NCM e CEST do Papel Toalha: Tem ST? Guia Completo

O papel toalha é um dos produtos que mais gera dúvidas fiscais no Brasil — e não é por acaso. Diferente de produtos como cerveja ou refrigerante (que têm NCM e tributação bem definidos), o papel toalha enfrenta um problema triplo: múltiplos NCMs possíveis, CEST com histórico de controvérsias e situação de ST que varia significativamente de estado para estado.

Empresas do setor de higiene, supermercados, atacadistas, distribuidoras de produtos de limpeza e escritórios de contabilidade que atendem esses setores precisam dominar esse tema com precisão — um erro na classificação pode gerar rejeição de NF-e, autuações fiscais, dupla tributação ou recolhimento indevido de ICMS-ST.

Neste guia completo e atualizado para 2026, você vai entender exatamente qual é o NCM correto do papel toalha (e por que há mais de um), qual o CEST associado, em quais estados há substituição tributária, como calcular o ICMS-ST, qual CFOP usar, os produtos relacionados (guardanapo, papel higiênico, lenço de papel) e como as mudanças de 2025/2026 afetam esse produto. Vamos lá?

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O Grande Desafio: Por Que o Papel Toalha É Tão Complexo?

Antes de entrar nos números, é preciso entender por que o papel toalha é um caso especial:

🔴 Problema 1: Múltiplos NCMs possíveis

O papel toalha pode se enquadrar em pelo menos três NCMs diferentes do Capítulo 48 da TIPI, dependendo de sua natureza e uso:

  • 4818.20.00 → Lenços (incluindo os de desmaquiar) e toalhas de mão
  • 4818.30.00 → Toalhas e guardanapos de mesa
  • 4818.90.90 → Outros (incluindo papel toalha de cozinha/uso doméstico)

🔴 Problema 2: A descrição é mais importante que o NCM

Na hipótese de a descrição do item não reproduzir a correspondente descrição do código ou posição utilizada na NCM, o regime de substituição tributária em relação às operações subsequentes será aplicável somente aos bens e mercadorias identificados nos termos da descrição contida no convênio. Isso significa que dois produtos com o mesmo NCM podem ter tratamentos tributários completamente diferentes.

🔴 Problema 3: ST varia por estado

A lista nacional de mercadorias passíveis de ST é autorizativa e os estados podem ou não incluir as referidas mercadorias no regime. O fato de existir CEST para papel toalha não obriga nenhum estado a aplicar ST — cada UF decide.

💡 Por que isso importa para você: errar o NCM do papel toalha é mais fácil do que parece — e as consequências podem ser autuações retroativas com ICMS-ST não recolhido ou recolhimento indevido com dificuldade de recuperar o crédito.


NCM do Papel Toalha: Qual o Código Correto?

A classificação correta depende do tipo de papel toalha que sua empresa comercializa. Veja a tabela:

Tabela NCM por tipo de papel toalha:

Tipo de produto NCM Descrição oficial
Papel toalha de cozinha (rolo doméstico) 4818.90.90 Outros (uso doméstico)
Toalhas de mão (banheiro/higiene) 4818.20.00 Lenços e toalhas de mão
Guardanapos e toalhas de mesa 4818.30.00 Toalhas e guardanapos de mesa
Papel toalha industrial/profissional (rolo grande) 4818.90.90 Outros
Toalha de papel interfolhada 4818.20.00 Lenços e toalhas de mão

Decifrando o Capítulo 48 da NCM:

O Capítulo 48 da NCM abrange:

48         →  Papel e cartão; obras de pasta de celulose
4818       →  Papel higiênico e papéis semelhantes para fins domésticos ou sanitários
4818.20.00 →  Lenços e toalhas de mão
4818.30.00 →  Toalhas e guardanapos de mesa
4818.90.90 →  Outros (papel toalha de cozinha, uso doméstico em geral)

A definição da Receita Federal sobre papel toalha

A Secretaria da Receita Federal do Brasil se manifestou na Solução de Divergência nº 6, de 9 de julho de 2012, esclarecendo que o papel toalha — papel próprio para limpeza por absorção de sujidades, fabricado com celulose de fibra curta, com folhas duplas, picotado, apresentado em rolos — classifica-se no código 4818.90.90 da Tabela de Incidência do IPI (TIPI).

📌 Conclusão prática: o papel toalha de cozinha (o rolo tradicional para limpeza de superfícies) é classificado pela RFB no NCM 4818.90.90. Já toalhas de mão para banheiros usam 4818.20.00.


CEST do Papel Toalha: Tabela por Tipo

O CEST do papel toalha varia conforme o NCM e a descrição do produto:

Tabela CEST por tipo de papel toalha:

Produto NCM CEST Segmento
Papel toalha de cozinha (rolo doméstico) 4818.90.90 17.005.00 17 — Papelaria
Toalha de mão (banheiro/interfolhada) 4818.20.00 17.003.00 17 — Papelaria
Guardanapo de papel 4818.30.00 17.006.00 17 — Papelaria
Papel higiênico (folha simples) 4818.10.00 17.001.00 17 — Papelaria
Papel higiênico (folha dupla ou mais) 4818.10.00 17.002.00 17 — Papelaria

Decifrando o CEST 17.005.00:

17       →  Segmento: Produtos de papelaria
17.005   →  Item: Papel toalha de cozinha (toalhas de cozinha)
17.005.00 →  Especificação: uso doméstico

⚠️ Atenção crítica: o CEST 17.005.00 é especificamente para "toalhas de cozinha (papel toalha de uso doméstico)" — com NCM 4818.90.90. O CEST 17.003.00 é para toalhas de mão com NCM 4818.20.00. Confundir esses CESTs é um erro frequente e caro.


O Papel Toalha Tem Substituição Tributária?

Resposta direta: depende do estado e do tipo de produto.

Esta é a principal diferença do papel toalha em relação a produtos como cerveja e refrigerante, que têm ST quase universalmente. O papel toalha tem um histórico de ST controversa e não uniforme entre os estados.

🔍 O Paradoxo do Papel Toalha no Paraná (caso real)

O produto papel toalha, classificado no código NCM 4818.90.90, atualmente se encontra relacionado com o CEST 17.047.00 no Anexo XIII do RICMS, que trata dos produtos passíveis de serem submetidos à substituição tributária, não está mencionado no Anexo X do mesmo regulamento, que dispõe sobre o regime de substituição tributária. Portanto, o papel toalha tem CEST mas não tem ST efetiva no estado.

Situação da ST por estado em 2026:

Estado Papel Toalha Tem ST? Observação
São Paulo (SP) ⚠️ Verificar Portaria CAT 68/2019 com CEST 20.047.00; confirmar vigência atual
Minas Gerais (MG) ⚠️ Verificar Alterações recentes em 2025/2026
Paraná (PR) Não (em geral) CEST presente mas sem ST efetiva no RICMS
Rio Grande do Sul (RS) ⚠️ Verificar Consultar RICMS-RS atualizado
Santa Catarina (SC) Não Consultas SEFAZ-SC confirmam não sujeição
Rio de Janeiro (RJ) ⚠️ Verificar Consultar legislação atual
Bahia (BA) ⚠️ Verificar Consultar RICMS-BA

🚨 Aviso importante: a situação da ST do papel toalha é uma das mais dinâmicas do sistema tributário brasileiro. As informações acima são referências gerais — sempre confirme com o RICMS atualizado do seu estado antes de emitir.

Por que há tanta variação?

Existem três motivos principais:

  1. A lista do Convênio 142/2018 é autorizativa — estados podem não adotar;
  2. Diferentes NCMs para diferentes tipos → um NCM pode ter ST e outro não;
  3. Mudanças frequentes — portarias estaduais alteram listas regularmente.

São Paulo: O Caso Mais Importante

São Paulo é o estado com maior volume de operações com papel toalha no Brasil. A situação aqui é especialmente importante de entender:

Histórico em SP:

O papel toalha em SP foi objeto de diversas consultas tributárias. A Portaria CAT 68/2019 (e suas atualizações) lista no item 51 do Anexo XI o código NCM 4818.90.90 com descrição "toalhas de cozinha (papel toalha de uso doméstico)" e CEST 20.047.00 como sujeito à ST.

Ponto crítico: descrição PRECISA corresponder

As operações destinadas a contribuinte paulista com a mercadoria "protetor multiuso descartável", corretamente classificada no código 4818.90.90 da NCM, não estão submetidas ao regime de substituição tributária, pois sua descrição não consta naquela prevista no item 51 do Anexo XI da Portaria CAT 68/2019. A descrição que consta da portaria, com CEST 20.047.00, é a de "toalhas de cozinha (papel toalha de uso doméstico)" Portal Tributário.

Conclusão prática para SP:

  • Papel toalha de cozinha (rolo doméstico): NCM 4818.90.90 + CEST 20.047.00 → verifica ST
  • Produtos com mesmo NCM mas descrição diferente: não há ST

💡 Regra de ouro em SP: a Decisão Normativa CAT 12/2009 estabelece que para ter ST, a mercadoria deve se enquadrar cumulativamente na descrição E na classificação NCM — ambos precisam bater.


Papel Toalha Industrial vs. Doméstico: A Distinção que Muda Tudo

Uma das principais fontes de erro no papel toalha é ignorar a diferença entre uso doméstico e uso profissional/industrial:

🏠 Papel Toalha Doméstico (rolo de cozinha)

  • NCM: 4818.90.90
  • CEST: 17.005.00 (ou 20.047.00 em SP)
  • Características: rolos pequenos, para cozinha doméstica, absorvente
  • ST: pode ter, dependendo do estado (verificar)

🏢 Papel Toalha Profissional (rolo industrial/interfolhado)

  • NCM: 4818.20.00 (interfolhado/toalha de mão) ou 4818.90.90
  • CEST: 17.003.00 (toalha de mão interfolhada)
  • Características: rolos grandes para banheiros públicos, hospitais, empresas
  • ST: segue regras do NCM correspondente

Por que essa distinção importa?

A legislação de ST usa a descrição do produto como critério decisivo. "Papel toalha de uso doméstico" e "toalha de mão para uso profissional" são tratados de formas diferentes mesmo que, visualmente, pareçam parecidos.


Família de Produtos NCM 4818: Tabela Completa

Para evitar confusão, veja todos os produtos da família 4818 com seus respectivos CEST e situação de ST:

NCM Produto CEST ST Geral
4818.10.00 Papel higiênico (folha simples) 17.001.00 ⚠️ Varia por estado
4818.10.00 Papel higiênico (folha dupla ou mais) 17.002.00 ⚠️ Varia por estado
4818.20.00 Lenços de papel (incluindo desmaquiador) 17.004.00 ⚠️ Varia por estado
4818.20.00 Toalha de mão (interfolhada/banheiro) 17.003.00 ⚠️ Varia por estado
4818.30.00 Guardanapo de papel 17.006.00 ⚠️ Varia por estado
4818.90.90 Papel toalha de cozinha (doméstico) 17.005.00 ⚠️ Varia por estado
4818.90.90 Fraldas de papel 13.003.00 ⚠️ Segmento 13
4818.90.90 Absorventes higiênicos 17.xxx.xx ⚠️ Segmento específico

📌 Atenção: vários produtos usam o NCM 4818.90.90 ("outros"). Nesses casos, a descrição do produto é absolutamente decisiva para definir o CEST correto e a aplicação ou não da ST.


Como Calcular o ICMS-ST do Papel Toalha (Quando Aplicável)

Nos estados onde o papel toalha está sujeito a ST, o cálculo segue a fórmula padrão:

Fórmula geral:

Base ST = (Valor + IPI + Frete + Seguro + Outras despesas) × (1 + MVA%)
ICMS-ST = (Base ST × Alíquota interna) - ICMS Próprio

Exemplo prático: Fábrica em SP vendendo para varejista em SP

Dados:

  • Produto: Papel toalha doméstico (rolo 2 folhas 60m)
  • NCM: 4818.90.90 | CEST: 20.047.00
  • Valor: R$ 1.000,00
  • IPI: zero (papel toalha geralmente tem IPI zero)
  • Frete: R$ 50,00
  • MVA: verificar portaria SP atual
  • Alíquota interna SP: 18%
  • Alíquota própria SP: 18%

Etapa 1: ICMS próprio

Base própria = R$ 1.000,00
ICMS próprio = 1.000 × 18% = R$ 180,00

Etapa 2: Base de ST

Base ST = (1.000 + 50) × (1 + MVA%) = verificar MVA na portaria atual

Etapa 3: ICMS-ST

ICMS-ST = (Base ST × 18%) - R$ 180,00

⚠️ Importante: a MVA do papel toalha deve ser consultada na portaria estadual vigente — ela é atualizada periodicamente e varia por estado.


CFOPs Corretos para Papel Toalha

A escolha do CFOP depende da posição na cadeia e da situação tributária do produto:

Quando o papel toalha NÃO tem ST no estado:

Operação CFOP
Venda intraestadual de revenda 5102
Venda interestadual a contribuinte 6102
Venda interestadual a não contribuinte 6108
Compra estadual para revenda 1102
Compra interestadual para revenda 2102

Quando o papel toalha TEM ST no estado:

Operação CFOP
Venda estadual com ST (fabricante/substituto) 5403
Venda estadual com ST (distribuidor/substituído) 5405
Venda interestadual com ST (fabricante/substituto) 6403
Venda interestadual com ST (distribuidor/substituído) 6404
Devolução de venda com ST (estadual) 1411
Devolução de venda com ST (interestadual) 2411

🔗 Saiba mais sobre CFOP 5102, CFOP 6102 e Substituição Tributária do ICMS.


CST e CSOSN para Papel Toalha

Quando NÃO há ST:

Regime CST/CSOSN
Regime Normal (vendedor) CST 00 — tributada integralmente
Simples Nacional (vendedor) CSOSN 102 — sem permissão de crédito
Simples Nacional (com permissão de crédito) CSOSN 101

Quando HÁ ST:

Regime Posição CST/CSOSN
Regime Normal Substituto (recolhe ST) CST 10
Regime Normal Substituído (ST já recolhida) CST 60
Simples Nacional Substituído CSOSN 500

🔗 Aprofunde-se em CST ICMS: Tabela Completa e Como Usar.


Mudanças em 2025 e 2026 que Afetam o Papel Toalha

A legislação de ST do papel toalha sofreu alterações importantes recentemente:

🟦 São Paulo — Portaria SRE 64/2025

A Portaria SRE 64/2025 excluiu do regime de ST os CEST 17.010.00, 17.011.00, 17.030.00, 17.031.00, 17.031.01, 17.032.00, 17.033.00, 17.042.00, 17.043.00, 17.065.00 a 17.074.00, 17.088.00 a 17.115.00 Maino, além de outros itens do segmento 17. O CEST 17.005.00 (papel toalha) não estava na lista de exclusões — mas é fundamental confirmar a vigência atual diretamente na portaria mais recente.

🟦 Protocolos 43/2025, 44/2025 e 45/2025

Esses protocolos alteraram acordos de ST entre SP e AL, SP e MG, SP e RJ no segmento de produtos alimentícios — afetando indiretamente produtos do segmento 17. Consulte se sua operação específica foi impactada.

🟦 Paraná — Decreto 11.712/2025

O Decreto 11.712/2025 do Paraná excluiu do regime da ST o CEST 17.079.03 — não diretamente o papel toalha, mas demonstra a tendência de revisão de listas no estado.

Recomendação geral para 2026:

⚠️ Monitore mensalmente as portarias estaduais. O segmento de papelaria (17) tem sido um dos mais revisados em 2025 e 2026, com múltiplas exclusões e alterações de MVA.


Como Confirmar a ST do Papel Toalha no Seu Estado

Siga este passo a passo antes de emitir qualquer nota:

1️⃣ Identifique o NCM correto do seu produto

Use a descrição oficial da Receita Federal:

  • Rolo de cozinha doméstico → 4818.90.90
  • Toalha de mão/interfolhado → 4818.20.00
  • Guardanapo → 4818.30.00

2️⃣ Verifique se há CEST associado

Consulte o Convênio ICMS 142/2018 para confirmar o CEST do produto.

3️⃣ Acesse o RICMS do estado de destino

Localize o Anexo de Substituição Tributária e verifique se o NCM/CEST do papel toalha consta na lista de produtos com ST efetivamente aplicada.

4️⃣ Confirme que descrição e NCM coincidem

O regime de substituição tributária em relação às operações subsequentes será aplicável somente aos bens e mercadorias identificados nos termos da descrição contida no convênio. Garanta que a descrição do seu produto bate com a da legislação.

5️⃣ Verifique a MVA ou PMPF vigente

Consulte a portaria estadual mais recente para a MVA atualizada do segmento de papelaria.

🔗 Consulte o guia completo sobre Como Saber se um Produto Tem ST.


IPI do Papel Toalha

Além do ICMS, é importante saber sobre o IPI:

Produto NCM Alíquota IPI
Papel toalha doméstico 4818.90.90 0% (isento)
Toalha de mão 4818.20.00 0% (isento)
Guardanapo 4818.30.00 0% (isento)
Papel higiênico 4818.10.00 0% (isento)

Boas notícias: toda a família NCM 4818 tem IPI zero na TIPI, o que simplifica o cálculo do ICMS-ST (IPI não entra na base quando é zero).


PIS e COFINS sobre Papel Toalha

O papel toalha não está no regime monofásico de PIS/COFINS (diferente de cerveja e refrigerante). Portanto:

Regime PIS COFINS
Lucro Real 1,65% (não cumulativo) 7,6% (não cumulativo)
Lucro Presumido 0,65% (cumulativo) 3% (cumulativo)
Simples Nacional Incluído no DAS Incluído no DAS

📌 Cada elo da cadeia (fabricante, atacado, varejo) recolhe PIS/COFINS normalmente — sem concentração monofásica.


Os 8 Erros Mais Comuns com NCM e CEST do Papel Toalha

❌ Erro 1: Classificar todo papel toalha no mesmo NCM

Papel toalha de cozinha (4818.90.90) é diferente de toalha de mão (4818.20.00). O uso e a apresentação definem o NCM.

❌ Erro 2: Assumir que CEST = ST aplicada

Ter CEST não significa que o estado aplica ST. Cada UF decide.

❌ Erro 3: Usar CFOP 5405 quando não há ST

Distribuidoras que assumem ST onde ela não existe pagam imposto indevido e dificultam ressarcimento.

❌ Erro 4: Ignorar que a descrição precisa coincidir

Apesar de a classificação na NCM da mercadoria ser a mesma que a prevista na portaria, se a descrição é divergente, a ST não se aplica Portal Tributário.

❌ Erro 5: Não atualizar após portarias estaduais

Mudanças em 2025/2026 alteraram várias MVAs e exclusões no segmento 17. Sistemas desatualizados geram erros.

❌ Erro 6: Confundir papel toalha doméstico com profissional

A distinção doméstico × profissional pode determinar NCM e CEST diferentes.

❌ Erro 7: Aplicar a mesma regra de ST para todos os estados

Cada UF tem sua própria lista. O que é ST em SP pode não ser no PR.

❌ Erro 8: Não verificar a MVA ou PMPF atual

MVAs do segmento 17 foram atualizadas em vários estados em 2025/2026.


Consequências de Errar a Tributação do Papel Toalha

  • 🚫 Rejeição da NF-e pela SEFAZ;
  • 💸 Cobrança retroativa de ICMS-ST não recolhido;
  • 📉 Glosa de créditos indevidos;
  • ⚖️ Multas de até 150% do imposto;
  • 🔄 Inconsistências no SPED Fiscal;
  • 📊 Dificuldade de ressarcimento quando há pagamento indevido.

Papel Toalha e a Reforma Tributária 2026

Com a Reforma Tributária em vigor, o cenário do papel toalha passa por mudanças:

Impacto direto:

  • 2026: ICMS-ST mantido + destaque informativo de IBS/CBS (1% total);
  • 2027: CBS plena (~8,8%) substitui PIS/COFINS do papel toalha;
  • 2029-2032: ICMS-ST reduzido gradualmente;
  • 2033: ICMS-ST extinto — IBS com crédito financeiro amplo.

Papel toalha na cesta básica?

A Reforma Tributária previu alíquota zero para itens da Cesta Básica Nacional (arroz, feijão, carnes, leite, pão). O papel toalha não está na lista de alíquota zero, mas poderá ter redução de alíquota em função de ser produto de higiene essencial (definição ainda em regulamentação).

🔗 Aprofunde-se em Reforma Tributária 2026.


Perguntas Frequentes Sobre NCM e CEST do Papel Toalha

1. Qual o NCM do papel toalha?

Depende do tipo: 4818.90.90 (rolo de cozinha doméstico), 4818.20.00 (toalha de mão/interfolhada) ou 4818.30.00 (guardanapo/toalha de mesa).

2. Qual o CEST do papel toalha?

Para papel toalha de cozinha: CEST 17.005.00 (ou 20.047.00 em SP). Para toalha de mão interfolhada: CEST 17.003.00.

3. Papel toalha tem substituição tributária?

Depende do estado. Não é universal como cerveja ou refrigerante. Cada UF define se aplica ST ao papel toalha. Consulte o RICMS do seu estado.

4. Qual CFOP usar para vender papel toalha?

Sem ST: 5102 (estadual) ou 6102 (interestadual). Com ST (substituído): 5405 (estadual) ou 6404 (interestadual).

5. O papel toalha tem IPI?

Não. Toda a família NCM 4818 tem IPI zero, simplificando os cálculos.

6. Qual a diferença entre NCM 4818.20.00 e 4818.90.90 para papel toalha?

4818.20.00 → toalhas de mão/interfolhadas (banheiro, uso pessoal); 4818.90.90 → papel toalha de cozinha (limpeza de superfícies, uso doméstico).

7. A descrição importa mais que o NCM para a ST?

Sim. A legislação exige que o produto se enquadre cumulativamente na descrição E na classificação NCM previstos no convênio ou RICMS.

8. O papel toalha industrial tem o mesmo NCM do doméstico?

Depende do formato: rolos grandes (industrial) geralmente caem em 4818.90.90; toalhas interfolhadas profissionais em 4818.20.00.

9. PIS e COFINS incidem sobre papel toalha no varejo?

Sim. O papel toalha não está no regime monofásico. Cada elo da cadeia recolhe PIS/COFINS conforme seu regime tributário.

10. Como saber a MVA do papel toalha no meu estado?

Consulte as portarias da SEFAZ do estado de destino. A MVA varia por UF e é atualizada periodicamente.


Conclusão

O NCM e CEST do papel toalha é um tema genuinamente complexo — com múltiplos NCMs possíveis dependendo do tipo de produto, CEST controverso com histórico de consultas tributárias, e situação de ST que varia significativamente entre os estados. Diferente de produtos com tributação padronizada nacionalmente, o papel toalha exige análise caso a caso considerando tipo do produto, NCM correto, descrição que deve coincidir com a legislação e RICMS do estado de destino.

Resumo prático para não errar:

✅ Identifique o tipo de papel toalha (cozinha, mão, mesa); ✅ Aplique o NCM correto: 4818.90.90, 4818.20.00 ou 4818.30.00; ✅ Verifique o CEST correspondente (17.005.00, 17.003.00, 17.006.00); ✅ Confirme se o estado aplica ST (não é universal); ✅ Garanta que descrição + NCM coincidem com a legislação; ✅ Consulte a MVA atualizada se houver ST; ✅ Use o CFOP correto (5102/6102 sem ST ou 5405/6404 com ST); ✅ Monitore portarias estaduais mensalmente; ✅ Acompanhe as mudanças da Reforma Tributária.

Para distribuidoras e fabricantes que operam o segmento de papelaria em múltiplos estados, contar com sistema fiscal atualizado e contador especializado é indispensável — especialmente diante das múltiplas alterações legislativas de 2025 e 2026.


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