Código NBS para jardinagem: qual usar na NFS-e

Se você presta serviços de jardinagem, paisagismo, corte de árvores ou manutenção de áreas verdes e precisa emitir NFS-e, a dúvida prática é direta: qual é o código NBS correto para jardinagem?

A NBS tem códigos específicos para essa atividade, com nuances importantes entre jardinagem residencial, paisagismo profissional e manejo de árvores. Este guia mostra qual usar em cada caso.

A resposta curta

Para a maior parte dos serviços de jardinagem, o código NBS aplicável é o 1.0103.30.00 — Serviços de jardinagem e cuidados com a paisagem.

Esse código está no Capítulo 1.01 da NBS (Serviços de construção, posição 1.0103 — Serviços de preparação do local da obra e correlatos) e é a correspondência oficial do item 7.11 da LC 116/2003 (decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores).

O que entra no código

O código 1.0103.30.00 cobre:

  • Manutenção de jardins residenciais e comerciais.
  • Poda de plantas, arbustos e gramados.
  • Plantio de mudas, flores e árvores ornamentais.
  • Corte de grama em áreas privativas (residências, condomínios, empresas).
  • Aplicação de adubo, irrigação e tratamento de pragas em jardins.
  • Manutenção de áreas verdes em geral.
  • Projeto e execução de paisagismo residencial e comercial.
  • Corte e poda de árvores.

O que NÃO entra

  • Florestamento e reflorestamento (atividade econômica florestal de grande escala) → item 7.16 da LC 116, com NBS próprio.
  • Limpeza de parques públicos (gestão pública de áreas) → pode entrar no item 7.10 da LC 116.
  • Venda de mudas, flores e adubos → mercadoria, ICMS, com NF-e e NCM próprio.
  • Serviços agrícolas em propriedades rurais → têm enquadramento próprio em serviços de apoio à agropecuária (Capítulo 19 da NBS).

Item da LC 116/2003 paralelo

  • 7.11 — Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores.

Esse item tem regra própria de local de incidência: o ISS é devido no local da execução da decoração e jardinagem, do corte e poda de árvores, conforme o art. 3º, VIII, da LC 116/2003.

Local de incidência do IBS e CBS

Pela Reforma Tributária, serviços executados fisicamente sobre bens imóveis (jardins, áreas verdes) seguem a regra do local da execução. O IBS e a CBS são devidos no município onde o serviço foi prestado.

Exemplo: um jardineiro estabelecido em São Caetano que mantém o jardim de uma residência em Santo André recolhe o ISS e tem IBS/CBS incidentes em Santo André — local da prestação.

Como cadastrar no emissor de NFS-e

  • Item da LC 116/2003: 7.11
  • Código NBS: 1.0103.30.00
  • Regra de incidência: local da execução (município onde o serviço foi prestado).

Perguntas frequentes

Jardineiro autônomo usa qual NBS? 1.0103.30.00 — Serviços de jardinagem e cuidados com a paisagem.

Corte de árvore tem código diferente? Não. Corte e poda de árvores estão expressamente incluídos no item 7.11 da LC 116 e no NBS 1.0103.30.00, junto com os demais serviços de jardinagem.

Posso vender mudas e flores na NFS-e? Não. Mudas e produtos vegetais são mercadoria e seguem regras do ICMS, com NF-e e NCM próprio. Apenas a mão de obra vai na NFS-e.

Paisagista cobra projeto e execução. Tudo no mesmo código? Geralmente sim. O 1.0103.30.00 cobre tanto o projeto de paisagismo quanto a execução do jardim. Se o paisagista também atua como arquiteto/engenheiro com projeto técnico formal, pode haver enquadramento adicional em serviços profissionais (Capítulo 14 da NBS) — vale consultar o contador.

Para onde vai o ISS? Para o município onde o jardim foi cuidado (local da execução), não para o município do jardineiro.


Para consultar a tabela completa: Tabela de códigos NBS. Para entender o NBS em profundidade: Guia completo do código NBS. Para entender as mudanças da reforma: Guia da NFSe pós-reforma.