DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional: o que é, como emitir e como pagar

Se você tem um CNPJ enquadrado no Simples Nacional — seja como MEI, Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte — o DAS é a guia de pagamento de impostos mais importante da sua rotina fiscal. Pagar o DAS corretamente e dentro do prazo é o que mantém sua empresa regularizada perante a Receita Federal, garante o direito de emitir notas fiscais e evita multas, juros e até o cancelamento do CNPJ.

Neste guia completo e atualizado para 2025/2026, você vai entender exatamente o que é o DAS, quais impostos ele reúne, como emitir, quando pagar, como funciona para MEI e para empresas do Simples, o que acontece em caso de atraso e como regularizar débitos.


O que é o DAS?

DAS é a sigla para Documento de Arrecadação do Simples Nacional. É uma guia única de pagamento que reúne todos os tributos devidos por empresas optantes pelo Simples Nacional — incluindo impostos federais, estaduais e municipais — em um único boleto mensal.

Antes do Simples Nacional, uma micro ou pequena empresa precisava emitir e pagar diversas guias separadas para recolher IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS e INSS. Com o DAS, tudo isso é unificado em um único documento, simplificando radicalmente a rotina tributária do empresário.

🔔 O DAS foi criado pela Lei Complementar nº 123/2006, que instituiu o Simples Nacional, e é administrado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), vinculado à Receita Federal do Brasil.


Quais impostos estão incluídos no DAS?

O DAS pode reunir até 8 tributos diferentes em uma única guia, dependendo da atividade da empresa e do anexo em que ela está enquadrada:

Tributo Descrição
IRPJ Imposto de Renda da Pessoa Jurídica
CSLL Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
PIS/PASEP Programa de Integração Social / Formação do Patrimônio do Servidor Público
COFINS Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
IPI Imposto sobre Produtos Industrializados (somente para indústrias — Anexo II)
ICMS Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
ISS Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza
CPP Contribuição Patronal Previdenciária (INSS patronal)

⚠️ Atenção: nem todos os tributos incidem sobre todas as empresas. O sistema da Receita Federal calcula automaticamente quais impostos se aplicam à atividade da empresa e qual o valor de cada um dentro do DAS.


Quem deve emitir e pagar o DAS?

Toda empresa que esteja enquadrada no regime tributário do Simples Nacional tem a obrigação de emitir e pagar o DAS mensalmente. Isso inclui:

  • MEI — Microempreendedor Individual (faturamento até R$ 81.000/ano)
  • ME — Microempresa (faturamento até R$ 360.000/ano)
  • EPP — Empresa de Pequeno Porte (faturamento de R$ 360.001 até R$ 4.800.000/ano)

💡 Mesmo que a empresa não tenha faturado nada no mês, ela ainda tem obrigações declaratórias. O MEI, por exemplo, deve declarar sua situação anualmente (DASN-SIMEI), enquanto ME e EPP devem apurar mensalmente no PGDAS-D, mesmo que o DAS gerado seja de R$ 0,00.


Quando vence o DAS?

O DAS vence sempre no dia 20 do mês seguinte ao período de apuração.

Período de apuração Vencimento do DAS
Janeiro 20 de fevereiro
Fevereiro 20 de março
Março 20 de abril
Abril 20 de maio
... ...
Dezembro 20 de janeiro do ano seguinte

⚠️ Se o dia 20 cair em final de semana ou feriado, o vencimento é prorrogado automaticamente para o próximo dia útil.


DAS MEI x DAS Simples Nacional (ME/EPP): qual é a diferença?

Embora ambos utilizem o mesmo nome (DAS), o funcionamento é completamente diferente para MEI e para empresas do Simples Nacional:

Característica DAS MEI DAS ME/EPP (Simples Nacional)
Valor Fixo, independe do faturamento Variável, calculado sobre o faturamento do mês
Base de cálculo 5% do salário mínimo (INSS) + R$1 (ICMS) e/ou R$5 (ISS) Receita bruta do mês × alíquota efetiva do anexo
Sistema de emissão PGMEI (Portal do Empreendedor / App MEI) PGDAS-D (Portal do Simples Nacional)
Obrigação declaratória DASN-SIMEI (anual, até 31 de maio) PGDAS-D (apuração mensal obrigatória)
Complexidade Muito simples Requer cálculo com base em faturamento e anexo

Valores do DAS MEI em 2025 e 2026

O DAS do MEI é composto por três tributos fixos: INSS + ICMS e/ou ISS, conforme a atividade exercida. A parcela do INSS corresponde a 5% do salário mínimo vigente e é reajustada anualmente.

Tabela DAS MEI 2025 (salário mínimo R$ 1.518)
Atividade INSS ICMS ISS Total mensal
Comércio e/ou Indústria R$ 75,90 R$ 1,00 R$ 76,90
Prestação de Serviços R$ 75,90 R$ 5,00 R$ 80,90
Comércio e Serviços R$ 75,90 R$ 1,00 R$ 5,00 R$ 81,90
MEI Caminhoneiro A partir de R$ 182,16 Varia por atividade
Tabela DAS MEI 2026 (salário mínimo R$ 1.621)
Atividade INSS ICMS ISS Total mensal
Comércio e/ou Indústria R$ 81,05 R$ 1,00 R$ 82,05
Prestação de Serviços R$ 81,05 R$ 5,00 R$ 86,05
Comércio e Serviços R$ 81,05 R$ 1,00 R$ 5,00 R$ 87,05
MEI Caminhoneiro A partir de R$ 194,52 Varia por atividade

💡 O valor do DAS MEI é o mesmo independentemente de quanto o empreendedor faturou no mês. Um MEI que faturou R$ 500 e outro que faturou R$ 6.000 pagam exatamente o mesmo DAS — desde que estejam na mesma categoria de atividade.


Como calcular o DAS para ME e EPP

Para empresas de maior porte (ME e EPP), o valor do DAS não é fixo. Ele varia conforme dois fatores:

  1. Receita Bruta Acumulada nos últimos 12 meses (RBT12) — determina a faixa e a alíquota nominal;
  2. Faturamento do mês de apuração — sobre o qual a alíquota efetiva é aplicada.
Fórmula oficial
Alíquota efetiva = [(RBT12 × Alíquota Nominal) − Parcela a Deduzir] ÷ RBT12
DAS do mês = Alíquota efetiva × Faturamento do mês

Exemplo prático: Uma empresa comercial (Anexo I) com RBT12 de R$ 420.000 e faturamento de R$ 35.000 no mês:

  • Alíquota nominal da faixa: 10,70%
  • Parcela a deduzir: R$ 22.500
  • Alíquota efetiva: [(420.000 × 10,70%) − 22.500] ÷ 420.000 = 5,36%
  • DAS do mês: R$ 35.000 × 5,36% = R$ 1.876

🔗 Para entender melhor os 5 anexos e as faixas de faturamento, consulte nosso guia completo sobre o Simples Nacional.


Como emitir o DAS passo a passo

Para MEI: pelo PGMEI ou App MEI

1. Acesse o Portal do Simples Nacional e clique em "Simei Serviços""PGMEI"

2. Informe o CNPJ e faça login com CPF e código de acesso (ou conta Gov.br)

3. Selecione o período de apuração desejado

4. Clique em "Gerar DAS" — o sistema já calcula automaticamente o valor correto

5. Pague por boleto, Pix ou débito automático até o dia 20

📱 O MEI também pode emitir o DAS pelo App MEI (disponível para Android e iOS) ou pelo e-CAC da Receita Federal. Desde 2025, o PGMEI permite gerar um DAS consolidado com vários meses de uma só vez.

Para ME e EPP: pelo PGDAS-D

1. Acesse o Portal do Simples Nacional e clique em "PGDAS-D e DEFIS"

2. Faça login com certificado digital ou código de acesso (CNPJ + CPF do responsável)

3. Selecione o período de apuração e informe as receitas do mês, discriminadas por atividade, estado e município

4. Informe eventuais benefícios fiscais ou débitos parcelados

5. Confira o resumo com os valores calculados por tributo

6. Transmita a declaração — o sistema gera o número do recibo

7. Clique em "Gerar DAS" e pague até o vencimento


Onde pagar o DAS

O pagamento pode ser feito por vários canais:

  • 🏦 Agências bancárias de qualquer banco da rede arrecadadora
  • 🎰 Casas lotéricas
  • 🖥️ Internet banking ou aplicativo do banco
  • 📱 Pix (disponível em muitos bancos para pagamento de boletos)
  • 🏧 Caixas eletrônicos
  • 🔄 Débito automático (configurável no portal do Simples Nacional)

O que acontece se o DAS não for pago no prazo?

O não pagamento ou o atraso no DAS traz consequências progressivas:

Multas e juros
  • Multa de mora: 2% ao mês-calendário sobre o valor do tributo, limitada a 20% do total devido
  • Multa diária (MEI): 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%
  • Juros: calculados com base na taxa SELIC acumulada desde o vencimento
Restrições operacionais
  • ❌ Impossibilidade de emitir certidão negativa de débitos (CND)
  • ❌ Dificuldade para participar de licitações públicas
  • ❌ Bloqueio de crédito bancário e financiamentos com condições especiais
  • ❌ Para MEI: perda de benefícios previdenciários (aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade) referentes aos meses em atraso
Exclusão do Simples Nacional

Em casos de inadimplência prolongada, a empresa pode ser excluída do Simples Nacional, sendo obrigada a migrar para o Lucro Presumido ou Lucro Real, regimes mais complexos e com carga tributária geralmente maior.

🔔 Para MEI: a inadimplência por 12 meses consecutivos sem declaração pode levar ao cancelamento do CNPJ.


Como pagar o DAS em atraso (2ª via)

Se o prazo de vencimento passou, é possível emitir a 2ª via do DAS atualizada com multas e juros:

Para MEI:

  1. Acesse o Portal do Empreendedor ou PGMEI
  2. Informe o CNPJ
  3. Selecione o período em atraso
  4. Gere a guia — o sistema já calcula os acréscimos automaticamente
  5. Pague normalmente por boleto ou Pix

Para ME e EPP:

  1. Acesse o PGDAS-D no Portal do Simples Nacional
  2. Faça login com código de acesso ou certificado digital
  3. Clique em "Emitir DAS Simples Nacional / 2ª Via Boleto Atualizado"
  4. O boleto será gerado com o valor corrigido por multa e juros

⚠️ Não confunda o menu "Gerar DAS" com "Débitos" — para emitir uma guia sem acréscimos dentro do prazo, sempre utilize o menu "Gerar DAS" no PGDAS-D, conforme orientação do próprio Comitê Gestor do Simples Nacional.


Posso parcelar o DAS em atraso?

Sim. Empresas com débitos no Simples Nacional podem solicitar o parcelamento de DAS em atraso diretamente no Portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC.

O parcelamento permite dividir o débito em até 60 parcelas mensais, com as seguintes condições:

  • Valor mínimo por parcela: R$ 300 para ME/EPP
  • Para MEI: parcelas mínimas menores, conforme regulamentação vigente
  • O parcelamento regulariza a situação da empresa perante a Receita Federal e suspende a possibilidade de exclusão do Simples

DAS e a obrigação de emitir mesmo sem faturamento

Uma dúvida muito comum: a empresa precisa gerar o DAS mesmo que não tenha faturado?

  • MEI: não precisa gerar DAS zerado, mas deve pagar a guia mensal normalmente (o valor fixo não muda com o faturamento). A obrigação declaratória é anual (DASN-SIMEI).
  • ME e EPP: precisa realizar a apuração no PGDAS-D mesmo que o faturamento do mês tenha sido zero. Nesse caso, o DAS gerado terá valor R$ 0,00 e não há pagamento a fazer, mas a declaração é obrigatória.

Erros mais comuns ao emitir o DAS

1. Usar o menu "Débitos" em vez de "Gerar DAS" no PGDAS-D O menu de débitos pode gerar o boleto com acréscimos indevidos. Sempre use o menu correto para emitir dentro do prazo.

2. Não declarar no PGDAS-D antes de gerar o DAS Para ME e EPP, a declaração mensal de receitas no PGDAS-D é o passo anterior e obrigatório. Sem ela, o DAS não é gerado corretamente.

3. Deixar de segregar receitas por atividade Empresas com múltiplas atividades (diferentes CNAEs) precisam informar cada receita no anexo correspondente. Juntar tudo em um único campo gera cálculo errado do imposto.

4. Não acompanhar a mudança de faixa de faturamento Quando a RBT12 ultrapassa uma faixa da tabela, a alíquota efetiva muda. Não perceber essa mudança pode levar ao pagamento incorreto por vários meses.

5. Esquecer o prazo de vencimento O dia 20 é fixo e qualquer atraso gera multa. Configure alertas ou use um sistema ERP que notifique os vencimentos automaticamente.


Como o Actana ajuda na gestão do DAS

O Actana é um sistema ERP online desenvolvido especialmente para micro, pequenas e médias empresas optantes pelo Simples Nacional. Com ele, sua empresa consegue:

  • 📄 Emitir NF-e, NFC-e e NFS-e com os tributos do Simples já configurados corretamente para cada atividade;
  • 💰 Controlar o faturamento mensal e acompanhar a evolução da RBT12 para antecipar mudanças de faixa;
  • 🔔 Receber alertas de vencimento do DAS e demais obrigações fiscais;
  • 📦 Gerenciar estoque, vendas e financeiro em um único lugar, integrado à emissão de notas;
  • 🧾 Manter o cadastro de produtos com NCM e CEST corretos, evitando rejeições de NF-e que impactam o faturamento declarado.

Perguntas frequentes sobre o DAS

1. O que é DAS no Simples Nacional? DAS é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional — a guia única mensal que reúne todos os impostos devidos por empresas optantes pelo Simples Nacional (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS e INSS patronal, conforme a atividade).

2. Qual é o vencimento do DAS? O DAS vence sempre no dia 20 do mês seguinte ao período de apuração. Se o dia 20 cair em final de semana ou feriado, o vencimento é prorrogado para o próximo dia útil.

3. Qual é o valor do DAS MEI em 2025? Em 2025, o DAS MEI varia entre R$ 76,90 (comércio/indústria), R$ 80,90 (serviços) e R$ 81,90 (comércio e serviços), com base no salário mínimo de R$ 1.518. Em 2026, com o salário mínimo de R$ 1.621, os valores passam para R$ 82,05, R$ 86,05 e R$ 87,05, respectivamente.

4. O DAS MEI é diferente do DAS do Simples Nacional? Sim. O DAS MEI tem valor fixo mensal, independente do faturamento, e é emitido pelo PGMEI. O DAS do Simples Nacional (ME/EPP) tem valor variável, calculado sobre o faturamento do mês, e é emitido pelo PGDAS-D.

5. Posso pagar o DAS pelo Pix? Sim. O pagamento do DAS pode ser feito por Pix, boleto bancário, internet banking, caixas eletrônicos, agências bancárias e casas lotéricas.

6. O que acontece se eu não pagar o DAS? O atraso gera multa de 2% ao mês (limitada a 20%) mais juros pela Selic. Em casos de inadimplência prolongada, a empresa pode ser excluída do Simples Nacional. O MEI que não paga por 12 meses consecutivos pode ter o CNPJ cancelado.

7. Como emitir a 2ª via do DAS? Acesse o Portal do Simples Nacional (PGDAS-D para ME/EPP ou PGMEI para MEI), faça login com seu CNPJ e código de acesso, selecione o período em atraso e gere a guia atualizada com os acréscimos de multa e juros.

8. Preciso pagar o DAS se não tive faturamento no mês? MEI: sim, o valor fixo do DAS é mensal e independe do faturamento. ME/EPP: deve apurar o período no PGDAS-D, mas se o faturamento foi R$ 0,00, o DAS gerado será zerado e não haverá pagamento.


Conclusão

O DAS é a obrigação tributária central de toda empresa optante pelo Simples Nacional. Entender como ele funciona — especialmente a diferença entre o DAS MEI (valor fixo) e o DAS de ME/EPP (calculado sobre o faturamento) — é o passo mais importante para manter o CNPJ regularizado, pagar o imposto correto e evitar multas, juros e restrições operacionais.

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