NFS-e Nacional obrigatória para o Simples Nacional: o que mudou em 1º de novembro de 2026

NFS-e Nacional obrigatória para o Simples Nacional: o que mudou em 1º de novembro de 2026

Desde 1º de novembro de 2026, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional precisam emitir a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) pelo Emissor Nacional. Os portais e sistemas das prefeituras deixam de ser o caminho para esses contribuintes.

A mudança gerou dúvidas entre empresários e contadores. Quem é obrigado? É preciso fazer algum cadastro? Isso já tem a ver com IBS e CBS? E as empresas do Lucro Presumido? Neste artigo você encontra as respostas e um checklist para garantir que a emissão de notas continue funcionando sem interrupções.

O que mudou em 1º de novembro de 2026

A mudança vem da Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026, publicada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. Ela alterou o artigo 59 da Resolução CGSN nº 140/2018 e tornou obrigatório o uso da NFS-e de padrão nacional pelas ME e EPP optantes pelo Simples Nacional. A obrigação vale para as prestações de serviço sujeitas à emissão de nota fiscal de serviços.

A obrigatoriedade estava prevista originalmente para 1º de setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 189/2026. A Resolução 191 revogou essa norma e adiou o início para 1º de novembro, para dar mais tempo de adaptação às empresas e aos sistemas.

Na prática, três pontos mudaram:

  • Canal de emissão: a NFS-e da ME e da EPP do Simples passa a ser gerada pelo Emissor Nacional, e não mais pelo sistema da prefeitura.
  • Abrangência: a regra vale em qualquer município, inclusive onde a prefeitura ainda mantém emissor próprio.
  • Validade: a NFS-e de padrão nacional tem validade em todo o território brasileiro e serve para fundamentar a constituição do crédito tributário.

Quem é obrigado a emitir pelo Emissor Nacional

A obrigatoriedade varia conforme o regime tributário da empresa:

Perfil Obrigatório usar o padrão nacional? Desde quando
MEI Sim Setembro de 2023
ME e EPP do Simples Nacional Sim, para serviços sujeitos à NFS-e 1º de novembro de 2026
Lucro Presumido e Lucro Real Depende do município Sem data federal única

MEI

Para o microempreendedor individual nada mudou. O MEI prestador de serviços já emite pelo padrão nacional desde setembro de 2023.

ME e EPP do Simples Nacional

Este é o grupo afetado pela mudança de novembro. A regra alcança as operações sujeitas à NFS-e. Estar no Simples, por si só, não significa que toda operação da empresa precise de nota de serviço. Uma empresa que vende mercadorias continua emitindo NF-e ou NFC-e normalmente para essas vendas.

Lucro Presumido e Lucro Real

A Resolução CGSN 191/2026 não se aplica às empresas do regime normal. Para elas, o uso do Emissor Nacional depende da adesão e da regulamentação de cada prefeitura junto ao Ambiente Nacional da NFS-e.

Se o seu município já migrou totalmente para o padrão nacional, a emissão também passa a ser feita por lá. Se a prefeitura ainda mantém sistema próprio, a empresa do regime normal continua emitindo por ele, até que o município defina outra data.

O que não muda agora: IBS e CBS só em 2027

É comum confundir a troca de emissor com a Reforma Tributária. São dois calendários diferentes.

  • De 1º de novembro a 31 de dezembro de 2026: a ME e a EPP do Simples emitem a NFS-e pelo Emissor Nacional e continuam seguindo as regras tributárias atuais do Simples Nacional.
  • A partir de 1º de janeiro de 2027: passam a valer, para os optantes do Simples, as regras relacionadas à CBS e ao IBS, conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 e a regulamentação específica.

Em resumo, novembro de 2026 é sobre trocar o sistema de emissão. Os efeitos tributários da reforma para o Simples começam no ano que vem. Para entender como a reforma afeta quem presta serviços, veja também o artigo Nota Fiscal para Autônomos e Impactos da Reforma Tributária.

Como emitir a NFS-e pelo padrão nacional

A Resolução prevê duas formas de emissão:

  1. Emissor web: a empresa acessa o portal do Emissor Nacional e preenche a nota manualmente.
  2. Integração via API: a nota é gerada a partir de um sistema de gestão (ERP) integrado ao Ambiente Nacional.

Quem emite poucas notas por mês pode usar o emissor web sem dificuldade. Para quem emite com frequência, controla ordens de serviço, faz cobranças recorrentes ou precisa vincular a nota ao financeiro, a integração por sistema economiza tempo e reduz erros de digitação.

Um cuidado importante: empresas que usam sistema próprio ou ERP precisam confirmar que a integração foi atualizada para o Ambiente Nacional. Uma integração que continua enviando notas para o webservice da prefeitura não atende mais à regra para ME e EPP do Simples.

Preciso fazer algum cadastro?

Na maioria dos casos não há um cadastro novo complexo. O passo essencial é garantir que a empresa consiga acessar o Emissor Nacional pelo endereço oficial:

https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional/Login

O acesso pode ser feito com a conta gov.br do responsável pela empresa ou com o certificado digital. No primeiro acesso, o sistema pode pedir a confirmação de alguns dados cadastrais, como endereço e inscrição municipal.

Se a empresa consegue entrar no portal normalmente, está apta a emitir. Isso vale tanto pelo próprio portal quanto pelo sistema de gestão integrado.

Para emitir por ERP, normalmente também é necessário ter um certificado digital válido configurado no sistema. Vale conferir a data de vencimento: um certificado expirado impede a emissão.

Códigos que passam a fazer diferença

O padrão nacional trabalha com códigos padronizados para todo o país. Na transição, os erros mais comuns de emissão costumam envolver:

  • Código de tributação nacional: baseado na lista de serviços da Lei Complementar 116/2003. Ele substitui os códigos de atividade que cada prefeitura usava de forma própria.
  • Código NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços): ganha importância com a Reforma Tributária e com o novo layout da nota. Se você não sabe qual NBS corresponde ao seu serviço, consulte a tabela de códigos NBS do Actana.
  • Dados do tomador: CPF ou CNPJ, endereço e município precisam estar corretos e completos.

Se a nota for rejeitada logo nas primeiras emissões, a causa costuma ser uma dessas configurações, e não um problema no sistema.

Erros comuns na transição

  • Achar que a regra vale para todas as empresas. Ela vale para ME e EPP do Simples. MEI já usava o padrão nacional, e o regime normal depende do município.
  • Confundir a troca de emissor com o início do IBS e da CBS. Em novembro e dezembro de 2026, as regras tributárias do Simples continuam as mesmas.
  • Deixar para testar o acesso só na hora de emitir. Problemas de login gov.br ou de certificado vencido atrasam a emissão e o faturamento.
  • Manter integrações antigas apontando para a prefeitura. O sistema precisa enviar as notas para o Ambiente Nacional.
  • Copiar o código de serviço antigo da prefeitura. O padrão nacional usa a codificação nacional, que pode ser diferente.

Checklist para ficar em dia

  1. Confirme o regime tributário da empresa com o seu contador.
  2. Acesse o Emissor Nacional em nfse.gov.br/EmissorNacional/Login e verifique se o login funciona.
  3. Confira os dados cadastrais da empresa exibidos no portal.
  4. Verifique se o certificado digital está válido, caso emita por sistema.
  5. Revise os códigos de serviço (código de tributação nacional e NBS) das atividades que você presta.
  6. Emita a primeira nota no novo padrão e confira se ela aparece corretamente no Ambiente Nacional.
  7. Mantenha o acompanhamento do calendário de IBS e CBS para 2027.

Como o Actana ajuda na NFS-e Nacional

O Actana já está adaptado para emitir NFS-e pelo Emissor Nacional. Quem já é cliente continua emitindo normalmente pelo sistema, sem precisar entrar no portal do governo a cada nota.

Com a emissão de nota fiscal de serviço do Actana, a nota fica integrada a ordens de serviço, vendas, financeiro e emissão de boletos. Você evita digitar os mesmos dados em vários lugares e tem o histórico de emissões organizado em um só lugar.

Se surgir alguma rejeição relacionada à configuração da atividade, como código NBS ou código de tributação, a equipe de suporte orienta o ajuste.

Perguntas frequentes

A NFS-e Nacional é obrigatória para todas as empresas a partir de novembro de 2026?
Não. A obrigatoriedade de 1º de novembro de 2026 vale para microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional. O MEI já usa o padrão nacional desde 2023. Para Lucro Presumido e Lucro Real, a obrigação depende de cada município.

Minha prefeitura ainda tem sistema próprio. Posso continuar emitindo por ele?
Se a empresa é ME ou EPP do Simples Nacional, não. A emissão deve ser feita pelo Emissor Nacional independentemente do município. Empresas do regime normal seguem o que a prefeitura determinar.

A mudança de novembro já aplica IBS e CBS no Simples Nacional?
Não. Até 31 de dezembro de 2026 valem as regras atuais do Simples. As disposições de IBS e CBS para os optantes produzem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Posso emitir a NFS-e Nacional pelo meu sistema de gestão?
Sim. A Resolução CGSN 191/2026 permite a emissão pelo emissor web ou por integração via API, que é como os sistemas de gestão se conectam ao Ambiente Nacional.

Como acesso o Emissor Nacional?
Pelo endereço nfse.gov.br/EmissorNacional/Login, com conta gov.br ou certificado digital.

Conclusão

A obrigatoriedade da NFS-e Nacional para ME e EPP do Simples Nacional, em vigor desde 1º de novembro de 2026, é uma mudança de canal de emissão. As regras tributárias continuam as mesmas por enquanto, e o IBS e a CBS para o Simples ficam para 2027. O mais importante agora é garantir o acesso ao Emissor Nacional, conferir os códigos de serviço e usar um sistema que já esteja integrado ao padrão nacional.

Se você quer emitir NFS-e no padrão nacional com a nota integrada à gestão da sua empresa, teste o Actana grátis por 10 dias.

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Bárbara Faria
Bárbara Faria

Redatora e Copywriting

Redatora especializada em conteúdo fiscal e tributário para pequenas e médias empresas, com foco em NFSe, obrigações municipais e linguagem acessível para empreendedores.