A NFCom tem uma história de prazos que confunde muita gente. Desde que foi instituída em 2022, a data de obrigatoriedade mudou três vezes — e ainda existe uma quarta data condicional em vigor. Se você ficou perdido no meio de tantos Ajustes SINIEF, este artigo organiza tudo em ordem cronológica e explica, sem enrolação, o que vale para a sua empresa hoje.


O histórico completo dos prazos

A NFCom foi criada pelo Ajuste SINIEF nº 07/2022, publicado em 7 de abril de 2022. Desde então, o prazo de obrigatoriedade foi alterado quatro vezes:

Norma Data estabelecida O que aconteceu
Ajuste SINIEF 07/2022 1º de julho de 2024 Data original — prorrogada
Ajuste SINIEF 49/2023 1º de abril de 2025 Primeira prorrogação — prorrogada novamente
Ajuste SINIEF 34/2024 1º de novembro de 2025 Data-base em vigor para a maioria das empresas
Ajuste SINIEF 25/2025 Até 1º de agosto de 2026 Exceção condicionada — somente com regime especial estadual

A data-base é 1º de novembro de 2025. A partir dessa data, a emissão de NFCom passou a ser obrigatória para todos os contribuintes do ICMS que prestam serviços de comunicação e telecomunicação no Brasil.


O que significa "data-base em vigor"?

Significa que, desde novembro de 2025, os modelos 21 e 22 não têm mais validade jurídica para novos documentos. Documentos emitidos fora do novo padrão são considerados inidôneos, perdendo validade jurídica e podendo resultar em autuações, multas e outras penalidades fiscais.

Isso tem consequência direta para quem toma o serviço também: uma nota fiscal emitida no modelo errado após o prazo não gera créditos de ICMS ao tomador e pode ser questionada em uma auditoria fiscal.


E o prazo de agosto de 2026? Para quem vale?

O Ajuste SINIEF 25/2025 acrescenta o § 5º à cláusula primeira do Ajuste SINIEF 07/2022, permitindo que as unidades federadas concedam, por regime especial, a prorrogação do prazo de obrigatoriedade da NFCom até 1º de agosto de 2026, desde que: o contribuinte, ou o seu grupo econômico, em novembro de 2025, esteja emitindo NFCom na proporção mínima de 60% do volume total de documentos fiscais emitidos, considerando os modelos 21, 22 e 62, na unidade federada concedente; e que emitam, posteriormente, todas as NFCom relativas às cobranças e aos serviços prestados nos quais foram emitidas notas fiscais modelos 21 ou 22, incluindo também as informações pertinentes ao IBS e à CBS.

Em linguagem direta: essa prorrogação não é automática e não vale para todo mundo. Para se beneficiar dela, a empresa precisa ter cumprido três condições:

1. Já estar emitindo NFCom Em novembro de 2025, pelo menos 60% das suas notas (somando modelos 21, 22 e 62) precisavam já estar sendo emitidas como NFCom. Quem não atingiu esse percentual não tem como solicitar o regime especial.

2. Ter solicitado regime especial à SEFAZ do seu estado A prorrogação depende de autorização da unidade federada. Cada estado decide se concede ou não, e o processo precisa ter sido formalizado junto à SEFAZ estadual.

3. Comprometer-se com a migração integral Após a concessão do regime, a empresa precisa migrar 100% das emissões para NFCom, incluindo os campos de IBS e CBS da Reforma Tributária.

Se sua empresa não cumpriu os 60% em novembro de 2025 ou não formalizou o regime especial com a SEFAZ, o prazo de agosto de 2026 não se aplica. A obrigatoriedade é novembro de 2025.


Quem é obrigado a emitir NFCom?

A obrigatoriedade se aplica a todos os contribuintes do ICMS que prestam serviços de comunicação e telecomunicação, incluindo:

  • Operadoras de telefonia fixa e móvel
  • Provedores de internet banda larga (ISPs)
  • Empresas de TV por assinatura
  • Empresas de transmissão de dados
  • Emissoras de rádio e televisão (incluindo TV paga)
  • Portais de notícias e empresas de mídia com prestação de serviços de comunicação tributada pelo ICMS
  • Outros prestadores de serviços de comunicação sujeitos ao ICMS-Comunicação

Quem está fora da obrigatoriedade: Empresas no regime Simples Nacional na modalidade MEI (SN-MEI) são excluídas do credenciamento automático. Para os demais portes do Simples Nacional, a regra estadual específica deve ser consultada.


O que acontece para quem descumpriu o prazo?

As consequências são concretas e podem afetar diretamente a operação:

Do ponto de vista fiscal: Notas emitidas nos modelos 21 ou 22 após novembro de 2025 são consideradas inidôneas. Isso significa que elas não têm validade jurídica e o tomador não pode aproveitá-las como crédito de ICMS.

Do ponto de vista de autuação: A emissão em modelo incorreto sujeita a empresa a multas e penalidades estaduais. Cada estado define os valores, mas as consequências vão desde advertência até interdição de atividades em casos graves.

Do ponto de vista operacional: Leiaute incorreto ou ausência de campos obrigatórios no XML pode impedir o trânsito da nota no ambiente autorizador, bloqueando o faturamento. Em empresas com alto volume de emissão, isso pode comprometer o ciclo financeiro inteiro.


Cronograma detalhado: do início até hoje

Para entender o contexto completo, vale ver a linha do tempo desde a criação da NFCom:

Abril de 2022 Publicação do Ajuste SINIEF 07/2022. A NFCom é instituída como modelo 62. Prazo original: julho de 2024.

Dezembro de 2023 Ajuste SINIEF 49/2023 prorroga o prazo para 1º de abril de 2025. Ambientes de homologação começam a ser disponibilizados pelos estados.

Março de 2024 Em 1º de março de 2024, foi emitida, em ambiente de produção da SVRS, a primeira NFCom do Brasil, autorizada com validade jurídica. O documento fiscal foi autorizado para a SEFAZ/SC, sendo o emitente a Rádio Timbó.

Dezembro de 2024 Ajuste SINIEF 34/2024 prorroga novamente o prazo para 1º de novembro de 2025. Todos os ambientes de homologação já estão disponíveis para todos os estados.

Outubro de 2025 Publicação do Ajuste SINIEF 25/2025, abrindo a possibilidade de regime especial para prorrogação até agosto de 2026, com condições específicas.

Novembro de 2025 NFCom passa a ser obrigatória para todos os contribuintes enquadrados. Modelos 21 e 22 perdem validade jurídica para novas emissões.

Agosto de 2026 Data limite para empresas que obtiveram regime especial estadual.


Como verificar a situação da sua empresa

Se você ainda tem dúvidas sobre a situação fiscal da sua empresa em relação à NFCom, o caminho é:

1. Verificar o credenciamento na SEFAZ estadual Acesse o portal da SEFAZ do seu estado e confirme se a empresa está credenciada para emissão de NFCom em ambiente de produção. Empresas com CNAEs obrigados foram credenciadas automaticamente de ofício.

2. Checar se o ERP está emitindo corretamente Não basta estar credenciado — o sistema precisa estar gerando o XML no leiaute correto e transmitindo para a SEFAZ. Uma nota gerada com erro de leiaute é rejeitada e não tem validade.

3. Consultar a regulamentação do seu estado Alguns estados possuem regulamentações complementares com cronogramas ou CNAEs específicos. Vale consultar diretamente o portal da SEFAZ estadual ou um contador especializado em telecom.

4. Verificar se você se enquadra no regime especial Se sua empresa solicitou regime especial após novembro de 2025 e foi aprovada, confirme qual é o prazo concedido pelo seu estado e quais obrigações o regime impõe.


O que o Actana faz para te manter em conformidade

O Actana já está homologado para emissão de NFCom modelo 62 e integrado com os ambientes autorizadores estaduais. Na prática, isso significa que:

  • Suas notas são transmitidas à SEFAZ automaticamente no momento da emissão
  • O sistema valida o leiaute antes de enviar, reduzindo rejeições
  • Cancelamentos e substituições são gerenciados dentro do próprio Actana
  • Você não precisa acompanhar manualmente as atualizações do MOC — o sistema já está atualizado

Se sua empresa ainda está em processo de migração dos modelos 21 ou 22 para a NFCom, fale com nosso time. Podemos fazer uma análise da sua situação atual e indicar o caminho mais rápido para regularização.


Resumo: o que vale hoje (2026)

Situação da empresa Prazo que se aplica
Emitia 60%+ em NFCom em nov/2025 e obteve regime especial Até 1º de agosto de 2026
Todos os demais casos Novembro de 2025 — já obrigatório
Ainda emitindo nos modelos 21 ou 22 sem regime especial Em descumprimento — sujeito a autuações