NCM 17024020 — Glicose e xarope de glicose, que contenham, em peso, no estado seco, um teor de frutose (levulose) igual ou superior a 20 % e inferior a 50 %, com exceção do açúcar invertido Xarope de glicose

Ativo

Consulta oficial do código na tabela NCM — classificação fiscal para NF-e e comércio exterior.

Classificação Hierárquica

Seção
IV — Produtos das indústrias alimentares; bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres; tabaco
Capítulo
17 — Açúcares e produtos de confeitaria.
Posição
1702
Subposição
170240
Item
17024020

Descrição Oficial

Açúcares e produtos de confeitaria. Outros açúcares, incluindo a lactose, maltose, glicose e frutose (levulose), quimicamente puras, no estado sólido; xaropes de açúcares, sem adição de aromatizantes ou de corantes; sucedâneos do mel, mesmo misturados com mel natural; açúcares e melaços caramelizados. - Glicose e xarope de glicose, que contenham, em peso, no estado seco, um teor de frutose (levulose) igual ou superior a 20 % e inferior a 50 %, com exceção do açúcar invertido Xarope de glicose

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17023011 Glicose e xarope de glicose, que não contenham frutose (levulose) ou que contenham, em peso, no estado seco, menos de 20 % de frutose (levulose) Quimicamente pura
17023019 Glicose e xarope de glicose, que não contenham frutose (levulose) ou que contenham, em peso, no estado seco, menos de 20 % de frutose (levulose) Outra
17023020 Glicose e xarope de glicose, que não contenham frutose (levulose) ou que contenham, em peso, no estado seco, menos de 20 % de frutose (levulose) Xarope de glicose
17024010 Glicose e xarope de glicose, que contenham, em peso, no estado seco, um teor de frutose (levulose) igual ou superior a 20 % e inferior a 50 %, com exceção do açúcar invertido Glicose
17025000 Frutose (levulose) quimicamente pura
17026010 Outra frutose (levulose) e xarope de frutose (levulose), que contenham, em peso, no estado seco, um teor de frutose (levulose) superior a 50 %, com exceção do açúcar invertido Frutose (levulose)
17026020 Outra frutose (levulose) e xarope de frutose (levulose), que contenham, em peso, no estado seco, um teor de frutose (levulose) superior a 50 %, com exceção do açúcar invertido Xarope de frutose (levulose)
17029000 Outros, incluindo o açúcar invertido e os outros açúcares e xaropes de açúcares, que contenham, em peso, no estado seco, 50 % de frutose (levulose)

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Perguntas frequentes sobre este NCM

O NCM 17024020 classifica mercadorias na Nomenclatura Comum do Mercosul. Descrição resumida: Glicose e xarope de glicose, que contenham, em peso, no estado seco, um teor de frutose (levulose) igual ou superior a 20 % e inferior a 50 %, com exceção do açúcar invertido Xarope de glicose.

Sim. Este código consta como ativo na nossa base e pode ser utilizado na classificação fiscal.

O NCM identifica a natureza da mercadoria perante a Receita Federal e define regras de tributação, estatísticas de comércio exterior e obrigações na emissão de NF-e.

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