NCM e CEST para Carregador de Celular: Guia Completo

O carregador de celular é um dos acessórios mais comercializados no Brasil, e a classificação fiscal correta desse produto é fundamental para emitir a nota fiscal eletrônica (NF-e) sem erros. A escolha incorreta entre os códigos NCM disponíveis pode gerar autuações da Receita Federal, rejeição de documentos fiscais e problemas com o recolhimento do ICMS-ST.

Neste artigo, explicamos qual é o NCM e o CEST corretos para o carregador de celular, como funciona a substituição tributária e quais são os principais pontos de atenção para o contribuinte.


O que é o NCM e por que ele importa?

A Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) é o código de 8 dígitos utilizado para classificar produtos nas operações de:

  • Comércio
  • Importação
  • Exportação
  • Operações fiscais

Ele determina a alíquota de impostos como:

  • IPI
  • PIS
  • COFINS

Além disso, define quais produtos estão sujeitos ao regime de substituição tributária do ICMS.

➡️ Um produto classificado incorretamente pode gerar:

  • Pagamento a menor (multas e autuações)
  • Pagamento a maior (prejuízo financeiro)

Qual é o NCM do carregador de celular?

Existem dois códigos possíveis dentro da posição 85.04. A escolha depende da função técnica do produto:

🔹 NCM 8504.40.10

Carregadores de acumuladores

  • Possuem circuito interno de controle de carga
  • Exemplos:
    • Carregador automotivo dedicado
    • Power bank com controle interno

🔹 NCM 8504.40.21 ✓ (mais comum)

Retificadores ≤ 3 kVA

  • Carregador de parede (celular/tablet)
  • Converte corrente AC em DC
  • O controle de carga está no aparelho (celular), não no carregador

📌 Importante:
A Receita Federal (Solução de Consulta Cosit nº 279/2017) esclarece que o carregador comum é tecnicamente um retificador, não um carregador de acumulador.

✔️ Portanto, o NCM correto para carregador de tomada é:
👉 8504.40.21


O que é o CEST e qual usar?

O CEST (Código Especificador da Substituição Tributária) identifica produtos sujeitos ao ICMS-ST.

Ele é obrigatório na NF-e quando houver substituição tributária.

🔹 CEST aplicável

CEST 21.037.00 — Carregadores de acumuladores

  • Segmento: Produtos eletroeletrônicos
  • Vinculado ao NCM: 8504.40.10

⚠️ Atenção:

  • Esse CEST está ligado ao NCM 8504.40.10
  • Para o NCM 8504.40.21, é necessário verificar:
    • Legislação estadual
    • Aplicação específica (doméstico, automotivo, etc.)

Substituição tributária (ICMS-ST)

✔️ Quando se aplica?

  • Sim, para:
    • NCM 8504.40.10 (na maioria dos estados)

📍 Exemplo: São Paulo

  • Previsto no:
    • Art. 313-Z19 do RICMS/2000
    • Portaria CAT 68/2019

➡️ Aplica-se independentemente do uso:

  • Doméstico
  • Automotivo
  • Industrial

⚠️ E o NCM 8504.40.21?

Depende de:

  • Estado
  • Finalidade do produto

📍 Exemplo:

  • Em Santa Catarina, carregadores veiculares nessa NCM podem ter ST se comprovado uso automotivo.

Power bank tem o mesmo NCM?

Não

🔹 NCM correto:

8507.60.00 — Acumuladores de íon de lítio

✔️ Motivo:

  • Função principal é armazenar energia, não converter

➡️ Mesmo sendo chamado de “carregador portátil”, a classificação segue a função técnica.


Pontos de atenção na emissão da NF-e

1️⃣ Identifique corretamente o produto

  • Conversor simples → 8504.40.21
  • Com controle de carga → 8504.40.10

2️⃣ Informe o CEST quando houver ST

  • Ausência pode causar rejeição da NF-e

3️⃣ Verifique a legislação estadual

  • As regras de ICMS-ST variam por estado
  • Base legal: Convênio ICMS 142/2018

4️⃣ Em caso de dúvida

  • Faça uma Consulta Tributária à Receita Federal
  • A responsabilidade pela classificação é do contribuinte

Conclusão

A classificação fiscal do carregador de celular exige atenção técnica:

  • ✔️ 8504.40.21 → carregador de parede (mais comum)
  • ✔️ 8504.40.10 → com controle de carga interno
  • ✔️ CEST 21.037.00 → vinculado ao 8504.40.10

➡️ Manter a classificação correta:

  • Evita multas
  • Garante conformidade fiscal
  • Previne erros na NF-e

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