CFOP 1202 fora do estado: por que esse não é o código correto

Se você está procurando "CFOP 1202 fora do estado", a resposta direta é: não existe. O CFOP 1202 é exclusivo para devoluções de venda dentro do mesmo estado. Quando a devolução vem de outro estado, o código correto é o CFOP 2202.

Essa confusão é comum — e entendível. Os dois códigos descrevem a mesma operação (devolução de venda de mercadoria adquirida de terceiros), mas se aplicam a contextos diferentes. Vamos esclarecer.

Por que o CFOP 1202 não serve para fora do estado

A lógica dos CFOPs está embutida no primeiro dígito do código. Esse dígito sinaliza ao Fisco a origem geográfica da operação:

  • 1xxx: entrada de operação dentro do estado
  • 2xxx: entrada de operação interestadual (de outro estado)
  • 3xxx: entrada de operação do exterior

Como o CFOP 1202 começa com 1, ele só pode ser usado quando a mercadoria devolvida vem de um cliente localizado no mesmo estado que a sua empresa. Se o cliente está em outro estado, o primeiro dígito muda automaticamente para 2 — e o código correto passa a ser o CFOP 2202.

Qual é o CFOP correto para devolução fora do estado

O CFOP 2202 é o equivalente interestadual do 1202. A descrição oficial é praticamente idêntica: "Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros". A única diferença é a abrangência geográfica.

Use o CFOP 2202 quando todos esses critérios forem atendidos:

  • A operação original foi uma venda
  • A mercadoria foi comprada de terceiros, não fabricada pela sua empresa
  • A devolução vem de um cliente em outro estado
  • A operação não envolve substituição tributária

Como identificar se é 1202 ou 2202

O critério é simples: olhe o estado do cliente que está devolvendo a mercadoria, comparado ao da sua empresa.

  • Sua empresa em SP vende para cliente em SP → cliente devolve → use CFOP 1202
  • Sua empresa em SP vende para cliente em MG → cliente devolve → use CFOP 2202

Não importa para onde a mercadoria foi entregue ou de onde está sendo transportada. O que define o CFOP é o estado do estabelecimento do cliente registrado na nota fiscal original.

Cuidado: 1202 e 2202 caminham com pares diferentes

Outro ponto importante: o CFOP da entrada (na sua empresa) sempre espelha o CFOP da saída (na empresa do cliente). E como o cliente também segue a lógica do primeiro dígito, os pares são:

  • CFOP 5202 (saída do cliente, dentro do estado) ↔ CFOP 1202 (sua entrada)
  • CFOP 6202 (saída do cliente, interestadual) ↔ CFOP 2202 (sua entrada)

Se a nota de devolução chegou com CFOP 6202, sua entrada obrigatoriamente é 2202. Se chegou com 5202, é 1202. Não há cruzamento entre os pares.

Implicações tributárias da devolução interestadual

A devolução com CFOP 2202 tem alguns efeitos diferentes do 1202, principalmente por envolver duas unidades federativas:

ICMS: a alíquota interestadual aplicada na venda original (geralmente 7% ou 12%, dependendo do destino) é a mesma que aparece na devolução. O crédito recuperado segue essa alíquota, não a alíquota interna do seu estado.

DIFAL: se a venda original foi para consumidor final em outro estado e teve recolhimento de DIFAL, a devolução pode envolver a recuperação desse valor — o que exige atenção especial no lançamento.

Substituição tributária: muitas operações interestaduais envolvem ST por força de protocolos e convênios entre estados. Nesses casos, o CFOP correto não é 2202, e sim 2411 (devolução de venda com ST de mercadoria de terceiros).

GNRE: em algumas operações interestaduais, o recolhimento de ICMS é feito via GNRE no momento da venda. A devolução pode gerar direito à recuperação desse valor, dependendo do estado e do tipo de operação.

O que muda no lançamento de uma devolução interestadual

Do ponto de vista operacional, dar entrada de uma devolução com CFOP 2202 segue praticamente os mesmos passos da entrada com 1202:

  1. Conferir a nota fiscal de devolução (que virá com CFOP 6202)
  2. Importar o XML no ERP
  3. Confirmar o CFOP de entrada como 2202
  4. Vincular à nota fiscal de venda original
  5. Validar os impostos (com atenção especial à alíquota interestadual e DIFAL)
  6. Dar entrada no estoque

A diferença está nos detalhes tributários: alíquotas diferentes, possíveis recolhimentos via GNRE, atenção redobrada com substituição tributária e DIFAL. O fluxo no sistema é o mesmo, mas a revisão dos impostos exige mais cuidado.

Erros comuns ao confundir 1202 e 2202

Alguns deslizes que aparecem com frequência:

  • Usar 1202 em devolução interestadual, achando que o código vale para qualquer devolução de mercadoria de terceiros. Isso gera divergência no SPED e pode levar a autuação.
  • Aceitar a sugestão automática do ERP sem conferir o estado do remetente da nota de devolução.
  • Cruzar pares incorretos: receber uma nota com CFOP 6202 e lançar como 1202, ou vice-versa.
  • Esquecer da substituição tributária em operações interestaduais, usando 2202 quando o correto seria 2411.

Resumindo

CFOP 1202 não se aplica a devoluções fora do estado — esse código é exclusivo para operações dentro do mesmo estado. Para devoluções de venda interestaduais, de mercadoria adquirida de terceiros e sem ST, o código correto é o CFOP 2202. A regra é olhar para o primeiro dígito: 1 para operações estaduais, 2 para interestaduais. Cruzar essa lógica é um dos erros mais comuns na escrituração de devoluções.

Para entender melhor o CFOP 1202 e quando ele se aplica, veja nossa página de referência sobre CFOP 1202. Para o significado do código em si, leia CFOP 1202: o que significa. E se a dúvida é sobre a operação de devolução em geral, consulte CFOP 1202: como funciona a devolução de venda.