NCM e CEST para Carregador de Celular: Guia Completo
O carregador de celular é um dos acessórios mais comercializados no Brasil, e a classificação fiscal correta desse produto é fundamental para emitir a nota fiscal eletrônica (NF-e) sem erros. A escolha incorreta entre os códigos NCM disponíveis pode gerar autuações da Receita Federal, rejeição de documentos fiscais e problemas com o recolhimento do ICMS-ST.
Neste artigo, explicamos qual é o NCM e o CEST corretos para o carregador de celular, como funciona a substituição tributária e quais são os principais pontos de atenção para o contribuinte.
O que é o NCM e por que ele importa?
A Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) é o código de 8 dígitos utilizado para classificar produtos nas operações de:
- Comércio
- Importação
- Exportação
- Operações fiscais
Ele determina a alíquota de impostos como:
- IPI
- PIS
- COFINS
Além disso, define quais produtos estão sujeitos ao regime de substituição tributária do ICMS.
➡️ Um produto classificado incorretamente pode gerar:
- Pagamento a menor (multas e autuações)
- Pagamento a maior (prejuízo financeiro)
Qual é o NCM do carregador de celular?
Existem dois códigos possíveis dentro da posição 85.04. A escolha depende da função técnica do produto:
🔹 NCM 8504.40.10
Carregadores de acumuladores
- Possuem circuito interno de controle de carga
- Exemplos:
- Carregador automotivo dedicado
- Power bank com controle interno
🔹 NCM 8504.40.21 ✓ (mais comum)
Retificadores ≤ 3 kVA
- Carregador de parede (celular/tablet)
- Converte corrente AC em DC
- O controle de carga está no aparelho (celular), não no carregador
📌 Importante:
A Receita Federal (Solução de Consulta Cosit nº 279/2017) esclarece que o carregador comum é tecnicamente um retificador, não um carregador de acumulador.
✔️ Portanto, o NCM correto para carregador de tomada é:
👉 8504.40.21
O que é o CEST e qual usar?
O CEST (Código Especificador da Substituição Tributária) identifica produtos sujeitos ao ICMS-ST.
Ele é obrigatório na NF-e quando houver substituição tributária.
🔹 CEST aplicável
CEST 21.037.00 — Carregadores de acumuladores
- Segmento: Produtos eletroeletrônicos
- Vinculado ao NCM: 8504.40.10
⚠️ Atenção:
- Esse CEST está ligado ao NCM 8504.40.10
- Para o NCM 8504.40.21, é necessário verificar:
- Legislação estadual
- Aplicação específica (doméstico, automotivo, etc.)
Substituição tributária (ICMS-ST)
✔️ Quando se aplica?
- Sim, para:
- NCM 8504.40.10 (na maioria dos estados)
📍 Exemplo: São Paulo
- Previsto no:
- Art. 313-Z19 do RICMS/2000
- Portaria CAT 68/2019
➡️ Aplica-se independentemente do uso:
- Doméstico
- Automotivo
- Industrial
⚠️ E o NCM 8504.40.21?
Depende de:
- Estado
- Finalidade do produto
📍 Exemplo:
- Em Santa Catarina, carregadores veiculares nessa NCM podem ter ST se comprovado uso automotivo.
Power bank tem o mesmo NCM?
❌ Não
🔹 NCM correto:
8507.60.00 — Acumuladores de íon de lítio
✔️ Motivo:
- Função principal é armazenar energia, não converter
➡️ Mesmo sendo chamado de “carregador portátil”, a classificação segue a função técnica.
Pontos de atenção na emissão da NF-e
1️⃣ Identifique corretamente o produto
- Conversor simples → 8504.40.21
- Com controle de carga → 8504.40.10
2️⃣ Informe o CEST quando houver ST
- Ausência pode causar rejeição da NF-e
3️⃣ Verifique a legislação estadual
- As regras de ICMS-ST variam por estado
- Base legal: Convênio ICMS 142/2018
4️⃣ Em caso de dúvida
- Faça uma Consulta Tributária à Receita Federal
- A responsabilidade pela classificação é do contribuinte
Conclusão
A classificação fiscal do carregador de celular exige atenção técnica:
- ✔️ 8504.40.21 → carregador de parede (mais comum)
- ✔️ 8504.40.10 → com controle de carga interno
- ✔️ CEST 21.037.00 → vinculado ao 8504.40.10
➡️ Manter a classificação correta:
- Evita multas
- Garante conformidade fiscal
- Previne erros na NF-e