Se a sua nota fiscal foi recusada com a mensagem "Informado CST para emissor do Simples Nacional (CRT=1 ou 4)", a causa é simples de identificar e a correção também. Essa é uma das rejeições mais comuns para empresas optantes pelo Simples Nacional e para MEIs, e ela acontece por um motivo bem específico: o código de tributação usado na nota não corresponde ao regime tributário da empresa. Neste guia, você entende o que essa rejeição significa, por que ela ocorre e o passo a passo para resolver e reenviar a nota.
O que significa essa rejeição
Essa rejeição — identificada na SEFAZ pelo código 590 — indica que a NF-e ou NFC-e foi preenchida com um CST (Código de Situação Tributária), mas a empresa emissora está enquadrada no Simples Nacional. A rejeição ocorre quando a NF-e é preenchida com um CST, mas a empresa está enquadrada no Simples Nacional ou como MEI, e deveria usar CSOSN.
Em outras palavras, há uma incompatibilidade entre o código informado e o regime de tributação declarado no campo CRT do documento fiscal. A SEFAZ valida essa correspondência automaticamente e, quando ela não bate, rejeita a nota.
Entendendo o CRT 1 e o CRT 4
O CRT (Código de Regime Tributário) é o campo da nota que identifica o regime tributário do emitente. Para o Simples Nacional, existem dois códigos relevantes nessa rejeição:
- CRT 1 — Simples Nacional. Empresas optantes pelo regime.
- CRT 4 — Simples Nacional / MEI. Refere-se ao Microempreendedor Individual e ao SIMEI, o sistema de recolhimento em valores fixos mensais dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, destinado ao MEI.
Quando o emitente está em qualquer um desses dois regimes, a tributação do ICMS na nota não pode usar o CST.
CST x CSOSN: qual é a diferença
Essa é a chave para entender (e nunca mais errar) essa rejeição. São dois códigos diferentes, cada um para um tipo de empresa:
O CST (Código de Situação Tributária) é usado por empresas do Regime Normal — Lucro Real ou Lucro Presumido.
O CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional) é usado exclusivamente por empresas optantes pelo Simples Nacional. O CSOSN é exclusivo para empresas optantes pelo Simples Nacional e não pode ser utilizado por empresas de outros regimes.
Ou seja: empresa do Simples → CSOSN; empresa do Regime Normal → CST. Empresas enquadradas no Simples Nacional não devem utilizar o CST, pois ele é exclusivo para empresas do Regime Normal de tributação.
Por que o erro acontece
Na prática, essa rejeição costuma surgir em algumas situações típicas:
- Cadastro de produto incorreto: o item foi cadastrado com um CST no sistema emissor, e não com o CSOSN correspondente.
- Regime tributário desatualizado no sistema: a empresa migrou para o Simples Nacional (ou abriu como MEI), mas o regime configurado no emissor continua como Normal.
- Nota de devolução: ao devolver uma mercadoria, o emitente replica os dados da nota original sem ajustar a tributação para o seu próprio regime.
Como resolver passo a passo
A correção envolve dois pontos: confirmar o regime da empresa e ajustar a tributação na nota. Siga a ordem abaixo.
1. Confirme o regime tributário da empresa. Acesse o site do Simples Nacional, vá em "Consulta Optantes" e, em Situação Atual, confira se a empresa é optante pelo Simples Nacional ou pelo SIMEI. Em caso de dúvida sobre o enquadramento, fale com o seu contador.
2. Ajuste o regime no sistema emissor. Verifique se o regime de tributação configurado na sua plataforma corresponde à realidade. Se a empresa é do Simples Nacional ou MEI, o CRT deve estar como 1 ou 4.
3. Substitua o CST pelo CSOSN. Para resolver, informe o CSOSN no lugar do CST: quando o emitente é Simples Nacional, é necessário informar o CSOSN, e não o CST. Esse ajuste geralmente é feito no cadastro do produto ou na configuração da operação fiscal.
4. Reenvie a nota. Com o CSOSN correto informado, transmita novamente a NF-e para autorização.
Tabela de equivalência: do CST ao CSOSN
Para saber qual CSOSN usar, identifique a situação tributária que você pretendia aplicar. Os principais CSOSN disponíveis para o Simples Nacional são:
| CSOSN | Situação |
|---|---|
| 101 | Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito |
| 102 | Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito |
| 103 | Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta |
| 201 | Tributada com permissão de crédito e com ICMS por substituição tributária |
| 202 | Tributada sem permissão de crédito e com ICMS por substituição tributária |
| 203 | Isenção do ICMS para faixa de receita bruta e com ICMS por substituição tributária |
| 300 | Imune |
| 400 | Não tributada pelo Simples Nacional |
| 500 | ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação |
| 900 | Outros |
Um exemplo prático ajuda a fixar: uma empresa do Simples Nacional que preencheu o ICMS com o CST 00 (Tributada integralmente) deveria, na verdade, ter informado o CSOSN 102 (Tributada sem permissão de crédito) — ou o 101, se houver permissão de crédito.
E a rejeição contrária? (CST x CSOSN)
Vale conhecer também o erro inverso, a rejeição 591, que confunde muita gente por ser parecida. Ela ocorre quando uma empresa do Regime Normal informa um CSOSN: nesse caso, o campo CSOSN só deveria ser usado quando o CRT for de Simples Nacional, e a solução é informar o CST.
Resumindo a lógica das duas rejeições: usar CST sendo Simples → erro 590; usar CSOSN sendo Regime Normal → erro 591. A regra de ouro é sempre alinhar o código de tributação ao regime da empresa.
Perguntas frequentes
MEI também precisa usar CSOSN? Sim. O MEI se enquadra no CRT 4 (Simples Nacional) e, portanto, deve usar CSOSN, nunca CST.
Mudei de regime e o erro apareceu. O que faço? Atualize o regime tributário no sistema emissor para refletir o enquadramento atual e ajuste os códigos dos produtos para CSOSN antes de reemitir.
Preciso corrigir produto por produto? Depende do sistema. Em muitos casos, o erro vem de itens cadastrados com CST; revisar o cadastro fiscal dos produtos resolve a origem do problema e evita novas rejeições.
Resumindo
A rejeição "CST informado para emissor do Simples Nacional (CRT 1 ou 4)" acontece porque empresas do Simples Nacional e MEIs devem usar o CSOSN na tributação do ICMS, e não o CST, que é exclusivo do Regime Normal. Para resolver, confirme o regime da empresa, ajuste a configuração no sistema, troque o CST pelo CSOSN equivalente e reenvie a nota.
Como esse tipo de erro nasce, na maioria das vezes, de cadastros e configurações fiscais desalinhados com o regime tributário, contar com um sistema que valide automaticamente a compatibilidade entre CRT, CST e CSOSN evita rejeições, retrabalho e atrasos na emissão das suas notas.