Quando o governo federal publicou o Ajuste SINIEF nº 07/2022, ele não criou apenas um novo documento fiscal — ele redefiniu como o setor de comunicações e telecomunicações se relaciona com o Fisco. O coração dessa mudança tem um nome: NFCom modelo 62.
Se você já ouviu falar da NFCom mas ainda tem dúvida sobre o que exatamente significa "modelo 62", por que esse número importa e o que muda na prática, este artigo é para você.
O que significa "modelo 62"?
No sistema fiscal brasileiro, cada tipo de documento fiscal eletrônico recebe um número de modelo que o identifica oficialmente. É assim com a NF-e (modelo 55), o CT-e (modelo 57) e o MDF-e (modelo 58), por exemplo.
A NFCom foi registrada como modelo 62 — o identificador oficial da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica perante o fisco de todos os estados e o Distrito Federal.
Esse número aparece no arquivo XML do documento, na chave de acesso e em qualquer sistema que precise referenciar ou consultar uma NFCom. Quando alguém menciona "nota fiscal modelo 62", está falando exatamente da NFCom.
O que o modelo 62 substitui?
Antes da NFCom, o setor de comunicações usava dois documentos diferentes para registrar suas prestações de serviço:
Modelo 21 — Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (NFSC) Utilizado por empresas que prestavam serviços de comunicação em geral, como emissoras de rádio e TV.
Modelo 22 — Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação (NFST) Utilizado por operadoras de telefonia, provedores de internet, empresas de TV por assinatura e demais prestadores de serviços de telecomunicação.
O modelo 62 chegou para unificar esses dois documentos em um só, eliminando a duplicidade, padronizando o formato em nível nacional e digitalizando completamente o processo. Com a obrigatoriedade em vigor desde novembro de 2025, os modelos 21 e 22 perderam validade jurídica para novos documentos.
Como o arquivo XML do modelo 62 é estruturado?
As informações exigidas na NFCom estão detalhadas no Manual de Orientações do Contribuinte (MOC) e se dividem em grupos principais: identificação da nota, dados do emitente e do destinatário, detalhes dos serviços prestados, informações sobre tributos e totais.
De forma mais detalhada, o XML da NFCom modelo 62 contém:
Identificação da nota
- Modelo (62), série e número sequencial
- Chave de acesso de 44 dígitos (gerada a partir do CNPJ do emitente + número + série + código numérico aleatório)
- Data e hora de emissão
Dados do emitente
- CNPJ, razão social, inscrição estadual
- Endereço completo e CNAE principal
Dados do destinatário/assinante
- CPF ou CNPJ, nome ou razão social
- Endereço de cobrança
- Indicação se é ou não contribuinte do ICMS
Serviços prestados
- Descrição dos serviços
- Classificador de produto (cClass) — código específico da NFCom para categorizar o tipo de serviço de comunicação
- Período de faturamento
- CFOP aplicável
Tributos
- Base de cálculo e alíquota do ICMS
- CST (Código de Situação Tributária)
- FCP (Fundo de Combate à Pobreza), quando aplicável
- Campos para IBS e CBS da Reforma Tributária
Fatura
- Valor total dos serviços
- Data de vencimento
- Informações de cobrança
O DANFCom: o documento auxiliar do modelo 62
Assim como a NF-e tem o DANFE, a NFCom modelo 62 tem o DANFCom — Documento Auxiliar da Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica.
O DANFCom foi dividido em oito quadros, contendo informações do emitente, destinatário, autorização da NFCom, tributos, entre outros. O MOC disponibilizou três modelos de leiaute do DANFCom, sem um leiaute padrão obrigatório — todos incluem os campos obrigatórios, mas permitem ao emitente definir a melhor distribuição das informações.
O DANFCom pode ser enviado ao consumidor final por e-mail em PDF ou impresso, e deve obrigatoriamente conter:
- A chave de acesso e o código de barras para consulta
- O protocolo de autorização de uso da SEFAZ
- Os dados principais do emitente e do destinatário
- A descrição dos serviços prestados
- Os valores totais e a data de vencimento da fatura
Atenção: o DANFCom só pode ser utilizado após a NFCom ter sido autorizada pela SEFAZ. Emitir o DANFCom antes da autorização é irregular.
Regras técnicas obrigatórias do modelo 62
Conforme o Ajuste SINIEF nº 07/2022, a NFCom deve ser formatada no formato XML; a numeração é sequencial e ascendente, variando de 1 a 999.999.999 para cada estabelecimento e série — quando esse limite for alcançado, a numeração deve ser reiniciada; cada nota deve conter um código numérico gerado pelo emissor que compõe a chave de acesso junto ao CNPJ, número e série; e o emitente é responsável por assinar digitalmente a nota com certificado emitido por entidade credenciada pela ICP-Brasil.
Resumindo as principais regras:
- Formato: XML, conforme leiaute do MOC
- Numeração: sequencial de 1 a 999.999.999 por estabelecimento e série
- Assinatura digital: obrigatória, com certificado ICP-Brasil (A1 ou A3)
- Autorização: prévia pela SEFAZ estadual antes de qualquer validade jurídica
- Armazenamento: XML deve ser guardado por no mínimo 5 anos
O que a SEFAZ valida ao receber o modelo 62?
Ao transmitir uma NFCom, a SEFAZ realiza uma série de validações automáticas antes de conceder a autorização. As validações incluem: o leiaute da NFCom — para garantir que não ocorram erros no preenchimento dos campos e que todas as regras de validação foram observadas; a numeração — para garantir que a mesma NFCom não seja recebida mais de uma vez; e a verificação do emitente autorizado — se a empresa está credenciada e autorizada a emitir NFCom na UF solicitada.
Se alguma dessas verificações falhar, a nota é rejeitada — e o motivo sempre é informado por um código de erro com a respectiva mensagem, que pode ser consultada no próprio MOC. Uma NFCom rejeitada não é gravada no banco de dados da SEFAZ e pode ser corrigida e retransmitida.
As causas mais comuns de rejeição são:
- Erros no leiaute do XML (campos fora do padrão, valores inválidos)
- Emitente não credenciado para a UF
- Duplicidade de numeração
- Falha na assinatura digital
- Irregularidade fiscal do emitente (pendências cadastrais na SEFAZ)
Co-faturamento no modelo 62
Um dos recursos mais relevantes do modelo 62 é o suporte ao co-faturamento — situação em que dois prestadores de serviço cobram o cliente em conjunto numa única fatura.
Na hipótese de cobrança conjunta, o prestador que efetuará a cobrança emitirá NFCom ao tomador relacionando, além dos serviços por ele prestados, aqueles correspondentes à NFCom do outro prestador; já o prestador cuja cobrança será efetuada por terceiro emitirá uma NFCom indicando o tipo de faturamento co-faturamento, sem o preenchimento dos campos da fatura, indicando a chave de acesso da NFCom principal.
Essa funcionalidade é especialmente útil para operadoras que agrupam serviços de parceiros (internet + telefonia + streaming, por exemplo) em uma única cobrança ao consumidor.
NFCom modelo 62 e a Reforma Tributária
A NFCom passará por adequações em seu leiaute para atender à Reforma Tributária do Consumo, que tem como objetivo simplificar o sistema tributário brasileiro. O leiaute atual já prevê campos específicos para o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e o CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços), que estão sendo implementados de forma gradual.
Isso significa que empresas que migraram para o modelo 62 agora já estão com a base técnica pronta para absorver as mudanças da Reforma Tributária com menos impacto.
Por que o modelo 62 importa para quem usa ERP?
Para empresas que já usam ERP, a NFCom é uma oportunidade de automatizar cobranças, reduzir rejeições e melhorar o controle financeiro — desde que a preparação comece o quanto antes.
Na prática, o ERP precisa ser capaz de:
- Gerar o XML no leiaute exato exigido pelo MOC
- Assinar o documento com o certificado digital da empresa
- Transmitir o arquivo à SEFAZ e processar a resposta (autorização ou rejeição)
- Armazenar o XML autorizado com segurança
- Gerenciar os eventos: cancelamento, CC-e e substituição
O Actana já faz tudo isso nativamente. Você emite NFCom modelo 62 diretamente pelo sistema, sem precisar de integrações manuais ou ferramentas externas.
Resumo: o que define o modelo 62
| Característica | Detalhe |
|---|---|
| Nome oficial | NFCom — Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica |
| Modelo | 62 |
| Institudo por | Ajuste SINIEF nº 07/2022 |
| Substitui | Modelos 21 e 22 |
| Formato | XML assinado digitalmente |
| Documento auxiliar | DANFCom |
| Obrigatório desde | 1º de novembro de 2025 |
| Validade | Somente após autorização da SEFAZ |
| Armazenamento | 5 anos em XML |