 102 costuma ser utilizado em muitas dessas operações.


CSOSN 103: isenção do ICMS por faixa de receita bruta

O CSOSN 103 indica isenção do ICMS no Simples Nacional para determinada faixa de receita bruta.

Esse código não deve ser usado automaticamente apenas porque a empresa é do Simples Nacional. Ele depende de regras específicas e deve ser aplicado somente quando houver enquadramento correto.

Exemplo:

Uma empresa optante pelo Simples Nacional se enquadra em uma faixa de receita com isenção de ICMS prevista pela legislação aplicável.

Como esse código envolve isenção, o ideal é sempre confirmar com o contador antes de utilizá-lo.


CSOSN 201: tributada com crédito e com ICMS ST

O CSOSN 201 é usado quando a operação é tributada pelo Simples Nacional, permite crédito de ICMS e também possui cobrança de ICMS por substituição tributária.

Ele combina duas situações:

  • operação tributada com permissão de crédito;
  • cobrança de ICMS ST.

Esse código pode aparecer em operações com mercadorias sujeitas à substituição tributária, quando a empresa do Simples Nacional é responsável pelo recolhimento do ICMS ST.


CSOSN 202: tributada sem crédito e com ICMS ST

O CSOSN 202 é usado quando a operação é tributada pelo Simples Nacional, não permite crédito de ICMS e possui cobrança de ICMS ST.

É semelhante ao CSOSN 201, mas sem permissão de crédito para o destinatário.

Exemplo:

Uma empresa do Simples Nacional vende mercadoria sujeita à substituição tributária, mas a operação não gera crédito de ICMS para o comprador.


CSOSN 203: isenção e ICMS ST

O CSOSN 203 indica isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta, mas com cobrança de ICMS por substituição tributária.

É um código mais específico e deve ser usado apenas quando a operação realmente se enquadrar nessa condição.

Como envolve isenção e substituição tributária, o uso incorreto pode gerar erro fiscal. Por isso, deve ser validado com a contabilidade.


CSOSN 300: imune

O CSOSN 300 indica operação imune.

A imunidade tributária ocorre quando a Constituição impede a cobrança do imposto em determinadas situações. É diferente de isenção, porque a isenção depende de lei específica, enquanto a imunidade está ligada a uma vedação constitucional.

Esse código deve ser usado apenas quando a operação realmente estiver amparada por imunidade.

Exemplo:

Determinadas operações com livros, jornais, periódicos e papel destinado à impressão podem envolver imunidade, dependendo do caso.


CSOSN 400: não tributada pelo Simples Nacional

O CSOSN 400 indica operação não tributada pelo Simples Nacional.

Esse código é usado quando a operação não sofre tributação dentro do Simples Nacional, conforme a natureza da operação.

Ele não deve ser usado apenas para “não pagar imposto”. É necessário que a operação esteja corretamente enquadrada como não tributada.


CSOSN 500: ICMS cobrado anteriormente por ST ou antecipação

O CSOSN 500 é usado quando o ICMS já foi cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação.

Esse código é muito comum em operações com produtos sujeitos à ICMS ST, quando a empresa revende uma mercadoria cujo ICMS já foi recolhido em etapa anterior.

Exemplo:

Uma loja do Simples Nacional compra mercadoria com ICMS ST já recolhido pelo fornecedor e depois revende esse produto. Na venda, pode ser necessário usar CSOSN 500, conforme o caso.


CSOSN 900: outros

O CSOSN 900 é usado para operações que não se enquadram nos códigos 101, 102, 103, 201, 202, 203, 300, 400 ou 500.

Por ser um código genérico, deve ser usado com cuidado.

Ele pode aparecer em operações específicas, ajustes, situações diferenciadas ou casos que exigem uma parametrização fiscal mais detalhada.

Na prática, se você está usando CSOSN 900 com muita frequência, vale revisar a configuração fiscal dos produtos com o contador.


Como escolher o CSOSN correto?

Para escolher o CSOSN correto, não basta olhar apenas o produto. É necessário analisar o conjunto da operação.

Veja os principais pontos:

  1. Regime tributário da empresa emitente
    O CSOSN é usado por empresas do Simples Nacional.
  2. Tipo de operação
    Venda, devolução, remessa, bonificação, transferência ou outra operação.
  3. CFOP utilizado
    O CFOP indica a natureza da operação. Por exemplo, venda dentro do estado, venda interestadual, devolução ou compra.
  4. NCM do produto
    O NCM classifica o produto e pode influenciar regras tributárias.
  5. Existência de ICMS ST
    Alguns produtos estão sujeitos à substituição tributária.
  6. Destinatário da nota
    Pessoa física, empresa do Simples Nacional, empresa do regime normal, contribuinte ou não contribuinte do ICMS.
  7. UF de origem e destino
    Em operações interestaduais, também pode ser necessário avaliar alíquotas interestaduais de ICMS e DIFAL.

CSOSN, CFOP e NCM: qual a relação?

Esses três campos trabalham juntos na nota fiscal, mas cada um tem uma função diferente.

Campo Função
CSOSN Informa a situação da operação no Simples Nacional em relação ao ICMS
CFOP Indica a natureza da operação fiscal
NCM Classifica fiscalmente o produto

Exemplo:

Uma empresa do Simples Nacional vende uma mercadoria comprada de terceiros para um cliente do mesmo estado.

Nesse caso, a nota pode envolver:

  • um CFOP de venda, como CFOP 5102;
  • o NCM correto do produto;
  • um CSOSN compatível com a tributação da operação, como 102 ou 500, dependendo do produto e da regra fiscal.

Agora, se a venda for interestadual, o CFOP pode mudar para CFOP 6102, e a análise fiscal também pode envolver DIFAL ou regras de alíquota interestadual.


CSOSN em vendas dentro do estado

Nas vendas internas, ou seja, dentro do mesmo estado, o CSOSN deve ser definido conforme a tributação da mercadoria e a situação do destinatário.

Exemplos comuns:

Situação CSOSN comum
Venda tributada sem permissão de crédito 102
Venda com ICMS ST já recolhido anteriormente 500
Operação não tributada pelo Simples Nacional 400
Operação com permissão de crédito 101

Em uma venda dentro do estado de mercadoria adquirida de terceiros, por exemplo, a operação pode estar relacionada ao CFOP 5102.


CSOSN em vendas interestaduais

Em vendas para outro estado, o cuidado deve ser maior.

Além do CSOSN, a empresa precisa conferir:

Uma venda interestadual para consumidor final pode exigir cuidados diferentes de uma venda para empresa contribuinte do ICMS.


CSOSN em devoluções

O CSOSN também precisa ser informado em notas de devolução, sempre em coerência com a nota original e com o CFOP da devolução.

Por exemplo:

  • uma devolução de compra para comercialização dentro do estado pode envolver CFOP 5202;
  • uma devolução de venda recebida de outro estado pode envolver códigos de entrada, como CFOP 1202;
  • a operação deve respeitar os dados fiscais da nota original.

Nas devoluções, é importante referenciar a nota fiscal original e conferir produto, quantidade, valores e impostos.


Erros comuns ao preencher CSOSN

Usar CST no lugar de CSOSN

Empresas do Simples Nacional devem usar CSOSN nas operações de ICMS. O CST ICMS é usado por empresas do regime normal.

Usar CSOSN 102 para tudo

O CSOSN 102 é comum, mas não serve para todas as situações. Produtos com ICMS ST, operações não tributadas ou situações específicas podem exigir outros códigos.

Ignorar ICMS ST

Se o produto está sujeito à substituição tributária, pode ser necessário usar CSOSN 201, 202, 203 ou 500, dependendo da operação.

Não considerar o destinatário

A venda para consumidor final, empresa do Simples Nacional ou empresa do regime normal pode alterar a análise sobre crédito de ICMS.

Não conferir CFOP e NCM

O CSOSN precisa estar coerente com o CFOP e o NCM. Uma combinação errada pode gerar rejeição ou inconsistência fiscal.


Como o Actana ajuda no preenchimento fiscal

O Actana é um sistema de gestão que ajuda empresas a organizar vendas, clientes, produtos, estoque, financeiro e emissão de notas fiscais.

Na emissão de NF-e, o sistema permite cadastrar e utilizar informações fiscais dos produtos, como CFOP, NCM, origem, CSOSN, CST e regras relacionadas ao ICMS.

Isso facilita a rotina de empresas do Simples Nacional, porque reduz o risco de preenchimento incorreto e ajuda a manter os dados fiscais mais organizados.

Mesmo assim, a definição tributária correta deve sempre considerar a orientação do contador, principalmente em operações com substituição tributária, DIFAL, benefícios fiscais ou produtos com regras específicas.


Perguntas frequentes sobre CSOSN

O que significa CSOSN?

CSOSN significa Código de Situação da Operação no Simples Nacional. Ele indica como a operação será tratada em relação ao ICMS para empresas optantes pelo Simples Nacional.

Quem usa CSOSN?

Empresas optantes pelo Simples Nacional usam CSOSN na emissão de NF-e e NFC-e.

Qual a diferença entre CSOSN e CST?

O CSOSN é usado por empresas do Simples Nacional. O CST ICMS é usado por empresas do regime normal, como Lucro Presumido ou Lucro Real.

Qual CSOSN usar para venda no Simples Nacional?

Depende da operação, do produto, do destinatário e da tributação. Códigos como 102, 101 e 500 são comuns, mas não devem ser escolhidos sem análise fiscal.

CSOSN 102 serve para consumidor final?

Em muitas operações de venda para consumidor final por empresa do Simples Nacional, o CSOSN 102 é utilizado, pois indica tributação sem permissão de crédito. Mas é importante validar conforme o produto e a operação.

Quando usar CSOSN 500?

O CSOSN 500 é usado quando o ICMS já foi cobrado anteriormente por substituição tributária ou antecipação.

O CSOSN substitui o CFOP?

Não. O CSOSN e o CFOP têm funções diferentes. O CSOSN indica a situação da operação no Simples Nacional em relação ao ICMS. Já o CFOP indica a natureza da operação fiscal.

O NCM interfere no CSOSN?

Pode interferir indiretamente. O NCM classifica o produto e pode influenciar regras de ICMS, ICMS ST e outros tributos. Por isso, o CSOSN precisa ser analisado junto com o NCM e o CFOP.


Conclusão

O CSOSN é um campo essencial para empresas do Simples Nacional que emitem NF-e ou NFC-e. Ele indica a situação da operação em relação ao ICMS e precisa estar alinhado com o produto, o destinatário, o CFOP, o NCM e as regras fiscais aplicáveis.

Os códigos mais usados são 101, 102, 103, 201, 202, 203, 300, 400, 500 e 900, cada um com uma finalidade específica. Usar o código errado pode causar rejeições, erros de tributação e problemas na escrituração.

Para evitar falhas, mantenha os dados fiscais dos produtos bem configurados, confira as regras de ICMS, ICMS ST e DIFAL quando necessário, e conte com um sistema de gestão como o Actana para organizar a emissão de notas fiscais com mais segurança.