Simples Nacional: o que é, como funciona, tabelas e alíquotas completas
Se você é empresário de uma micro ou pequena empresa, provavelmente já ouviu falar do Simples Nacional. Mas o que exatamente esse regime significa, quem pode aderir e — principalmente — como calcular corretamente o imposto a pagar?
Com mais de 23 milhões de empresas enquadradas no Brasil, o Simples Nacional é o regime tributário mais utilizado pelo setor produtivo nacional. Apesar da popularidade, muitas empresas ainda pagam o imposto errado — seja a mais ou a menos — por falta de entendimento sobre os anexos, as faixas de faturamento e o cálculo da alíquota efetiva.
Neste guia completo e atualizado para 2025/2026, você vai entender o que é o Simples Nacional, quem pode optar, quais são os 5 anexos, como calcular o DAS, as tabelas de alíquotas e os principais pontos de atenção.
O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional — oficialmente chamado de Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte — é um regime tributário simplificado criado para reduzir a carga tributária e a burocracia fiscal de micro e pequenas empresas brasileiras.
Foi instituído pela Lei Complementar nº 123/2006 e entrou em vigor em julho de 2007.
Sua principal característica é a unificação de até 8 tributos em uma única guia mensal de pagamento: o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Tributos unificados no DAS
| Tributo | Descrição |
|---|---|
| IRPJ | Imposto de Renda Pessoa Jurídica |
| CSLL | Contribuição Social sobre o Lucro Líquido |
| PIS/PASEP | Contribuições sociais para trabalhadores |
| COFINS | Contribuição para Financiamento da Seguridade Social |
| IPI | Imposto sobre Produtos Industrializados (indústria) |
| ICMS | Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços |
| ISS | Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza |
| CPP | Contribuição Patronal Previdenciária (INSS patronal) |
⚠️ Nem todos os tributos acima incidem em todos os anexos. A composição do DAS varia conforme o anexo em que a empresa está enquadrada.
Quem pode aderir ao Simples Nacional?
A opção pelo Simples Nacional está disponível para três categorias de empresas, definidas pelo limite de faturamento anual (receita bruta):
| Categoria | Limite de faturamento anual |
|---|---|
| MEI — Microempreendedor Individual | Até R$ 81.000 |
| ME — Microempresa | Até R$ 360.000 |
| EPP — Empresa de Pequeno Porte | De R$ 360.001 até R$ 4.800.000 |
🔔 Importante: o limite de R$ 4,8 milhões permanece inalterado desde 2018 e segue válido para 2025 e 2026.
Requisitos para aderir
Além do limite de faturamento, a empresa precisa atender a outros critérios:
- ✅ Exercer atividade permitida no Simples Nacional (verificar pelo CNAE);
- ✅ Não ter débitos com a Receita Federal, estados ou municípios;
- ✅ Não possuir sócio que seja pessoa jurídica ou domiciliado no exterior;
- ✅ Não ter participação superior a 10% em outra empresa já optante pelo Simples;
- ✅ Não ter capital aberto nem ser filial de empresa estrangeira.
Quem não pode optar pelo Simples
Algumas atividades e perfis societários são vedados ao regime, entre eles: instituições financeiras, empresas de combustíveis e energia elétrica, empresas com sócios estrangeiros e sociedades por ações (S.A.).
Como funciona o cálculo do imposto no Simples Nacional?
O imposto do Simples Nacional não é um percentual fixo aplicado sobre o faturamento do mês. O cálculo usa dois elementos combinados:
- RBT12 — Receita Bruta Total dos últimos 12 meses;
- Tabela do Anexo — faixa de faturamento correspondente à RBT12.
Fórmula da alíquota efetiva
Alíquota efetiva = [(RBT12 × Alíquota Nominal) − Parcela a Deduzir (PD)] ÷ RBT12
DAS do mês = Alíquota efetiva × Faturamento do mês
Exemplo prático: Uma loja de roupas (Anexo I) com RBT12 de R$ 420.000 e faturamento no mês de R$ 35.000:
- Alíquota nominal da faixa: 10,70%
- Parcela a deduzir: R$ 22.500
- Alíquota efetiva: [(420.000 × 10,70%) − 22.500] ÷ 420.000 = 5,36%
- DAS do mês: R$ 35.000 × 5,36% = R$ 1.876
💡 Dica: a alíquota efetiva é sempre menor do que a alíquota nominal da tabela. A diferença é exatamente o efeito da parcela a deduzir (PD), que suaviza os saltos entre faixas.
Quando vence o DAS?
O DAS vence sempre no dia 20 do mês seguinte ao período de apuração. Faturou em abril? Paga até 20 de maio.
Os 5 Anexos do Simples Nacional: tabelas e alíquotas
A tabela do Simples Nacional é dividida em 5 anexos, cada um destinado a um grupo de atividades econômicas. Identificar em qual anexo sua empresa está enquadrada é o passo mais importante do cálculo.
Anexo I — Comércio
Destinado a empresas varejistas e atacadistas em geral: lojas, mercados, distribuidoras e comércios em geral.
| Faixa | Receita Bruta em 12 meses (RBT12) | Alíquota nominal | Parcela a deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até R$ 180.000 | 4,00% | — |
| 2ª | De R$ 180.001 a R$ 360.000 | 7,30% | R$ 5.940 |
| 3ª | De R$ 360.001 a R$ 720.000 | 9,50% | R$ 13.860 |
| 4ª | De R$ 720.001 a R$ 1.800.000 | 10,70% | R$ 22.500 |
| 5ª | De R$ 1.800.001 a R$ 3.600.000 | 14,30% | R$ 87.300 |
| 6ª | De R$ 3.600.001 a R$ 4.800.000 | 19,00% | R$ 256.500 |
Anexo II — Indústria
Destinado a empresas industriais e fabricantes, com alíquotas ligeiramente superiores ao comércio para incluir o IPI.
| Faixa | Receita Bruta em 12 meses (RBT12) | Alíquota nominal | Parcela a deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até R$ 180.000 | 4,50% | — |
| 2ª | De R$ 180.001 a R$ 360.000 | 7,80% | R$ 5.940 |
| 3ª | De R$ 360.001 a R$ 720.000 | 10,00% | R$ 13.860 |
| 4ª | De R$ 720.001 a R$ 1.800.000 | 11,20% | R$ 22.500 |
| 5ª | De R$ 1.800.001 a R$ 3.600.000 | 14,70% | R$ 85.500 |
| 6ª | De R$ 3.600.001 a R$ 4.800.000 | 30,00% | R$ 720.000 |
Anexo III — Serviços (com maior geração de empregos)
Destinado a prestadores de serviços que empregam mais mão de obra: agências de viagem, contabilidade, academias, laboratórios, medicina e odontologia, entre outros.
| Faixa | Receita Bruta em 12 meses (RBT12) | Alíquota nominal | Parcela a deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até R$ 180.000 | 6,00% | — |
| 2ª | De R$ 180.001 a R$ 360.000 | 11,20% | R$ 9.360 |
| 3ª | De R$ 360.001 a R$ 720.000 | 13,50% | R$ 17.640 |
| 4ª | De R$ 720.001 a R$ 1.800.000 | 16,00% | R$ 35.640 |
| 5ª | De R$ 1.800.001 a R$ 3.600.000 | 21,00% | R$ 125.640 |
| 6ª | De R$ 3.600.001 a R$ 4.800.000 | 33,00% | R$ 648.000 |
Anexo IV — Serviços (construção civil, advocacia e outros)
Destinado a prestadores de serviços como construção civil, vigilância, limpeza, advocacia e engenharia. Neste anexo, a CPP (INSS patronal) é recolhida separadamente, fora do DAS.
| Faixa | Receita Bruta em 12 meses (RBT12) | Alíquota nominal | Parcela a deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até R$ 180.000 | 4,50% | — |
| 2ª | De R$ 180.001 a R$ 360.000 | 9,00% | R$ 8.100 |
| 3ª | De R$ 360.001 a R$ 720.000 | 10,20% | R$ 12.420 |
| 4ª | De R$ 720.001 a R$ 1.800.000 | 14,00% | R$ 39.780 |
| 5ª | De R$ 1.800.001 a R$ 3.600.000 | 22,00% | R$ 183.780 |
| 6ª | De R$ 3.600.001 a R$ 4.800.000 | 33,00% | R$ 828.000 |
⚠️ No Anexo IV, a CPP não está incluída no DAS e deve ser calculada e recolhida separadamente pela empresa.
Anexo V — Serviços (com menor geração de empregos)
Destinado a prestadores de serviços intelectuais com menor folha de pagamento proporcional: tecnologia da informação, publicidade, engenharia, medicina veterinária, entre outros.
| Faixa | Receita Bruta em 12 meses (RBT12) | Alíquota nominal | Parcela a deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até R$ 180.000 | 15,50% | — |
| 2ª | De R$ 180.001 a R$ 360.000 | 18,00% | R$ 4.500 |
| 3ª | De R$ 360.001 a R$ 720.000 | 19,50% | R$ 9.900 |
| 4ª | De R$ 720.001 a R$ 1.800.000 | 20,50% | R$ 17.100 |
| 5ª | De R$ 1.800.001 a R$ 3.600.000 | 23,00% | R$ 62.100 |
| 6ª | De R$ 3.600.001 a R$ 4.800.000 | 30,50% | R$ 540.000 |
O que é o Fator R e como ele afeta sua alíquota?
O Fator R é um mecanismo que pode reduzir significativamente a alíquota de empresas prestadoras de serviço. Ele define se uma empresa do Anexo V pode ser tributada pelo Anexo III — que geralmente tem alíquotas muito menores.
Como calcular o Fator R
Fator R = Folha de pagamento dos últimos 12 meses ÷ RBT12
- Fator R ≥ 28% → empresa se enquadra no Anexo III (alíquotas menores)
- Fator R < 28% → empresa permanece no Anexo V (alíquotas maiores)
Exemplo: uma empresa de TI com RBT12 de R$ 500.000 e folha de R$ 160.000:
- Fator R = 160.000 ÷ 500.000 = 32%
- Como 32% ≥ 28% → tributa pelo Anexo III, pagando alíquota inicial de 6% em vez de 15,5%
💡 O Fator R é calculado mês a mês. Uma empresa pode alternar entre Anexo III e V conforme a variação da folha e do faturamento ao longo do ano.
Simples Nacional x Lucro Presumido x Lucro Real
Ao abrir um CNPJ, a empresa precisa escolher o regime tributário. Conheça as diferenças entre as três opções disponíveis no Brasil:
| Critério | Simples Nacional | Lucro Presumido | Lucro Real |
|---|---|---|---|
| Limite de faturamento | Até R$ 4,8 mi/ano | Até R$ 78 mi/ano | Sem limite |
| Complexidade | Baixa | Média | Alta |
| Guias de pagamento | 1 (DAS) | Múltiplas | Múltiplas |
| Base de cálculo | Receita bruta | Receita presumida | Lucro real apurado |
| Alíquotas | 4% a 33% | Fixas por atividade | Variáveis |
| Créditos de ICMS | Limitado | Sim | Sim |
| Indicado para | Micro e pequenas empresas | Médias empresas com boa margem | Empresas com margem reduzida ou grandes |
A escolha do regime tributário deve sempre ser feita com o apoio de um contador, levando em conta o faturamento projetado, a atividade, a folha de pagamento e as margens do negócio.
Vantagens e desvantagens do Simples Nacional
✅ Vantagens
- Pagamento unificado: todos os tributos em um único DAS mensal;
- Alíquotas reduzidas para empresas nas faixas iniciais de faturamento;
- Menos obrigações acessórias: menos declarações e livros fiscais;
- Preferência em licitações públicas para micro e pequenas empresas;
- Acesso facilitado a crédito com condições diferenciadas;
- Acesso a investidor-anjo com segurança jurídica garantida pela LC 123/2006.
⚠️ Desvantagens
- Clientes pessoa jurídica (B2B) não aproveitam créditos fiscais de fornecedores do Simples, o que pode reduzir a competitividade;
- Alíquotas altas no Anexo V para empresas de serviços com baixa folha de pagamento;
- Limite de faturamento pode forçar a troca de regime em momentos de crescimento acelerado;
- ICMS e ISS ainda exigem escrituração e controle em alguns estados, mesmo dentro do Simples.
Simples Nacional e a Reforma Tributária
A Reforma Tributária em andamento no Brasil — com transição gradual prevista entre 2026 e 2033 — não extingue o Simples Nacional, mas traz mudanças relevantes para as empresas optantes:
- A partir de 2026, começa a fase de testes do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que substituirão progressivamente o ICMS, ISS, PIS e COFINS;
- As empresas do Simples Nacional terão um regime diferenciado de transição, mas precisarão se adaptar às novas obrigações digitais de rastreabilidade fiscal;
- O Split Payment — sistema de pagamento automático de impostos no momento da transação — também impactará o fluxo de caixa das empresas optantes pelo Simples;
- A estrutura de 5 anexos e o DAS devem ser mantidos durante toda a transição.
🔔 Acompanhe as atualizações: a estrutura da tabela do Simples Nacional permanece inalterada desde 2018 e segue vigente para 2025 e 2026.
Como o Actana ajuda empresas do Simples Nacional
O Actana é um sistema ERP online desenvolvido para micro, pequenas e médias empresas — exatamente o perfil que mais se beneficia do Simples Nacional. Com o Actana, sua empresa consegue:
- 📄 Emitir NF-e, NFC-e e NFS-e com os tributos do Simples já configurados corretamente;
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- 💰 Gerenciar o financeiro e o fluxo de caixa em um único lugar;
- 🔄 Automatizar obrigações fiscais e reduzir o risco de erros no DAS;
- 🧾 Manter o cadastro de produtos com NCM e CEST corretos, evitando rejeições de NF-e.
Perguntas frequentes sobre o Simples Nacional
1. O Simples Nacional é obrigatório para micro e pequenas empresas? Não. O Simples Nacional é uma opção, não uma obrigação. Empresas que se enquadram nos critérios podem optar pelo regime, mas também podem escolher o Lucro Presumido ou o Lucro Real. A adesão deve ser solicitada em janeiro de cada ano, com efeitos a partir do mesmo exercício.
2. Quando posso aderir ao Simples Nacional? A solicitação de opção deve ser feita até o último dia útil de janeiro para ter efeito a partir de janeiro do mesmo ano. Empresas recém-abertas podem solicitar a opção no ato da abertura ou até 30 dias após o deferimento do CNPJ.
3. O que acontece se eu ultrapassar o limite de R$ 4,8 milhões? Se o faturamento ultrapassar R$ 4,8 milhões no ano, a empresa será excluída do Simples Nacional a partir do ano seguinte e deverá migrar para o Lucro Presumido ou Lucro Real. Se o excesso for superior a 20% do limite em um único mês, a exclusão pode ocorrer ainda no mesmo exercício.
4. Uma empresa pode ter atividades em mais de um anexo? Sim. Se a empresa exerce mais de uma atividade (múltiplos CNAEs), cada receita pode ser tributada pelo anexo correspondente à sua atividade. O sistema de segregação de receitas permite que cada faturamento seja tributado corretamente conforme sua origem.
5. Empresa do Simples paga ICMS separado? Para empresas com faturamento até R$ 3,6 milhões, o ICMS é recolhido dentro do DAS. Para empresas que ultrapassam esse limite, o ICMS passa a ser recolhido separadamente, de forma normal, além do DAS dos demais tributos.
6. Qual é a alíquota mínima do Simples Nacional? A alíquota mínima é de 4%, aplicável a empresas do Anexo I (comércio) na primeira faixa de faturamento (até R$ 180.000 anuais).
7. Como saber em qual anexo minha empresa se enquadra? O enquadramento é definido pelo CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) da empresa. O CNAE determina a atividade econômica e, consequentemente, o anexo aplicável. Em caso de dúvida, consulte um contador — o enquadramento incorreto pode resultar no pagamento errado de impostos.
Conclusão
O Simples Nacional é o regime tributário que mais simplifica a vida do micro e pequeno empresário brasileiro. Com uma única guia mensal, alíquotas progressivas de 4% a 33% e obrigações acessórias reduzidas, ele permite que o empreendedor foque no crescimento do negócio sem se perder na burocracia fiscal.
Entender os 5 anexos, saber calcular a alíquota efetiva e acompanhar o faturamento acumulado nos últimos 12 meses são os pilares para usar o Simples com segurança. E contar com um sistema ERP integrado — como o Actana — é o passo que elimina os erros manuais e garante que cada nota fiscal seja emitida com os tributos corretos.
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