Com a Carta de Correção Eletrônica (CC-e), os erros da nota podem ser corrigidos, mas, nem todos os dados podem ser alterados.
Carta de correção
O que pode ser corrigido:
- CFOP, desde que não mude a natureza dos impostos;- Descrição da Mercadoria;
- CST (Código de Situação Tributária), desde que não haja alteração de valores;
- Peso, volume, condição do item; (desde que não afete na quantidade do produto);
- Endereço do destinatário;
- Razão social do destinatário; ( só não pode alterar por completo;)
- Data de Saída (desde que seja na data de apuração do ICMS);
- Dados do Transportador;
- Dados adicionais.
O que não pode ser corrigido:
- Dados cadastrais do remetente ou do destinatário;
- Valor da operação;
- Base de cálculo;
- Diferença de preço;
- Alíquota e quantidade;
- Descrição da mercadoria que altere as percentual de impostos;
Como corrigir uma nota fiscal?
- A carta de correção eletrônica é feita por meio de um texto descritivo- Então, você terá um ‘espaço’ para dizer tudo o que você quer alterar.
- Não há um ‘modelo’ para seguir ao fazer essa descrição, porém é importante fazê-la de uma forma clara e objetiva. Além de preencher no mínimo 15 caracteres e máximo 1000 no campo “novo valor” e não colocar acentos ou símbolos especiais.
Ex: “Altera-se o peso total de 200kg para 240kg”
Posso cancelar a nota?
Se você desejar realizar o cancelamento, ele deve ser feito antes de enviar a mercadoria e em menos de 24 horas, contados a partir do momento em que a nota é autorizada.
Ele deve ser realizado caso seja verificado algum erro de digitação, dos cálculos fiscais, ou se o cliente desistir da compra.
Depois da nota ser cancelada, ela não pode ser recuperada.
Procurando um sistema para facilitar seu trabalho?
Realmente não é fácil gerenciar um negócio. Por isso, sistemas mais completos, como o Actana irá facilitar o seu trabalho.
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Tiago em 23/12/2020 23:32:36
Vou tentar aplicar na minha empresa, gostei muito