DAS e DASN: qual é a diferença e por que o MEI precisa cumprir as duas obrigações?
Quem é MEI se depara com duas siglas muito parecidas que causam confusão com frequência: DAS e DASN. Elas começam igual, são obrigações do mesmo regime tributário e convivem na rotina do mesmo empreendedor — mas são completamente diferentes em natureza, prazo e finalidade.
Confundir as duas, esquecer uma delas ou misturar seus conceitos pode resultar em multas, CNPJ irregular e até perda de benefícios previdenciários como aposentadoria e auxílio-doença. Por isso, entender com clareza o que é cada uma e quando cumprir cada obrigação é fundamental para qualquer Microempreendedor Individual.
O que é o DAS?
O DAS — Documento de Arrecadação do Simples Nacional — é a guia mensal de pagamento de impostos do MEI. É por meio dele que o microempreendedor recolhe suas contribuições tributárias todo mês.
O DAS do MEI reúne três tributos em um único boleto de valor fixo:
| Tributo | Valor fixo | Para quem se aplica |
|---|---|---|
| INSS | 5% do salário mínimo vigente | Todos os MEIs |
| ICMS | R$ 1,00 | MEIs do comércio e/ou indústria |
| ISS | R$ 5,00 | MEIs prestadores de serviço |
Em 2025, com salário mínimo de R$ 1.518, os valores do DAS-MEI eram:
- Comércio ou indústria: R$ 76,90
- Serviços: R$ 80,90
- Comércio e serviços: R$ 81,90
Em 2026, com salário mínimo de R$ 1.621:
- Comércio ou indústria: R$ 82,05
- Serviços: R$ 86,05
- Comércio e serviços: R$ 87,05
O DAS vence sempre no dia 20 do mês seguinte ao período de apuração e é emitido pelo PGMEI (no Portal do Simples Nacional) ou pelo App MEI.
O que é a DASN-SIMEI?
A DASN-SIMEI — Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual — é uma declaração fiscal anual que o MEI envia à Receita Federal informando o total que faturou no ano anterior.
Ela não é um pagamento. É um documento declaratório — como uma prestação de contas ao fisco sobre o faturamento do CNPJ ao longo do ano.
Na DASN-SIMEI, o MEI informa:
- O total de receita bruta com venda de mercadorias e/ou industrialização no ano-base
- O total de receita bruta com prestação de serviços no ano-base
- Se houve ou não funcionário contratado durante o período
💡 A receita bruta anual deve incluir tudo o que foi recebido pelo CNPJ no período — com ou sem emissão de nota fiscal, independentemente do meio de pagamento (Pix, dinheiro, boleto, cartão).
Prazo: a DASN-SIMEI deve ser entregue todo ano até o dia 31 de maio, referente ao faturamento do ano anterior. A entrega é gratuita e feita diretamente no Portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC.
DAS x DASN-SIMEI: comparativo direto
| Critério | DAS | DASN-SIMEI |
|---|---|---|
| O que é | Guia de pagamento de impostos | Declaração de faturamento anual |
| Frequência | Mensal | Anual |
| Prazo | Todo dia 20 do mês seguinte | Todo 31 de maio do ano seguinte |
| Valor | Fixo (entre R$ 82 e R$ 87 em 2026) | Gratuito — não há pagamento |
| Onde emitir/entregar | PGMEI, App MEI, Portal do Empreendedor | Portal do Simples Nacional ou e-CAC |
| Finalidade | Recolher tributos mensais ao fisco | Informar o faturamento do ano ao fisco |
| Consequência de não cumprir | Multa + juros + perda de benefícios do INSS | Multa + CNPJ irregular + risco de cancelamento |
| É um pagamento? | ✅ Sim | ❌ Não — é uma declaração |
Por que as duas obrigações existem separadas?
O DAS e a DASN-SIMEI atendem a finalidades completamente diferentes dentro do sistema tributário:
O DAS é o ato de pagar os impostos devidos mês a mês. Sem ele, o MEI está inadimplente com o fisco e perde os benefícios previdenciários do INSS referentes aos meses em atraso.
A DASN-SIMEI é o ato de declarar quanto o CNPJ faturou no ano. Ela serve para que a Receita Federal e os demais órgãos fiscalizadores confiram se o MEI está dentro do limite de faturamento permitido (R$ 81.000/ano), se há discrepância entre o que foi declarado e o que efetivamente circulou pelo CNPJ, e se o faturamento justifica a manutenção da categoria MEI ou se a empresa deveria ser reenquadrada como Microempresa.
Em outras palavras: pagar o DAS não substitui entregar a DASN-SIMEI, e entregar a DASN-SIMEI não substitui pagar o DAS. São obrigações independentes, com prazos diferentes e consequências próprias pelo descumprimento.
Quem é obrigado a entregar a DASN-SIMEI?
Todo MEI que teve o CNPJ ativo em qualquer momento do ano anterior é obrigado a entregar a DASN-SIMEI, sem exceção:
- ✅ MEI que faturou normalmente ao longo do ano
- ✅ MEI que não faturou nada (informar R$ 0,00 nos campos)
- ✅ MEI que abriu o CNPJ no meio do ano (declarar apenas os meses de funcionamento)
- ✅ MEI que encerrou o CNPJ durante o ano (declarar os meses ativos — prazo especial)
- ✅ MEI que ultrapassou o limite de faturamento de R$ 81.000
⚠️ O MEI que ultrapassou o limite de faturamento precisa declarar normalmente pela DASN-SIMEI e iniciar o processo de reenquadramento para Microempresa, pois passará a ter obrigações adicionais.
Como preencher a DASN-SIMEI passo a passo
- Acesse o Portal do Simples Nacional (simplesNacional.fazenda.gov.br)
- Clique em "Simei Serviços" → "DASN-SIMEI"
- Faça login com CNPJ + código de acesso ou conta Gov.br
- Selecione o ano-calendário que deseja declarar
- Escolha o tipo de declaração: original (primeira entrega) ou retificadora (correção)
- Informe a receita bruta separada por tipo de atividade:
- Receita com comércio e/ou industrialização
- Receita com prestação de serviços
- Informe se houve empregado contratado no período
- Revise os dados e clique em "Transmitir"
- Salve o comprovante de entrega — ele pode ser exigido por bancos, órgãos públicos e parceiros comerciais
💡 O processo é gratuito e pode ser feito pelo próprio MEI, sem necessidade de contador. A declaração retificadora pode ser enviada quantas vezes forem necessárias para corrigir erros, sem multa adicional — desde que feita dentro do prazo.
O que acontece se não pagar o DAS?
O não pagamento mensal do DAS gera consequências progressivas:
- Multa: 0,33% ao dia de atraso, limitada a 20% do valor da guia
- Juros: Taxa Selic acumulada sobre o período em atraso
- Perda de benefícios do INSS: os meses em atraso não contam para aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade
- CNPJ irregular perante a Receita Federal
- Inadimplência por 12 meses consecutivos pode levar ao cancelamento automático do CNPJ
O que acontece se não entregar a DASN-SIMEI?
O não envio da declaração anual dentro do prazo também tem consequências sérias:
- Multa mínima de R$ 50,00 (reduzida para R$ 25,00 se paga em até 30 dias após a entrega em atraso)
- Multa progressiva: 2% ao mês-calendário de atraso, limitada a 20% sobre o valor total declarado
- A multa é paga via DARF gerado automaticamente no momento da entrega em atraso
- CNPJ com situação "inapta" na Receita Federal após 2 anos consecutivos sem declaração
- Impossibilidade de emitir notas fiscais enquanto irregular
- Risco de cancelamento automático do CNPJ após 2 anos consecutivos sem entrega
- Bloqueio de acesso a benefícios previdenciários, financiamentos e licitações
💡 Dica importante: mesmo que o MEI pague o DAS em dia todos os meses mas não entregue a DASN-SIMEI, o CNPJ fica irregular. As duas obrigações são independentes e ambas são exigidas.
DASN-SIMEI e imposto de renda da pessoa física: são a mesma coisa?
Não. Essa é outra confusão muito comum. O MEI tem duas identidades fiscais simultâneas: a pessoa jurídica (o CNPJ) e a pessoa física (o CPF). Cada uma tem suas próprias obrigações:
| DASN-SIMEI | DIRPF (Imposto de Renda PF) | |
|---|---|---|
| Vinculada a | CNPJ do MEI | CPF do empreendedor |
| O que declara | Faturamento bruto do CNPJ | Rendimentos e patrimônio pessoais |
| Prazo | 31 de maio | Varia por ano (geralmente final de maio) |
| Obrigatório para | Todo MEI ativo | Quem supera o limite de isenção do IR |
| Onde entregar | Portal do Simples Nacional | Programa da Receita Federal (IRPF) |
⚠️ Atenção: a receita da atividade do MEI é declarada na DASN-SIMEI (pelo CNPJ). O lucro retirado pelo empreendedor como pessoa física — caso ultrapasse o limite de isenção ou haja outras fontes de renda — deve ser informado também na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), pelo CPF.
DASN-SIMEI x DEFIS: qual a diferença?
Uma dúvida que também surge com frequência é a diferença entre DASN-SIMEI e DEFIS:
| DASN-SIMEI | DEFIS | |
|---|---|---|
| Para quem | MEI | ME e EPP (Simples Nacional — não MEI) |
| O que declara | Faturamento bruto simplificado | Informações socioeconômicas e fiscais detalhadas |
| Prazo | 31 de maio | 31 de março |
| Onde entregar | Portal do Simples Nacional (SIMEI) | PGDAS-D (Portal do Simples Nacional) |
Enquanto a DASN-SIMEI é simples e direta (basicamente informa receita bruta e se teve empregado), a DEFIS é mais detalhada — por isso é voltada a empresas maiores dentro do Simples Nacional.
Calendário anual de obrigações do MEI
Para facilitar o planejamento, veja todas as obrigações do MEI ao longo do ano:
| Obrigação | Frequência | Prazo |
|---|---|---|
| DAS — pagamento dos impostos | Mensal | Dia 20 de cada mês |
| DASN-SIMEI — declaração anual de faturamento | Anual | 31 de maio |
| DIRPF — declaração de IR pessoal (se obrigado) | Anual | Geralmente até final de maio |
| Relatório de receitas — controle interno | Mensal | Sem prazo legal (boa prática) |
Perguntas frequentes
1. Posso pagar o DAS e não entregar a DASN-SIMEI? Não. As duas obrigações são independentes. Pagar o DAS em dia não dispensa a entrega da DASN-SIMEI. Deixar de entregar a declaração gera multa e deixa o CNPJ irregular mesmo com os impostos em dia.
2. Preciso entregar a DASN-SIMEI se não faturei nada no ano? Sim. A entrega é obrigatória para todo MEI com CNPJ ativo no período, independentemente do faturamento. Nesse caso, basta informar R$ 0,00 nos campos de receita.
3. Qual é a multa por não entregar a DASN-SIMEI? A multa mínima é de R$ 50,00 (ou R$ 25,00 se paga em até 30 dias após a entrega em atraso). A multa progressiva é de 2% ao mês de atraso, limitada a 20% do total declarado. É paga via DARF gerado automaticamente.
4. Posso corrigir a DASN-SIMEI depois de enviada? Sim. É possível enviar uma declaração retificadora quantas vezes forem necessárias, seguindo o mesmo processo da declaração original e marcando a opção "retificadora". Não há multa pela retificação feita dentro do prazo.
5. O que acontece se o MEI não entregar a DASN-SIMEI por 2 anos seguidos? O CNPJ pode ser cancelado automaticamente pela Receita Federal. Além disso, o MEI perde o acesso a benefícios previdenciários, fica impossibilitado de emitir notas fiscais e pode ter restrições em serviços financeiros e licitações.
6. A DASN-SIMEI substitui a declaração de Imposto de Renda? Não. São declarações diferentes, vinculadas a identidades fiscais diferentes: a DASN-SIMEI é pelo CNPJ; a DIRPF é pelo CPF. O MEI pode ser obrigado a entregar as duas, dependendo de seus rendimentos pessoais.
7. Posso entregar a DASN-SIMEI fora do prazo? Sim. A entrega em atraso é possível, mas gera multa proporcional ao tempo de atraso. O processo é o mesmo da entrega normal; ao finalizar, o sistema gera o boleto da multa automaticamente.
Conclusão
O DAS é o imposto mensal do MEI — uma guia de pagamento que deve ser quitada todo dia 20 para manter os tributos em dia e garantir os benefícios do INSS. A DASN-SIMEI é a declaração anual de faturamento — um documento informativo, gratuito, entregue uma vez por ano até 31 de maio, que presta contas ao fisco sobre quanto o CNPJ movimentou no ano anterior.
São obrigações complementares, não substitutas. Uma não dispensa a outra. Manter as duas em dia é o que garante ao MEI um CNPJ ativo, acesso a benefícios previdenciários, possibilidade de emitir notas fiscais, acesso a crédito e conformidade total com a Receita Federal.