O DAS do MEI é a única guia de imposto que o Microempreendedor Individual precisa pagar todo mês. Em um único boleto, ele reúne a contribuição ao INSS e — conforme a atividade — o ICMS e/ou o ISS. O valor é fixo, reajustado uma vez por ano junto com o salário mínimo, e vence sempre no dia 20.

Neste guia você encontra os valores atualizados, como o cálculo é feito, o passo a passo para emitir, as formas de pagamento, o que acontece em caso de atraso, como regularizar e as principais dúvidas sobre o tema.

O que é o DAS do MEI

DAS é a sigla de Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Para o Microempreendedor Individual, ele funciona como uma guia mensal de valor fixo que substitui um conjunto de tributos por um pagamento único e simplificado.

Enquanto empresas enquadradas como ME e EPP precisam apurar impostos sobre o faturamento todo mês, o MEI paga sempre o mesmo valor, definido por lei. Esse valor só muda quando o salário mínimo é reajustado. É essa simplicidade que torna o MEI o formato de empresa mais acessível do Brasil.

Pagar o DAS em dia é o que mantém o CNPJ regular perante a Receita Federal e garante ao empreendedor o acesso aos benefícios previdenciários do INSS.

Como o valor do DAS-MEI é calculado

O valor do DAS é composto por até três parcelas, somadas em uma guia só:

  • INSS — 5% do salário mínimo vigente (12% no caso do MEI Caminhoneiro). É a parcela obrigatória para todo MEI e a única que muda de valor a cada ano.
  • ICMS — R$ 1,00 fixo, devido por quem exerce atividade de comércio ou indústria.
  • ISS — R$ 5,00 fixo, devido por quem presta serviços.

Quem exerce atividade mista — vende produtos e presta serviços ao mesmo tempo — paga as três parcelas juntas. Os valores de ICMS e ISS estão congelados desde 2006; apenas o INSS é reajustado anualmente, porque acompanha o salário mínimo.

Valor do DAS-MEI por tipo de atividade

Com o salário mínimo vigente em 2026 (R$ 1.621,00), os valores mensais ficam assim:

Tipo de atividade INSS ICMS ISS Total mensal
Comércio ou Indústria R$ 81,05 R$ 1,00 R$ 82,05
Prestação de Serviços R$ 81,05 R$ 5,00 R$ 86,05
Comércio e Serviços R$ 81,05 R$ 1,00 R$ 5,00 R$ 87,05
MEI Caminhoneiro (transporte intermunicipal/interestadual) R$ 194,52 R$ 1,00 R$ 195,52
MEI Caminhoneiro (transporte municipal) R$ 194,52 R$ 5,00 R$ 199,52
MEI Caminhoneiro (produtos perigosos/mudanças) R$ 194,52 R$ 1,00 R$ 5,00 R$ 200,52

Os valores são reajustados todo início de ano, junto com o novo salário mínimo. Os boletos com o valor novo passam a valer no vencimento de fevereiro, referente à competência de janeiro.

Por que o valor do DAS muda todo ano

A parcela do INSS é sempre um percentual fixo (5% para a maioria, 12% para o caminhoneiro) sobre o salário mínimo. Como o governo federal reajusta o salário mínimo anualmente, a contribuição do MEI sobe na mesma proporção.

Por exemplo: a passagem do salário mínimo de R$ 1.518 (2025) para R$ 1.621 (2026) elevou a parcela do INSS de R$ 75,90 para R$ 81,05 — um acréscimo de cerca de R$ 5 por mês na guia. Já o ICMS (R$ 1,00) e o ISS (R$ 5,00) permanecem inalterados.

Quando vence o DAS do MEI

O DAS vence todo dia 20 do mês seguinte ao mês de referência. O DAS de janeiro, por exemplo, vence em 20 de fevereiro. Quando o dia 20 cai em fim de semana ou feriado, o vencimento é automaticamente prorrogado para o próximo dia útil.

Um ponto que gera muita dúvida: o pagamento é obrigatório mesmo nos meses sem faturamento. Como o valor é fixo e não depende de quanto a empresa vendeu, não existe "DAS zerado" para o MEI — a guia mensal é sempre devida enquanto o CNPJ estiver ativo.

Como emitir o DAS do MEI (passo a passo)

Existem três formas oficiais e gratuitas de gerar a guia.

Pelo Portal do Simples Nacional (PGMEI):

  1. Acesse o Portal do Simples Nacional, na área do MEI.
  2. Entre com CNPJ e código de acesso, certificado digital ou conta gov.br.
  3. Selecione "Emitir Guia de Pagamento (DAS)".
  4. Escolha o ano e o mês de referência.
  5. Gere o boleto e pague (o documento já traz o código de barras e o QR Code Pix).

Pelo App MEI (Android e iOS):

  1. Baixe o aplicativo oficial do MEI.
  2. Faça login com CNPJ e código de acesso.
  3. Acesse a opção de emissão do DAS.
  4. Baixe o boleto ou pague direto pelo Pix dentro do app.

Por bancos e plataformas parceiras:
Algumas instituições financeiras oferecem emissão e pagamento do DAS integrados ao próprio aplicativo, incluindo a possibilidade de configurar débito automáticouma forma prática de nunca esquecer o vencimento.

Formas de pagamento do DAS

A guia do DAS pode ser paga por:

  • Pix — via QR Code presente no próprio boleto.
  • Boleto bancário — em bancos, lotéricas, agências dos Correios ou pelo internet banking.
  • Débito automático — programado para descontar todo mês na data do vencimento.
  • Cartão de crédito — disponível em alguns aplicativos de bancos parceiros.

Configurar o débito automático ou o pagamento programado é a forma mais segura de evitar atrasos e multas.

O que acontece se o MEI atrasar o DAS

O atraso no pagamento gera tanto custos financeiros quanto riscos para a regularidade do CNPJ:

  • Multa de 0,33% ao dia sobre o valor da guia, limitada a 20%.
  • Juros calculados pela taxa Selic acumulada desde o vencimento.
  • Perda de cobertura previdenciária no mês não pago — o que pode afetar a carência para aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e outros benefícios.
  • Risco de exclusão do Simples Nacional em caso de inadimplência prolongada, podendo levar ao cancelamento do CNPJ.

Exemplo prático de multa

Um DAS de R$ 82,05 pago com 10 dias de atraso acumula cerca de R$ 2,70 de multa (0,33% × 10 dias), mais os juros Selic do período. Isolado, o valor é pequeno — mas, se o atraso vira hábito, o custo se multiplica mês a mês e ainda compromete os benefícios do INSS.

Como regularizar o DAS em atraso

Para pagar uma guia vencida, basta emiti-la novamente pelo PGMEI ou pelo App MEI informando o mês de referência: o sistema recalcula automaticamente multa e juros atualizados até a data de emissão.

Se houver vários meses em aberto, é possível parcelar os débitos diretamente pelo Portal do Simples Nacional, na área de parcelamento. O parcelamento regulariza a situação do MEI e suspende o risco de exclusão do regime.

Quais benefícios o DAS garante ao MEI

A parcela do INSS embutida no DAS é o que dá ao Microempreendedor Individual acesso à Previdência Social. Mantendo o pagamento em dia (e respeitadas as carências de cada caso), o MEI tem direito a:

  • Aposentadoria por idade
  • Aposentadoria por invalidez
  • Auxílio-doença
  • Salário-maternidade
  • Pensão por morte (para dependentes)
  • Auxílio-reclusão (para dependentes)

É por isso que o DAS não deve ser visto apenas como um imposto, mas como uma contribuição que protege o empreendedor e a família.

DAS, DASN-SIMEI e DARF: não confunda

Três siglas parecidas costumam gerar confusão. Veja a diferença:

  • DAS — guia mensal de pagamento dos impostos do MEI. Vence dia 20.
  • DASN-SIMEIdeclaração anual do faturamento, entregue até 31 de maio, mesmo que o faturamento tenha sido zero. Não envolve pagamento; é apenas declaratória.
  • DARF — usado em situações pontuais, como a multa por atraso na entrega da DASN-SIMEI ou rendimentos recebidos fora do CNPJ.

Pagar o DAS em dia não dispensa a entrega da DASN-SIMEI, e vice-versa. São obrigações independentes, com prazos e consequências próprias.

O que acontece se o MEI ultrapassar o limite de faturamento

O MEI tem um teto de faturamento anual de R$ 81.000,00 (R$ 251.600,00 para o MEI Caminhoneiro). Ultrapassar esse limite pode levar ao desenquadramento, com migração obrigatória para Microempresa (ME) e mudança na forma de apuração dos impostos — que passam a ser calculados sobre o faturamento, e não mais por valor fixo.

Acompanhar o faturamento acumulado ao longo do ano é essencial para não ser pego de surpresa por um desenquadramento e pelos custos que vêm com ele.

Erros mais comuns no pagamento do DAS

  • Deixar de pagar nos meses sem faturamento — a guia é devida mesmo sem vendas.
  • Confundir DAS com DASN-SIMEIpagar o DAS em dia não substitui a declaração anual.
  • Ignorar o acúmulo de faturamentoultrapassar o limite sem perceber gera desenquadramento.
  • Esquecer o vencimento — o débito automático ou o pagamento programado resolvem esse risco.
  • Acumular meses em atraso — quanto mais tempo, maior a multa e o risco de exclusão do Simples.

Perguntas frequentes sobre o DAS do MEI

Preciso pagar o DAS mesmo sem faturar no mês?
Sim. O valor é fixo e não depende do faturamento. A guia é devida enquanto o CNPJ estiver ativo.

Qual o valor do DAS-MEI atualmente?
Varia de R$ 82,05 a R$ 87,05 por mês, conforme a atividade (comércio, serviços ou ambos), com base no salário mínimo vigente. O MEI Caminhoneiro paga entre R$ 195,52 e R$ 200,52.

Onde emito o DAS do MEI?
Pelo Portal do Simples Nacional (PGMEI), pelo App MEI ou por aplicativos de bancos parceiros. A emissão é gratuita.

O DAS substitui a DASN-SIMEI?
Não. O DAS é o pagamento mensal; a DASN-SIMEI é a declaração anual do faturamento. São obrigações diferentes e independentes.

Posso pagar o DAS com Pix ou cartão de crédito?
Sim. O Pix está disponível no próprio boleto. O cartão de crédito é oferecido por alguns bancos parceiros dentro do app.

O que acontece se eu nunca pagar o DAS?
O CNPJ pode ser excluído do Simples Nacional, acumular débitos cobrados pela Receita Federal e dificultar até a baixa regular do MEI no futuro.

Posso parcelar o DAS em atraso?
Sim. É possível parcelar débitos do Simples Nacional diretamente pelo Portal do Simples Nacional.

Por que o valor do DAS muda todo ano?
Porque a parcela do INSS é um percentual fixo sobre o salário mínimo, que é reajustado anualmente pelo governo federal.

O MEI Caminhoneiro paga o mesmo valor que o MEI comum?
Não. O Caminhoneiro recolhe 12% do salário mínimo de INSS (em vez de 5%), o que torna a guia bem mais alta.

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