Quando o governo federal publicou o Ajuste SINIEF nº 07/2022, ele não criou apenas um novo documento fiscal — ele redefiniu como o setor de comunicações e telecomunicações se relaciona com o Fisco. O coração dessa mudança tem um nome: NFCom modelo 62.

Se você já ouviu falar da NFCom mas ainda tem dúvida sobre o que exatamente significa "modelo 62", por que esse número importa e o que muda na prática, este artigo é para você.


O que significa "modelo 62"?

No sistema fiscal brasileiro, cada tipo de documento fiscal eletrônico recebe um número de modelo que o identifica oficialmente. É assim com a NF-e (modelo 55), o CT-e (modelo 57) e o MDF-e (modelo 58), por exemplo.

A NFCom foi registrada como modelo 62 — o identificador oficial da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica perante o fisco de todos os estados e o Distrito Federal.

Esse número aparece no arquivo XML do documento, na chave de acesso e em qualquer sistema que precise referenciar ou consultar uma NFCom. Quando alguém menciona "nota fiscal modelo 62", está falando exatamente da NFCom.


O que o modelo 62 substitui?

Antes da NFCom, o setor de comunicações usava dois documentos diferentes para registrar suas prestações de serviço:

Modelo 21 — Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (NFSC) Utilizado por empresas que prestavam serviços de comunicação em geral, como emissoras de rádio e TV.

Modelo 22 — Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação (NFST) Utilizado por operadoras de telefonia, provedores de internet, empresas de TV por assinatura e demais prestadores de serviços de telecomunicação.

O modelo 62 chegou para unificar esses dois documentos em um só, eliminando a duplicidade, padronizando o formato em nível nacional e digitalizando completamente o processo. Com a obrigatoriedade em vigor desde novembro de 2025, os modelos 21 e 22 perderam validade jurídica para novos documentos.


Como o arquivo XML do modelo 62 é estruturado?

As informações exigidas na NFCom estão detalhadas no Manual de Orientações do Contribuinte (MOC) e se dividem em grupos principais: identificação da nota, dados do emitente e do destinatário, detalhes dos serviços prestados, informações sobre tributos e totais.

De forma mais detalhada, o XML da NFCom modelo 62 contém:

Identificação da nota

  • Modelo (62), série e número sequencial
  • Chave de acesso de 44 dígitos (gerada a partir do CNPJ do emitente + número + série + código numérico aleatório)
  • Data e hora de emissão

Dados do emitente

  • CNPJ, razão social, inscrição estadual
  • Endereço completo e CNAE principal

Dados do destinatário/assinante

  • CPF ou CNPJ, nome ou razão social
  • Endereço de cobrança
  • Indicação se é ou não contribuinte do ICMS

Serviços prestados

  • Descrição dos serviços
  • Classificador de produto (cClass) — código específico da NFCom para categorizar o tipo de serviço de comunicação
  • Período de faturamento
  • CFOP aplicável

Tributos

  • Base de cálculo e alíquota do ICMS
  • CST (Código de Situação Tributária)
  • FCP (Fundo de Combate à Pobreza), quando aplicável
  • Campos para IBS e CBS da Reforma Tributária

Fatura

  • Valor total dos serviços
  • Data de vencimento
  • Informações de cobrança

O DANFCom: o documento auxiliar do modelo 62

Assim como a NF-e tem o DANFE, a NFCom modelo 62 tem o DANFCom — Documento Auxiliar da Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica.

O DANFCom foi dividido em oito quadros, contendo informações do emitente, destinatário, autorização da NFCom, tributos, entre outros. O MOC disponibilizou três modelos de leiaute do DANFCom, sem um leiaute padrão obrigatório — todos incluem os campos obrigatórios, mas permitem ao emitente definir a melhor distribuição das informações.

O DANFCom pode ser enviado ao consumidor final por e-mail em PDF ou impresso, e deve obrigatoriamente conter:

  • A chave de acesso e o código de barras para consulta
  • O protocolo de autorização de uso da SEFAZ
  • Os dados principais do emitente e do destinatário
  • A descrição dos serviços prestados
  • Os valores totais e a data de vencimento da fatura

Atenção: o DANFCom só pode ser utilizado após a NFCom ter sido autorizada pela SEFAZ. Emitir o DANFCom antes da autorização é irregular.


Regras técnicas obrigatórias do modelo 62

Conforme o Ajuste SINIEF nº 07/2022, a NFCom deve ser formatada no formato XML; a numeração é sequencial e ascendente, variando de 1 a 999.999.999 para cada estabelecimento e série — quando esse limite for alcançado, a numeração deve ser reiniciada; cada nota deve conter um código numérico gerado pelo emissor que compõe a chave de acesso junto ao CNPJ, número e série; e o emitente é responsável por assinar digitalmente a nota com certificado emitido por entidade credenciada pela ICP-Brasil.

Resumindo as principais regras:

  • Formato: XML, conforme leiaute do MOC
  • Numeração: sequencial de 1 a 999.999.999 por estabelecimento e série
  • Assinatura digital: obrigatória, com certificado ICP-Brasil (A1 ou A3)
  • Autorização: prévia pela SEFAZ estadual antes de qualquer validade jurídica
  • Armazenamento: XML deve ser guardado por no mínimo 5 anos

O que a SEFAZ valida ao receber o modelo 62?

Ao transmitir uma NFCom, a SEFAZ realiza uma série de validações automáticas antes de conceder a autorização. As validações incluem: o leiaute da NFCom — para garantir que não ocorram erros no preenchimento dos campos e que todas as regras de validação foram observadas; a numeração — para garantir que a mesma NFCom não seja recebida mais de uma vez; e a verificação do emitente autorizado — se a empresa está credenciada e autorizada a emitir NFCom na UF solicitada.

Se alguma dessas verificações falhar, a nota é rejeitada — e o motivo sempre é informado por um código de erro com a respectiva mensagem, que pode ser consultada no próprio MOC. Uma NFCom rejeitada não é gravada no banco de dados da SEFAZ e pode ser corrigida e retransmitida.

As causas mais comuns de rejeição são:

  • Erros no leiaute do XML (campos fora do padrão, valores inválidos)
  • Emitente não credenciado para a UF
  • Duplicidade de numeração
  • Falha na assinatura digital
  • Irregularidade fiscal do emitente (pendências cadastrais na SEFAZ)

Co-faturamento no modelo 62

Um dos recursos mais relevantes do modelo 62 é o suporte ao co-faturamento — situação em que dois prestadores de serviço cobram o cliente em conjunto numa única fatura.

Na hipótese de cobrança conjunta, o prestador que efetuará a cobrança emitirá NFCom ao tomador relacionando, além dos serviços por ele prestados, aqueles correspondentes à NFCom do outro prestador; já o prestador cuja cobrança será efetuada por terceiro emitirá uma NFCom indicando o tipo de faturamento co-faturamento, sem o preenchimento dos campos da fatura, indicando a chave de acesso da NFCom principal.

Essa funcionalidade é especialmente útil para operadoras que agrupam serviços de parceiros (internet + telefonia + streaming, por exemplo) em uma única cobrança ao consumidor.


NFCom modelo 62 e a Reforma Tributária

A NFCom passará por adequações em seu leiaute para atender à Reforma Tributária do Consumo, que tem como objetivo simplificar o sistema tributário brasileiro. O leiaute atual já prevê campos específicos para o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e o CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços), que estão sendo implementados de forma gradual.

Isso significa que empresas que migraram para o modelo 62 agora já estão com a base técnica pronta para absorver as mudanças da Reforma Tributária com menos impacto.


Por que o modelo 62 importa para quem usa ERP?

Para empresas que já usam ERP, a NFCom é uma oportunidade de automatizar cobranças, reduzir rejeições e melhorar o controle financeiro — desde que a preparação comece o quanto antes.

Na prática, o ERP precisa ser capaz de:

  • Gerar o XML no leiaute exato exigido pelo MOC
  • Assinar o documento com o certificado digital da empresa
  • Transmitir o arquivo à SEFAZ e processar a resposta (autorização ou rejeição)
  • Armazenar o XML autorizado com segurança
  • Gerenciar os eventos: cancelamento, CC-e e substituição

O Actana já faz tudo isso nativamente. Você emite NFCom modelo 62 diretamente pelo sistema, sem precisar de integrações manuais ou ferramentas externas.


Resumo: o que define o modelo 62

Característica Detalhe
Nome oficial NFCom — Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica
Modelo 62
Institudo por Ajuste SINIEF nº 07/2022
Substitui Modelos 21 e 22
Formato XML assinado digitalmente
Documento auxiliar DANFCom
Obrigatório desde 1º de novembro de 2025
Validade Somente após autorização da SEFAZ
Armazenamento 5 anos em XML