Código NBS para personal trainer: qual usar na NFS-e

Se você é personal trainer e precisa emitir Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), a dúvida que provavelmente te trouxe aqui é: qual é o código NBS correto para personal trainer?

A NBS tem código específico para serviços de instrução esportiva e atividades físicas, com uma particularidade importante para profissionais de educação física: a possível aplicação da redução de 30% prevista na Reforma Tributária para profissões regulamentadas. Este guia mostra qual código usar, como cadastrar e o que considerar sobre a tributação.

A resposta curta

O código NBS aplicável a serviços de personal trainer é o 1.2503.10.00 — Serviços de instrução esportiva e de atividades físicas.

Esse código está no Capítulo 1.25 da NBS (Serviços recreativos, culturais e desportivos) e é a correspondência oficial do item 6.04 da LC 116/2003 (ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas).

O que entra no código

O código 1.2503.10.00 cobre:

  • Aulas individuais de personal trainer.
  • Treinos personalizados em academia, residência ou ao ar livre.
  • Consultoria em treinamento físico e periodização.
  • Aulas em grupo conduzidas por profissional de educação física.
  • Treinamento funcional individualizado.
  • Preparação física especializada (corrida, ciclismo, hipertrofia, condicionamento geral).
  • Acompanhamento de avaliação física e progressão de treinos.
  • Aulas de modalidades específicas (musculação, pilates, yoga, artes marciais) quando ministradas por instrutor habilitado.

O que NÃO entra

  • Operação de academia (locação de espaço e equipamentos para musculação livre) → enquadramento próprio em locação de espaços.
  • Nutrição esportiva (prescrição de dietas) → atividade do nutricionista, com NBS próprio em serviços de saúde.
  • Fisioterapia esportiva → atividade do fisioterapeuta, código próprio em serviços de saúde.
  • Venda de suplementos → mercadoria, ICMS, com NF-e e NCM próprio.
  • Aulas escolares regulares de educação física → educação formal, com NBS próprio.

Item da LC 116/2003 paralelo

  • 6.04 — Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas.

Redução de 30% da Reforma Tributária

Aqui está o ponto que diferencia o personal trainer de outras atividades de serviços comuns: profissionais de educação física estão expressamente incluídos na lista de 18 profissões regulamentadas beneficiadas pelo artigo 127 da LC 214/2025, que prevê redução de 30% nas alíquotas de IBS e CBS para os serviços vinculados à habilitação profissional.

Para o benefício ser aplicado, o personal trainer precisa atender alguns requisitos:

  • Estar habilitado profissionalmente no Conselho Regional de Educação Física (CREF).
  • Prestar serviços diretamente vinculados à habilitação (treinamento físico e atividades correlatas).
  • Atender aos critérios estruturais previstos no artigo 127 (estrutura societária coerente, execução pessoal do serviço pelo profissional habilitado).

Na prática, isso significa que, em vez de pagar a alíquota cheia estimada do IVA Dual (em torno de 27%-28%), o personal trainer enquadrado paga 70% dessa alíquota — algo em torno de 18,9% a 19,6% a partir de 2027, quando a cobrança plena começa.

A aplicação correta da redução depende da definição do cClassTrib adequado no cadastro do serviço. Vale verificar com o contador.

Local de incidência do IBS e CBS

Pela Reforma Tributária, serviços de instrução esportiva geralmente seguem a regra geral: incidência no domicílio do adquirente (o aluno). Quando o serviço é prestado fisicamente em local específico (academia, residência), pode haver variações conforme a regulamentação detalhada.

Como cadastrar no emissor de NFS-e

  • Item da LC 116/2003: 6.04
  • Código NBS: 1.2503.10.00
  • cClassTrib: aplicável à redução de 30% do art. 127, quando o personal estiver habilitado e atender aos requisitos.
  • Regra de incidência: geralmente domicílio do adquirente.

Perguntas frequentes

Personal trainer autônomo (PJ) usa qual NBS? 1.2503.10.00 — Serviços de instrução esportiva e de atividades físicas.

Preciso ter CREF para aplicar a redução de 30%? Sim. A redução do art. 127 da LC 214/2025 exige habilitação profissional pelo conselho da profissão (CREF para educação física). Profissionais sem registro não conseguem aplicar o benefício.

Posso vender suplementos junto com a NFS-e? Não. Suplementos são mercadoria e seguem ICMS, com NF-e e NCM próprio. A consultoria de treino vai na NFS-e.

Aulas online de treino têm o mesmo código? Sim. O NBS classifica o serviço, não o meio de entrega. Aulas online de personal training entram no mesmo 1.2503.10.00.

Treino em academia (sem ser personal) tem código diferente? A NBS classifica pela natureza do serviço prestado. Se o profissional habilitado presta instrução esportiva (mesmo que em ambiente de academia), o código é 1.2503.10.00. A operação da academia em si (locação de equipamento) tem enquadramento próprio.

MEI pode ser personal trainer? Personal trainer não consta na lista de atividades permitidas ao MEI. Geralmente o profissional opta por pessoa jurídica no Simples Nacional (com possibilidade de migrar para Simples Híbrido em 2027 se atender clientes PJ).


Para consultar a tabela completa: Tabela de códigos NBS. Para entender o NBS em profundidade: Guia completo do código NBS. Para entender as mudanças da reforma: Guia da NFSe pós-reforma.