CEST: O Que É, Tabela dos 25 Segmentos e Como Consultar

Ao emitir uma nota fiscal de determinados produtos, você se depara com um campo obrigatório chamado CEST. O que é isso? Por que existe? É obrigatório mesmo quando o produto não está sujeito à substituição tributária? E como consultar o código correto sem correr o risco de rejeição da NF-e?

O CEST (Código Especificador da Substituição Tributária) é um dos elementos mais importantes — e menos compreendidos — do sistema fiscal brasileiro. Criado para padronizar e uniformizar a identificação de produtos sujeitos ao ICMS-ST em todo o Brasil, ele elimina a confusão que existia quando cada estado tratava os mesmos produtos de formas diferentes.

Neste guia completo e atualizado para 2026, você vai entender exatamente o que é o CEST, sua estrutura de 7 dígitos, a tabela completa dos 25 segmentos, quando é obrigatório (mesmo sem ST), como consultar, exemplos práticos por segmento, diferença para NCM e o que muda com a Reforma Tributária. Vamos lá?

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O Que É CEST?

CEST é a sigla para Código Especificador da Substituição Tributária. O CEST foi criado com intuito de unificar a identificação de mercadorias e bens sujeitos à Substituição Tributária. É um código composto por 7 dígitos, que deve ser informado no XML das notas fiscais eletrônicas e é associado ao NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul).

Em termos práticos: o CEST é o "RG" dos produtos sujeitos à Substituição Tributária — um código único e padronizado que permite que estados, empresas e contadores falem a mesma língua quando o assunto é ICMS-ST.

Para que serve o CEST?

O CEST cumpre quatro funções essenciais:

  1. Uniformizar a identificação de produtos sujeitos a ST em todo o Brasil;
  2. Padronizar a comunicação entre estados, evitando divergências de interpretação;
  3. Identificar inequivocamente cada mercadoria sujeita a ST na NF-e;
  4. Facilitar a fiscalização e o cruzamento de informações pelo Fisco.

Base legal

O CEST está fundamentado em dois instrumentos principais:

  • 📜 Convênio ICMS 92/2015 — criou o CEST e a sistemática de uniformização;
  • 📜 Convênio ICMS 142/2018 — consolidou e atualizou as regras, definindo os 25 segmentos e seus respectivos anexos (II a XXVI).

Por Que o CEST Foi Criado?

Antes do CEST, havia um problema grave: cada estado tratava os produtos de forma diferente. Um produto sujeito a ST em São Paulo podia não ser em Minas Gerais, e mesmo quando era, a descrição e classificação divergiam. Isso gerava:

  • 🔄 Enorme insegurança jurídica para empresas que vendem para vários estados;
  • ⚖️ Disputas fiscais entre UFs sobre o que era ou não ST;
  • 📋 Burocracia excessiva no cumprimento das obrigações;
  • Erros constantes na emissão de NF-e.

Com o CEST, o CONFAZ criou uma lista nacional padronizada — os famosos 25 segmentos — que serve como referência única para todos os estados.


Estrutura dos 7 Dígitos do CEST

O CEST é composto por 7 dígitos, sendo que o primeiro e o segundo correspondem ao segmento do bem e mercadoria; o terceiro ao quinto correspondem ao item de um segmento de bem e mercadoria; e o sexto e o sétimo correspondem à especificação do item.

Formato: SS.III.EE

SS    →  Segmento (2 dígitos)
III   →  Item do segmento (3 dígitos)
EE    →  Especificação do item (2 dígitos)

Definição de cada nível:

Segmento refere-se ao agrupamento de itens de mercadorias e bens com características assemelhadas de conteúdo ou de destinação. Item de segmento refere-se à identificação da mercadoria, do bem ou do agrupamento de mercadorias ou bens dentro do respectivo segmento. Especificação do item refere-se ao desdobramento do item, quando a mercadoria ou bem possuir características diferenciadas que sejam relevantes para determinar o tratamento tributário.

Exemplo prático: decifrando o CEST 03.021.00

03      →  Segmento: Cervejas, chopes, refrigerantes e bebidas
03.021  →  Item: Cerveja (dentro do segmento 03)
03.021.00 →  Especificação: embalagem ≥ 1 litro

Outro exemplo: CEST 17.033.00 e 17.033.01

17        →  Segmento: Produtos alimentícios
17.033    →  Item: Amendoim e castanhas tipo aperitivo
17.033.00 →  Especificação: embalagem ≤ 1kg
17.033.01 →  Especificação: embalagem > 1kg

💡 Veja como o mesmo produto com embalagem diferente tem CEST diferente — os dois últimos dígitos fazem toda a diferença.


Tabela Completa dos 25 Segmentos do CEST

O Convênio ICMS 142/2018 organiza os produtos sujeitos a ST em 25 segmentos, cada um com um Anexo específico (II a XXVI):

Segmento Descrição Anexo
01 Autopeças II
02 Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope III
03 Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas IV
04 Cigarros e outros produtos derivados do fumo V
05 Cimentos VI
06 Combustíveis e lubrificantes VII
07 Energia elétrica VIII
08 Ferramentas IX
09 Lâmpadas, reatores e "starter" X
10 Materiais de construção e congêneres XI
11 Materiais de limpeza XII
12 Materiais elétricos XIII
13 Medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos XIV
14 Papéis, plásticos, produtos cerâmicos e vidros XV
15 Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha XVI
16 Produtos alimentícios XVII
17 Produtos de papelaria XVIII
18 Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos XIX
19 Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos XX
20 Rações para animais domésticos XXI
21 Sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas XXII
22 Tintas e vernizes XXIII
23 Veículos automotores XXIV
24 Veículos de duas e três rodas motorizados XXV
25 Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta XXVI

📌 Importante: estar listado nessa tabela indica que o produto pode ser sujeito a ST. Cada estado decide quais segmentos efetivamente aplica em seu território.


Exemplos de CEST por Segmento

Para facilitar, veja os principais CESTs de cada segmento com exemplos práticos:

🔧 Segmento 01 — Autopeças

Produto CEST NCM
Amortecedor 01.001.00 8708.80.00
Filtro de ar 01.002.00 8421.31.00
Vela de ignição 01.008.00 8511.10.00

🍺 Segmento 03 — Bebidas (Cerveja, Refrigerante e Outras)

Produto CEST NCM
Cerveja (embalagem ≥ 1L) 03.021.00 2203.00.00
Cerveja (embalagem < 1L) 03.022.00 2203.00.00
Chope 03.023.00 2203.00.00
Refrigerante 03.007.00 2202.10.00
Energético 03.010.00 2202.99.00

🔗 Veja o guia completo sobre NCM e CEST da Cerveja.

🚬 Segmento 04 — Cigarros

Produto CEST NCM
Cigarros 04.001.00 2402.20.00
Charutos 04.002.00 2402.10.00

⛽ Segmento 06 — Combustíveis

Produto CEST NCM
Gasolina 06.001.00 2710.12.59
Óleo diesel 06.002.00 2710.19.21

💊 Segmento 13 — Medicamentos

Produto CEST NCM
Medicamentos genéricos 13.001.00 Vários
Fraldas descartáveis 13.003.00 9619.00.00

🍕 Segmento 16 — Produtos Alimentícios

Produto CEST NCM
Amendoim tipo aperitivo ≤ 1kg 17.033.00 2008.11.00
Leite condensado 17.024.00 0402.99.00

🧻 Segmento 17 — Produtos de Papelaria

Produto CEST NCM
Papel toalha 17.005.00 4818.20.00
Guardanapo de papel 17.006.00 4818.30.00

💄 Segmento 18 — Cosméticos e Higiene

Produto CEST NCM
Xampu 18.001.00 3305.10.00
Perfume 18.005.00 3303.00.20
Desodorante 18.009.00 3307.20.10

📱 Segmento 19 — Eletroeletrônicos

Produto CEST NCM
Aparelho celular 21.062.00 8517.12.31
Carregador celular 21.063.00 8504.40.90
Geladeira 19.001.00 8418.10.00

🎨 Segmento 22 — Tintas e Vernizes

Produto CEST NCM
Tinta para parede 22.001.00 3209.10.00
Verniz 22.003.00 3209.90.00

CEST é Obrigatório Mesmo Sem Substituição Tributária?

Sim — e este é um dos pontos que mais surpreende. Segundo a Cláusula vigésima do Convênio ICMS 142/2018:

O documento fiscal emitido nas operações com bens e mercadorias listados nos Anexos II a XXVI deste convênio conterá, além das demais indicações exigidas pela legislação, o CEST de cada bem e mercadoria, ainda que a operação não esteja sujeita ao regime de substituição tributária.

O que isso significa na prática?

Se o produto está listado no Convênio 142/2018, o CEST deve aparecer na NF-e independentemente de:

  • 🏛️ O estado de origem ou destino aplicar a ST;
  • 📋 A operação ser tributada ou isenta;
  • 🏪 A empresa ser optante do Simples Nacional;
  • 🔄 A operação ser de devolução ou transferência.

⚠️ Atenção: a ausência do CEST em produtos listados no Convênio pode gerar rejeição da NF-e, mesmo que a operação não tenha ICMS-ST.


Quem Deve Informar o CEST?

Devem utilizar o CEST todas as empresas emissoras da nota fiscal eletrônica (NF-e) ou nota fiscal do consumidor eletrônica (NFC-e) que tiverem produtos comercializados retratados na tabela do Convênio ICMS 142/2018, que são passíveis a sujeição ao Regime de Substituição Tributária, sendo elas contribuintes do ICMS, optantes ou não pelo Simples Nacional.

Em resumo: são obrigados a usar o CEST:

Quem Obrigado?
Indústria / Fabricante ✅ Sim
Importador ✅ Sim
Atacadista / Distribuidor ✅ Sim
Varejista ✅ Sim
Simples Nacional ✅ Sim
MEI (com NF-e) ✅ Sim
Prestador de serviços (sem produtos) ❌ Não

Como Consultar o CEST de um Produto

Siga este método em 5 etapas:

1️⃣ Identifique o NCM do produto

O ponto de partida é sempre o NCM de 8 dígitos. Encontre em nossa Tabela NCM Completa, na embalagem ou na nota fiscal de compra.

2️⃣ Acesse o Convênio ICMS 142/2018

Disponível no Portal do CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Verifique se o NCM aparece em algum dos Anexos II a XXVI.

3️⃣ Identifique o segmento correto

Alguns NCMs aparecem em mais de um segmento. Confirme qual se aplica ao seu produto pela descrição.

4️⃣ Confira a descrição exatamente

A classificação como ST depende de o produto corresponder exatamente à descrição do Convênio — NCM correto + descrição compatível.

5️⃣ Verifique a legislação estadual

Mesmo com CEST definido, cada estado aplica a ST apenas para os segmentos que adotou. Consulte o RICMS do estado de destino.

Ferramentas para consulta:

Fonte Tipo Como usar
Tabela NCM Ferramenta própria Pesquise o NCM e veja detalhes
Portal CONFAZ Oficial Acesse o Convênio 142/2018
Portal NF-e Oficial Tabelas NCM/CEST cruzadas
SEFAZ estadual Oficial RICMS com listas por estado
ERP/Sistema emissor Automatizado Cadastro com CEST pré-configurado

CEST x NCM: A Diferença Definitiva

Essa é a maior fonte de confusão. Veja a comparação completa:

Característica NCM CEST
Significado Nomenclatura Comum do Mercosul Código Especificador da Substituição Tributária
Dígitos 8 7
Formato 0000.00.00 00.000.00
Abrangência Internacional (Mercosul + SH) Nacional (Brasil)
Função Identifica o produto Identifica produtos sujeitos a ST
Obrigatório? Sempre (todo produto) Apenas produtos no Convênio 142/18
Quem define Receita Federal + Mercosul CONFAZ
Uso no comércio exterior ✅ Sim ❌ Não
Continuidade após 2033 ✅ Permanece ❌ Extinto com o ICMS

A relação entre os dois:

TODOS OS PRODUTOS  →  têm NCM
PRODUTOS NO CONVÊNIO 142/2018  →  têm CEST (obrigatório na NF-e)
ESTADOS QUE ADOTAM O SEGMENTO  →  têm ICMS-ST ativo

CEST e ICMS-ST: Como Funcionam Juntos

O CEST é o elo de conexão entre o produto (identificado pelo NCM) e o regime de Substituição Tributária. Veja o fluxo completo:

📦 PRODUTO
    ├─ NCM identifica O QUE É o produto
    └─ CEST identifica SE tem ST potencial
           └─ Estado aplica a ST?
                  ├─ SIM → Calcular ICMS-ST (MVA ou PMPF)
                  │         └─ CST 10 (substituto) ou CST 60 (substituído)
                  └─ NÃO → CEST obrigatório na NF-e, mas sem ICMS-ST
                            └─ CST 00 ou CSOSN 102 (tributação normal)

CFOPs relacionados ao CEST:

Situação CFOP CST / CSOSN
Venda estadual com ST (substituto) 5403 CST 10
Venda estadual com ST (substituído) 5405 CST 60 / CSOSN 500
Venda interestadual com ST (substituto) 6403 CST 10
Venda interestadual com ST (substituído) 6404 CST 60 / CSOSN 500
Produto com CEST mas sem ST no estado 5102 / 6102 CST 00 / CSOSN 102

🔗 Saiba mais sobre CST ICMS, CFOP 5102 e CFOP 6102.


CEST na NF-e: Como Preencher Corretamente

O CEST aparece no XML da NF-e dentro das informações de cada produto, junto com o NCM.

Posição no XML:

xml
<prod>
  <cProd>001cProd>
  <xProd>Cerveja Pilsen 350mlxProd>
  <NCM>22030000NCM>
  <CEST>0302200CEST>   ← 7 dígitos sem pontuação
  ...
prod>

Regras de preenchimento:

7 dígitos contínuos — sem pontos (0302200, não 03.022.00); ✅ Não aparece no DANFE — apenas no XML da NF-e; ✅ Obrigatório para todos os produtos listados no Convênio 142/2018; ✅ Deve corresponder exatamente ao produto e sua especificação; ✅ Nenhum CEST → produto não está na lista → sem ST.

Rejeições comuns relacionadas ao CEST:

Código de Rejeição Causa
Rejeição 235 CEST ausente em produto que exige
Rejeição 236 CEST inválido ou não correspondente ao NCM
Rejeição 241 CEST informado em produto que não exige

CEST por Produto: Guias Específicos

Desenvolvemos guias detalhados para os produtos mais consultados. Acesse o da sua categoria:

🍺 Segmento 03 — Bebidas

🥤 Segmento 03 — Bebidas Não Alcoólicas

🧻 Segmento 17 — Papelaria

🥛 Segmento 16 — Alimentos

📱 Segmento 19 — Eletroeletrônicos

💡 Não encontrou seu produto? Acesse nosso guia geral sobre Como Saber se um Produto Tem ST para aprender o passo a passo completo de consulta.


Escala Industrial Não Relevante: A Exceção do CEST

O Convênio 142/2018 prevê uma exceção importante para fabricantes de pequeno porte:

O que é?

Produtos fabricados em escala industrial não relevante podem ser excluídos do regime de ST, mesmo que o produto tenha CEST e NCM sujeitos ao regime.

Como funciona:

  1. O fabricante solicita credenciamento à SEFAZ da UF de destino;
  2. Se aprovado, fica dispensado do recolhimento de ICMS-ST;
  3. Mas ainda assim deve informar o CEST e o CNPJ do fabricante na NF-e.

Quem pode solicitar?

Pequenos fabricantes artesanais ou de escala limitada que comprovem que sua produção está abaixo dos volumes definidos como "relevantes" pelo CONFAZ.


Mudanças no CEST em 2025 e 2026

A legislação do CEST é dinâmica e muda com frequência. Principais atualizações recentes:

🟦 São Paulo — Portaria SRE 64/2025

Excluiu do regime de ST, a partir de 01/01/2026, vários segmentos, incluindo:

  • ❌ Medicamentos;
  • ❌ Bebidas alcoólicas (exceto cerveja e chope);
  • ❌ Lâmpadas, reatores e starter;
  • ❌ Artefatos de uso doméstico.

Além de exclusão parcial de autopeças, produtos alimentícios e materiais de construção.

📌 Atenção: cerveja e chope continuam na ST em São Paulo em 2026.

🟦 Paraná — Decreto 11.712/2025

Excluiu o CEST 17.079.03 do regime de ST.

🟦 Protocolos ICMS 43 e 44/2025

Revogaram vários CESTs do segmento de produtos alimentícios nas operações entre SP e AL, SP e MG.

🟦 Portaria SRE 5/2026 (SP)

Alterou os IVA (MVA) dos CESTs 10.006.00, 10.007.00 e 10.047.00 (materiais de construção).

⚠️ Recomendação: monitore mensalmente as alterações na legislação estadual. Use fontes como CONFAZ, SEFAZ estaduais e sistemas ERP atualizados.


Os 7 Erros Mais Comuns com CEST

❌ Erro 1: Não informar CEST quando obrigatório

Produto listado no Convênio 142/2018 sem CEST na NF-e → rejeição imediata.

❌ Erro 2: Informar CEST em produto que não exige

Produto fora da lista do Convênio com CEST na NF-e → também pode gerar rejeição.

❌ Erro 3: CEST incompatível com NCM

Cada CEST é vinculado a NCMs específicos. Combinação errada → rejeição da NF-e.

❌ Erro 4: Ignorar a especificação do item (últimos 2 dígitos)

Embalagem 350ml e embalagem 1L podem ter CESTs diferentes. Os dois últimos dígitos importam.

❌ Erro 5: Não atualizar após mudanças legislativas

Convênios e portarias mudam CESTs com frequência. Sistema desatualizado = erro garantido.

❌ Erro 6: Assumir que CEST = ST aplicada no estado

Ter CEST indica potencial de ST. Cada estado decide o que efetivamente aplica.

❌ Erro 7: Colocar pontuação no CEST no XML

No XML da NF-e, o CEST vai sem pontos: 0302100, não 03.021.00.


Consequências de Errar o CEST

O uso incorreto do CEST pode gerar:

  • 🚫 Rejeição da NF-e pela SEFAZ;
  • 💸 Recolhimento incorreto de ICMS-ST;
  • 📉 Glosa de créditos fiscais pelo Fisco;
  • ⚖️ Multas sobre o valor do imposto;
  • 🔄 Inconsistências no SPED Fiscal;
  • 📊 Divergências no PGDAS (Simples Nacional).

CEST e a Reforma Tributária 2026

Com a Reforma Tributária em vigor, o futuro do CEST é claro — e tem prazo definido:

Cronograma:

Ano Situação do CEST
2026 Plenamente vigente; mudanças pontuais por estado
2027-2028 Vigente; CBS substitui PIS/COFINS (CEST não afetado)
2029-2032 Redução gradual do ICMS → CEST perde importância
2033 CEST extinto — ICMS e ICMS-ST extintos

Por que o CEST vai acabar?

O CEST existe exclusivamente para a Substituição Tributária do ICMS. Com a extinção do ICMS em 2033 e sua substituição pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), o regime de ST como conhecemos deixará de existir — e o CEST perde seu propósito.

E o NCM?

O NCM permanece vigente após 2033 e continuará sendo usado no IBS/CBS para definir regimes diferenciados de tributação (alíquota zero, redução de 60%, Imposto Seletivo, etc.).


Perguntas Frequentes Sobre CEST

1. O que significa CEST?

Código Especificador da Substituição Tributária — código de 7 dígitos que identifica produtos sujeitos (ou com potencial de sujeição) ao ICMS-ST.

2. CEST é obrigatório mesmo sem ST?

Sim. Se o produto está listado no Convênio 142/2018, o CEST deve ser informado na NF-e mesmo que o estado não aplique ST naquele produto.

3. Como consultar o CEST do meu produto?

Identifique o NCM e acesse o Convênio ICMS 142/2018 no portal do CONFAZ. Localize o NCM nos Anexos II a XXVI e verifique o CEST correspondente.

4. CEST e NCM são a mesma coisa?

Não. O NCM (8 dígitos) identifica qual é o produto; o CEST (7 dígitos) identifica se ele está sujeito a ST.

5. Todo produto tem CEST?

Não. Apenas os produtos listados nos Anexos II a XXVI do Convênio ICMS 142/2018 têm CEST. A maioria dos produtos não está nessa lista.

6. Quantos segmentos tem a tabela CEST?

25 segmentos, conforme o Convênio ICMS 142/2018.

7. CEST tem pontuação no XML da NF-e?

Não. No XML, deve ser informado sem pontos, com 7 dígitos contínuos. Exemplo: 0302100 (não 03.021.00).

8. Empresa do Simples Nacional precisa informar CEST?

Sim. O CEST é obrigatório para todas as empresas emissoras de NF-e ou NFC-e que vendam produtos listados no Convênio — independente do regime tributário.

9. O que acontece se eu errar o CEST?

Pode gerar rejeição da NF-e, recolhimento incorreto de ICMS-ST, multas fiscais e inconsistências no SPED.

10. O CEST vai acabar?

Sim, em 2033 — quando o ICMS for completamente extinto pela Reforma Tributária e substituído pelo IBS.

11. Qual a diferença entre CEST 03.021.00 e 03.022.00 da cerveja?

O 03.021.00 é para cerveja em embalagem ≥ 1 litro; o 03.022.00 é para cerveja em embalagem < 1 litro. A especificação (últimos 2 dígitos) diferencia o tamanho.

12. Tenho que informar o CEST em notas de devolução?

Sim. O CEST deve ser informado em qualquer NF-e que contenha produtos listados no Convênio 142/2018, incluindo devoluções, transferências e remessas.


Conclusão

O CEST (Código Especificador da Substituição Tributária) é uma peça fundamental do sistema fiscal brasileiro — padronizando a identificação de produtos sujeitos ao ICMS-ST em todo o país e eliminando a bagunça que existia antes de sua criação. Entender sua estrutura de 7 dígitos, os 25 segmentos, quando é obrigatório (mesmo sem ST), como consultar corretamente e quais erros evitar é essencial para qualquer empresa que comercialize mercadorias no Brasil.

Resumo prático:

✅ CEST = 7 dígitos (segmento + item + especificação); ✅ Base legal: Convênio ICMS 142/2018; ✅ 25 segmentos organizados em Anexos II a XXVI; ✅ Obrigatório na NF-e mesmo sem ST (se produto está na lista); ✅ Sem pontuação no XML (7 dígitos contínuos); ✅ Não confundir com NCM — são complementares; ✅ Ter CEST não garante ST — depende do estado; ✅ Muda com frequência — acompanhe legislação mensal; ✅ Será extinto em 2033 com o ICMS.


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