Empresa do Simples Nacional precisa preencher IBS e CBS na NFSe em 2026?

Essa é, sem exagero, a dúvida que mais aparece em grupos de contadores, comunidades de empresários e perguntas frequentes desde que a Reforma Tributária entrou em fase de transição. E a resposta direta é: não, em 2026, empresas optantes pelo Simples Nacional e MEIs não precisam preencher os campos de IBS e CBS na NFSe. A obrigatoriedade para esse grupo começa apenas em 1º de janeiro de 2027.

Mas essa resposta curta esconde nuances importantes que afetam o seu dia a dia: o que muda em 2027? Existe alguma situação em 2026 que pode te obrigar a preencher os campos? Como o cronograma de transição impacta o seu negócio até 2033? Este artigo responde tudo isso, com base nas normas mais recentes publicadas pelo Comitê Gestor do IBS, pela Receita Federal e pelas notas técnicas oficiais.

Se você ainda não leu nosso panorama geral, vale começar pelo guia completo da NFSe pós-reforma tributária, que apresenta o contexto dos novos campos e o cronograma da transição.

A resposta curta: Simples Nacional está dispensado em 2026

A dispensa do Simples Nacional e do MEI em 2026 está expressamente prevista no artigo 348 da Lei Complementar nº 214/2025, que estabelece o cronograma de transição para os novos tributos. A norma é categórica: empresas com CRT 1 (Simples Nacional) e CRT 4 (MEI) não estão sujeitas à aplicação do IBS e da CBS sobre suas operações em 2026.

Em termos práticos, isso significa que durante todo o ano de 2026, sua empresa do Simples ou MEI continua emitindo NFSe exatamente como fazia em 2025: sem preencher o grupo IBSCBS, sem informar cClassTrib, sem informar CST-IBS/CBS, sem informar percentuais de redução, sem informar nada dos novos tributos. A nota continua válida e o ISS continua sendo cobrado normalmente pelo seu município, conforme a legislação local.

A Nota Técnica 2025.002-RTC, em sua versão mais recente, confirma essa diretriz no âmbito dos documentos fiscais eletrônicos. Os emissores e ERPs devem aplicar a regra de que, para CRT 1 e CRT 4, os campos da reforma permanecem opcionais e não geram rejeição quando ausentes.

Por que a dispensa existe

A justificativa para excluir Simples Nacional e MEI da fase piloto de 2026 é técnica e prática. A LC 214/2025 preserva expressamente o regime simplificado, e o cronograma escalonado tem três objetivos principais:

Preservar a simplicidade operacional do regime. O Simples Nacional existe justamente para reduzir a complexidade fiscal de micro e pequenas empresas. Forçar essas empresas a preencher campos complexos de IBS e CBS em 2026, junto com tudo mais que elas já fazem, contrariaria a lógica do regime.

Dar mais tempo de adaptação para emissores e ERPs. A maior parte das micro e pequenas empresas usa sistemas mais leves, com ciclos de atualização mais lentos. Postergar a obrigatoriedade dá tempo para que esses sistemas se ajustem completamente antes da exigência.

Evitar inflar os arquivos XML desnecessariamente. Como em 2026 as empresas do Simples não recolhem IBS e CBS, incluir tags com valores zerados em centenas de milhares de notas geraria um aumento desnecessário no tamanho dos arquivos transmitidos ao Ambiente de Dados Nacional, sem benefício prático.

A consequência é uma transição mais suave para o público que representa a maior parcela das empresas brasileiras.

O que muda em 2027 para Simples Nacional e MEI

A partir de 1º de janeiro de 2027, a dispensa termina. Empresas do Simples Nacional e MEI passam a ter obrigação de destacar IBS e CBS nas NFSe, e os campos da reforma tornam-se obrigatórios também para esses regimes.

A previsão técnica, conforme as notas oficiais publicadas pela Receita Federal e pelo CGIBS, é que a regra de validação que exige o preenchimento dos campos de IBS/CBS para CRT 1, 2 e 4 entre em ambiente de produção a partir de 04/01/2027. A partir dessa data, NFSe emitida por Simples ou MEI sem os novos campos pode ser rejeitada.

Vale lembrar que 2027 também é o ano em que começa a cobrança plena dos novos tributos para todos os regimes, com o fim do PIS e da COFINS e a redução do IPI a zero (exceto Zona Franca de Manaus). É um marco importante e exige preparação prévia.

Como o Simples Nacional vai recolher IBS e CBS a partir de 2027

A LC 214/2025 criou duas formas distintas de recolhimento dos novos tributos para empresas do Simples:

Recolhimento unificado dentro do DAS. Modalidade padrão. O IBS e a CBS são calculados com alíquotas reduzidas, específicas para o Simples, e recolhidos junto com os demais tributos no Documento de Arrecadação do Simples Nacional. A operação fica simples para o empresário — uma única guia, um único pagamento. A contrapartida é que o crédito gerado para o tomador do serviço é limitado ao efetivamente recolhido (que é menor do que seria no regime regular).

Recolhimento por fora do DAS (Simples Híbrido). Modalidade opcional, criada pela LC 214/2025. A empresa pode optar por recolher IBS e CBS separadamente, com as alíquotas cheias do regime regular. Os demais tributos continuam no DAS. A vantagem é que o crédito gerado para o tomador passa a ser integral, o que pode ser estratégico para empresas que vendem majoritariamente para outras empresas (B2B). A opção é semestral, com janelas em abril e setembro.

A escolha entre os dois modelos depende muito do perfil de clientes da empresa. Quem vende para consumidor final ou para outras empresas do Simples geralmente se beneficia mais do modelo padrão. Quem vende para empresas do regime regular pode encontrar vantagem competitiva no Simples Híbrido.

Atenção: dispensa de preenchimento não é dispensa de adaptação

Esta é a parte que muitos contadores e empresários estão deixando passar batido. A dispensa da obrigatoriedade em 2026 não significa que você pode ignorar a reforma até dezembro de 2026.

Há motivos práticos para começar a se preparar desde já:

O campo Regime Tributário (RT) precisa estar correto. Mesmo dispensadas dos campos de IBS e CBS, as notas emitidas por Simples e MEI a partir de 2026 precisam informar corretamente o regime tributário no XML. Erro nesse campo gera rejeição.

O cadastro de serviços precisará ser revisado antes de 2027. Quando a obrigatoriedade chegar, sua empresa vai precisar ter NBS, cClassTrib e CST-IBS/CBS definidos para cada serviço prestado. Esse trabalho não é trivial — empresas com catálogo grande de serviços podem levar semanas para concluir. Fazer isso ao longo de 2026, sem pressão de prazo, é muito mais tranquilo do que correr em dezembro. Para entender como esses três códigos se conectam, veja nosso artigo sobre NBS, cClassTrib e CST na NFSe.

O ERP precisa estar adaptado. Se você usa um sistema próprio ou um ERP que não acompanhou a Reforma Tributária, agora é o momento de avaliar. Mudar de sistema em 2027, com a obrigatoriedade já em vigor, é muito mais arriscado.

Pode haver mudanças regulatórias. O cenário regulatório da reforma continua evoluindo. A própria postergação da obrigatoriedade da rejeição da NF-e (rejeição 1115) para "implementação futura", feita pela NT 1.33 em dezembro de 2025, mostra que prazos podem ser ajustados. Manter-se atualizado é parte do trabalho de adaptação.

Operações específicas podem demandar destaque em 2026. Embora a regra geral seja a dispensa, há sinalizações de que algumas situações específicas — como notas de devolução de produtos cujo documento original continha IBS/CBS destacado — possam exigir preenchimento mesmo para Simples Nacional. A interpretação ainda não está completamente consolidada, e variações estaduais e municipais podem surgir.

E o MEI: tem alguma particularidade?

O MEI (CRT 4) segue o mesmo cronograma do Simples Nacional: dispensado em 2026, obrigatório a partir de 2027. Mas há um detalhe específico para quem usa o Emissor Nacional de NFSe.

Desde 1º de abril de 2025, todo MEI que utiliza a NFSe Nacional precisa informar o CRT 4 (Código do Regime Tributário) no documento. Diferentemente dos campos de IBS e CBS, esse campo já é validado: a ausência dele gera rejeição imediata.

Além disso, o campo do NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços) está disponível para MEIs no Emissor Nacional desde 2026, mas seu preenchimento é opcional durante a transição. Mesmo assim, vale a pena preencher — quando a obrigatoriedade chegar em 2027, sua empresa já estará com a classificação correta no cadastro de serviços. Para entender como descobrir o NBS do seu serviço, veja o guia completo do código NBS.

Outra particularidade do MEI é que o impacto da reforma no DAS deve ser mínimo, dadas as alíquotas reduzidas previstas. O regime MEI foi preservado pela LC 214/2025 e continua válido — não há previsão de extinção do MEI dentro da reforma.

E quem vai sair do Simples ou está perto do limite?

Setembro de 2026 é uma data crucial. A LC 214/2025 alterou o prazo de opção pelo Simples Nacional: a adesão passa a ser feita até o último dia útil de setembro do ano anterior, não mais em janeiro. Isso significa que em setembro de 2026, todo empresário precisará decidir se permanece no Simples para 2027.

Essa decisão tem peso maior do que em anos anteriores, porque a partir de 2027 entra em jogo o tema do crédito de IBS/CBS:

  • Empresas no regime regular geram crédito pleno de IBS e CBS para seus clientes pessoa jurídica.
  • Empresas no Simples padrão geram crédito limitado, baseado no efetivamente recolhido (que é menor).
  • Empresas no Simples Híbrido podem gerar crédito pleno, mas pagando mais tributo.

Para empresas próximas do limite de R$ 4,8 milhões de faturamento anual, ou com perfil predominantemente B2B, vale fazer simulações com o contador ao longo de 2026. A decisão de migrar para o regime regular, optar pelo Simples Híbrido ou permanecer no Simples padrão tem impacto direto na competitividade.

Cronograma resumido para Simples Nacional e MEI na NFSe

Para fechar com clareza, vamos consolidar o cronograma:

2026 — Dispensa total dos campos de IBS e CBS na NFSe. Empresa continua emitindo nota como antes. Atenção ao campo Regime Tributário (RT), que segue sendo validado. MEI no Emissor Nacional precisa do CRT 4 corretamente preenchido. NBS opcional, mas recomendado.

Setembro de 2026 — Janela de opção pelo Simples Nacional para 2027. Decisão estratégica considerando o impacto dos novos tributos.

1º de janeiro de 2027 — Início da obrigatoriedade de preenchimento dos campos de IBS e CBS na NFSe para CRT 1 (Simples) e CRT 4 (MEI). Início da cobrança plena dos novos tributos. Fim do PIS e da COFINS. Redução do IPI a zero (exceto ZFM).

2027 a 2032 — Convivência entre o ISS e o IBS, com alíquotas se ajustando gradualmente. ISS vai sendo reduzido enquanto IBS aumenta.

2033 — Extinção total do ISS. IBS assume integralmente. Revogação da LC 116/2003.

Em qualquer momento desse cronograma, recomendamos fortemente a parceria com um contador para revisar a melhor estratégia tributária da empresa. As decisões tomadas em 2026 e 2027 vão repercutir nos anos seguintes.

Recomendações práticas para empresas do Simples e MEI

Para fechar, três recomendações que valem ouro durante a transição:

Aproveite 2026 para se preparar sem pressão. O cronograma deu tempo. Use esse tempo para revisar o cadastro de serviços, mapear NBS e cClassTrib, validar o ERP. Quem fizer isso ao longo de 2026 vai chegar em janeiro de 2027 tranquilo. Quem deixar para a última hora vai ter problemas.

Não confunda dispensa com despreocupação. A dispensa é específica para os campos de IBS e CBS. Outros campos da NFSe continuam sendo validados normalmente, e erros geram rejeição. Manter o ERP atualizado e o cadastro correto continua sendo obrigatório.

Acompanhe as decisões regulatórias. O cenário ainda está se ajustando. Notas técnicas saem com frequência, atos conjuntos são publicados, prazos são ajustados. Manter-se informado — ou ter um contador que se mantém — é parte do trabalho.

Conclusão

A resposta para a pergunta-título é clara: não, em 2026 empresas do Simples Nacional e MEI não precisam preencher os campos de IBS e CBS na NFSe. A dispensa é legal, está prevista no artigo 348 da LC 214/2025 e foi confirmada pelas notas técnicas oficiais.

Mas a dispensa não é convite à inércia. 2026 é o ano de preparação. Quando a obrigatoriedade chegar em 2027, sua empresa precisa estar com o cadastro de serviços organizado, o ERP atualizado e a decisão tributária bem feita. O custo de chegar despreparado é alto: rejeição de notas, retrabalho, erros de classificação que afetam o crédito de IBS/CBS para seus clientes e podem comprometer relações comerciais.

Aproveite o tempo. Trabalhe com o contador. Mantenha o sistema atualizado. E quando 2027 chegar, a transição será apenas mais um dia normal de operação.

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