A DASN-SIMEI é a declaração anual obrigatória de todo Microempreendedor Individual. Nela, o MEI informa à Receita Federal quanto faturou no ano anterior — mesmo que o faturamento tenha sido zero. O prazo de entrega é sempre 31 de maio, a transmissão é gratuita e leva cerca de 10 minutos.
Neste guia você vai entender o que é a DASN-SIMEI, quem precisa entregar, o prazo, o passo a passo completo para preencher, o que acontece em caso de atraso e como evitar os erros mais comuns.
O que é a DASN-SIMEI
DASN-SIMEI é a sigla de Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual. É uma prestação de contas que o MEI faz uma vez por ano, informando à Receita Federal o total que o CNPJ faturou no ano anterior.
Um ponto importante: a DASN-SIMEI não é um pagamento. É um documento puramente declaratório. Os impostos do MEI já são recolhidos mensalmente pelo DAS; a declaração anual apenas informa o faturamento e não gera nenhuma cobrança — desde que seja entregue dentro do prazo.
A Receita Federal usa essa informação para verificar se o MEI permaneceu dentro do limite de faturamento permitido e se há divergência entre o que foi declarado e o que efetivamente circulou pelo CNPJ ao longo do ano.
Quem precisa entregar a DASN-SIMEI
Está obrigado a entregar todo MEI que teve o CNPJ ativo em qualquer período do ano anterior, sem exceção. Isso inclui:
- MEI que faturou normalmente durante o ano.
- MEI que não faturou nada (declara receita R$ 0,00).
- MEI que abriu o CNPJ no meio do ano (declara apenas os meses ativos).
- MEI que deu baixa no CNPJ ao longo do ano (declaração de situação especial).
Ou seja: ter sido MEI por um único dia no ano anterior já gera a obrigação de declarar.
Qual o prazo da DASN-SIMEI
O prazo final de entrega é 31 de maio, referente ao faturamento do ano anterior. O período de transmissão abre em 1º de janeiro, então é possível declarar a qualquer momento entre janeiro e o último dia de maio.
A recomendação é não deixar para o último dia. O volume de acessos ao sistema cresce muito no fim do prazo, o que costuma causar lentidão e instabilidade. Se você já tem os números do faturamento organizados, o ideal é declarar em março ou abril, com o sistema vazio.
Atenção: a DASN-SIMEI é diferente da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Uma não substitui a outra, e as duas podem ser obrigatórias no mesmo ano.
Prazo para quem deu baixa no CNPJ
Para quem encerrou o MEI durante o ano, a regra muda. A declaração de situação especial deve ser entregue até o último dia do mês seguinte ao encerramento. Se a baixa ocorreu no primeiro quadrimestre do ano, o prazo costuma se estender até o último dia de junho.
Como fazer a DASN-SIMEI passo a passo
A declaração é 100% online e pode ser feita pelo Portal do Simples Nacional (no computador) ou pelo App MEI (no celular). Veja o passo a passo:
- Acesse o sistema — entre no Portal do Simples Nacional, na área da DASN-SIMEI, ou abra o App MEI no celular.
- Faça login — use CNPJ e código de acesso, certificado digital ou conta gov.br.
- Selecione o ano-calendário — escolha o ano a que se refere o faturamento (em 2026, você declara o faturamento de 2025).
- Informe a receita bruta — preencha o total faturado, separando em dois campos: receita de comércio e indústria (sujeita a ICMS) e receita de prestação de serviços (sujeita a ISS).
- Informe se teve empregado — responda se manteve funcionário contratado no período.
- Revise e transmita — confira os valores, transmita a declaração e guarde o recibo de entrega, que comprova o cumprimento da obrigação.
Dica prática: faça a declaração com o extrato da conta PJ aberto ao lado. Some todas as entradas relacionadas ao CNPJ (notas emitidas, recibos, Pix, cartão e dinheiro) para chegar ao valor correto.
Faturamento ou lucro: o que declarar
Este é o erro que mais gera notificação. A DASN-SIMEI pede o faturamento bruto, não o lucro.
Faturamento bruto é tudo o que entrou no CNPJ ao longo do ano — independentemente de custos, despesas ou da forma de pagamento. Não deduza fornecedores, aluguel, materiais ou qualquer outra despesa. O MEI declara o total recebido, não o que sobrou.
Outro cuidado importante: se o MEI exerce atividade mista (comércio e serviços), a receita precisa ser distribuída nos campos corretos, e não lançada inteira em um só.
O que acontece se não entregar (ou atrasar)
Perder o prazo da DASN-SIMEI gera consequências financeiras e de regularidade:
- Multa por atraso (MAED) — gerada automaticamente no momento da transmissão em atraso. O valor é de 2% ao mês sobre os tributos declarados, limitado a 20%, com mínimo de R$ 50,00.
- Redução da multa — se paga em até 30 dias, a multa mínima cai pela metade, para R$ 25,00.
- CNPJ irregular ou inapto — a omissão prolongada pode tornar o CNPJ inapto, o que bloqueia a emissão de notas fiscais.
- Risco de exclusão do Simples Nacional — em caso de descumprimento continuado das obrigações do regime.
A multa não vem embutida no DAS mensal: o sistema gera um DARF separado após a transmissão da declaração em atraso.
Como declarar a DASN-SIMEI em atraso
Mesmo depois de 31 de maio, ainda é possível transmitir a declaração. O processo é o mesmo descrito acima — a diferença é que, ao final, o sistema gera automaticamente o DARF da multa por atraso, que pode ser impresso junto com o recibo.
Quanto antes regularizar, melhor: a multa por atraso é fixa no valor mínimo, mas a irregularidade prolongada do CNPJ traz riscos maiores, como a impossibilidade de emitir notas e a perda de benefícios.
Como corrigir uma declaração já enviada (retificação)
Percebeu um erro depois de transmitir? É possível corrigir. Basta acessar o sistema, selecionar o ano-exercício e escolher a opção de declaração retificadora. Faça os ajustes e transmita novamente, guardando o novo comprovante.
A retificação é gratuita dentro do prazo. Feita após o prazo, pode gerar multa caso o valor correto seja maior que o originalmente declarado.
DASN-SIMEI, DAS e IRPF: entenda as diferenças
Três obrigações que costumam ser confundidas:
- DAS — guia mensal de pagamento dos impostos do MEI, com vencimento dia 20. É pagamento.
- DASN-SIMEI — declaração anual do faturamento, entregue até 31 de maio. É declaração, não pagamento.
- IRPF — declaração do Imposto de Renda da pessoa física (CPF), que informa os rendimentos pessoais do empreendedor.
A DASN-SIMEI é do CNPJ (pessoa jurídica); o IRPF é do CPF (pessoa física). Como a Receita trata o MEI como empresa e como pessoa física ao mesmo tempo, as duas declarações podem ser exigidas no mesmo ano. Pagar o DAS em dia também não dispensa a entrega da DASN-SIMEI — são obrigações independentes.
O que acontece se o MEI ultrapassou o limite de faturamento
O teto anual do MEI é de R$ 81.000,00 (proporcional para quem abriu o CNPJ no meio do ano: cerca de R$ 6.750 por mês de atividade). Se o faturamento declarado ultrapassar esse limite, há desenquadramento:
- Excesso de até 20% sobre o limite: o MEI migra para Microempresa (ME) no ano seguinte.
- **Excesso acima de 20%**: o desenquadramento é retroativo, com recálculo de tributos sobre o faturamento.
Por isso, acompanhar o faturamento acumulado durante o ano é essencial — agir no momento em que o limite é ultrapassado evita surpresas na hora da declaração.
Erros mais comuns na DASN-SIMEI
- Confundir faturamento com lucro — declare a receita bruta, sem deduzir despesas.
- Lançar toda a receita em um campo só — separe comércio/indústria de serviços.
- Achar que MEI sem faturamento não declara — a entrega é obrigatória mesmo com receita zero.
- Deixar para o último dia — risco de instabilidade no sistema e multa se não conseguir transmitir.
- Confundir DASN-SIMEI com IRPF — são declarações diferentes e independentes.
- Omitir recebimentos — a Receita cruza dados de Pix, cartão e notas fiscais automaticamente.
Perguntas frequentes sobre a DASN-SIMEI
Preciso entregar a DASN-SIMEI mesmo sem ter faturado?
Sim. Todo MEI com CNPJ ativo em qualquer período do ano anterior precisa entregar, informando R$ 0,00 se não houve faturamento.
Qual o prazo da DASN-SIMEI?
O prazo final é 31 de maio, referente ao faturamento do ano anterior. O período de entrega abre em 1º de janeiro.
A DASN-SIMEI tem algum custo?
Não. A transmissão é totalmente gratuita. Os impostos do MEI já são pagos mensalmente pelo DAS.
Onde faço a DASN-SIMEI?
Pelo Portal do Simples Nacional, no computador, ou pelo App MEI, no celular.
A DASN-SIMEI substitui o Imposto de Renda?
Não. A DASN-SIMEI é do CNPJ; o IRPF é do CPF. As duas podem ser obrigatórias no mesmo ano.
Qual a multa por entregar em atraso?
A multa mínima é de R$ 50,00 (ou R$ 25,00 se paga em até 30 dias), podendo chegar a 2% ao mês sobre os tributos declarados, limitada a 20%.
Posso corrigir a declaração depois de enviar?
Sim. É possível transmitir uma declaração retificadora pelo mesmo sistema, selecionando o ano-exercício a corrigir.
Preciso de contador para fazer a DASN-SIMEI?
Não é obrigatório — o processo é simples. Mas, se faturou perto do limite, tem atividades mistas ou outras fontes de renda, o apoio de um contador evita erros.
O que declaro: faturamento ou lucro?
Faturamento bruto — o total que entrou no CNPJ, sem deduzir nenhuma despesa.
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