Alíquotas Interestaduais do ICMS: Tabela Completa

Sua empresa vende para outros estados? Tem cliente em diferentes regiões do Brasil? Então você precisa dominar as alíquotas interestaduais do ICMS — um dos pilares mais importantes da tributação brasileira e fonte recorrente de dúvidas, erros e autuações fiscais.

Diferente das alíquotas internas, definidas por cada estado individualmente, as alíquotas interestaduais são padronizadas pelo Senado Federal e seguem regras específicas conforme a origem e o destino da mercadoria. Aplicar a alíquota errada pode gerar rejeição da NF-e, recolhimento incorreto de ICMS, problemas com o DIFAL e multas pesadas.

Neste guia completo e atualizado para 2026, você vai entender exatamente quais são as alíquotas interestaduais do ICMS, a tabela completa por estado, as regras de 4%, 7% e 12%, exemplos práticos de cálculo, como funciona com DIFAL e ICMS-ST, e o que muda com a Reforma Tributária. Vamos lá?


O Que São Alíquotas Interestaduais do ICMS?

As alíquotas interestaduais do ICMS são percentuais aplicados sobre o valor da operação quando uma mercadoria ou serviço circula entre estados diferentes do Brasil. São definidas pelo Senado Federal e têm caráter nacional, ou seja, valem igualmente em todo o território brasileiro.

As alíquotas internas são estabelecidas por cada estado, enquanto as alíquotas interestaduais são definidas por acordo entre os estados. Isso facilita a movimentação de mercadorias no país.

Por que existem alíquotas interestaduais?

Elas têm três objetivos fundamentais:

  1. Padronizar a tributação entre estados, evitando guerra fiscal;
  2. Facilitar a circulação de mercadorias no território nacional;
  3. Distribuir a arrecadação entre estados produtores e consumidores.

Base legal

As alíquotas interestaduais estão fundamentadas em três instrumentos principais:

  • 📜 Resolução do Senado Federal nº 22/1989 — define as alíquotas de 7% e 12%;
  • 📜 Resolução do Senado Federal nº 13/2012 — estabelece a alíquota de 4% para produtos importados;
  • 📜 Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir) — regulamenta o ICMS de forma geral.

As 3 Alíquotas Interestaduais do ICMS em 2026

As alíquotas do ICMS Interestadual 2026 permanecem inalteradas até o momento. Atualmente, o ICMS interestadual utiliza três alíquotas principais, que variam conforme a origem, o destino da mercadoria e o tipo de produto envolvido na operação:

🟢 Alíquota de 4%

Aplicada a produtos importados ou com conteúdo de importação superior a 40%, em qualquer operação interestadual.

🟡 Alíquota de 7%

Aplicada quando a mercadoria sai dos estados do Sul e Sudeste (exceto Espírito Santo) com destino aos estados do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo.

🔵 Alíquota de 12%

Aplicada nas demais operações interestaduais — quando origem e destino são ambos do Sul/Sudeste (exceto ES) ou quando a operação parte do Norte/Nordeste/Centro-Oeste/ES para qualquer outro estado.


Regra Resumida das Alíquotas Interestaduais

Veja como aplicar de forma simples:

Origem → Destino Alíquota
Sul/Sudeste (exceto ES) → Sul/Sudeste (exceto ES) 12%
Sul/Sudeste (exceto ES) → Norte, Nordeste, Centro-Oeste, ES 7%
Norte/Nordeste/Centro-Oeste/ES → Qualquer estado 12%
Qualquer estado → Qualquer estado (produto importado) 4%

Quais estados pertencem a cada região?

🟦 Sul: Paraná (PR), Santa Catarina (SC), Rio Grande do Sul (RS).

🟦 Sudeste: São Paulo (SP), Rio de Janeiro (RJ), Minas Gerais (MG) — Espírito Santo (ES) é tratado como Norte/Nordeste para fins de ICMS interestadual.

🟦 Norte: Acre (AC), Amazonas (AM), Amapá (AP), Pará (PA), Rondônia (RO), Roraima (RR), Tocantins (TO).

🟦 Nordeste: Alagoas (AL), Bahia (BA), Ceará (CE), Maranhão (MA), Paraíba (PB), Pernambuco (PE), Piauí (PI), Rio Grande do Norte (RN), Sergipe (SE).

🟦 Centro-Oeste: Distrito Federal (DF), Goiás (GO), Mato Grosso (MT), Mato Grosso do Sul (MS).

💡 Dica importante: o Espírito Santo, embora pertença ao Sudeste, recebe tratamento de Norte/Nordeste nas alíquotas interestaduais por questões de desenvolvimento regional.


Tabela Completa de Alíquotas Interestaduais ICMS 2026

A tabela abaixo mostra a alíquota a ser aplicada cruzando o estado de origem (linha) com o estado de destino (coluna). Os campos vazios representam operações internas (mesma UF).

Origem: Estados do Sul (PR, SC, RS) e Sudeste, exceto ES (SP, RJ, MG)

Origem ↓ / Destino → Norte/Nordeste/CO/ES Sul/Sudeste (exceto ES)
SP, RJ, MG 7% 12%
PR, SC, RS 7% 12%

Origem: Estados do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e ES

Origem ↓ / Destino → Qualquer estado
AC, AM, AP, PA, RO, RR, TO 12%
AL, BA, CE, MA, PB, PE, PI, RN, SE 12%
DF, GO, MT, MS 12%
ES 12%

Para produtos importados (Resolução 13/2012)

Origem Destino Alíquota
Qualquer UF Qualquer UF 4%

Exemplos Práticos por Operação

Veja casos reais de aplicação das alíquotas interestaduais:

📍 Exemplo 1: SP → MG (Sudeste para Sudeste)

Empresa de São Paulo vende produto nacional para empresa em Minas Gerais. ➡️ Alíquota: 12%

📍 Exemplo 2: SP → MA (Sudeste para Nordeste)

Empresa de São Paulo vende produto nacional para empresa no Maranhão. ➡️ Alíquota: 7%

📍 Exemplo 3: BA → RJ (Nordeste para Sudeste)

Empresa da Bahia vende produto nacional para empresa no Rio de Janeiro. ➡️ Alíquota: 12% (origem Nordeste sempre aplica 12%)

📍 Exemplo 4: RS → ES (Sul para ES)

Empresa do Rio Grande do Sul vende produto nacional para empresa no Espírito Santo. ➡️ Alíquota: 7% (ES é tratado como Norte/Nordeste)

📍 Exemplo 5: PR → SP (Sul para Sudeste)

Empresa do Paraná vende produto importado para empresa em São Paulo. ➡️ Alíquota: 4% (regra independente de origem/destino)

📍 Exemplo 6: AM → DF (Norte para Centro-Oeste)

Empresa do Amazonas vende produto nacional para empresa no Distrito Federal. ➡️ Alíquota: 12%


Regra dos 4%: Produtos Importados (Resolução 13/2012)

A Resolução do Senado Federal nº 13/2012 criou a alíquota interestadual única de 4% para produtos importados, com objetivo de acabar com a "guerra dos portos" — a competição entre estados para atrair importações com benefícios fiscais.

Quando a alíquota de 4% se aplica?

A alíquota de 4% é aplicada em operações interestaduais com:

  • 📦 Produtos importados diretamente do exterior, antes de qualquer industrialização;
  • 📦 Produtos com conteúdo de importação superior a 40%, mesmo após industrialização no Brasil;
  • 📦 Produtos com conteúdo de importação superior a 70%, classificados como CST origem 8.

Quando os 4% NÃO se aplicam?

  • ✅ Produtos sem similar nacional, constantes da lista CAMEX;
  • ✅ Bens produzidos conforme processos produtivos básicos (PPB);
  • ✅ Gás natural importado.

📌 Importante: essa alíquota gerou a criação dos códigos de origem 3, 5 e 8 na Tabela A do CST. Saiba mais em CST ICMS: Tabela Completa.


Como Calcular o ICMS Interestadual: Passo a Passo

O cálculo é simples e direto:

Fórmula: ICMS Interestadual = Base de Cálculo × Alíquota Interestadual


Base de Cálculo

Inclui:

  • Valor da mercadoria;
  • Frete (CIF);
  • Seguro;
  • Outras despesas acessórias;
  • IPI (em operações para consumidor final ou uso/consumo).

Exclui: descontos incondicionais.

Exemplo prático completo

Cenário:

  • Empresa de São Paulo vende para Minas Gerais;
  • Valor da mercadoria: R$ 5.000,00;
  • Frete: R$ 200,00;
  • Seguro: R$ 50,00;
  • Alíquota interestadual SP → MG: 12%.

Cálculo: Base de Cálculo = 5.000 + 200 + 50 = R$ 5.250,00 ICMS Interestadual = 5.250 × 12% = R$ 630,00


➡️ ICMS recolhido para SP (origem) = R$ 630,00


Alíquotas Interestaduais e DIFAL

Em vendas interestaduais para consumidor final (pessoa física ou empresa para uso/consumo/ativo), além do ICMS interestadual, é necessário recolher o DIFAL (Diferencial de Alíquota) — a diferença entre a alíquota interna do destino e a interestadual.

Fórmula do DIFAL: DIFAL = Base de Cálculo × (Alíquota Interna do Destino - Alíquota Interestadual)


Exemplo: Venda de SP para PI (consumidor final)

Cenário:

  • Valor da operação: R$ 1.000,00;
  • Alíquota interestadual SP → PI: 7%;
  • Alíquota interna do PI (2026): 22,5%.

Cálculo:

ICMS Interestadual = 1.000 × 7% = R$ 70,00 (para SP)
DIFAL = 1.000 × (22,5% - 7%) = 1.000 × 15,5% = R$ 155,00 (para PI)

Total recolhido: R$ 225,00

🔗 Aprofunde-se em DIFAL: O Que É e Como Calcular.


Tabela de Alíquotas Internas por Estado (2026)

Embora este artigo foque nas alíquotas interestaduais, conhecer as alíquotas internas é fundamental para calcular o DIFAL. Veja a tabela atualizada:

Sudeste

Estado Alíquota Interna 2026
São Paulo (SP) 18%
Rio de Janeiro (RJ) 22% (20% + 2% FECP)
Minas Gerais (MG) 18%
Espírito Santo (ES) 17%

Sul

Estado Alíquota Interna 2026
Paraná (PR) 19,5%
Santa Catarina (SC) 17%
Rio Grande do Sul (RS) 17%

Centro-Oeste

Estado Alíquota Interna 2026
Distrito Federal (DF) 20%
Goiás (GO) 19%
Mato Grosso (MT) 17%
Mato Grosso do Sul (MS) 17%

Nordeste

Estado Alíquota Interna 2026
Bahia (BA) 20,5%
Pernambuco (PE) 20,5%
Ceará (CE) 20%
Maranhão (MA) 23%
Piauí (PI) 22,5%
Alagoas (AL) 20%
Sergipe (SE) 20%
Paraíba (PB) 20%
Rio Grande do Norte (RN) 20%

Norte

Estado Alíquota Interna 2026
Acre (AC) 19%
Amazonas (AM) 20%
Amapá (AP) 18%
Pará (PA) 19%
Rondônia (RO) 19,5%
Roraima (RR) 20%
Tocantins (TO) 20%

⚠️ Atenção: essas são as alíquotas padrão. Cada estado prevê exceções para produtos específicos (medicamentos, cesta básica, combustíveis, bebidas alcoólicas, etc.).


Mudanças nas Alíquotas em 2025 e 2026

Em 2025 e 2026, vários estados aumentaram o ICMS estadual, elevando as alíquotas internas para até 22%, 22,5% e 23%, como nos casos de Piauí e Maranhão. Essas alterações impactam diretamente o valor final das vendas e o cálculo do imposto. As alíquotas interestaduais de 7% e 12% foram mantidas, mas as mudanças nas taxas internas afetam o cálculo do Diferencial de Alíquota (DIFAL) nas operações entre estados.

Principais aumentos recentes:

  • Maranhão: subiu para 23% (uma das maiores do Brasil);
  • Piauí: subiu para 22,5%;
  • Bahia e Pernambuco: subiram para 20,5%;
  • Paraná: atualizado para 19,5%;
  • Rondônia: atualizado para 19,5%.

Impacto prático:

O aumento das alíquotas internas eleva o valor do DIFAL em vendas interestaduais a consumidor final, aumentando o custo final dos produtos. Empresas de e-commerce sentem o impacto diretamente em suas margens.


Quem Recolhe o ICMS Interestadual?

A responsabilidade pelo recolhimento varia conforme o tipo de operação e o destinatário:

Tipo de Operação Destinatário Quem Recolhe
Venda para revenda (B2B) Contribuinte Vendedor recolhe ICMS interestadual; comprador recolhe ICMS interno na revenda
Venda para uso/consumo ou ativo Contribuinte Vendedor recolhe ICMS interestadual; comprador recolhe DIFAL
Venda para consumidor final (B2C) Não contribuinte Vendedor recolhe ICMS interestadual + DIFAL

Empresas do Simples Nacional

Empresas do Simples calculam o ICMS interestadual fora do DAS. Além disso, devem emitir guia específica para o DIFAL quando aplicável.

📌 Atenção: o STF (ADI 5469) decidiu que empresas do Simples Nacional não recolhem DIFAL em vendas a consumidores finais não contribuintes. Mas continuam recolhendo o ICMS interestadual normalmente.


Alíquotas Interestaduais x ICMS-ST

Quando o produto está sujeito à substituição tributária, a alíquota interestadual continua sendo aplicada para calcular o ICMS próprio, mas o cálculo total fica mais complexo.

Fórmula simplificada do ICMS-ST:

ICMS Próprio = Base × Alíquota Interestadual
Base ST = (Valor + IPI + Frete + Seguro) × (1 + MVA)
ICMS-ST = (Base ST × Alíquota Interna do Destino) - ICMS Próprio

Os 6 Erros Mais Comuns nas Alíquotas Interestaduais

❌ Erro 1: Tratar o ES como Sudeste

O Espírito Santo, embora geograficamente Sudeste, recebe tratamento de Norte/Nordeste. Vendas para o ES partindo de SP, RJ, MG, PR, SC ou RS aplicam 7%, não 12%.

❌ Erro 2: Não aplicar 4% em produtos importados

Produtos com conteúdo de importação superior a 40% exigem alíquota de 4%, independentemente da origem ou destino. Aplicar 7% ou 12% gera recolhimento incorreto.

❌ Erro 3: Confundir alíquota interestadual com interna

Em operações entre estados, nunca aplicar a alíquota interna do estado de origem. Use sempre a interestadual (4%, 7% ou 12%).

❌ Erro 4: Esquecer do DIFAL em vendas a consumidor final

Aplicar apenas a alíquota interestadual em vendas B2C interestaduais é erro grave. O DIFAL é obrigatório.

❌ Erro 5: Não considerar mudanças nas alíquotas internas

Alíquotas internas mudaram em vários estados em 2025 e 2026. Sistemas desatualizados calculam DIFAL incorreto.

❌ Erro 6: Aplicar alíquota interestadual em operação intraestadual

Vendas dentro do mesmo estado não usam alíquota interestadual. Aplique a alíquota interna da UF.


Consequências de Aplicar Alíquota Errada

O uso incorreto pode gerar consequências sérias:

  • 🚫 Rejeição da NF-e pela SEFAZ;
  • 💸 Recolhimento incorreto de ICMS (a maior ou a menor);
  • 📉 Glosa de crédito pelo destinatário;
  • ⚖️ Multas que podem chegar a 150% do imposto devido;
  • 🔄 Inconsistências no SPED Fiscal;
  • 📊 Distorções na precificação e na margem de lucro.

Alíquotas Interestaduais e a Reforma Tributária

Com a Reforma Tributária em vigor, o cenário das alíquotas interestaduais passa por mudanças históricas. Uma das mudanças mais relevantes trazidas pela reforma é o fim da guerra fiscal entre os estados. O IBS será um imposto cobrado no destino, com alíquota única em todo o território nacional, eliminando as alíquotas interestaduais e o DIFAL.

Cronograma da transição:

Ano O que acontece
2026 Alíquotas interestaduais mantidas (4%, 7%, 12%); IBS em fase de testes (0,1%)
2027 CBS entra com alíquota plena; ICMS continua vigente
2029-2032 Redução gradual do ICMS; aumento progressivo do IBS
2033 Extinção total do ICMS e das alíquotas interestaduais; IBS com alíquota única no destino

O que isso significa?

Em 2033, as alíquotas interestaduais como conhecemos hoje deixarão de existir. O IBS será cobrado no destino com alíquota única nacional, eliminando a complexidade atual. Mas até lá, as regras de 4%, 7% e 12% continuam plenamente vigentes.


Perguntas Frequentes Sobre Alíquotas Interestaduais

1. Quais são as alíquotas interestaduais do ICMS?

São três: 4% (produtos importados), 7% (Sul/Sudeste exceto ES → Norte/Nordeste/Centro-Oeste/ES) e 12% (demais operações interestaduais).

2. Quando aplicar 7% e quando aplicar 12%?

  • 7%: quando origem é SP, RJ, MG, PR, SC ou RS e destino é qualquer estado das regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste ou ES;
  • 12%: todas as demais operações interestaduais com produtos nacionais.