Código NBS para jardinagem: qual usar na NFS-e
Se você presta serviços de jardinagem, paisagismo, corte de árvores ou manutenção de áreas verdes e precisa emitir NFS-e, a dúvida prática é direta: qual é o código NBS correto para jardinagem?
A NBS tem códigos específicos para essa atividade, com nuances importantes entre jardinagem residencial, paisagismo profissional e manejo de árvores. Este guia mostra qual usar em cada caso.
A resposta curta
Para a maior parte dos serviços de jardinagem, o código NBS aplicável é o 1.0103.30.00 — Serviços de jardinagem e cuidados com a paisagem.
Esse código está no Capítulo 1.01 da NBS (Serviços de construção, posição 1.0103 — Serviços de preparação do local da obra e correlatos) e é a correspondência oficial do item 7.11 da LC 116/2003 (decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores).
O que entra no código
O código 1.0103.30.00 cobre:
- Manutenção de jardins residenciais e comerciais.
- Poda de plantas, arbustos e gramados.
- Plantio de mudas, flores e árvores ornamentais.
- Corte de grama em áreas privativas (residências, condomínios, empresas).
- Aplicação de adubo, irrigação e tratamento de pragas em jardins.
- Manutenção de áreas verdes em geral.
- Projeto e execução de paisagismo residencial e comercial.
- Corte e poda de árvores.
O que NÃO entra
- Florestamento e reflorestamento (atividade econômica florestal de grande escala) → item 7.16 da LC 116, com NBS próprio.
- Limpeza de parques públicos (gestão pública de áreas) → pode entrar no item 7.10 da LC 116.
- Venda de mudas, flores e adubos → mercadoria, ICMS, com NF-e e NCM próprio.
- Serviços agrícolas em propriedades rurais → têm enquadramento próprio em serviços de apoio à agropecuária (Capítulo 19 da NBS).
Item da LC 116/2003 paralelo
- 7.11 — Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores.
Esse item tem regra própria de local de incidência: o ISS é devido no local da execução da decoração e jardinagem, do corte e poda de árvores, conforme o art. 3º, VIII, da LC 116/2003.
Local de incidência do IBS e CBS
Pela Reforma Tributária, serviços executados fisicamente sobre bens imóveis (jardins, áreas verdes) seguem a regra do local da execução. O IBS e a CBS são devidos no município onde o serviço foi prestado.
Exemplo: um jardineiro estabelecido em São Caetano que mantém o jardim de uma residência em Santo André recolhe o ISS e tem IBS/CBS incidentes em Santo André — local da prestação.
Como cadastrar no emissor de NFS-e
- Item da LC 116/2003: 7.11
- Código NBS: 1.0103.30.00
- Regra de incidência: local da execução (município onde o serviço foi prestado).
Perguntas frequentes
Jardineiro autônomo usa qual NBS? 1.0103.30.00 — Serviços de jardinagem e cuidados com a paisagem.
Corte de árvore tem código diferente? Não. Corte e poda de árvores estão expressamente incluídos no item 7.11 da LC 116 e no NBS 1.0103.30.00, junto com os demais serviços de jardinagem.
Posso vender mudas e flores na NFS-e? Não. Mudas e produtos vegetais são mercadoria e seguem regras do ICMS, com NF-e e NCM próprio. Apenas a mão de obra vai na NFS-e.
Paisagista cobra projeto e execução. Tudo no mesmo código? Geralmente sim. O 1.0103.30.00 cobre tanto o projeto de paisagismo quanto a execução do jardim. Se o paisagista também atua como arquiteto/engenheiro com projeto técnico formal, pode haver enquadramento adicional em serviços profissionais (Capítulo 14 da NBS) — vale consultar o contador.
Para onde vai o ISS? Para o município onde o jardim foi cuidado (local da execução), não para o município do jardineiro.
Para consultar a tabela completa: Tabela de códigos NBS. Para entender o NBS em profundidade: Guia completo do código NBS. Para entender as mudanças da reforma: Guia da NFSe pós-reforma.