O que é a NFCom?
A NFCom — Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica é um documento fiscal digital de existência exclusivamente eletrônica, identificado como modelo 62. Ela foi instituída pelo Ajuste SINIEF nº 07/2022 com o objetivo de modernizar, padronizar e digitalizar a emissão de notas fiscais no setor de telecomunicações e comunicação em todo o Brasil.
Em termos simples: a NFCom unifica em um único documento a fatura de cobrança e a nota fiscal eletrônica — algo que antes exigia documentos separados e processos manuais muitas vezes burocráticos.
Segundo o Ajuste SINIEF 07/2022, a NFCom é o documento emitido e armazenado eletronicamente, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e pela autorização de uso pela SEFAZ do estado do contribuinte.
Qual a diferença entre NFCom, modelo 21 e modelo 22?
| Documento | Modelo | Status |
|---|---|---|
| Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (NFSC) | Modelo 21 | Descontinuado |
| Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação (NFST) | Modelo 22 | Descontinuado |
| NFCom — Nota Fiscal Fatura de Serv. de Comunicação Eletrônica | Modelo 62 | Obrigatório |
A mudança não é apenas estética: o modelo 62 elimina o Convênio ICMS 115/03, que regulava os formatos antigos, unificando e padronizando a tributação em nível nacional.
Quem deve emitir a NFCom?
A obrigatoriedade se aplica a todas as empresas contribuintes do ICMS que prestam serviços de comunicação e telecomunicação no Brasil. Isso inclui:
- Operadoras de telefonia fixa e móvel
- Provedores de internet banda larga (ISPs)
- Empresas de TV por assinatura
- Empresas de transmissão de dados
- Prestadores de serviços de streaming com incidência de ICMS
- Agências com prestação de serviços de comunicação tributada
- Demais prestadores de serviços de comunicação sujeitos ao ICMS
Empresas enquadradas como Simples Nacional na modalidade MEI (SN-MEI) são excluídas do credenciamento automático. Para outros portes do Simples Nacional, verifique a regulamentação estadual específica.
Prazo de obrigatoriedade
A data de obrigatoriedade da NFCom passou por algumas atualizações desde a criação do documento:
| Norma | Data prevista | Situação |
|---|---|---|
| Ajuste SINIEF 07/2022 (original) | 1º de julho de 2024 | Prorrogado |
| Ajuste SINIEF 49/2023 | 1º de abril de 2025 | Prorrogado |
| Ajuste SINIEF 34/2024 | 1º de novembro de 2025 | ✅ Data-base em vigor |
| Ajuste SINIEF 25/2025 | Até 1º de agosto de 2026 (regime especial) | Exceção condicionada |
O prazo de até agosto de 2026 só vale para empresas que obtiveram regime especial junto à SEFAZ do seu estado — e mesmo assim exige que já estivessem emitindo NFCom em pelo menos 60% do volume em novembro de 2025.
Documentos emitidos fora do padrão NFCom após o prazo são considerados inidôneos, perdendo validade jurídica e podendo resultar em autuações, multas e penalidades fiscais.
Como funciona a NFCom?
A NFCom é um arquivo no formato XML, assinado digitalmente pelo emitente e autorizado previamente pela SEFAZ estadual. Sem essa autorização, o documento não tem validade. O documento auxiliar impresso ou em PDF é chamado de DANFCom (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica).
Principais eventos eletrônicos
- Autorização: a SEFAZ valida aspectos formais (autoria, leiaute, numeração, habilitação do emitente) e registra o documento.
- Cancelamento: pode ser solicitado em até 120 horas após o último dia do mês da autorização.
- Carta de Correção Eletrônica (CC-e): permite ajustar informações sem necessidade de cancelamento total.
Após autorizada, a NFCom não pode ser alterada. Qualquer modificação no conteúdo invalida a assinatura digital. Use o cancelamento ou a CC-e conforme o caso.
Ambientes autorizadores
A maioria dos estados utiliza os webservices da SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS). As exceções com ambiente próprio são Minas Gerais, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.
Credenciamento: como habilitar sua empresa
Para emitir NFCom, a empresa deve estar credenciada na SEFAZ do estado onde está inscrita. Existem três modalidades:
1. Credenciamento automático (de ofício) Empresas com CNAEs obrigados são habilitadas automaticamente em homologação e produção pela SEFAZ, sem necessidade de solicitação.
2. Credenciamento voluntário Empresas que não se enquadram nos CNAEs automáticos, mas prestam serviços de comunicação, podem solicitar o credenciamento voluntário — em caráter irretratável — até a data de obrigatoriedade.
3. Credenciamento via portal estadual Cada estado tem seu próprio canal. Em São Paulo, por exemplo, o processo é feito via SIPET com o assunto "Solicitação de Credenciamento para Emissão de NFCom em Ambiente de Produção".
Como emitir NFCom: passo a passo
1. Confirme o credenciamento na SEFAZ Acesse o portal da SEFAZ do seu estado e verifique se a empresa já está habilitada em produção. Se não estiver, realize o credenciamento.
2. Adquira ou ative um certificado digital A1 ou A3 A assinatura digital da NFCom exige um certificado digital válido em nome da empresa (CNPJ). O certificado é obrigatório para a validade jurídica do documento.
3. Integre seu sistema de gestão (ERP) Seu ERP ou sistema de faturamento precisa suportar o leiaute XML da NFCom. O Actana já possui integração nativa para emissão de NFCom, sem necessidade de desenvolvimento adicional.
4. Realize testes em homologação Antes de ir para produção, execute testes no ambiente de homologação da SEFAZ. Valide o leiaute, a assinatura e os eventos eletrônicos.
5. Emita em produção Com tudo validado, passe para o ambiente de produção. A NFCom autorizada pode ter seu DANFCom enviado por e-mail ao consumidor final ou impresso em PDF.
Vantagens da NFCom para sua empresa
A migração para o modelo 62 não é apenas uma obrigação legal — ela traz benefícios operacionais concretos:
- Unificação de documentos: fatura de cobrança e nota fiscal em um único arquivo.
- Dispensa de obrigações acessórias: elimina o envio dos arquivos do Convênio ICMS 115/03.
- Rastreabilidade em tempo real: o Fisco acompanha as emissões em tempo real, reduzindo autuações por divergências.
- Redução de custos: menos papel, menos retrabalho, menos processos manuais.
- Padronização nacional: um único formato para todos os estados, facilitando operações multiestaduais.
- Base para o IBS/CBS: a NFCom já prevê campos para informar o Imposto sobre Bens e Serviços e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços da Reforma Tributária.
Impactos técnicos, contábeis e jurídicos
Para o time de TI
- Adequação do ERP para gerar XML no leiaute da NFCom (conforme o MOC — Manual de Orientações do Contribuinte).
- Implementação ou contratação de uma API de autorização junto à SEFAZ ou via integrador homologado.
- Gerenciamento de certificados digitais e renovação periódica.
Para o time contábil/fiscal
- Revisão dos processos de escrituração do ICMS — a NFCom muda a forma de apuração.
- Atenção ao CST (Código de Situação Tributária) e aos campos do FCP (Fundo de Combate à Pobreza), que passaram a ser obrigatórios em algumas situações.
- Armazenamento dos XMLs por pelo menos 5 anos, conforme a legislação fiscal.
Para o jurídico
- Documentos emitidos fora do padrão após o prazo são considerados inidôneos e não geram créditos de ICMS ao tomador.
- Cancelamentos devem seguir o prazo de 120 horas após o último dia do mês — cancelamentos fora do prazo podem ser questionados pelo Fisco.
Como o Actana te ajuda a emitir NFCom
O Actana é um sistema de gestão desenvolvido para empresas que precisam de agilidade e conformidade fiscal. Com a integração para emissão de NFCom, você conta com:
- Emissão de NFCom modelo 62 diretamente pelo Actana
- Comunicação automática com a SEFAZ para autorização em tempo real
- Geração e envio do DANFCom por e-mail ao consumidor final
- Gestão de eventos: cancelamentos e CC-e dentro do sistema
- Armazenamento seguro dos XMLs
- Suporte a múltiplos estados (SVRS + ambientes próprios de MG, MT e MS)
- Time de suporte especializado em fiscal e telecomunicações
Se sua empresa ainda usa os modelos 21 ou 22, o momento de migrar é agora. Nossa equipe pode fazer uma análise do seu ambiente atual e indicar o caminho mais rápido para a conformidade.
Perguntas frequentes sobre NFCom
Posso emitir modelos 21 e 22 depois de novembro de 2025? Não, salvo se sua empresa obteve regime especial estadual. Após a data de obrigatoriedade, documentos nos modelos antigos são considerados inidôneos e não têm validade jurídica.
A NFCom vale para todos os estados do Brasil? Sim. O Ajuste SINIEF 07/2022 não restringe a aplicação a nenhuma unidade federada. Todos os estados e o Distrito Federal estão incluídos.
O que é o DANFCom? É o Documento Auxiliar da NFCom — a versão resumida da nota autorizada, que pode ser impressa em papel ou enviada em PDF por e-mail ao consumidor final.
Qual o prazo para cancelar uma NFCom? Até 120 horas após o último dia do mês da autorização. NFCom de substituição e NFCom substituída não podem ser canceladas.
NFCom precisa de certificado digital? Sim. A validade jurídica do documento depende da assinatura digital do emitente, que exige um certificado digital (A1 ou A3) em nome do CNPJ da empresa.
Provedores de internet (ISPs) são obrigados a emitir NFCom? Sim, desde que sejam contribuintes do ICMS. Os CNAEs de serviços de telecomunicações e acesso à internet estão incluídos na obrigatoriedade.
O Simples Nacional precisa emitir NFCom? Empresas no Simples Nacional (exceto MEI) que prestam serviços de comunicação sujeitos ao ICMS também estão sujeitas à obrigatoriedade. Verifique a regulamentação do seu estado.
Fontes: Ajuste SINIEF 07/2022, Ajuste SINIEF 34/2024, Ajuste SINIEF 25/2025, SEFAZ SP, SEFAZ BA, Portal SVRS/RS. Última atualização: abril de 2026.