O DAS do MEI é a única guia de imposto que o Microempreendedor Individual precisa pagar todo mês. Em um único boleto, ele reúne a contribuição ao INSS e — conforme a atividade — o ICMS e/ou o ISS. O valor é fixo, reajustado uma vez por ano junto com o salário mínimo, e vence sempre no dia 20.
Neste guia você encontra os valores atualizados, como o cálculo é feito, o passo a passo para emitir, as formas de pagamento, o que acontece em caso de atraso, como regularizar e as principais dúvidas sobre o tema.
O que é o DAS do MEI
DAS é a sigla de Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Para o Microempreendedor Individual, ele funciona como uma guia mensal de valor fixo que substitui um conjunto de tributos por um pagamento único e simplificado.
Enquanto empresas enquadradas como ME e EPP precisam apurar impostos sobre o faturamento todo mês, o MEI paga sempre o mesmo valor, definido por lei. Esse valor só muda quando o salário mínimo é reajustado. É essa simplicidade que torna o MEI o formato de empresa mais acessível do Brasil.
Pagar o DAS em dia é o que mantém o CNPJ regular perante a Receita Federal e garante ao empreendedor o acesso aos benefícios previdenciários do INSS.
Como o valor do DAS-MEI é calculado
O valor do DAS é composto por até três parcelas, somadas em uma guia só:
- INSS — 5% do salário mínimo vigente (12% no caso do MEI Caminhoneiro). É a parcela obrigatória para todo MEI e a única que muda de valor a cada ano.
- ICMS — R$ 1,00 fixo, devido por quem exerce atividade de comércio ou indústria.
- ISS — R$ 5,00 fixo, devido por quem presta serviços.
Quem exerce atividade mista — vende produtos e presta serviços ao mesmo tempo — paga as três parcelas juntas. Os valores de ICMS e ISS estão congelados desde 2006; apenas o INSS é reajustado anualmente, porque acompanha o salário mínimo.
Valor do DAS-MEI por tipo de atividade
Com o salário mínimo vigente em 2026 (R$ 1.621,00), os valores mensais ficam assim:
| Tipo de atividade | INSS | ICMS | ISS | Total mensal |
|---|---|---|---|---|
| Comércio ou Indústria | R$ 81,05 | R$ 1,00 | — | R$ 82,05 |
| Prestação de Serviços | R$ 81,05 | — | R$ 5,00 | R$ 86,05 |
| Comércio e Serviços | R$ 81,05 | R$ 1,00 | R$ 5,00 | R$ 87,05 |
| MEI Caminhoneiro (transporte intermunicipal/interestadual) | R$ 194,52 | R$ 1,00 | — | R$ 195,52 |
| MEI Caminhoneiro (transporte municipal) | R$ 194,52 | — | R$ 5,00 | R$ 199,52 |
| MEI Caminhoneiro (produtos perigosos/mudanças) | R$ 194,52 | R$ 1,00 | R$ 5,00 | R$ 200,52 |
Os valores são reajustados todo início de ano, junto com o novo salário mínimo. Os boletos com o valor novo passam a valer no vencimento de fevereiro, referente à competência de janeiro.
Por que o valor do DAS muda todo ano
A parcela do INSS é sempre um percentual fixo (5% para a maioria, 12% para o caminhoneiro) sobre o salário mínimo. Como o governo federal reajusta o salário mínimo anualmente, a contribuição do MEI sobe na mesma proporção.
Por exemplo: a passagem do salário mínimo de R$ 1.518 (2025) para R$ 1.621 (2026) elevou a parcela do INSS de R$ 75,90 para R$ 81,05 — um acréscimo de cerca de R$ 5 por mês na guia. Já o ICMS (R$ 1,00) e o ISS (R$ 5,00) permanecem inalterados.
Quando vence o DAS do MEI
O DAS vence todo dia 20 do mês seguinte ao mês de referência. O DAS de janeiro, por exemplo, vence em 20 de fevereiro. Quando o dia 20 cai em fim de semana ou feriado, o vencimento é automaticamente prorrogado para o próximo dia útil.
Um ponto que gera muita dúvida: o pagamento é obrigatório mesmo nos meses sem faturamento. Como o valor é fixo e não depende de quanto a empresa vendeu, não existe "DAS zerado" para o MEI — a guia mensal é sempre devida enquanto o CNPJ estiver ativo.
Como emitir o DAS do MEI (passo a passo)
Existem três formas oficiais e gratuitas de gerar a guia.
Pelo Portal do Simples Nacional (PGMEI):
- Acesse o Portal do Simples Nacional, na área do MEI.
- Entre com CNPJ e código de acesso, certificado digital ou conta gov.br.
- Selecione "Emitir Guia de Pagamento (DAS)".
- Escolha o ano e o mês de referência.
- Gere o boleto e pague (o documento já traz o código de barras e o QR Code Pix).
Pelo App MEI (Android e iOS):
- Baixe o aplicativo oficial do MEI.
- Faça login com CNPJ e código de acesso.
- Acesse a opção de emissão do DAS.
- Baixe o boleto ou pague direto pelo Pix dentro do app.
Por bancos e plataformas parceiras:
Algumas instituições financeiras oferecem emissão e pagamento do DAS integrados ao próprio aplicativo, incluindo a possibilidade de configurar débito automático — uma forma prática de nunca esquecer o vencimento.
Formas de pagamento do DAS
A guia do DAS pode ser paga por:
- Pix — via QR Code presente no próprio boleto.
- Boleto bancário — em bancos, lotéricas, agências dos Correios ou pelo internet banking.
- Débito automático — programado para descontar todo mês na data do vencimento.
- Cartão de crédito — disponível em alguns aplicativos de bancos parceiros.
Configurar o débito automático ou o pagamento programado é a forma mais segura de evitar atrasos e multas.
O que acontece se o MEI atrasar o DAS
O atraso no pagamento gera tanto custos financeiros quanto riscos para a regularidade do CNPJ:
- Multa de 0,33% ao dia sobre o valor da guia, limitada a 20%.
- Juros calculados pela taxa Selic acumulada desde o vencimento.
- Perda de cobertura previdenciária no mês não pago — o que pode afetar a carência para aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e outros benefícios.
- Risco de exclusão do Simples Nacional em caso de inadimplência prolongada, podendo levar ao cancelamento do CNPJ.
Exemplo prático de multa
Um DAS de R$ 82,05 pago com 10 dias de atraso acumula cerca de R$ 2,70 de multa (0,33% × 10 dias), mais os juros Selic do período. Isolado, o valor é pequeno — mas, se o atraso vira hábito, o custo se multiplica mês a mês e ainda compromete os benefícios do INSS.
Como regularizar o DAS em atraso
Para pagar uma guia vencida, basta emiti-la novamente pelo PGMEI ou pelo App MEI informando o mês de referência: o sistema recalcula automaticamente multa e juros atualizados até a data de emissão.
Se houver vários meses em aberto, é possível parcelar os débitos diretamente pelo Portal do Simples Nacional, na área de parcelamento. O parcelamento regulariza a situação do MEI e suspende o risco de exclusão do regime.
Quais benefícios o DAS garante ao MEI
A parcela do INSS embutida no DAS é o que dá ao Microempreendedor Individual acesso à Previdência Social. Mantendo o pagamento em dia (e respeitadas as carências de cada caso), o MEI tem direito a:
- Aposentadoria por idade
- Aposentadoria por invalidez
- Auxílio-doença
- Salário-maternidade
- Pensão por morte (para dependentes)
- Auxílio-reclusão (para dependentes)
É por isso que o DAS não deve ser visto apenas como um imposto, mas como uma contribuição que protege o empreendedor e a família.
DAS, DASN-SIMEI e DARF: não confunda
Três siglas parecidas costumam gerar confusão. Veja a diferença:
- DAS — guia mensal de pagamento dos impostos do MEI. Vence dia 20.
- DASN-SIMEI — declaração anual do faturamento, entregue até 31 de maio, mesmo que o faturamento tenha sido zero. Não envolve pagamento; é apenas declaratória.
- DARF — usado em situações pontuais, como a multa por atraso na entrega da DASN-SIMEI ou rendimentos recebidos fora do CNPJ.
Pagar o DAS em dia não dispensa a entrega da DASN-SIMEI, e vice-versa. São obrigações independentes, com prazos e consequências próprias.
O que acontece se o MEI ultrapassar o limite de faturamento
O MEI tem um teto de faturamento anual de R$ 81.000,00 (R$ 251.600,00 para o MEI Caminhoneiro). Ultrapassar esse limite pode levar ao desenquadramento, com migração obrigatória para Microempresa (ME) e mudança na forma de apuração dos impostos — que passam a ser calculados sobre o faturamento, e não mais por valor fixo.
Acompanhar o faturamento acumulado ao longo do ano é essencial para não ser pego de surpresa por um desenquadramento e pelos custos que vêm com ele.
Erros mais comuns no pagamento do DAS
- Deixar de pagar nos meses sem faturamento — a guia é devida mesmo sem vendas.
- Confundir DAS com DASN-SIMEI — pagar o DAS em dia não substitui a declaração anual.
- Ignorar o acúmulo de faturamento — ultrapassar o limite sem perceber gera desenquadramento.
- Esquecer o vencimento — o débito automático ou o pagamento programado resolvem esse risco.
- Acumular meses em atraso — quanto mais tempo, maior a multa e o risco de exclusão do Simples.
Perguntas frequentes sobre o DAS do MEI
Preciso pagar o DAS mesmo sem faturar no mês?
Sim. O valor é fixo e não depende do faturamento. A guia é devida enquanto o CNPJ estiver ativo.
Qual o valor do DAS-MEI atualmente?
Varia de R$ 82,05 a R$ 87,05 por mês, conforme a atividade (comércio, serviços ou ambos), com base no salário mínimo vigente. O MEI Caminhoneiro paga entre R$ 195,52 e R$ 200,52.
Onde emito o DAS do MEI?
Pelo Portal do Simples Nacional (PGMEI), pelo App MEI ou por aplicativos de bancos parceiros. A emissão é gratuita.
O DAS substitui a DASN-SIMEI?
Não. O DAS é o pagamento mensal; a DASN-SIMEI é a declaração anual do faturamento. São obrigações diferentes e independentes.
Posso pagar o DAS com Pix ou cartão de crédito?
Sim. O Pix está disponível no próprio boleto. O cartão de crédito é oferecido por alguns bancos parceiros dentro do app.
O que acontece se eu nunca pagar o DAS?
O CNPJ pode ser excluído do Simples Nacional, acumular débitos cobrados pela Receita Federal e dificultar até a baixa regular do MEI no futuro.
Posso parcelar o DAS em atraso?
Sim. É possível parcelar débitos do Simples Nacional diretamente pelo Portal do Simples Nacional.
Por que o valor do DAS muda todo ano?
Porque a parcela do INSS é um percentual fixo sobre o salário mínimo, que é reajustado anualmente pelo governo federal.
O MEI Caminhoneiro paga o mesmo valor que o MEI comum?
Não. O Caminhoneiro recolhe 12% do salário mínimo de INSS (em vez de 5%), o que torna a guia bem mais alta.
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