Desde 1º de novembro de 2026, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional precisam emitir a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) pelo Emissor Nacional. Os portais e sistemas das prefeituras deixam de ser o caminho para esses contribuintes.
A mudança gerou dúvidas entre empresários e contadores. Quem é obrigado? É preciso fazer algum cadastro? Isso já tem a ver com IBS e CBS? E as empresas do Lucro Presumido? Neste artigo você encontra as respostas e um checklist para garantir que a emissão de notas continue funcionando sem interrupções.
O que mudou em 1º de novembro de 2026
A mudança vem da Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026, publicada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. Ela alterou o artigo 59 da Resolução CGSN nº 140/2018 e tornou obrigatório o uso da NFS-e de padrão nacional pelas ME e EPP optantes pelo Simples Nacional. A obrigação vale para as prestações de serviço sujeitas à emissão de nota fiscal de serviços.
A obrigatoriedade estava prevista originalmente para 1º de setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 189/2026. A Resolução 191 revogou essa norma e adiou o início para 1º de novembro, para dar mais tempo de adaptação às empresas e aos sistemas.
Na prática, três pontos mudaram:
- Canal de emissão: a NFS-e da ME e da EPP do Simples passa a ser gerada pelo Emissor Nacional, e não mais pelo sistema da prefeitura.
- Abrangência: a regra vale em qualquer município, inclusive onde a prefeitura ainda mantém emissor próprio.
- Validade: a NFS-e de padrão nacional tem validade em todo o território brasileiro e serve para fundamentar a constituição do crédito tributário.
Quem é obrigado a emitir pelo Emissor Nacional
A obrigatoriedade varia conforme o regime tributário da empresa:
| Perfil | Obrigatório usar o padrão nacional? | Desde quando |
|---|---|---|
| MEI | Sim | Setembro de 2023 |
| ME e EPP do Simples Nacional | Sim, para serviços sujeitos à NFS-e | 1º de novembro de 2026 |
| Lucro Presumido e Lucro Real | Depende do município | Sem data federal única |
MEI
Para o microempreendedor individual nada mudou. O MEI prestador de serviços já emite pelo padrão nacional desde setembro de 2023.
ME e EPP do Simples Nacional
Este é o grupo afetado pela mudança de novembro. A regra alcança as operações sujeitas à NFS-e. Estar no Simples, por si só, não significa que toda operação da empresa precise de nota de serviço. Uma empresa que vende mercadorias continua emitindo NF-e ou NFC-e normalmente para essas vendas.
Lucro Presumido e Lucro Real
A Resolução CGSN 191/2026 não se aplica às empresas do regime normal. Para elas, o uso do Emissor Nacional depende da adesão e da regulamentação de cada prefeitura junto ao Ambiente Nacional da NFS-e.
Se o seu município já migrou totalmente para o padrão nacional, a emissão também passa a ser feita por lá. Se a prefeitura ainda mantém sistema próprio, a empresa do regime normal continua emitindo por ele, até que o município defina outra data.
O que não muda agora: IBS e CBS só em 2027
É comum confundir a troca de emissor com a Reforma Tributária. São dois calendários diferentes.
- De 1º de novembro a 31 de dezembro de 2026: a ME e a EPP do Simples emitem a NFS-e pelo Emissor Nacional e continuam seguindo as regras tributárias atuais do Simples Nacional.
- A partir de 1º de janeiro de 2027: passam a valer, para os optantes do Simples, as regras relacionadas à CBS e ao IBS, conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 e a regulamentação específica.
Em resumo, novembro de 2026 é sobre trocar o sistema de emissão. Os efeitos tributários da reforma para o Simples começam no ano que vem. Para entender como a reforma afeta quem presta serviços, veja também o artigo Nota Fiscal para Autônomos e Impactos da Reforma Tributária.
Como emitir a NFS-e pelo padrão nacional
A Resolução prevê duas formas de emissão:
- Emissor web: a empresa acessa o portal do Emissor Nacional e preenche a nota manualmente.
- Integração via API: a nota é gerada a partir de um sistema de gestão (ERP) integrado ao Ambiente Nacional.
Quem emite poucas notas por mês pode usar o emissor web sem dificuldade. Para quem emite com frequência, controla ordens de serviço, faz cobranças recorrentes ou precisa vincular a nota ao financeiro, a integração por sistema economiza tempo e reduz erros de digitação.
Um cuidado importante: empresas que usam sistema próprio ou ERP precisam confirmar que a integração foi atualizada para o Ambiente Nacional. Uma integração que continua enviando notas para o webservice da prefeitura não atende mais à regra para ME e EPP do Simples.
Preciso fazer algum cadastro?
Na maioria dos casos não há um cadastro novo complexo. O passo essencial é garantir que a empresa consiga acessar o Emissor Nacional pelo endereço oficial:
https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional/Login
O acesso pode ser feito com a conta gov.br do responsável pela empresa ou com o certificado digital. No primeiro acesso, o sistema pode pedir a confirmação de alguns dados cadastrais, como endereço e inscrição municipal.
Se a empresa consegue entrar no portal normalmente, está apta a emitir. Isso vale tanto pelo próprio portal quanto pelo sistema de gestão integrado.
Para emitir por ERP, normalmente também é necessário ter um certificado digital válido configurado no sistema. Vale conferir a data de vencimento: um certificado expirado impede a emissão.
Códigos que passam a fazer diferença
O padrão nacional trabalha com códigos padronizados para todo o país. Na transição, os erros mais comuns de emissão costumam envolver:
- Código de tributação nacional: baseado na lista de serviços da Lei Complementar 116/2003. Ele substitui os códigos de atividade que cada prefeitura usava de forma própria.
- Código NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços): ganha importância com a Reforma Tributária e com o novo layout da nota. Se você não sabe qual NBS corresponde ao seu serviço, consulte a tabela de códigos NBS do Actana.
- Dados do tomador: CPF ou CNPJ, endereço e município precisam estar corretos e completos.
Se a nota for rejeitada logo nas primeiras emissões, a causa costuma ser uma dessas configurações, e não um problema no sistema.
Erros comuns na transição
- Achar que a regra vale para todas as empresas. Ela vale para ME e EPP do Simples. MEI já usava o padrão nacional, e o regime normal depende do município.
- Confundir a troca de emissor com o início do IBS e da CBS. Em novembro e dezembro de 2026, as regras tributárias do Simples continuam as mesmas.
- Deixar para testar o acesso só na hora de emitir. Problemas de login gov.br ou de certificado vencido atrasam a emissão e o faturamento.
- Manter integrações antigas apontando para a prefeitura. O sistema precisa enviar as notas para o Ambiente Nacional.
- Copiar o código de serviço antigo da prefeitura. O padrão nacional usa a codificação nacional, que pode ser diferente.
Checklist para ficar em dia
- Confirme o regime tributário da empresa com o seu contador.
- Acesse o Emissor Nacional em nfse.gov.br/EmissorNacional/Login e verifique se o login funciona.
- Confira os dados cadastrais da empresa exibidos no portal.
- Verifique se o certificado digital está válido, caso emita por sistema.
- Revise os códigos de serviço (código de tributação nacional e NBS) das atividades que você presta.
- Emita a primeira nota no novo padrão e confira se ela aparece corretamente no Ambiente Nacional.
- Mantenha o acompanhamento do calendário de IBS e CBS para 2027.
Como o Actana ajuda na NFS-e Nacional
O Actana já está adaptado para emitir NFS-e pelo Emissor Nacional. Quem já é cliente continua emitindo normalmente pelo sistema, sem precisar entrar no portal do governo a cada nota.
Com a emissão de nota fiscal de serviço do Actana, a nota fica integrada a ordens de serviço, vendas, financeiro e emissão de boletos. Você evita digitar os mesmos dados em vários lugares e tem o histórico de emissões organizado em um só lugar.
Se surgir alguma rejeição relacionada à configuração da atividade, como código NBS ou código de tributação, a equipe de suporte orienta o ajuste.
Perguntas frequentes
A NFS-e Nacional é obrigatória para todas as empresas a partir de novembro de 2026?
Não. A obrigatoriedade de 1º de novembro de 2026 vale para microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional. O MEI já usa o padrão nacional desde 2023. Para Lucro Presumido e Lucro Real, a obrigação depende de cada município.
Minha prefeitura ainda tem sistema próprio. Posso continuar emitindo por ele?
Se a empresa é ME ou EPP do Simples Nacional, não. A emissão deve ser feita pelo Emissor Nacional independentemente do município. Empresas do regime normal seguem o que a prefeitura determinar.
A mudança de novembro já aplica IBS e CBS no Simples Nacional?
Não. Até 31 de dezembro de 2026 valem as regras atuais do Simples. As disposições de IBS e CBS para os optantes produzem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Posso emitir a NFS-e Nacional pelo meu sistema de gestão?
Sim. A Resolução CGSN 191/2026 permite a emissão pelo emissor web ou por integração via API, que é como os sistemas de gestão se conectam ao Ambiente Nacional.
Como acesso o Emissor Nacional?
Pelo endereço nfse.gov.br/EmissorNacional/Login, com conta gov.br ou certificado digital.
Conclusão
A obrigatoriedade da NFS-e Nacional para ME e EPP do Simples Nacional, em vigor desde 1º de novembro de 2026, é uma mudança de canal de emissão. As regras tributárias continuam as mesmas por enquanto, e o IBS e a CBS para o Simples ficam para 2027. O mais importante agora é garantir o acesso ao Emissor Nacional, conferir os códigos de serviço e usar um sistema que já esteja integrado ao padrão nacional.
Se você quer emitir NFS-e no padrão nacional com a nota integrada à gestão da sua empresa, teste o Actana grátis por 10 dias.
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