Se a sua nota fiscal foi recusada com a mensagem "Informado CST para emissor do Simples Nacional (CRT=1 ou 4)", a causa é simples de identificar e a correção também. Essa é uma das rejeições mais comuns para empresas optantes pelo Simples Nacional e para MEIs, e ela acontece por um motivo bem específico: o código de tributação usado na nota não corresponde ao regime tributário da empresa. Neste guia, você entende o que essa rejeição significa, por que ela ocorre e o passo a passo para resolver e reenviar a nota.

O que significa essa rejeição

Essa rejeição — identificada na SEFAZ pelo código 590 — indica que a NF-e ou NFC-e foi preenchida com um CST (Código de Situação Tributária), mas a empresa emissora está enquadrada no Simples Nacional. A rejeição ocorre quando a NF-e é preenchida com um CST, mas a empresa está enquadrada no Simples Nacional ou como MEI, e deveria usar CSOSN.

Em outras palavras, há uma incompatibilidade entre o código informado e o regime de tributação declarado no campo CRT do documento fiscal. A SEFAZ valida essa correspondência automaticamente e, quando ela não bate, rejeita a nota.

Entendendo o CRT 1 e o CRT 4

O CRT (Código de Regime Tributário) é o campo da nota que identifica o regime tributário do emitente. Para o Simples Nacional, existem dois códigos relevantes nessa rejeição:

  • CRT 1 — Simples Nacional. Empresas optantes pelo regime.
  • CRT 4 — Simples Nacional / MEI. Refere-se ao Microempreendedor Individual e ao SIMEI, o sistema de recolhimento em valores fixos mensais dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, destinado ao MEI.

Quando o emitente está em qualquer um desses dois regimes, a tributação do ICMS na nota não pode usar o CST.

CST x CSOSN: qual é a diferença

Essa é a chave para entender (e nunca mais errar) essa rejeição. São dois códigos diferentes, cada um para um tipo de empresa:

O CST (Código de Situação Tributária) é usado por empresas do Regime Normal — Lucro Real ou Lucro Presumido.

O CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional) é usado exclusivamente por empresas optantes pelo Simples Nacional. O CSOSN é exclusivo para empresas optantes pelo Simples Nacional e não pode ser utilizado por empresas de outros regimes. 

Ou seja: empresa do Simples → CSOSN; empresa do Regime Normal → CST. Empresas enquadradas no Simples Nacional não devem utilizar o CST, pois ele é exclusivo para empresas do Regime Normal de tributação.

Por que o erro acontece

Na prática, essa rejeição costuma surgir em algumas situações típicas:

  • Cadastro de produto incorreto: o item foi cadastrado com um CST no sistema emissor, e não com o CSOSN correspondente.
  • Regime tributário desatualizado no sistema: a empresa migrou para o Simples Nacional (ou abriu como MEI), mas o regime configurado no emissor continua como Normal.
  • Nota de devolução: ao devolver uma mercadoria, o emitente replica os dados da nota original sem ajustar a tributação para o seu próprio regime.

Como resolver passo a passo

A correção envolve dois pontos: confirmar o regime da empresa e ajustar a tributação na nota. Siga a ordem abaixo.

1. Confirme o regime tributário da empresa. Acesse o site do Simples Nacional, vá em "Consulta Optantes" e, em Situação Atual, confira se a empresa é optante pelo Simples Nacional ou pelo SIMEI. Em caso de dúvida sobre o enquadramento, fale com o seu contador.

2. Ajuste o regime no sistema emissor. Verifique se o regime de tributação configurado na sua plataforma corresponde à realidade. Se a empresa é do Simples Nacional ou MEI, o CRT deve estar como 1 ou 4.

3. Substitua o CST pelo CSOSN. Para resolver, informe o CSOSN no lugar do CST: quando o emitente é Simples Nacional, é necessário informar o CSOSN, e não o CST. Esse ajuste geralmente é feito no cadastro do produto ou na configuração da operação fiscal.

4. Reenvie a nota. Com o CSOSN correto informado, transmita novamente a NF-e para autorização.

Tabela de equivalência: do CST ao CSOSN

Para saber qual CSOSN usar, identifique a situação tributária que você pretendia aplicar. Os principais CSOSN disponíveis para o Simples Nacional são:

CSOSN Situação
101 Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito
102 Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito
103 Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta
201 Tributada com permissão de crédito e com ICMS por substituição tributária
202 Tributada sem permissão de crédito e com ICMS por substituição tributária
203 Isenção do ICMS para faixa de receita bruta e com ICMS por substituição tributária
300 Imune
400 Não tributada pelo Simples Nacional
500 ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação
900 Outros

Um exemplo prático ajuda a fixar: uma empresa do Simples Nacional que preencheu o ICMS com o CST 00 (Tributada integralmente) deveria, na verdade, ter informado o CSOSN 102 (Tributada sem permissão de crédito) — ou o 101, se houver permissão de crédito.

E a rejeição contrária? (CST x CSOSN)

Vale conhecer também o erro inverso, a rejeição 591, que confunde muita gente por ser parecida. Ela ocorre quando uma empresa do Regime Normal informa um CSOSN: nesse caso, o campo CSOSN só deveria ser usado quando o CRT for de Simples Nacional, e a solução é informar o CST.

Resumindo a lógica das duas rejeições: usar CST sendo Simples → erro 590; usar CSOSN sendo Regime Normal → erro 591. A regra de ouro é sempre alinhar o código de tributação ao regime da empresa.

Perguntas frequentes

MEI também precisa usar CSOSN? Sim. O MEI se enquadra no CRT 4 (Simples Nacional) e, portanto, deve usar CSOSN, nunca CST.

Mudei de regime e o erro apareceu. O que faço? Atualize o regime tributário no sistema emissor para refletir o enquadramento atual e ajuste os códigos dos produtos para CSOSN antes de reemitir.

Preciso corrigir produto por produto? Depende do sistema. Em muitos casos, o erro vem de itens cadastrados com CST; revisar o cadastro fiscal dos produtos resolve a origem do problema e evita novas rejeições.

Resumindo

A rejeição "CST informado para emissor do Simples Nacional (CRT 1 ou 4)" acontece porque empresas do Simples Nacional e MEIs devem usar o CSOSN na tributação do ICMS, e não o CST, que é exclusivo do Regime Normal. Para resolver, confirme o regime da empresa, ajuste a configuração no sistema, troque o CST pelo CSOSN equivalente e reenvie a nota.

Como esse tipo de erro nasce, na maioria das vezes, de cadastros e configurações fiscais desalinhados com o regime tributário, contar com um sistema que valide automaticamente a compatibilidade entre CRT, CST e CSOSN evita rejeições, retrabalho e atrasos na emissão das suas notas.