NCM e CEST da Cerveja: Como Tributar Corretamente

A cerveja é, sem dúvida, o produto mais clássico da Substituição Tributária do ICMS no Brasil. Distribuidoras, depósitos, bares, restaurantes, supermercados, conveniências e até pequenos comércios precisam dominar a tributação correta — caso contrário, o risco de dupla tributação, autuações fiscais e multas pesadas é altíssimo.

Mas a tributação da cerveja vai muito além de um simples NCM. Envolve CEST específico, MVA por estado, PMPF (Preço Médio Ponderado a Consumidor Final), CFOPs corretos, particularidades para microcervejarias e mudanças constantes na legislação estadual — só em 2025 e 2026, vários estados publicaram dezenas de portarias atualizando bases de cálculo.

Neste guia completo e atualizado para 2026, você vai entender exatamente qual o NCM e CEST da cerveja, como funciona a Substituição Tributária do ICMS sobre cervejas, como calcular o ICMS-ST com PMPF e MVA, qual CFOP usar, particularidades de cervejas artesanais e sem álcool, e o que mudou em 2025 e 2026. Vamos lá?

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NCM da Cerveja: Qual é o Código Correto?

O NCM da cerveja é o 2203.00.00 — um dos códigos mais conhecidos no varejo brasileiro.

Tabela NCM da Cerveja:

Código NCM Descrição
2203.00.00 Cervejas de malte

Decifrando o NCM 2203.00.00:

22       →  Capítulo: Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres
22.03    →  Posição: Cervejas de malte
22.03.00 →  Subposição: detalhamento
22.03.00.00 →  Item/Subitem

NCM por tipo de cerveja:

Tipo de cerveja NCM
🍺 Cerveja comum (com malte) 2203.00.00
🍺 Cerveja artesanal (com malte) 2203.00.00
🍺 Cerveja sem álcool (com malte) 2203.00.00
🍺 Cerveja Pilsen, Lager, Pale Ale, IPA 2203.00.00
🍺 Chope (cerveja não pasteurizada) 2203.00.00
🥤 Bebidas com sabor de cerveja sem malte 2206.00.90

💡 Atenção: o NCM 2203.00.00 abrange cervejas feitas de malte, independentemente do tipo, marca ou processo (industrial ou artesanal). Bebidas com sabor de cerveja sem malte caem em outro NCM.


CEST da Cerveja: Tabela Completa

O CEST da cerveja está no Segmento 03 do Convênio ICMS 142/2018 — "Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas".

CEST principal da cerveja:

Código CEST Descrição
03.021.00 Cerveja, em embalagem com capacidade igual ou superior a 1 litro

Tabela completa do segmento 03 (cervejas e chopes):

CEST Descrição
03.021.00 Cerveja em embalagem ≥ 1 litro
03.022.00 Cerveja em embalagem < 1 litro
03.023.00 Chope

📌 Importante: o CEST varia conforme o tamanho da embalagem. Cerveja em garrafa de 600ml tem CEST diferente da cerveja em garrafa de 1L. Sempre confirme com a legislação do estado de destino.

Decifrando o CEST 03.021.00:

03    →  Segmento: Cervejas, chopes, refrigerantes e bebidas
03.021  →  Item: Cerveja
03.021.00 →  Especificação: embalagem ≥ 1 litro

🔗 Aprofunde-se em NCM e CEST: Diferença e Como Consultar e CEST Completo.


A Cerveja Tem Substituição Tributária?

Sim. A cerveja é um dos produtos mais clássicos da Substituição Tributária do ICMS no Brasil, sujeita ao regime em praticamente todos os estados brasileiros.

Base legal nacional:

  • 📜 Convênio ICMS 142/2018 — define o segmento 03 e seus CESTs;
  • 📜 Protocolo ICMS 11/1991 — institui a ST em operações com cerveja, refrigerantes, água mineral e gelo;
  • 📜 RICMS estadual — cada estado regulamenta MVAs, PMPFs e particularidades.

Por que a cerveja tem ST?

A Substituição Tributária da cerveja existe para:

Concentrar o recolhimento do ICMS na cervejaria (substituto tributário); ✅ Antecipar a arrecadação estadual; ✅ Reduzir sonegação no varejo (bares, restaurantes, lanchonetes); ✅ Facilitar a fiscalização — poucas indústrias vs. milhares de pontos de venda.

🔗 Aprofunde-se em Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST).


Quem é o Substituto Tributário da Cerveja?

Na cadeia de cerveja, o substituto tributário (quem recolhe o ICMS-ST antecipadamente) é geralmente:

  • 🏭 Cervejaria (fabricante);
  • 🌎 Importador (em caso de cervejas importadas);
  • 🏢 Primeiro distribuidor em alguns casos específicos.

Quem é o substituído?

São todos os demais elos da cadeia, que recebem a cerveja com o ICMS-ST já recolhido:

  • 🚚 Distribuidores e atacadistas;
  • 🏪 Supermercados e mercados;
  • 🍺 Bares, restaurantes, lanchonetes;
  • 🛒 Conveniências e adegas;
  • 🎉 Eventos e casas noturnas.

💡 Importante: se você é substituído, não recolhe ICMS novamente ao revender a cerveja — apenas movimenta o estoque com o CFOP correto.


Como Calcular o ICMS-ST sobre Cerveja: Os 2 Métodos

A base de cálculo do ICMS-ST sobre cerveja pode ser definida por dois métodos:

📐 Método 1: PMPF (Preço Médio Ponderado a Consumidor Final)

O PMPF é o valor de referência publicado pela SEFAZ estadual, baseado em pesquisa de mercado. É o método preferencial na maioria dos estados.

Como funciona:
  1. A SEFAZ pesquisa o preço médio praticado no varejo;
  2. Publica o PMPF por marca, tipo, embalagem e volume;
  3. O ICMS-ST é calculado sobre esse valor fixo.
Vantagens:

Simplicidade no cálculo; ✅ Previsibilidade para a indústria; ✅ Reduz disputas sobre base de cálculo.

Exemplos de estados que usam PMPF:
  • 🟦 São Paulo (Portaria CAT 68/2019)
  • 🟦 Rio de Janeiro
  • 🟦 Paraná (NPF 047/2025 e atualizações)
  • 🟦 Paraíba (Portaria 213/2025/GSER)

📐 Método 2: MVA (Margem de Valor Agregado)

Quando não há PMPF definido para o produto, aplica-se a MVA sobre o valor da operação:

Base ST = (Valor + IPI + Frete + Seguro + Outras Despesas) × (1 + MVA%)
Quando se usa MVA?
  • Cervejas artesanais sem PMPF específico;
  • Marcas novas ainda não pesquisadas;
  • Embalagens especiais ou promocionais;
  • Cervejas importadas raras.

⚠️ Atenção: a MVA da cerveja varia entre 30% e 70% dependendo do estado e do tipo de operação. Sempre consulte o RICMS estadual.


Exemplo Prático de Cálculo: ICMS-ST sobre Cerveja

Vamos a um cenário real:

🎯 Cenário: Cervejaria em SP vende cerveja para distribuidora em SP

Dados:

  • Produto: Cerveja Pilsen 600ml
  • NCM: 2203.00.00
  • CEST: 03.022.00 (embalagem < 1L)
  • Valor da operação: R$ 100,00 (caixa de 12 unidades)
  • IPI: R$ 5,00
  • Frete: R$ 3,00
  • Alíquota interna SP (cerveja): 20% (18% + 2% FCP)
  • PMPF/Preço final ao consumidor: R$ 180,00 (caixa)

Cálculo passo a passo:

Etapa 1: ICMS Próprio (cervejaria)
Base ICMS Próprio = R$ 100,00
ICMS Próprio = 100 × 18% = R$ 18,00
Etapa 2: Base ST (usando PMPF)
Base ST = R$ 180,00 (PMPF)
Etapa 3: ICMS-ST a recolher
ICMS-ST = (Base ST × Alíquota interna) - ICMS Próprio
ICMS-ST = (180 × 20%) - 18
ICMS-ST = 36 - 18 = R$ 18,00

➡️ A cervejaria recolhe R$ 18,00 de ICMS-ST, que cobre toda a cadeia até o consumidor final. A distribuidora e o bar não recolhem mais ICMS nessa cerveja.


CFOPs Corretos para Operações com Cerveja

A escolha do CFOP varia conforme a posição na cadeia e a operação:

📤 Para a cervejaria (substituto tributário):

Operação CFOP
Venda intraestadual de cerveja com ST (produção própria) 5401
Venda interestadual de cerveja com ST (produção própria) 6401

📤 Para distribuidora ou atacadista (substituído):

Operação CFOP
Venda intraestadual de cerveja com ST recolhida 5405
Venda interestadual de cerveja com ST recolhida (a contribuinte) 6404
Venda interestadual de cerveja com ST a não contribuinte 6108

📥 Para entrada (compra de cerveja):

Operação CFOP
Compra intraestadual de cerveja com ST 1403 ou 1410
Compra interestadual de cerveja com ST 2403

🔄 Devoluções:

Operação CFOP
Devolução de venda de cerveja com ST (estadual) 1411
Devolução de venda de cerveja com ST (interestadual) 2411

🔗 Aprofunde-se em CFOP 5102 vs 5405 e CFOP Completo.


CST e CSOSN para Cerveja

A configuração tributária varia conforme o regime da empresa:

Para Regime Normal (Lucro Real ou Presumido):

Posição na cadeia CST
Substituto (cervejaria/importador) 10 — Tributada com cobrança de ICMS-ST
Substituído (distribuidora/bar) 60 — ICMS cobrado anteriormente por ST

Para Simples Nacional:

Posição na cadeia CSOSN
Substituto 201, 202 ou 203
Substituído 500 — ICMS cobrado anteriormente por ST

Texto obrigatório nos dados adicionais (para Simples):

"DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL" "NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE IPI" "ICMS RECOLHIDO ANTERIORMENTE POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA CONFORME RICMS"

🔗 Aprofunde-se em CST ICMS: Tabela Completa.


Cervejas Artesanais e Microcervejarias: Particularidades

Com o boom das cervejarias artesanais no Brasil, surgem dúvidas específicas:

🍺 Cerveja artesanal tem ST?

Sim, em regra geral. O NCM 2203.00.00 e o CEST 03.021.00 / 03.022.00 se aplicam igualmente a cervejas artesanais.

Pontos de atenção para microcervejarias:

Mesma classificação fiscal que cervejas industriais; ✅ Pode haver MVA específica quando não há PMPF para a marca; ✅ Regime do Simples Nacional muda apenas o recolhimento, não a aplicação da ST; ✅ Vendas para outros estados exigem GNRE de ICMS-ST; ✅ Termo de Acordo de ST (TARE) pode permitir definição de PFC específico em alguns estados.

🍻 Brewpubs e cervejarias-bar

Empresas que fabricam e vendem diretamente ao consumidor (brewpubs) precisam de atenção redobrada:

  • Como substituto tributário ao vender para outros estabelecimentos;
  • Como estabelecimento varejista ao vender direto ao consumidor (sem ST nessa parte).

Cerveja Sem Álcool: Tem ST?

A cerveja sem álcool (com malte e teor alcoólico < 0,5%) também é classificada como cerveja para fins de NCM/CEST:

Item Código
NCM 2203.00.00
CEST 03.021.00 ou 03.022.00
Sujeito a ST? ✅ Sim (mesma regra das alcoólicas)

💡 Curiosidade: apesar do nome, a "cerveja sem álcool" geralmente tem 0,3% a 0,5% de álcool — ainda é classificada como cerveja. Já bebidas com 0% de álcool podem cair em outro NCM.


Tributação Federal da Cerveja: Além do ICMS-ST

Além do ICMS-ST, a cerveja sofre incidência de outros tributos federais:

💰 PIS e COFINS Monofásicos

Desde 2015 (Lei 13.097), a cerveja está no regime monofásico de PIS e COFINS:

  • Cervejaria recolhe PIS/COFINS sobre toda a cadeia;
  • Distribuidora, varejo e bar têm alíquota zero de PIS/COFINS;
  • ✅ Distribuidora/varejo deve usar CST PIS/COFINS 04 ou 06 (alíquota zero).

🏭 IPI

A cerveja é tributada pelo IPI com alíquota variável conforme o tipo:

  • 🍺 Cerveja comum: IPI variável (consultar TIPI atualizada);
  • 🍺 Chope: geralmente isento ou alíquota reduzida.

🆕 Imposto Seletivo (a partir de 2027)

Com a Reforma Tributária, a cerveja entrará no Imposto Seletivo (IS) — o "imposto do pecado":

  • 📅 Início: 2027;
  • 🎯 Foco: bebidas alcoólicas e açucaradas;
  • 💰 Alíquota: a ser definida (tendência de aumento).

🔗 Aprofunde-se em Reforma Tributária 2026.


Mudanças na ST de Cerveja em 2025 e 2026

A legislação da ST de cerveja é uma das mais dinâmicas do Brasil. Veja as principais atualizações recentes:

🟦 São Paulo

  • Portaria SRE 64/2025 — manteve a cerveja na ST (excluiu apenas bebidas alcoólicas exceto cerveja e chope);
  • Portaria SRE 89/2025 — alterou os PMPFs do segmento de bebidas frias (cerveja inclusa);
  • Portaria CAT 68/2019 — referência principal para ST em SP, com atualizações periódicas.

🟦 Paraná

  • NPF 047/2025 — publicada em dezembro/2025 com novas tabelas de PMPF para cervejas;
  • NPF 002/2026, 005/2026, 009/2026, 010/2026 — atualizações trimestrais ao longo de 2026.

🟦 Paraíba

  • Portaria 213/2025/GSER — fixou novos valores de base de cálculo para cervejas, chopes, refrigerantes e energéticos.

🟦 Rio Grande do Sul

  • Manutenção do regime de ST com PFC publicado pela Receita Estadual;
  • Termo de Acordo de ST (TARE) ainda disponível para grandes cervejarias.

🟦 Rio de Janeiro

  • Aplicação do PMPF publicado pela SEFAZ-RJ;
  • MVA aplicada apenas na ausência de PMPF.

📌 Recomendação: acompanhe mensalmente as portarias de PMPF do seu estado. As tabelas mudam constantemente — em alguns estados, a cada trimestre.


Tabela de Alíquotas Internas para Cerveja por Estado (2026)

A cerveja é tributada com alíquotas elevadas na maioria dos estados, geralmente combinadas com FCP (Fundo de Combate à Pobreza):

Estado Alíquota Interna (Cerveja)
São Paulo (SP) 20% (18% + 2% FCP)
Rio de Janeiro (RJ) 22% a 30% (varia)
Minas Gerais (MG) 27% a 30%
Paraná (PR) 27% a 29%
Santa Catarina (SC) 25%
Rio Grande do Sul (RS) 28% a 30%
Bahia (BA) 27% a 30%
Ceará (CE) 25% a 30%
Maranhão (MA) 30%+

⚠️ Atenção: a cerveja é classificada como bebida alcoólica não essencial, recebendo alíquotas elevadas em todos os estados — geralmente acima da alíquota geral.


Erros Comuns na Tributação da Cerveja

Os erros mais frequentes (e custosos) incluem:

❌ Erro 1: Confundir CEST por embalagem

A cerveja em garrafa 600ml tem CEST 03.022.00; a cerveja em garrafa 1L tem CEST 03.021.00. Misturar é erro grave.

❌ Erro 2: Aplicar CFOP 5102 em cerveja com ST

Distribuidora ou bar que recebeu cerveja com ICMS-ST recolhido deve usar CFOP 5405, nunca 5102.

❌ Erro 3: Recolher PIS/COFINS no varejo

Como a cerveja é monofásica, o varejo deve usar CST PIS/COFINS de alíquota zero (04 ou 06) — não recolher novamente.

❌ Erro 4: Ignorar o PMPF do estado

Calcular ICMS-ST com MVA quando há PMPF publicado é erro fiscal grave.

❌ Erro 5: Não atualizar tabelas de PMPF

PMPFs mudam mensal ou trimestralmente. Sistemas desatualizados geram cálculos errados.

❌ Erro 6: Vendas interestaduais sem GNRE

Cervejarias e atacadistas que vendem para outros estados precisam recolher ICMS-ST via GNRE antes do trânsito da mercadoria.

❌ Erro 7: NCM errado para bebida sem malte

Bebidas com sabor de cerveja sem malte caem em outro NCM (2206.00.90), não no 2203.00.00.


Consequências de Errar a Tributação da Cerveja

A fiscalização sobre o setor de bebidas é uma das mais rigorosas do Brasil:

  • 🚫 Apreensão de mercadorias em barreiras fiscais;
  • 💸 Cobrança retroativa de ICMS-ST;
  • ⚖️ Multas de até 150% do imposto devido;
  • 🔒 Apreensão de bebidas em fiscalizações estaduais;
  • 📉 Glosa de créditos fiscais;
  • 🚨 Auto de infração com juros e correção monetária;
  • 🛑 Suspensão da inscrição estadual em casos graves.

Cerveja na Reforma Tributária 2026

Com a Reforma Tributária em vigor, o cenário da cerveja passa por mudanças importantes:

📅 Cronograma específico para cerveja:

Ano O que muda
2026 ICMS-ST mantido + destaque informativo de IBS/CBS (1%)
2027 CBS plena (~8,8%) substitui PIS/COFINS + IS começa
2028 Imposto Seletivo aumenta progressivamente sobre cerveja
2029-2032 Redução gradual do ICMS-ST + aumento do IBS
2033 ICMS-ST extinto + IBS pleno + IS consolidado

Impacto esperado:

  • 📈 Possível aumento da carga tributária total (IBS + CBS + IS);
  • 🆕 Imposto Seletivo sobre bebidas alcoólicas pode ser alto (efeito sin tax);
  • Fim da complexidade da ST (mas troca por outras complexidades);
  • 🔄 Necessidade de adaptação completa de sistemas e precificação.

🔗 Aprofunde-se em Reforma Tributária 2026: O Que Muda com IBS, CBS e IS.


Cerveja Importada: Particularidades

Para cervejas importadas, a tributação tem especificidades:

Tributos na importação:

  • 💰 Imposto de Importação (II): ~20%
  • 🏭 IPI: alíquota específica
  • 💼 PIS/COFINS Importação: monofásico
  • 🛒 ICMS na importação: alíquota interna do estado
  • ⚖️ ICMS-ST: o importador é o substituto tributário

NCM e CEST de cervejas importadas:

Item Código
NCM 2203.00.00 (mesmo de cervejas nacionais)
CEST 03.021.00 ou 03.022.00
Origem (CST) 1 (importação direta) ou 6 (sem similar nacional)

Alíquota interestadual:

Cervejas importadas seguem a regra geral de 4% para operações interestaduais (Resolução do Senado 13/2012).

🔗 Saiba mais sobre Alíquotas Interestaduais do ICMS.


Como Configurar Cerveja no Sistema (ERP)

Para evitar erros na emissão de NF-e, configure corretamente o cadastro do produto:

📋 Cadastro mínimo recomendado:

Campo Valor
Descrição Cerveja [marca] [tipo] [embalagem]
NCM 2203.00.00
CEST 03.021.00 ou 03.022.00 (conforme embalagem)
Origem 0 (nacional) ou 1 (importada)
Unidade UN, CX, FD (caixa, fardo)
CST/CSOSN Conforme regime e posição na cadeia
CFOP padrão saída 5405, 6404 ou 5401 (conforme caso)
Tributação ICMS Configurar com PMPF ou MVA
Tributação IPI Conforme TIPI
CST PIS/COFINS 04 (revenda monofásica)

Configurações por tipo de cliente:

Cliente PJ contribuinte (mesmo estado) → CFOP 5405
Cliente PJ contribuinte (outro estado) → CFOP 6404
Cliente PF / PJ não contribuinte → CFOP 6108
Devolução recebida → CFOP 1411 / 2411

Perguntas Frequentes Sobre NCM e CEST de Cerveja

1. Qual o NCM da cerveja?

NCM 2203.00.00 — vale para cervejas comuns, artesanais, sem álcool e chope (todas feitas com malte).

2. Qual o CEST da cerveja?

  • CEST 03.021.00 — cerveja em embalagem ≥ 1 litro;
  • CEST 03.022.00 — cerveja em embalagem < 1 litro;
  • CEST 03.023.00 — chope.

3. Cerveja tem substituição tributária?

Sim, em praticamente todos os estados brasileiros. É um dos produtos mais clássicos da ST no Brasil.

4. Quem recolhe o ICMS-ST da cerveja?

A cervejaria (substituto tributário). Distribuidoras, atacadistas, supermercados e bares recebem com o ICMS-ST já recolhido.

5. Qual CFOP usar para vender cerveja?

  • CFOP 5405 — venda estadual com ICMS-ST recolhido (substituído);
  • CFOP 6404 — venda interestadual a contribuinte;
  • CFOP 6108 — venda interestadual a consumidor final (PF).

6. Como calcular o ICMS-ST da cerveja?

Usa-se o PMPF (Preço Médio Ponderado a Consumidor Final) publicado pela SEFAZ ou, na ausência, a MVA estadual aplicada sobre o valor da operação.

7. Cerveja artesanal tem ST?

Sim. A regra é a mesma de cervejas industriais — NCM 2203.00.00 e CEST 03.021.00/03.022.00.

8. Cervejaria do Simples Nacional precisa recolher ICMS-ST?

Sim. O Simples Nacional não isenta do ICMS-ST. O recolhimento é feito separadamente do DAS, via GNRE.

9. Qual o NCM de cerveja sem álcool?

O mesmo das demais: 2203.00.00, desde que feita com malte. A "cerveja sem álcool" geralmente tem 0,3-0,5% de álcool e é classificada como cerveja.

10. PIS e COFINS incidem sobre cerveja no varejo?

Não. A cerveja está no regime monofásico desde 2015 (Lei 13.097). PIS/COFINS são recolhidos apenas pela cervejaria; varejo usa CST com alíquota zero.

11. O que muda na cerveja com a Reforma Tributária?

A partir de 2027, a cerveja entra no Imposto Seletivo (IS) — o "imposto do pecado". O ICMS-ST será extinto em 2033, substituído pelo IBS.

12. Qual a alíquota de ICMS interna da cerveja?

Varia por estado, mas geralmente é alta: 20% em SP, 22-30% no RJ, 27-30% em MG, BA e RS — geralmente acima da alíquota geral por ser bebida alcoólica.


Conclusão

Dominar a tributação da cerveja — incluindo NCM 2203.00.00, CEST 03.021.00/03.022.00, ICMS-ST com PMPF ou MVA, CFOPs corretos e particularidades por estado — é fundamental para qualquer empresa do setor: cervejarias, distribuidoras, atacadistas, supermercados, bares, restaurantes, conveniências e adegas.

Resumo prático para não errar:

✅ Use NCM 2203.00.00 para cervejas com malte (comum, artesanal, sem álcool, chope); ✅ Aplique CEST 03.021.00 (≥ 1L) ou 03.022.00 (< 1L); ✅ A cerveja tem ST em praticamente todos os estados; ✅ Cervejaria = substituto | Demais = substituído; ✅ Use PMPF quando publicado; MVA apenas na ausência; ✅ CFOP 5405 (estadual) ou 6404 (interestadual) para revenda; ✅ PIS/COFINS monofásicos — varejo com alíquota zero; ✅ Acompanhe mensalmente as portarias de PMPF do estado; ✅ Em 2027, prepare-se para o Imposto Seletivo.

Para empresas do setor de bebidas — especialmente as que operam em múltiplos estados — contar com sistema fiscal automatizado, base de PMPF atualizada e suporte de contador especializado é essencial. A fiscalização sobre cerveja é uma das mais rigorosas do país, e os riscos de autuação são altos.


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