Simples Nacional: o que é, como funciona, tabelas e alíquotas completas

Se você é empresário de uma micro ou pequena empresa, provavelmente já ouviu falar do Simples Nacional. Mas o que exatamente esse regime significa, quem pode aderir e — principalmente — como calcular corretamente o imposto a pagar?

Com mais de 23 milhões de empresas enquadradas no Brasil, o Simples Nacional é o regime tributário mais utilizado pelo setor produtivo nacional. Apesar da popularidade, muitas empresas ainda pagam o imposto errado — seja a mais ou a menos — por falta de entendimento sobre os anexos, as faixas de faturamento e o cálculo da alíquota efetiva.

Neste guia completo e atualizado para 2025/2026, você vai entender o que é o Simples Nacional, quem pode optar, quais são os 5 anexos, como calcular o DAS, as tabelas de alíquotas e os principais pontos de atenção.


O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional — oficialmente chamado de Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte — é um regime tributário simplificado criado para reduzir a carga tributária e a burocracia fiscal de micro e pequenas empresas brasileiras.

Foi instituído pela Lei Complementar nº 123/2006 e entrou em vigor em julho de 2007.

Sua principal característica é a unificação de até 8 tributos em uma única guia mensal de pagamento: o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Tributos unificados no DAS
Tributo Descrição
IRPJ Imposto de Renda Pessoa Jurídica
CSLL Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
PIS/PASEP Contribuições sociais para trabalhadores
COFINS Contribuição para Financiamento da Seguridade Social
IPI Imposto sobre Produtos Industrializados (indústria)
ICMS Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
ISS Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza
CPP Contribuição Patronal Previdenciária (INSS patronal)

⚠️ Nem todos os tributos acima incidem em todos os anexos. A composição do DAS varia conforme o anexo em que a empresa está enquadrada.


Quem pode aderir ao Simples Nacional?

A opção pelo Simples Nacional está disponível para três categorias de empresas, definidas pelo limite de faturamento anual (receita bruta):

Categoria Limite de faturamento anual
MEI — Microempreendedor Individual Até R$ 81.000
ME — Microempresa Até R$ 360.000
EPP — Empresa de Pequeno Porte De R$ 360.001 até R$ 4.800.000

🔔 Importante: o limite de R$ 4,8 milhões permanece inalterado desde 2018 e segue válido para 2025 e 2026.

Requisitos para aderir

Além do limite de faturamento, a empresa precisa atender a outros critérios:

  • ✅ Exercer atividade permitida no Simples Nacional (verificar pelo CNAE);
  • ✅ Não ter débitos com a Receita Federal, estados ou municípios;
  • ✅ Não possuir sócio que seja pessoa jurídica ou domiciliado no exterior;
  • ✅ Não ter participação superior a 10% em outra empresa já optante pelo Simples;
  • ✅ Não ter capital aberto nem ser filial de empresa estrangeira.
Quem não pode optar pelo Simples

Algumas atividades e perfis societários são vedados ao regime, entre eles: instituições financeiras, empresas de combustíveis e energia elétrica, empresas com sócios estrangeiros e sociedades por ações (S.A.).


Como funciona o cálculo do imposto no Simples Nacional?

O imposto do Simples Nacional não é um percentual fixo aplicado sobre o faturamento do mês. O cálculo usa dois elementos combinados:

  1. RBT12 — Receita Bruta Total dos últimos 12 meses;
  2. Tabela do Anexo — faixa de faturamento correspondente à RBT12.
Fórmula da alíquota efetiva
Alíquota efetiva = [(RBT12 × Alíquota Nominal) − Parcela a Deduzir (PD)] ÷ RBT12
DAS do mês = Alíquota efetiva × Faturamento do mês

Exemplo prático: Uma loja de roupas (Anexo I) com RBT12 de R$ 420.000 e faturamento no mês de R$ 35.000:

  • Alíquota nominal da faixa: 10,70%
  • Parcela a deduzir: R$ 22.500
  • Alíquota efetiva: [(420.000 × 10,70%) − 22.500] ÷ 420.000 = 5,36%
  • DAS do mês: R$ 35.000 × 5,36% = R$ 1.876

💡 Dica: a alíquota efetiva é sempre menor do que a alíquota nominal da tabela. A diferença é exatamente o efeito da parcela a deduzir (PD), que suaviza os saltos entre faixas.

Quando vence o DAS?

O DAS vence sempre no dia 20 do mês seguinte ao período de apuração. Faturou em abril? Paga até 20 de maio.


Os 5 Anexos do Simples Nacional: tabelas e alíquotas

A tabela do Simples Nacional é dividida em 5 anexos, cada um destinado a um grupo de atividades econômicas. Identificar em qual anexo sua empresa está enquadrada é o passo mais importante do cálculo.


Anexo I — Comércio

Destinado a empresas varejistas e atacadistas em geral: lojas, mercados, distribuidoras e comércios em geral.

Faixa Receita Bruta em 12 meses (RBT12) Alíquota nominal Parcela a deduzir
Até R$ 180.000 4,00%
De R$ 180.001 a R$ 360.000 7,30% R$ 5.940
De R$ 360.001 a R$ 720.000 9,50% R$ 13.860
De R$ 720.001 a R$ 1.800.000 10,70% R$ 22.500
De R$ 1.800.001 a R$ 3.600.000 14,30% R$ 87.300
De R$ 3.600.001 a R$ 4.800.000 19,00% R$ 256.500

Anexo II — Indústria

Destinado a empresas industriais e fabricantes, com alíquotas ligeiramente superiores ao comércio para incluir o IPI.

Faixa Receita Bruta em 12 meses (RBT12) Alíquota nominal Parcela a deduzir
Até R$ 180.000 4,50%
De R$ 180.001 a R$ 360.000 7,80% R$ 5.940
De R$ 360.001 a R$ 720.000 10,00% R$ 13.860
De R$ 720.001 a R$ 1.800.000 11,20% R$ 22.500
De R$ 1.800.001 a R$ 3.600.000 14,70% R$ 85.500
De R$ 3.600.001 a R$ 4.800.000 30,00% R$ 720.000

Anexo III — Serviços (com maior geração de empregos)

Destinado a prestadores de serviços que empregam mais mão de obra: agências de viagem, contabilidade, academias, laboratórios, medicina e odontologia, entre outros.

Faixa Receita Bruta em 12 meses (RBT12) Alíquota nominal Parcela a deduzir
Até R$ 180.000 6,00%
De R$ 180.001 a R$ 360.000 11,20% R$ 9.360
De R$ 360.001 a R$ 720.000 13,50% R$ 17.640
De R$ 720.001 a R$ 1.800.000 16,00% R$ 35.640
De R$ 1.800.001 a R$ 3.600.000 21,00% R$ 125.640
De R$ 3.600.001 a R$ 4.800.000 33,00% R$ 648.000

Anexo IV — Serviços (construção civil, advocacia e outros)

Destinado a prestadores de serviços como construção civil, vigilância, limpeza, advocacia e engenharia. Neste anexo, a CPP (INSS patronal) é recolhida separadamente, fora do DAS.

Faixa Receita Bruta em 12 meses (RBT12) Alíquota nominal Parcela a deduzir
Até R$ 180.000 4,50%
De R$ 180.001 a R$ 360.000 9,00% R$ 8.100
De R$ 360.001 a R$ 720.000 10,20% R$ 12.420
De R$ 720.001 a R$ 1.800.000 14,00% R$ 39.780
De R$ 1.800.001 a R$ 3.600.000 22,00% R$ 183.780
De R$ 3.600.001 a R$ 4.800.000 33,00% R$ 828.000

⚠️ No Anexo IV, a CPP não está incluída no DAS e deve ser calculada e recolhida separadamente pela empresa.


Anexo V — Serviços (com menor geração de empregos)

Destinado a prestadores de serviços intelectuais com menor folha de pagamento proporcional: tecnologia da informação, publicidade, engenharia, medicina veterinária, entre outros.

Faixa Receita Bruta em 12 meses (RBT12) Alíquota nominal Parcela a deduzir
Até R$ 180.000 15,50%
De R$ 180.001 a R$ 360.000 18,00% R$ 4.500
De R$ 360.001 a R$ 720.000 19,50% R$ 9.900
De R$ 720.001 a R$ 1.800.000 20,50% R$ 17.100
De R$ 1.800.001 a R$ 3.600.000 23,00% R$ 62.100
De R$ 3.600.001 a R$ 4.800.000 30,50% R$ 540.000

O que é o Fator R e como ele afeta sua alíquota?

O Fator R é um mecanismo que pode reduzir significativamente a alíquota de empresas prestadoras de serviço. Ele define se uma empresa do Anexo V pode ser tributada pelo Anexo III — que geralmente tem alíquotas muito menores.

Como calcular o Fator R
Fator R = Folha de pagamento dos últimos 12 meses ÷ RBT12
  • Fator R ≥ 28% → empresa se enquadra no Anexo III (alíquotas menores)
  • Fator R < 28% → empresa permanece no Anexo V (alíquotas maiores)

Exemplo: uma empresa de TI com RBT12 de R$ 500.000 e folha de R$ 160.000:

  • Fator R = 160.000 ÷ 500.000 = 32%
  • Como 32% ≥ 28% → tributa pelo Anexo III, pagando alíquota inicial de 6% em vez de 15,5%

💡 O Fator R é calculado mês a mês. Uma empresa pode alternar entre Anexo III e V conforme a variação da folha e do faturamento ao longo do ano.


Simples Nacional x Lucro Presumido x Lucro Real

Ao abrir um CNPJ, a empresa precisa escolher o regime tributário. Conheça as diferenças entre as três opções disponíveis no Brasil:

Critério Simples Nacional Lucro Presumido Lucro Real
Limite de faturamento Até R$ 4,8 mi/ano Até R$ 78 mi/ano Sem limite
Complexidade Baixa Média Alta
Guias de pagamento 1 (DAS) Múltiplas Múltiplas
Base de cálculo Receita bruta Receita presumida Lucro real apurado
Alíquotas 4% a 33% Fixas por atividade Variáveis
Créditos de ICMS Limitado Sim Sim
Indicado para Micro e pequenas empresas Médias empresas com boa margem Empresas com margem reduzida ou grandes

A escolha do regime tributário deve sempre ser feita com o apoio de um contador, levando em conta o faturamento projetado, a atividade, a folha de pagamento e as margens do negócio.


Vantagens e desvantagens do Simples Nacional

✅ Vantagens
  • Pagamento unificado: todos os tributos em um único DAS mensal;
  • Alíquotas reduzidas para empresas nas faixas iniciais de faturamento;
  • Menos obrigações acessórias: menos declarações e livros fiscais;
  • Preferência em licitações públicas para micro e pequenas empresas;
  • Acesso facilitado a crédito com condições diferenciadas;
  • Acesso a investidor-anjo com segurança jurídica garantida pela LC 123/2006.
⚠️ Desvantagens
  • Clientes pessoa jurídica (B2B) não aproveitam créditos fiscais de fornecedores do Simples, o que pode reduzir a competitividade;
  • Alíquotas altas no Anexo V para empresas de serviços com baixa folha de pagamento;
  • Limite de faturamento pode forçar a troca de regime em momentos de crescimento acelerado;
  • ICMS e ISS ainda exigem escrituração e controle em alguns estados, mesmo dentro do Simples.

Simples Nacional e a Reforma Tributária

A Reforma Tributária em andamento no Brasil — com transição gradual prevista entre 2026 e 2033 — não extingue o Simples Nacional, mas traz mudanças relevantes para as empresas optantes:

  • A partir de 2026, começa a fase de testes do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que substituirão progressivamente o ICMS, ISS, PIS e COFINS;
  • As empresas do Simples Nacional terão um regime diferenciado de transição, mas precisarão se adaptar às novas obrigações digitais de rastreabilidade fiscal;
  • O Split Payment — sistema de pagamento automático de impostos no momento da transação — também impactará o fluxo de caixa das empresas optantes pelo Simples;
  • A estrutura de 5 anexos e o DAS devem ser mantidos durante toda a transição.

🔔 Acompanhe as atualizações: a estrutura da tabela do Simples Nacional permanece inalterada desde 2018 e segue vigente para 2025 e 2026.


Como o Actana ajuda empresas do Simples Nacional

O Actana é um sistema ERP online desenvolvido para micro, pequenas e médias empresas — exatamente o perfil que mais se beneficia do Simples Nacional. Com o Actana, sua empresa consegue:

  • 📄 Emitir NF-e, NFC-e e NFS-e com os tributos do Simples já configurados corretamente;
  • 📦 Controlar estoque e vendas de forma integrada com a emissão de notas;
  • 💰 Gerenciar o financeiro e o fluxo de caixa em um único lugar;
  • 🔄 Automatizar obrigações fiscais e reduzir o risco de erros no DAS;
  • 🧾 Manter o cadastro de produtos com NCM e CEST corretos, evitando rejeições de NF-e.

Perguntas frequentes sobre o Simples Nacional

1. O Simples Nacional é obrigatório para micro e pequenas empresas? Não. O Simples Nacional é uma opção, não uma obrigação. Empresas que se enquadram nos critérios podem optar pelo regime, mas também podem escolher o Lucro Presumido ou o Lucro Real. A adesão deve ser solicitada em janeiro de cada ano, com efeitos a partir do mesmo exercício.

2. Quando posso aderir ao Simples Nacional? A solicitação de opção deve ser feita até o último dia útil de janeiro para ter efeito a partir de janeiro do mesmo ano. Empresas recém-abertas podem solicitar a opção no ato da abertura ou até 30 dias após o deferimento do CNPJ.

3. O que acontece se eu ultrapassar o limite de R$ 4,8 milhões? Se o faturamento ultrapassar R$ 4,8 milhões no ano, a empresa será excluída do Simples Nacional a partir do ano seguinte e deverá migrar para o Lucro Presumido ou Lucro Real. Se o excesso for superior a 20% do limite em um único mês, a exclusão pode ocorrer ainda no mesmo exercício.

4. Uma empresa pode ter atividades em mais de um anexo? Sim. Se a empresa exerce mais de uma atividade (múltiplos CNAEs), cada receita pode ser tributada pelo anexo correspondente à sua atividade. O sistema de segregação de receitas permite que cada faturamento seja tributado corretamente conforme sua origem.

5. Empresa do Simples paga ICMS separado? Para empresas com faturamento até R$ 3,6 milhões, o ICMS é recolhido dentro do DAS. Para empresas que ultrapassam esse limite, o ICMS passa a ser recolhido separadamente, de forma normal, além do DAS dos demais tributos.

6. Qual é a alíquota mínima do Simples Nacional? A alíquota mínima é de 4%, aplicável a empresas do Anexo I (comércio) na primeira faixa de faturamento (até R$ 180.000 anuais).

7. Como saber em qual anexo minha empresa se enquadra? O enquadramento é definido pelo CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) da empresa. O CNAE determina a atividade econômica e, consequentemente, o anexo aplicável. Em caso de dúvida, consulte um contador — o enquadramento incorreto pode resultar no pagamento errado de impostos.


Conclusão

O Simples Nacional é o regime tributário que mais simplifica a vida do micro e pequeno empresário brasileiro. Com uma única guia mensal, alíquotas progressivas de 4% a 33% e obrigações acessórias reduzidas, ele permite que o empreendedor foque no crescimento do negócio sem se perder na burocracia fiscal.

Entender os 5 anexos, saber calcular a alíquota efetiva e acompanhar o faturamento acumulado nos últimos 12 meses são os pilares para usar o Simples com segurança. E contar com um sistema ERP integrado — como o Actana — é o passo que elimina os erros manuais e garante que cada nota fiscal seja emitida com os tributos corretos.

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